DOMFO 19/08/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 19 DE AGOSTO DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 28 
 
caput e § 2º ao § 6º, da Lei Complementar Municipal nº 
0194/2014, no art. 3º, XVI, do Anexo I do Decreto Municipal nº 
10.187/1997, e no art. 6º do Decreto Municipal nº 13.612/2015. 
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO: contratação dos cola-
boradores indicados no Anexo Único deste Contrato para a 
prestação de serviços referentes à aplicação da prova didática 
(fiscalização, apoio, coordenação, limpeza, transporte, etc) da 
SELEÇÃO PÚBLICA UNIFICADA DE ESTAGIÁRIOS PARA A 
PREFEITURA DE FORTALEZA, certame regulado pela Edital 
nº 56/2019 e organizado pelo IMPARH, com aplicação da prova 
objetiva na tarde de 28 de julho de 2019. DO VALOR E DO 
PAGAMENTO: valor global de R$ 6.300,00 (seis mil, trezentos 
reais), sendo o pagamento realizado em moeda corrente na-
cional, com a formalização através de processo pelo IMPARH. 
DO CRÉDITO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: as despe-
sas oriundas do presente Contrato correrão à conta de dotação 
orçamentária própria, com a seguinte classificação: Proje-
to/Atividade 04.122.0082.1125.0006, Elemento de Despesa 
33.90.36, Fonte de Recursos 0109, Sequencial 44, do orça-
mento do IMPARH. DO PRAZO: vigência adstrita ao período de 
realização do serviço, contado a partir da data de sua assinatu-
ra. LOCAL E DATA: Fortaleza, 28 de julho de 2019. ASSINA-
TURAS: 
Fábio 
Santiago 
Braga 
– 
PRESIDENTE 
DO               
IMPARH/CONTRATANTE e os colaboradores relacionados 
acima/CONTRATADOS. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO Nº 020/2019 – IMPARH/SEPOG - CONTRATAN-
TE: MUNICÍPIO DE FORTALEZA por meio INSTITUTO MUNI-
CIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS 
(IMPARH), com a INTERVENIÊNCIA da SECRETARIA MUNI-
CIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO     
(SEPOG), neste ato representado por seu Presidente, Fábio 
Santiago Braga, brasileiro, casado, servidor público, portador 
do RG n° 99002333421 SSP/CE e inscrito no CPF sob o n° 
267.471.203-10, residente e domiciliado nesta Capital. CON-
TRATADO(A): JOSÉ JAURO FERREIRA, brasileiro, solteiro, 
professor, portador do RG 20078758674, inscrito no CPF sob o 
nº 153.875.423-15, residente e domiciliado à Rua Alexandre 
Baraúna, n° 1555, Bairro Rodolfo Teófilo, CEP 60430-160, 
Fortaleza - Ce. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTA-
ÇÃO LEGAL: O presente termo Aditivo ao contrato n° 020/2019 
– IMPARH/SEPOG tem por fundamento o disposto no art. 2° 
da Lei Complementar n° 158/2013, bem como o consignado 
nos autos do Processo Administrativo n° P640124/2019. 
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO: Este termo Aditivo tem 
como objetivo a suplementação da carga horária de 120 (cento 
e vinte) horas para 240 (duzentos e quarenta) horas, referente 
ao contrato n° 020/2019  - IMPARH/SEPOG, que trata de con-
tratação de profissional por termo determinado, de excepcional 
interesse público, para atender ao bom funcionamento dos 
cursos regulares de extensão e de capacitação ofertado pelo 
IMPARH. CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇA-
MENTÁRIA: As despesas recorrentes destes Aditivos serão 
provenientes da seguinte Classificação Orçamentária: Proje-
to/Atividade 18.201-04.122.0001.2195.0015, Elemento de Des-
pesa 31.90.04, Fonte de Recursos 0101. CLÁUSULA QUARTA 
– DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas os demais 
dispositivos pactuados no contrato original. LOCAL E DATA: 
Fortaleza-CE, 01 de Agosto de 2019. ASSINATURAS: Fábio 
Santiago Braga - CONTRATANTE – PRESIDENTE DO      
IMPARH. José Jauro Ferreira - CONTRATADO. Maria     
Janaína do Nascimento Silva - INTERVENIENTE – SEPOG. 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
 
