DOMFO 19/08/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 19 DE AGOSTO DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 17 
 
e Meio Ambiente torna público que na data de 22 de julho de 
2019, o Alvará de Construção Automático AC 00000991/2019, 
em nome de MARIA CATARINA DE MORAIS, pessoa física 
inscrita no CPF sob o nº 036.364.883-68, foi cassado, uma vez 
que restou constatado irregularidades quanto à documentação 
anexada ao Sistema Fortaleza Online, não atendendo as exi-
gências 
legais, 
e, 
conforme 
notificação 
recebida 
em 
11/03/2019, a Requerente foi cientificada da necessidade de 
cancelamento porém não realizou tal procedimento, conforme 
determina a Instrução Normativa SEUMA nº 01/2018. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS                
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
 
 
TERMO DE PARCERIA Nº 02/2019 
 
Termo 
de 
cooperação 
que      
entre si celebram o Departa-
mento Municipal de Proteção e 
Defesa dos Direitos do Consu-
midor (PROCON) e a Secreta-
ria Regional VI (SR VI), para 
implantação e funcionamento 
de um núcleo de atendimento e 
conciliação do PROCON na SR 
VI. 
 
 
O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PROTE-
ÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR –                
PROCON, com sede na rua Major Facundo, 869, Bairro Centro, 
Fortaleza/CE, inscrito no CNPJ sob o nº 21.712.371/0001-76, 
neste ato representado por sua Diretora Geral, a Senhora 
CLÁUDIA MARIA SANTOS DA SILVA, brasileira, solteira, RG 
nº 98010107950-SSP-CE, OAB-CE Nº 12.596, CPF 479.882. 
073-34, residente e domiciliada nesta Capital, a SECRETARIA 
REGIONAL VI – SR VI, CNPJ   Nº 017974920001/50, situada 
na Rua Padre Pedro de Alencar, 789 – Messejana, CEP 
60840-280, neste ato representado pelo por sua Secretária, 
MARIA DARLENE BRAGA ARAÚJO MONTEIRO, brasileira, 
casada, RG nº 02239066358, CPF 525.018.503-78, residente e 
domiciliado nesta Capital,  resolvem pela melhor forma de 
direito, celebrar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO, que 
será regido pelas cláusulas a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA - 
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo de coope-
ração tem amparo nas disposições dos arts. 4º, incisos  IV, V e 
6º, incisos, da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumi-
dor) e ainda seguindo as orientações contidas no art. 116, da 
Lei nº 8.666/93 com suas alterações posteriores. CLÁUSULA 
SEGUNDA: DO OBJETO: O presente TERMO DE COOPERA-
ÇÃO tem por objeto a implantação e o funcionamento de um 
Núcleo de Atendimento e Conciliação do PROCON Fortaleza 
na Secretaria Regional VI, observadas as seguintes condições: 
I - O consumidor com domicilio na área da SR VI, poderá regis-
trar suas reclamações no Núcleo de Atendimento do PROCON 
daquela Regional, bem como realizar audiência de conciliação, 
no dia e hora agendados; II – Os processos de Reclamações 
gerados no referido Núcleo serão encaminhados ao PROCON, 
para os demais procedimentos nos termos do Decreto Federal 
nº 2181/97; III – O envio das correspondências pertinentes às 
Reclamações registradas no Núcleo será de inteira responsabi-
lidade do PROCON Fortaleza; IV - A SECRETARIA REGIONAL 
VI poderá promover a divulgação do Núcleo em sua área de 
atuação em conjunto com o PROCON Fortaleza. V. o horário 
de funcionamento do Núcleo será das 08:00 às 17:00, ininter-
ruptamente. CLÁUSULA TERCEIRA:  DAS OBRIGAÇÕES: I – 
COMUNS – SR VI e PROCON FORTALEZA: 1. elaborar plano 
anual de trabalho; 2. compor comissão de acompanhamento 
deste termo; 3. avaliar periodicamente os resultados da parce-
ria, preferencialmente através de relatórios circunstanciados; 4. 
elaborar em conjunto, semestralmente, relatório dos resultados 
alcançados. 5. propiciar meios de capacitação continuada. II – 
DO PROCON FORTALEZA: 1. disponibilizar o suporte neces-
sário a efetiva consecução dos objetivos traçados no Plano de 
trabalho, parte integrante do presente termo de parceria; 2. 
disponibilizar material de expediente necessário (resmas de 
papel, envelopes, etc.) para a execução das ações desenvolvi-
das pelo Núcleo do PROCON; 3. disponibilizar orientação téc-
nica para o desenvolvimento da atividade objeto desta parceria; 
4.  desenvolver outras atividades correlatas indispensáveis ao 
perfeito e regular cumprimento das obrigações traçadas na 
presente parceria; 5. supervisionar os trabalhos realizados no 
referido Núcleo.  III – DA SR VI: 1. disponibilizar quadro de 
recursos humanos necessário para operacionalização do aten-
dimento, bem como das audiências de conciliação, de forma 
exclusiva; 2. disponibilizar mobiliário de escritório necessário 
(guichê ou/e mesa de atendimento, armário, cadeiras, etc.), 
bem como equipamentos eletrônicos (computadores e impres-
sora), com o fim de viabilizar a instalação e funcionamento de 
sala (s) de atendimento; 3. disponibilizar a estrutura física ade-
quada, segura e com oferta de instalações sanitárias, energia 
elétrica, telefonia e internet com capacidade para execução das 
ações do Núcleo do PROCON; 4. desenvolver outras ações 
correlatas constantes no plano de trabalho necessária a perfei-
ta consecução dos objetivos do presente termo de parceria. 
CLÁUSULA QUINTA - DOS CUSTOS DA OPERACIONALIZA-
ÇÃO: O presente Termo de Cooperação será na modalidade 
não onerosa, porquanto as atividades nele insertas já integram 
a rotina dos participantes, não havendo incremento de nova 
despesa. CLÁUSULA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO: O presente 
TERMO DE COOPERAÇÃO deverá ser publicado nos meca-
nismos de imprensa oficial, para que produza os seus devidos 
e legais efeitos. CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA: Este 
Termo entrará em vigor na data de sua assinatura, passando a 
ter vigência até 31/12/2020. CLÁUSULA OITAVA - O FORO: 
Eventual controvérsia decorrente do presente termo de coope-
ração será dirimida entre os participantes. E assim, por estarem 
em sintonia com as condições e cláusulas estipuladas neste 
instrumento, assinam o presente Termo em 02 (duas) vias de 
igual teor e forma, em conjunto com as testemunhas adiante 
firmadas. Fortaleza, 06 de agosto de 2019. Cláudia Maria 
Santos da Silva - DIRETORA GERAL - DEPARTAMENTO 
MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DO 
CONSUMIDOR - PROCON FORTALEZA. Maria Darlene    
Braga Araújo Monteiro - SECRETÁRIA - SECRETARIA     
REGIONAL VI – SR VI. TESTEMUNHAS: 1. Assinatura              
Ilegível. 2. Assinatura Ilegível. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA                     
DE FORTALEZA 
 
