DOMFO 19/08/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 19 DE AGOSTO DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 15 
 
Oficial da União (DOU) onde ocorreram atecnias, motivo pelo 
qual se faz necessário a publicação de um INFORMATIVO 
para conhecimento, nos mesmos meios de publicidade, que: 
No item 4.2.1.6 EQUIPE TÉCNICA - SERVIÇOS TÉCNICOS 
ESPECIALIZADOS do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, 
para o LOTE 1, subitem d), ONDE SE LÊ: “d) Equipe Comple-
mentar - Nível Superior / Médio / Técnico: compreende a equi-
pe de nível médio que realizará apoio técnico, são: I. Assistente 
Social - 6 profissionais; II. Técnico Cadista – 5 profissionais; III. 
Técnico de Interferências/Meio Ambiente - 3 profissionais; IV. 
Técnico de Medição – 3 profissionais; V. Técnico de Obras - 9 
profissionais; VI. Motorista - 10 profissionais. VI. Motorista - 10 
profissionais”. LEIA-SE: “d) Equipe Complementar - Nível Su-
perior / Médio / Técnico: compreende a equipe de nível médio 
que realizará apoio técnico, são: I. Assistente Social - 6 profis-
sionais; II. Técnico Cadista – 5 profissionais; III. Técnico de 
Interferências/Meio Ambiente - 3 profissionais; IV. Técnico de 
Medição – 3 profissionais; V. Técnico de Obras - 9 profissio-
nais; VI. Motorista - 15 profissionais.” - No item 4.2.2.2 EQUIPE 
TÉCNICA – SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS do 
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, para o LOTE 2, subitem 
e) Equipe - Nível Médio / Técnico, ONDE SE LÊ: “e) Equipe - 
Nível Médio / Técnico: compreende a equipe de nível médio 
que realizará apoio técnico, são: I. Projetista Apoio Drenagem – 
2 profissionais; II. Projetista Arquitetura/Urbanismo (Núcleo 
Transportes) - 2 profissionais; III. Projetistas Apoio Instala-
ções/Drenagem – 2 profissionais; A Contratada deverá disponi-
bilizar os profissionais acima indicados quando do recebimento 
da ordem de serviço.”. LEIA-SE: "e) Equipe - Nível Médio / 
Técnico: compreende a equipe de nível médio que realizará 
apoio técnico, são: I. Projetista Apoio Drenagem – 2 profissio-
nais; II. Projetista Arquitetura/Urbanismo (Núcleo Transportes) - 
2 profissionais; III. Projetistas Apoio Instalações/Drenagem – 2 
profissionais; IV. Técnico Orçamentista - 4 profissionais. A 
Contratada deverá disponibilizar os profissionais acima indica-
dos quando do recebimento da ordem de serviço.”. - No item 
4.2.3.5. EQUIPE TÉCNICA – SERVIÇOS TÉCNICOS ESPE-
CIALIZADOS do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, para o 
LOTE 3, subitem c), ONDE SE LÊ: “c) Especialista de Nível 
Superior (Gestão do Contrato de Empréstimo): profissional de 
nível superior em engenharia com experiência comprovar expe-
riência em serviços de Gerenciamento e/ou Supervisão e/ou 
Fiscalização de obras envolvendo intervenções em saneamen-
to básico, e/ou infraestrutura de transportes (mobilidade urba-
na) e/ou edificações escolares, que contemplem ainda: acom-
panhamento social e acompanhamento ambiental, com um 
mínimo de 2 (dois) anos na função e 5 (cinco) anos de experi-
ência com apresentação de currículo, Atestado e Acervo Técni-
co (1 profissional)”. LEIA-SE: "c) Especialista de Nível Superior 
(Gestão do Contrato de Empréstimo): profissional de nível 
superior em engenharia com experiência comprovar experiên-
cia em serviços de Gerenciamento e/ou Supervisão e/ou Fisca-
lização de obras envolvendo intervenções em saneamento 
básico, e/ou infraestrutura de transportes (mobilidade urbana) 
e/ou edificações escolares, que contemplem ainda: acompa-
nhamento social e acompanhamento ambiental, com um míni-
mo de 2 (dois) anos na função e 5 (cinco) anos de experiência 
com apresentação de currículo, Atestado e Acervo Técnico (2 
profissionais)” - No item  4.2.3.5. EQUIPE  
TÉCNICA – SERVI-
ÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS do ANEXO I – TERMO 
DE REFERÊNCIA, para o LOTE 3, subitem d), ONDE SE LÊ: 
"d) Equipe - Nível Médio / Técnico: compreende a equipe de 
nível médio / técnico que realizará apoio técnico, são: I. Técni-
co de Nível Médio (Apoio às Licitações) – 1 profissional; II. 
Técnico de Nível Médio (Apoio Planejamento e Controle) - 1 
profissional; III. Chefe de Escritório / Secretária / Auxiliar Admi-
nistrativo / Arquivista / Contínuo - 1 profissional; IV. Motorista - 
3 profissionais; A Contratada deverá disponibilizar os profissio-
nais acima indicados quando do recebimento da ordem de 
serviço.”. LEIA-SE: “d) Equipe - Nível Médio / Técnico: compre-
ende a equipe de nível médio / técnico que realizará apoio 
técnico, são: I. Técnico de Nível Médio (Apoio às Licitações) – 
3 profissionais; II. Técnico de Nível Médio (Apoio Planejamento 
e Controle) - 3 profissionais; III. Chefe de Escritório / Secretária 
/ Auxiliar Administrativo / Arquivista / Contínuo - 1 profissional; 
IV. Motorista - 3 profissionais; A Contratada deverá disponibili-
zar os profissionais acima indicados quando do recebimento da 
ordem de serviço.”. Ainda quanto ao processo citado supra e 
diante dos questionamentos, informamos que para a análise 
dos atestados técnicos acompanhados da respectiva Certidão 
de Acervo Técnico (CAT) emitida pelo CREA, a verificação e 
respectiva pontuação versará tão somente sobre serviços vol-
tados para obra. Diante desse ponto, os serviços envolvendo 
serviço social e ambiental não serão pontuados através das 
CAT, contudo devem as concorrentes relatarem de forma deta-
lhada suas experiências na área ambiental e social, haja vista 
as exigência do banco financiador. Maiores informações encon-
tram-se à disposição em sua sede situada na Rua do Rosário, 
77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço - 
Fortaleza (CE) ou através do telefone: (85) 3452-3477 | CEL. 
Fortaleza – CE, 16 de agosto de 2019. Engª Ana Manuela 
Marinho Nogueira - CREA/CE 14921 D - SECRETÁRIA DA 
SEINF. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER 
 