 
 
ATO 
DE 
ANULAÇÃO 
DE 
TÍTULO 
DE            
APOSENTADORIA Nº 03/2019 - O SUPERINTENDENTE DO 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTA-
LEZA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no 
que dispõe o parágrafo único, incisos I e II, do art. 4º, da Lei nº 
8.813 de 20 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei 
Municipal nº 9.103, de 29 de junho de 2006; da Lei Comple-
mentar nº 188, de 19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 
– GABPREF, de 31 de julho de 2017 e, CONSIDERANDO que 
a anulação é a declaração de invalidade de um ato administra-
tivo ilegítimo ou ilegal, realizada pela Administração, fundada 
no poder de anular seus próprios atos, quando eivados de 
vícios que os tornam ilegais, operando efeitos retroativos “ex 
tunc”. RESOLVE: Art. 1º - Com base na instrução do Processo 
Administrativo nº P358733/2016, e Parecer nº 316/2018 –
PJA/PGM, ANULAR o Título de Aposentadoria nº 1076/2017, 
que concedeu a aposentadoria da servidora MARIA JOSÉ DE 
ARAÚJO, matrícula nº 14203.01, ocupante do cargo de Profes-
sora, com lotação na Secretaria Municipal da Educação. Art. 2º 
- A partir da data da publicação DEVERÁ, a servidora acima 
mencionada, retornar às suas funções, junto à Secretaria Muni-
cipal de Educação, dando-se a devida publicidade e ciência, 
por este expediente devidamente publicado no DOM, a quem 
de direito, bem como os demais interessados, cumprindo-se 
assim, integralmente, todos os princípios norteadores da Admi-
nistração Pública, esculpidos na Constituição Federal e demais 
mandamentos infraconstitucionais e municipais. GABINETE DA 
SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO 
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 18 de julho de 2019. Regis-
tre-se, publique-se e cumpra-se. Ricardo César Xavier       
Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO 
DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. VISTO: Philipe Theophilo 
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
ATO 
DE 
ANULAÇÃO 
DE 
TÍTULO 
DE               
APOSENTADORIA Nº 04/2019 - O SUPERINTENDENTE DO 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTA-
LEZA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no 
que dispõe o parágrafo único, incisos I e II, do art. 4º, da Lei nº 
8.813 de 20 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei 
Municipal nº 9.103, de 29 de junho de 2006; da Lei Comple-
mentar nº 188, de 19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 
– GABPREF, de 31 de julho de 2017 e, CONSIDERANDO que 
a anulação é a declaração de invalidade de um ato administra-
tivo ilegítimo ou ilegal, realizada pela Administração, fundada 
no poder de anular seus próprios atos, quando eivados de 
vícios que os tornam ilegais, operando efeitos retroativos “ex 
tunc”.  RESOLVE: Art. 1º - Com base na instrução do Processo 
Administrativo nº P442597/2015, e  Parecer nº 03/2019 –PJA/ 
PGM, ANULAR o Título de Aposentadoria nº 269/2017, que 
concedeu a aposentadoria da servidora SHEYLA VERÔNICA 
FEITOSA ARRUDA, matrícula nº 50082.01, ocupante do cargo 
de Professora, com lotação na Secretaria Municipal da Educa-
ção. Art. 2º - A partir de 06.06.2019 DEVERÁ, a servidora aci-
ma mencionada, retornar às suas funções, junto à Secretaria 
Municipal de Educação, dando-se a devida publicidade e ciên-
cia, por este expediente devidamente publicado no DOM, a 
quem de direito, bem como os demais interessados, cumprin-
do-se assim, integralmente, todos os princípios norteadores da 
Administração Pública, esculpidos na Constituição Federal e 
demais mandamentos infraconstitucionais e municipais. GABI-
NETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVI-
DÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 18 de julho de 
2019. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Ricardo César 
Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO INSTI-
TUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. VISTO: Philipe 
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 694/2019 – IPM - O SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍ-
PIO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de 
acordo com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 
8813, de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei 
Municipal nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar 

                            

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