DOMFO 19/08/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 19 DE AGOSTO DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 29 
 
nº 188, de 19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – 
GABPREF, de 31 de julho de 2017 e, CONSIDERANDO a não 
publicação da PRORROGAÇÃO DO HORÁRIO NORMAL DE 
TRABALHO, que prorrogou o horário de trabalho da servidora 
MARIA SOCORRO LIMA DE ALMEIDA, matrícula n. 19753.01, 
no cargo de Farmacêutica, lotada neste Instituto de Previdência 
do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO que, de acordo 
com as Fichas Financeiras, a servidora percebe parcela remu-
neratória referente à Prorrogação do Horário Normal de Traba-
lho. CONSIDERANDO ainda a necessidade de regularizar a 
situação funcional da servidora supracitada, para a concessão 
da aposentadoria requerida. RESOLVE, formalizar a PROR-
ROGAÇÃO DO HORÁRIO NORMAL DE TRABALHO da servi-
dora MARIA DO SOCORRO LIMA DE ALMEIDA, a partir de 08 
de janeiro de 1985, com a publicação no Diário Oficial do Muni-
cípio de Fortaleza. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTA-
LEZA, em 26 de julho de 2019. Registre-se. Publique-se. Cum-
pra-se. 
Ricardo 
Cesar 
Xavier 
Nogueira 
Santiago 
-                
SUPERINTENDENTE DO IPM. VISTO: Philipe Theophilo 
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 3038/2019 - IPM - O SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍ-
PIO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de 
acordo com o art. 4º, parágrafo único, inciso II, da Lei n.º 8813, 
de 30 de dezembro de 2003, e art. 2º, inciso VI, da Lei Com-
plementar nº 188, de 19 de dezembro de 2014, tendo em vista 
o que consta no Processo n° P540202/2019. CONSIDERANDO 
a Instrução Normativa nº 001/2016, de 22 de abril de 2016, 
publicado no Diário Oficial do Município nº 15.757, em 29 de 
abril de 2016. RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação su-
pracitada, ressarcir MARIA DAS GRAÇAS DE OLIVEIRA, por-
tador do CPF nº 171.295.163-72, no valor de R$ 335,34 (tre-
zentos e trinta e cinco reais e trinta e quatro centavos), referen-
te a devolução de Contribuição do IPM-SAÚDE recolhida inde-
vidamente, com a seguinte Dotação Orçamentária: 18 202 – 
09.122.0001.2900.0001, elemento de despesa 319092, fonte 
1.430.0000.00.00. Art. 2º - O pagamento será realizado nos 
termos do art. 4°, § 2° da Instrução Normativa nº 001/2016, de 
22 de abril de 2016, publicado no Diário Oficial do Município 
15.757, em 29 de abril de 2016. Art. 3º - Esta Portaria entra em 
vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. 
Cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTI-
TUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, 
em 10 de junho de 2019. Ricardo Cesar Xavier Nogueira 
Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM. CIENTE: Philipe 
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 3039/2019 - IPM - O SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍ-
PIO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de 
acordo com o art. 4º, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 8813, 
de 30 de dezembro de 2003, e art. 2º, inciso VI, da Lei Com-
plementar nº 188, de 19 de dezembro de 2014, tendo em vista 
o que consta no Processo n° P165142/2018. CONSIDERANDO 
a Instrução Normativa nº 001/2016, de 22 de abril de 2016, 
publicado no Diário Oficial do Município nº 15.757, em 29 de 
abril de 2016. RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação     
supracitada, 
ressarcir 
MARIA 
SOCORRO 
BRAGA 
DE             
SANTANA, portador do RG nº 2004002205916 SSPDCCE, 
CPF nº 258.506.603-72, no valor de R$ 2.912,88 (dois mil, 
novecentos e doze reais e oitenta e oito centavos), referente a 
devolução de Contribuição do IPM-SAÚDE recolhida indevida-
mente, com a seguinte Dotação Orçamentária: 18 202 – 
09.122.0001.2900.0001, elemento de despesa 319092, fonte 
1.430.0000.00.00. Art. 2º - O pagamento será realizado nos 
termos do art. 4°, § 2° da Instrução Normativa nº 001/2016, de 
22 de abril de 2016, publicado no Diário Oficial do Município 
15.757, em 29 de abril de 2016. Art. 3º - Esta Portaria entra em 
vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. 
Cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTI-
TUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, 
em 10 de junho de 2019. Ricardo Cesar Xavier Nogueira 
Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM. CIENTE: Philipe 
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
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PORTARIA Nº 3040/2019 - IPM - O SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍ-
PIO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de 
acordo com o art. 4º, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 8813, 
de 30 de dezembro de 2003, e art. 2º, inciso VI, da Lei Com-
plementar nº 188, de 19 de dezembro de 2014, tendo em vista 
o que consta no Processo n° P502187/2019. CONSIDERANDO 
a Instrução Normativa nº 001/2016, de 22 de abril de 2016, 
publicado no Diário Oficial do Município nº 15.757, em 29 de 
abril de 2016. RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação su-
pracitada, ressarcir MARIA AUZENI LIMA, portador do CPF nº 
057.974.203-25, no valor de R$ 463,37 (quatrocentos e ses-
senta e três reais e trinta e sete centavos), referente a devolu-
ção de Contribuição do IPM-SAÚDE recolhida indevidamente, 
com a seguinte Dotação Orçamentária: 18 202 – 09.122.0001. 
2900.0001, elemento de despesa 319092, fonte 1.430.0000. 
00.00. Art. 2º - O pagamento será realizado nos termos do art. 
4°, § 2° da Instrução Normativa nº 001/2016, de 22 de abril de 
2016, publicado no Diário Oficial do Município 15.757, em 29 
de abril de 2016. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data 
de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.     
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE 
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 10 de 
junho de 2019. Ricardo Cesar Xavier Nogueira Santiago - 
SUPERINTENDENTE DO IPM. CIENTE: Philipe Theophilo 
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
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PORTARIA N° 3055/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813, 
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal 
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de 
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de 
31 de julho de 2017 e, CONSIDERANDO a instrução contida 
no Processo n° P646705/2019. CONSIDERANDO as disposi-
ções do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, 
publicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento 
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na 
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor 
de R$ 1.881,59 (hum mil, oitocentos e oitenta e um reais e 
cinquenta e nove centavos), relativo ao exercício financeiro de 
2017, em prol da servidora MARIA DAS DORES SOUZA     
SILVA, matrícula n. 15262.01, referente ao pagamento retroati-
vo de abono de permanência do período de 10.10.2017 a 
31.12.2017. Art. 2º - O valor supra referido está consignado no 
orçamento em vigor, devendo a despesa em causa correr atra-
vés 
da 
seguinte 
Dotação 
Orçamentária: 
18 
203 
– 
10.122.0001.2195.0017, elemento de despesa 319092, fonte 
1.990.0000.00.01. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTA-
LEZA, em 11 de junho de 2019. Registre-se. Publique-se. 
Cumpra-se. Marcos Cavalcanti - SUPERINTENDENTE DO 
IPM 
– 
EM 
EXERCÍCIO. 
CIENTE: 
Philipe 
Theophilo           
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 

                            

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