DOMFO 19/08/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 19 DE AGOSTO DE 2019
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 28
caput e § 2º ao § 6º, da Lei Complementar Municipal nº
0194/2014, no art. 3º, XVI, do Anexo I do Decreto Municipal nº
10.187/1997, e no art. 6º do Decreto Municipal nº 13.612/2015.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO: contratação dos cola-
boradores indicados no Anexo Único deste Contrato para a
prestação de serviços referentes à aplicação da prova didática
(fiscalização, apoio, coordenação, limpeza, transporte, etc) da
SELEÇÃO PÚBLICA UNIFICADA DE ESTAGIÁRIOS PARA A
PREFEITURA DE FORTALEZA, certame regulado pela Edital
nº 56/2019 e organizado pelo IMPARH, com aplicação da prova
objetiva na tarde de 28 de julho de 2019. DO VALOR E DO
PAGAMENTO: valor global de R$ 6.300,00 (seis mil, trezentos
reais), sendo o pagamento realizado em moeda corrente na-
cional, com a formalização através de processo pelo IMPARH.
DO CRÉDITO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: as despe-
sas oriundas do presente Contrato correrão à conta de dotação
orçamentária própria, com a seguinte classificação: Proje-
to/Atividade 04.122.0082.1125.0006, Elemento de Despesa
33.90.36, Fonte de Recursos 0109, Sequencial 44, do orça-
mento do IMPARH. DO PRAZO: vigência adstrita ao período de
realização do serviço, contado a partir da data de sua assinatu-
ra. LOCAL E DATA: Fortaleza, 28 de julho de 2019. ASSINA-
TURAS:
Fábio
Santiago
Braga
–
PRESIDENTE
DO
IMPARH/CONTRATANTE e os colaboradores relacionados
acima/CONTRATADOS.
*** *** ***
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº 020/2019 – IMPARH/SEPOG - CONTRATAN-
TE: MUNICÍPIO DE FORTALEZA por meio INSTITUTO MUNI-
CIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS
(IMPARH), com a INTERVENIÊNCIA da SECRETARIA MUNI-
CIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
(SEPOG), neste ato representado por seu Presidente, Fábio
Santiago Braga, brasileiro, casado, servidor público, portador
do RG n° 99002333421 SSP/CE e inscrito no CPF sob o n°
267.471.203-10, residente e domiciliado nesta Capital. CON-
TRATADO(A): JOSÉ JAURO FERREIRA, brasileiro, solteiro,
professor, portador do RG 20078758674, inscrito no CPF sob o
nº 153.875.423-15, residente e domiciliado à Rua Alexandre
Baraúna, n° 1555, Bairro Rodolfo Teófilo, CEP 60430-160,
Fortaleza - Ce. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTA-
ÇÃO LEGAL: O presente termo Aditivo ao contrato n° 020/2019
– IMPARH/SEPOG tem por fundamento o disposto no art. 2°
da Lei Complementar n° 158/2013, bem como o consignado
nos autos do Processo Administrativo n° P640124/2019.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO: Este termo Aditivo tem
como objetivo a suplementação da carga horária de 120 (cento
e vinte) horas para 240 (duzentos e quarenta) horas, referente
ao contrato n° 020/2019 - IMPARH/SEPOG, que trata de con-
tratação de profissional por termo determinado, de excepcional
interesse público, para atender ao bom funcionamento dos
cursos regulares de extensão e de capacitação ofertado pelo
IMPARH. CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇA-
MENTÁRIA: As despesas recorrentes destes Aditivos serão
provenientes da seguinte Classificação Orçamentária: Proje-
to/Atividade 18.201-04.122.0001.2195.0015, Elemento de Des-
pesa 31.90.04, Fonte de Recursos 0101. CLÁUSULA QUARTA
– DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas os demais
dispositivos pactuados no contrato original. LOCAL E DATA:
Fortaleza-CE, 01 de Agosto de 2019. ASSINATURAS: Fábio
Santiago Braga - CONTRATANTE – PRESIDENTE DO
IMPARH. José Jauro Ferreira - CONTRATADO. Maria
Janaína do Nascimento Silva - INTERVENIENTE – SEPOG.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
ATO
DE
ANULAÇÃO
DE
TÍTULO
DE
APOSENTADORIA Nº 03/2019 - O SUPERINTENDENTE DO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTA-
LEZA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no
que dispõe o parágrafo único, incisos I e II, do art. 4º, da Lei nº
