DOMFO 19/08/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 19 DE AGOSTO DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 16 
 
presentada neste ato por sua Secretária, MARIA ÁGUEDA 
PONTES CAMINHA MUNIZ, brasileira, arquiteta e urbanista, 
portadora da Cédula de Identidade nº 92002158398 – SSP/CE, 
inscrita no CPF sob o nº 767.178.603-91, residente e domicilia-
da nesta Capital, e o Centro Universitário Christus –            
UNICHRISTUS, instituição de ensino mantida pelo IPADE – 
INSTITUTO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO 
LTDA., inscrito no CNPJ sob o nº 04.102.843/0001-50, situado 
na Rua João Adolfo Gurgel, 133, Cocó, Fortaleza/CE, neste ato 
representado por seu Pró-Reitor de Planejamento e Adminis-
tração, Dr. Estevão Lima de Carvalho Rocha, brasileiro, casa-
do, inscrito no CPF nº 221.767.643-15, residente e domiciliado 
nesta 
Capital, 
doravante 
denominada 
simplesmente             
UNICHRISTUS. 2.  OBJETO: O presente Termo de Coopera-
ção Técnica tem por objeto a parceria entre a SEUMA e o Cen-
tro Universitário Christus – UNICHRISTUS para participação no 
serviço de Assistência Técnica Social oferecido pela Prefeitura 
para famílias de baixa renda localizadas no município de Forta-
leza por meio do escritório modelo. 3. LOCAL E DATA: Fortale-
za, 02 de agosto de 2019. 4. RECURSOS: Não haverá transfe-
rência voluntária de recursos financeiros entre os partícipes 
para a execução do presente Termo de Cooperação Técnica. 
As despesas necessárias à plena consecução do objeto acor-
dado, tais como: pessoal, deslocamentos, comunicação entre a 
Secretaria e a Instituição de Ensino e outras que se fizerem 
necessárias, correrão por conta das dotações específicas cons-
tantes nos orçamentos dos partícipes. Os serviços decorrentes 
deste Termo serão prestados em regime de cooperação mútua, 
não cabendo aos partícipes quaisquer remunerações pelos 
mesmos. 5. VIGÊNCIA: O presente termo terá vigência de 24 
(vinte e quatro) meses, a contar da data da sua assinatura, 
podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos atra-
vés de aditivos, observando o disposto no artigo 57, da Lei 
Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. ASSINAM: Maria 
Águeda Pontes Caminha Muniz – SECRETARIA MUNICIPAL 
URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA. Estevão Lima 
de Carvalho Rocha – CENTRO UNIVERSITÁRIO CHRISTUS 
– UNICHRISTUS (INSTITUTO PARA O DESENVOLVIMENTO 
DA EDUCAÇÃO LTDA – IPADE). VISTO: Maria Águeda    
Pontes Caminha Muniz - SECRETÁRIA DA SEUMA. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO 
TÉCNICA N° 10/2019 - 1. NATUREZA DO ATO: TERMO DE 
COOPERAÇÃO Nº 10/2019, celebrado entre o MUNICÍPIO DE 
FORTALEZA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE 
URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, inscrita no CNPJ 
sob o nº 04.923.143/0001-26, situada na Av. Deputado Paulino 
Rocha, nº 1343, Bairro Cajazeiras, Fortaleza/CE, representada 
neste ato por sua Secretária, MARIA ÁGUEDA PONTES CA-
MINHA MUNIZ, brasileira, solteira, arquiteta e urbanista, porta-
dora da Cédula de Identidade nº 92002158398 – SSP/CE, 
inscrita no CPF sob o nº 767.178.603-91, residente e domicilia-
da nesta Capital, e a EDUCADORA SETE DE SETEMBRO 
LTDA – UNI7, com sede na Avenida do Imperador, nº 1330, 
Centro, Fortaleza/CE, CEP nº 60.015-052, inscrita no CNPJ 
sob o nº 07.240.328/0001-24, neste ato representada por seu 
Reitor, EDNILTON GOMES DE SOAREZ, brasileiro, casado, 
portador da Cédula de Identidade nº 170246, inscrito no CPF 
sob o nº CPF: 290.775.087-91, residente e domiciliada nesta 
Capital. 2.  OBJETO: O presente Termo de Cooperação Técni-
ca tem por objeto a parceria entre a SEUMA e a EDUCADORA 
SETE DE SETEMBRO LTDA para participação no serviço de 
Assistência Técnica Social oferecido pela prefeitura a famílias 
de baixa renda localizadas no município de Fortaleza por meio 
do Escritório Modelo Beiral. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 02 
de agosto de 2019. 4. FUNDAMENTAÇÃO: O presente Termo 
de Cooperação Técnica, vinculado ao Processo Administrativo 
nº 6765/2019 – SEUMA, tem como fundamento o artigo 219-A 
da Constituição Federal de 1988 e o art. 116 da Lei Federal nº 
8.666/93. 5. RECURSOS: Não haverá transferência voluntária 