 
 
ERRATA - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE 
ESPORTE E LAZER DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no uso 
de suas atribuições estabelecidas na Lei Complementar Muni-
cipal n° 053/2007, de 28/06/2017 e com base legal no Decreto 
Municipal n° 13.927 de 12 de dezembro de 2016 dispõe o se-
guinte: No extrato do Segundo Termo Aditivo ao Termo de 
Fomento nº 01/2018-SECEL, publicado no Diário Oficial do 
Município do dia 02/08/2019 pag. 136, referente ao processo n° 
P790000/2019, ONDE SE LÊ: “O objeto do presente Termo 
Aditivo consiste na alteração do Plano de Trabalho ampliando 
significativamente a inclusão social, haja vista que, a adminis-
tração pública municipal dispõe de um cronograma de inaugu-
rações de areninhas o que conseqüentemente amplia a quanti-
dade de núcleos do Projeto Atleta Cidadão, atualmente 92 
(noventa e dois) em funcionamento e que passará para 176 
(cento e setenta e seis) , o que altera o valor global em                    
R$ 3.437.148,24 (três milhões, quatrocentos e trinta e sete mil, 
cento e quarenta e oito reais e vinte e quatro centavos),           
passando o valor global do Termo de Fomento de                           
R$ 4.021.873,17 (quatro milhões, vinte e um mil, oitocentos e 
setenta 
e 
três 
reais 
e 
dezessete 
centavos) 
para                               
R$ 7.459.021,41 (sete milhões, quatrocentos e cinqüenta e 
nove mil, vinte e um reais e quarenta e um centavos)”. LEIA-
SE: “O objeto do presente Termo Aditivo consiste na alteração 
do Plano de Trabalho ampliando significativamente a inclusão 
social, haja vista que, a administração pública municipal dispõe 
de um cronograma de inaugurações de areninhas o que con-
seqüentemente amplia a quantidade de núcleos do Projeto 
Atleta Cidadão, atualmente 92 (noventa e dois) em funciona-
mento e que passará para 176 (cento e setenta e seis), totali-
zando o valor desse Termo em R$ 7.459.021,41 (sete milhões, 
quatrocentos e cinqüenta e nove mil, vinte e um reais e quaren-
ta e um centavos),”. Fortaleza, 16 de agosto de 2019. Ronaldo 
Manchado 
Martins 
- 
SECRETÁRIO 
MUNICIPAL 
DO            
ESPORTE E LAZER – SECEL. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO                 
E MEIO AMBIENTE 
 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO 
TÉCNICA N° 09/2019 - 1. NATUREZA DO ATO: TERMO DE 
COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 09/2019, celebrado entre o     
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, por intermédio da Secretaria 
Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, inscrita no 
CNPJ sob o nº 04.923.143/0001-26, situada na Av. Deputado 
Paulino Rocha, nº 1343, Bairro Cajazeiras, Fortaleza/CE, re-

                            

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