8.813 de 20 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei
Municipal nº 9.103, de 29 de junho de 2006; da Lei Comple-
mentar nº 188, de 19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017
– GABPREF, de 31 de julho de 2017 e, CONSIDERANDO que
a anulação é a declaração de invalidade de um ato administra-
tivo ilegítimo ou ilegal, realizada pela Administração, fundada
no poder de anular seus próprios atos, quando eivados de
vícios que os tornam ilegais, operando efeitos retroativos “ex
tunc”. RESOLVE: Art. 1º - Com base na instrução do Processo
Administrativo nº P358733/2016, e Parecer nº 316/2018 –
PJA/PGM, ANULAR o Título de Aposentadoria nº 1076/2017,
que concedeu a aposentadoria da servidora MARIA JOSÉ DE
ARAÚJO, matrícula nº 14203.01, ocupante do cargo de Profes-
sora, com lotação na Secretaria Municipal da Educação. Art. 2º
- A partir da data da publicação DEVERÁ, a servidora acima
mencionada, retornar às suas funções, junto à Secretaria Muni-
cipal de Educação, dando-se a devida publicidade e ciência,
por este expediente devidamente publicado no DOM, a quem
de direito, bem como os demais interessados, cumprindo-se
assim, integralmente, todos os princípios norteadores da Admi-
nistração Pública, esculpidos na Constituição Federal e demais
mandamentos infraconstitucionais e municipais. GABINETE DA
SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 18 de julho de 2019. Regis-
tre-se, publique-se e cumpra-se. Ricardo César Xavier
Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO
DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. VISTO: Philipe Theophilo
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO
DE
ANULAÇÃO
DE
TÍTULO
DE
APOSENTADORIA Nº 04/2019 - O SUPERINTENDENTE DO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTA-
LEZA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no
que dispõe o parágrafo único, incisos I e II, do art. 4º, da Lei nº
8.813 de 20 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei
Municipal nº 9.103, de 29 de junho de 2006; da Lei Comple-
mentar nº 188, de 19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017
– GABPREF, de 31 de julho de 2017 e, CONSIDERANDO que
a anulação é a declaração de invalidade de um ato administra-
tivo ilegítimo ou ilegal, realizada pela Administração, fundada
no poder de anular seus próprios atos, quando eivados de
vícios que os tornam ilegais, operando efeitos retroativos “ex
tunc”. RESOLVE: Art. 1º - Com base na instrução do Processo
Administrativo nº P442597/2015, e Parecer nº 03/2019 –PJA/
PGM, ANULAR o Título de Aposentadoria nº 269/2017, que
concedeu a aposentadoria da servidora SHEYLA VERÔNICA
FEITOSA ARRUDA, matrícula nº 50082.01, ocupante do cargo
de Professora, com lotação na Secretaria Municipal da Educa-
ção. Art. 2º - A partir de 06.06.2019 DEVERÁ, a servidora aci-
ma mencionada, retornar às suas funções, junto à Secretaria
Municipal de Educação, dando-se a devida publicidade e ciên-
cia, por este expediente devidamente publicado no DOM, a
quem de direito, bem como os demais interessados, cumprin-
do-se assim, integralmente, todos os princípios norteadores da
Administração Pública, esculpidos na Constituição Federal e
demais mandamentos infraconstitucionais e municipais. GABI-
NETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVI-
DÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 18 de julho de
2019. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Ricardo César
Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO INSTI-
TUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. VISTO: Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 694/2019 – IPM - O SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍ-
PIO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de
acordo com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº
8813, de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei
Municipal nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar
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