de recursos financeiros entre os partícipes para a execução do 
presente Termo de Cooperação Técnica. As despesas neces-
sárias à plena consecução do objeto acordado, tais como: 
pessoal, deslocamentos, comunicação entre os órgãos e outras 
que se fizerem necessárias, correrão por conta das dotações 
específicas constantes nos orçamentos dos partícipes. Os 
serviços decorrentes deste Termo serão prestados em regime 
de cooperação mútua, não cabendo aos partícipes quaisquer 
remunerações pelos mesmos. 6. VIGÊNCIA: O presente termo 
terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data da 
sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessi-
vos períodos através de aditivos, observando o disposto no 
artigo 57, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. 
ASSINAM: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz – SECRE-
TARIA MUNICIPAL URBANISMO E MEIO AMBIENTE – 
SEUMA e Ednilton Gomes de Soarez – EDUCADORA      
SETE DE SETEMBRO LTDA. VISTO: Maria Águeda Pontes 
Caminha Muniz - SECRETÁRIA DA SEUMA. 
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EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO 
TÉCNICA N° 12/2019 - 1. NATUREZA DO ATO: TERMO DE 
COOPERAÇÃO Nº 12/2019, celebrado entre o MUNICÍPIO DE 
FORTALEZA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE 
URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, inscrita no CNPJ 
sob o nº 04.923.143/0001-26, situada na Av. Deputado Paulino 
Rocha, nº 1343, Bairro Cajazeiras, Fortaleza/CE, representada 
neste ato por sua Secretária, MARIA ÁGUEDA PONTES     
CAMINHA MUNIZ, brasileira, solteira, arquiteta e urbanista, 
portadora da Cédula de Identidade nº 92002158398 – SSP/CE, 
inscrita no CPF sob o nº 767.178.603-91, residente e domicilia-
da nesta Capital, e EMPREENDIMENTO EDUCACIONAL     
MARACANAÚ LTDA - FAMETRO, com sede na Rua Conse-
lheiro Estelita, nº 500, Centro, Fortaleza/CE, CEP nº 60.010-
260, inscrita no CNPJ sob o nº 03.884.793/0001-47, neste ato 
representada por seu Chanceler, ANTONIO GOLAÇO MAR-
TINS FILHO, brasileiro, casado, advogado, portador do RG nº 
94002147074 SSP-CE, inscrito no CPF sob o nº CPF: 
657.499.393-68, residente e domiciliado nesta Capital. 2. OB-
JETO: O presente Termo de Cooperação Técnica tem por 
objeto a parceria entre a SEUMA e o EMPREENDIMENTO 
EDUCACIONAL MARACANAÚ LTDA para participação no 
serviço de Assistência Técnica Social oferecido pela prefeitura 
a famílias de baixa renda localizadas no município de Fortaleza 
por meio do Escritório Modelo Beiral. 3. LOCAL E DATA: Forta-
leza, 02 de agosto de 2019. 4. FUNDAMENTAÇÃO: O presente 
Termo de Cooperação Técnica, vinculado ao Processo Admi-
nistrativo nº 7588/2019 – SEUMA, tem como fundamento o 
artigo 219-A da Constituição Federal de 1988 e o art. 116 da 
Lei Federal nº 8.666/93. 5. RECURSOS: Não haverá transfe-
rência voluntária de recursos financeiros entre os partícipes 
para a execução do presente Termo de Cooperação Técnica. 
As despesas necessárias à plena consecução do objeto acor-
dado, tais como: pessoal, deslocamentos, comunicação entre a 
secretaria e a instituição de ensino e outras que se fizerem 
necessárias, correrão por conta das dotações específicas cons-
tantes nos orçamentos dos partícipes. Os serviços decorrentes 
deste Termo serão prestados em regime de cooperação mútua, 
não cabendo aos partícipes quaisquer remunerações pelos 
mesmos. 6. VIGÊNCIA: O presente termo terá vigência de 24 
(vinte e quatro) meses, a contar da data da sua assinatura, 
podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos atra-
vés de aditivos, observando o disposto no artigo 57, da Lei 
Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. ASSINAM: Maria 
Águeda Pontes Caminha Muniz – SECRETARIA MUNICIPAL 
URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA e Antonio          
Golaço Martins Filho – EMPREENDIMENTO EDUCACIONAL 
MARACANAÚ. VISTO: Maria Águeda Pontes Caminha         
Muniz - SECRETÁRIA DA SEUMA. 
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EXTRATO DA CASSAÇÃO DO ALVARÁ DE 
CONSTRUÇÃO AUTOMÁTICO AC 00000991/2019, EM NO-
ME DE MARIA CATARINA DE MORAIS, ATRAVÉS DA SE-
CRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE 
– SEUMA. Pelo presente, a Secretaria Municipal de Urbanismo 

                            

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