DOMFO 19/08/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 19 DE AGOSTO DE 2019
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 30
PORTARIA Nº 3226/2019 - IPM - O SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍ-
PIO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de
acordo com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº
8813, de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei
Municipal nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar
nº 188, de 19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 –
GABPREF, de 31 de julho de 2017 e, CONSIDERANDO o art.
13 do Decreto nº 11.700, de 16 de agosto de 2004, e instrução
contida no Processo Administrativo n° P632390/2019. CONSI-
DERANDO as disposições do art. 3º, inciso VII do Decreto n°
13.297, de 10.02.2014, publicado no DOM de 11.02.2014 e, na
conformidade do art. 37 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964,
que autoriza pagamento de despesas de exercícios anteriores.
RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação supracitada, res-
sarcir MARIA ELIENE DE OLIVEIRA - Matrícula: 14.234-01,
inativa, CPF nº 221.551.983-53, no valor de R$ 2.488,98 (dois
mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e noventa e oito centa-
vos), referente a devolução de Contribuição do IPM-SAÚDE,
dependente facultativo, recolhida indevidamente nos meses de
novembro e dezembro de 2018. Art. 2º - O valor supra referido
está consignado no orçamento em vigor, devendo a despesa
em causa correr através da seguinte Dotação Orçamentária: 18
202 – 09.122.0001.2900.0001, elemento de despesa 319092 ,
fonte 1.430.0000.00.00. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 15 de
julho de 2019. Ricardo Cesar Xavier Nogueira Santiago -
SUPERINTENDENTE DO IPM. CIENTE: Philipe Theophilo
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 3241/2019 - IPM - O SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍ-
PIO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de
acordo com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei n.º
8813, de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei
Municipal nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar
nº 188, de 19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 –
GABPREF, de 31 de julho de 2017 e, CONSIDERANDO a
instrução contida no processo administrativo n° P418806/2018;
CONSIDERANDO as disposições do art. 3º, inciso VII do De-
creto n° 13.297, de 10.02.2014, publicado no DOM de
11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 da Lei 4.320, de 17
de março de 1964, que autoriza pagamento de despesas de
exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legisla-
ção supracitada, ressarcir JOSÉ MARCELO CAMPOS DE
MENEZES - Matrícula: 87520-01, inativo, CPF nº 838.713.733-
20, no valor de R$ 2.684,45 (dois mil, seiscentos e oitenta e
quatro reais e quarenta e cinco centavos), referente a devolu-
ção de Contribuição do IPM-SAÚDE, recolhido indevidamente
no período de agosto a dezembro de 2018. Art. 2º - O valor
supra referido está consignado no orçamento em vigor, deven-
do a despesa em causa correr através da seguinte Dotação
Orçamentária: 18 202 – 09.122.0001.2900.0001, elemento de
despesa 319092, fonte 1.430.0000.00.00. Art. 3º - Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publi-
que-se. Cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALE-
ZA, em 17 de julho de 2019. Ricardo Cesar Xavier Nogueira
Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM. CIENTE: Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
PORTARIA N° 3381/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei n.º 8813,
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de
31 de julho de 2017 e, CONSIDERANDO a instrução contida
no processo n° P718997/2019; CONSIDERANDO as disposi-
ções do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014,
publicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor
de R$ 6.310,72 (Seis mil, trezentos e dez reais e setenta e dois
centavos), em prol do(a) Credenciado(a) MEDTRAUMA
COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE ORTOPEDIA LTDA ME,
inscrito(a) CNPJ 08.035.802/0001-49, relativo a fatura do mês
de dezembro de 2018, no tocante ao Termo de Credenciamen-
to nº 718/2016, firmado entre o Instituto de Previdência do
Município e o referido credenciado. Art. 2º - O valor supra
referido está consignado no orçamento em vigor, devendo a
despesa em causa correr através da seguinte Dotação Orça-
mentária: 18 203 – 10.122.0001.2941.0001, elemento de des-
pesa 339092, fonte 1.990.0000.00.01. Certifique-se, publique-
se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 29
de julho de 2019. Ricardo César Xavier Nogueira Santiago -
SUPERINTENDENTE DO IPM.
*** *** ***
PORTARIA N° 3382/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813,
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de
31 de julho de 2017 e, CONSIDERANDO a instrução contida
no processo n° P693531/2019; CONSIDERANDO as disposi-
ções do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014,
publicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor
de R$ 1.632,40 (Hum mil, seiscentos e trinta e dois reais e
quarenta centavos), em prol do(a) Credenciado(a) ELLO
COMÉRCIO DE MATERIAIS MÉDICOS E CIRÚRGICOS
LTDA, inscrito(a) CNPJ 09.069.959/0001-58, relativo a fatura
do mês de outubro de 2018, no tocante ao Termo de Credenci-
amento nº 605/2014, firmado entre o Instituto de Previdência do
Município e o referido credenciado. Art. 2º - O valor supra
referido está consignado no orçamento em vigor, devendo a
despesa em causa correr através da seguinte Dotação Orça-
mentária: 18 203 – 10.122.0001.2941.0001, elemento de des-
pesa 339092, fonte 1.990.0000.00.01. Certifique-se, publique-
se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 29
de julho de 2019. Ricardo César Xavier Nogueira Santiago -
SUPERINTENDENTE DO IPM.
*** *** ***
PORTARIA N° 3383/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813,
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de
31 de julho de 2017 e, CONSIDERANDO a instrução contida
no processo n° P508315/2019; CONSIDERANDO as disposi-
ções do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014,
publicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor
de R$ 24.185,55 (Vinte e quatro mil, cento e oitenta e cinco
reais e cinquenta e cinco centavos), em prol do(a) Credencia-
do(a) COOPERATIVA DOS UROLOGISTAS DO CEARÁ -
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