DOMFO 19/08/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 19 DE AGOSTO DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 11 
 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia 
Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO. 
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ATO N° 3321/2019 – SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO 
E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o 
que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de 08 de 
fevereiro de 2013 e de acordo com o Processo nº P178389/ 
2018, CONSIDERANDO que a servidora CIBELE SABOYA 
NASCIMENTO, matrícula nº 84.676-01, ocupante do cargo 
efetivo de Professor, percebeu interruptamente a Gratificação 
de Regência de Classe, desde 20 de outubro de 2010, sem o 
respectivo ato de concessão implantado em folha de pagamen-
to, com base na lei que institui; CONSIDERANDO a necessida-
de de regularizar a situação funcional da servidora acima men-
cionada, RESOLVE formalizar a concessão da Gratificação de 
Regência de Classe, no percentual de 50% (cinquenta por 
cento), no período de 20.04.2010 a 09/06/2011, nos termos da 
Lei n° 9.489 de 17/07/2009, (DOM de 28/07/2009), no percen-
tual de 35% (trinta e cinco por cento), no período de 10/06/2011 
a 03/04/2012, nos termos da Lei n° 9.780, de 10/06/2011, 
(DOM de 10/06/2011), e a partir de 04/04/2012, no percentual 
de 20% (vinte por cento), nos termos da Lei n° 9.890, de 
04/04/2012, (DOM de 04/04/2012), sobre o vencimento ou 
salário da servidora. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTI-
VA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, em 08 de agosto de 2019. Maria Christina Machado 
Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia Dalila            
Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO. 
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ATO N° 3322/2019 – SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO 
E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o 
que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de 08 de 
fevereiro de 2013 e de acordo com o Processo nº P142374/ 
2018, Considerando a necessidade de regularizar a situação 
funcional do servidor NEABIAS BASTOS DE ALENCAR, matrí-
cula nº 4083-01, ocupante do cargo efetivo de Professor, com 
registro de lotação na Secretaria Municipal da Educação      
RESOLVE formalizar a concessão da Gratificação de Regência 
de Classe, sobre o vencimento ou salário do mesmo, no per-
centual de 40% (quarenta por cento), no período de 01/01/1990 
a 11/07/2007, nos termos da Lei n° 5.980 de 04/07/1985, (DOM 
de 04/07/1985), no percentual de 47% (quarenta e sete por 
cento), no período de 12/07/2007 a 31/05/2009, nos termos da 
Lei n° 9.249 de 10/07/2007, (DOM de 12/07/2007), no percen-
tual de 50% (cinquenta por cento), no período de 01/06/2009 a 
09/06/2011, nos termos da Lei n° 9.489 de 17/07/2009, (DOM 
de 28/07/2009), no percentual de 35% (trinta e cinco por cen-
to), no período de 10/06/2011 a 03/04/2012, nos termos da Lei 
n° 9.780, de 10/06/2011, (DOM de 10/06/2011), e a partir de 
04/04/2012, no percentual de 20% (vinte por cento), nos termos 
da Lei n° 9.890, de 04/04/2012, (DOM de 04/04/2012). GABI-
NETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 08 de agosto de 2019. Maria 
Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA    
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
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ATO N° 3323/2019 – SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO 
E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o 
que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de 08 de 
fevereiro de 2013 e de acordo com o Processo nº P727926/ 
2019, RESOLVE cessar a Gratificação de Permanência em 
Serviço, a razão de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento 
ou salário, nos termos da Lei nº 9.890, de 04.04.2012 (DOM de 
04.04.2012) da servidora pública municipal REGINA ANGELA 
ESTEVES DA JUSTA SANTOS, matrícula nº 94.311-01, ocu-
pante do cargo efetivo de Professor, com registro de lotação na 
Secretaria Municipal da Educação e exercício funcional no 
Apoio à Gestão Pedagógica e Apoio às Tecnologias Educacio-
nais da Escola Municipal Professor Francisco Maurício de    
Mattos Dourado - EI/EF, a partir de 02 de abril de 2019. GABI-
NETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 08 de agosto de 2019. Maria 
Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA    
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
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ATO N° 3324/2019 – SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO 
E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o 
que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de 08 de 
fevereiro de 2013 e de acordo com o Processo nº P727926/ 
2019, RESOLVE conceder a Gratificação de Regência de Clas-
se, à razão de 20% (vinte por cento), nos termos do artigo 36, I, 
b, parágrafo 1º, da Lei 9.249, de 10 de julho de 2007, alterada 
pela Lei nº 9.890, de 04 de abril de 2012, publicada no DOM de 
04 de abril de 2012, sobre o vencimento ou salário da servidora 
pública municipal REGINA ANGELA ESTEVES DA JUSTA 
SANTOS matrícula nº 94.311-01, ocupante do cargo efetivo de 
Professor, com registro de lotação na Secretaria Municipal da 
Educação e exercício funcional no Apoio à Gestão Pedagógica 
e Apoio às Tecnologias Educacionais da Escola Municipal Pro-
fessor Francisco Maurício de Mattos Dourado - EI/EF, a partir 
de 03 de abril de 2019. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNI-
CIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 
08 de agosto de 2019. Maria Christina Machado Publio - 
SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de 
Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
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ATO Nº 3325/2019 – SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
o artigo 1º do Decreto nº 13.076, de 08 de fevereiro de 2013, e 
de acordo com o Processo nº P 616340/2019, RESOLVE con-
ceder a redução em 01h (uma hora), nos termos do artigo 88, 
da Lei n.º 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do 
Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 –              
Suplemento de 02.01.1991, do(a) servidor(a) DENIS ANDRÉ 
CARVALHO DE VASCONCELOS, matrícula nº 106823-02, 
Guarda Municipal, lotado(a) na Guarda Municipal de Fortaleza, 
para cursar Direito no Centro Universitário Estácio do Ceará, às 
segundas, terças, quartas e sextas-feiras, no término do expe-
diente, exceto feriados, no período de 04.02.2019 a 
05.07.2019. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 08 de agosto de 2019. Maria 
Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA     
MUNICIPAL 
DO 
PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO 
E         
GESTÃO.  
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ATO Nº 3326/2019 – SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
o artigo 1º do Decreto nº 13.076, de 08 de fevereiro de 2013, e 
de acordo com o Processo nº P 307018/2018, RESOLVE con-
ceder a redução em 01h30 (uma hora e trinta minutos), nos 
termos do artigo 88, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, Estatuto 
dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM 
n.º 9.526 – Suplemento de 02.01.1991, do(a) servidor(a)      
NAYRA 
FERNANDA 
DO 
NASCIMENTO 
RODRIGUES       
BARBOSA LIMA MADEIRA, matrícula nº 110956-01, Guarda 
Municipal, lotado(a) na Guarda Municipal de Fortaleza, para 

                            

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