 
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGA-
ÇÃO - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA DE FOR-
TALEZA – SECULTFOR, SR. ANTÔNIO GILVAN SILVA          
PAIVA, através do presente instrumento, em observância às 
disposições contidas nos artigos 23, V e 215 da Constituição 
Federal de 1988, dos artigos 277, 278, 279 e 283 da Lei Orgâ-
nica do Município de Fortaleza, Meta 4 do Plano Municipal de 
Cultura, Lei n° 9.989/2012, na Lei nº 7.674 de 05/04/1995, que 
criou o Festival de Teatro Interbairros de Fortaleza, Lei Federal 
nº 10.520, de 17 de julho 2002, a Lei Municipal nº 10.350, de 
28 de maio de 2015, Lei Complementar nº 123, de 14 de de-
zembro de 2006, nos Decretos Municipais, nº 13.735, de 18 de 
janeiro de 2016, nº 13.512, de 30 de dezembro de 2014 e nº 
11.251, de 10 de setembro de 2002 e, subsidiariamente, Lei 
Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e após apreciar o 
processo licitatório referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 
011/2019, oriundo da Central de Licitações da Prefeitura Muni-
cipal de Fortaleza, cujo objeto diz respeito à CONTRATAÇÃO 
DE UMA EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE 
ORGANIZAÇÃO, PRODUÇÃO E FORNECIMENTO DE ES-
TRUTURA PARA AÇÕES E EVENTOS A SEREM DESEN-

                            

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