DOMFO 19/08/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 19 DE AGOSTO DE 2019
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 33
SUPRIMAX COMERCIAL LTDA-EPP-ME
QUANTITATIVOS REFERENTE AO IPM SAÚDE
ITEM
ESPECIFICAÇÕES
LOTE
UND
QTD
P. UNIT. (R$)
V. TOTAL (R$)
01
AÇUCAREIRO, PLÁSTICO, COM COLHER. MARCA: PLASUTIL
01
UNIDADE
10
R$ 4,79
R$ 47,90
02
COLHER, EM POLIETILENO, MACIÇA, PLÁSTICO ATÓXICO IMPER-
MEÁVEL, TAMANHO GRANDE, 60 CM, RESISTENTE ATÉ 130°C.
MARCA: KIT PLAY
07
UNIDADE
30
R$ 25,39
R$ 761,70
03
FACA DE PLÁSTICO DESCARTÁVEL PARA REFEIÇÃO, BRANCA,
MATERIAL POLIESTIRENO NÃO TÓXICO, COMPRIMENTO 10CM,
LARGURA 1,5CM, PACOTE COM 50 UNID. MARCA: STRAWPLAS
20
PACOTE
50
R$ 2,27
R$ 113,50
04
SUPORTE PARA COPO, 2 TUBOS FABRICADOS EM PLÁSTICO POLI-
ESTIRENO DE ALTO IMPACTO, MISTO, PARA COPOS DE ÁGUA E
CAFÉ, CAPACIDADE PARA 300 COPOS APROXIMADAMENTE. MAR-
CA: AURIMAR
33
UNIDADE
25
R$ 27,84
R$ 696,00
05
TAÇA, PARA ÁGUA, EM VIDRO, CAPACIDADE 200 ML. MARCA: NADIR
34
UNIDADE
50
R$ 3,53
R$ 176,50
VALOR TOTAL
R$ 1.795,60
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO: O valor contratual global importa na quantia de R$ 2.630,80 (Dois mil, seiscentos e trinta
reais e oitenta centavos), sendo o valor de R$ 835,20 (Oitocentos e trinta e cinco reais e vinte centavos) referente ao quantitativo do
IPM/PREVIFOR e o valor de R$ 1.795,60 (Hum mil, setecentos e noventa e cinco reais e sessenta centavos) referente ao quantitativo
do IPM/SAÚDE, sujeito a reajustes, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação da proposta.
Caso o prazo exceda a 12 (doze) meses, os preços contratuais serão reajustados utilizando a variação do índice econômico do INPC -
Índice Nacional de Preços ao Consumidor do IBGE, ou outro índice em vigor, caso esse seja extinto. CLÁUSULA QUARTA – DOS
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da Ata de Registro de Preços correrão pelas fontes de recursos descri-
minados: Projeto/Atividade 18.202.09.122.0001.2016.0015 Elemento de Despesa 33.90.30, Fonte de Recurso 1.430.0000.00.00 do
orçamento do orçamento IPM/PREVIFOR e Projeto/Atividade 18.203.10.122.0001.2016.0016 Elemento de Despesa 33.90.30, Fonte
de Recurso 1.990.0000.00.01 do orçamento IPM/SAÚDE. CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência
deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art.
61, da Lei Federal nº 8.666/1993. Os prazos de vigência e de execução deste contrato poderão ser prorrogados nos termos do que
dispõe o art. 57, da Lei Federal n° 8.666/1993. DO FORO: O foro do presente contrato será o da Comarca da Capital do Estado do
Ceará, excluído qualquer outro. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 05 de agosto de 2019. ASSINATURAS: Pelo(a) CONTRATANTE:
Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM. Pelo(a) CONTRATADO(A): SUPRIMAX COMERCIAL
LTDA-EPP-ME - REPRESENTANTE LEGAL Alberto Magno de Brito Ramos. VISTO: Luciana Matos Alves - PROCURADORA
JURÍDICA – IPM - OAB/CE - Nº 25.656.
*** *** ***
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO N° 30/2018, QUE FAZEM ENTRE SI O INSTITU-
TO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO – IPM, E A A EMPRE-
SA ATUARH CONSULTORIA ATUARIAL E EMPRESARIAL
LTDA. CONTRATANTE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO – IPM, com sede na Av. da Universidade 1940,
Benfica, nesta capital, inscrito no CNPJ nº 07.354.939/0001-01,
neste ato representado por seu Superintendente, Ricardo
César Xavier Nogueira Santiago, administrador, inscrito no CPF
nº 167.513.023-04, residente e domiciliado nesta capital.
CONTRATADO(A): ATUARH CONSULTORIA ATUARIAL E
EMPRESARIAL LTDA, inscrito(a) no CNPJ sob o n° 11.189.
183/0001-51, localizada na Rua Doutor Gilberto Studart n°
1717 – Apt° 1002, bairro Cocó, CEP: 60.192-095, Fortaleza –
CE, neste ato representada(a) pel Sr. Dimitri Mendonça Spinelli
Chagas, portador do RG n° 9001013055 SSP-CE, CPF n°
747.681.823-72 residente e domiciliado nesta capital. DA
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: As partes acima mencionadas e
qualificadas, com fulcro no artigo 57, inciso II da Lei nº 8.666/93
e conforme disposto no Processo nº P614112/2019, parte inte-
grante deste independentemente de transcrições, RESOLVEM
promover alteração no Contrato nº 30/2018. CLÁUSULA PRI-
MEIRA – DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por obje-
to a prorrogação dos serviços prestados pela empresa na for-
ma que esta estabelecido na Cláusula Oitava do Contrato nº
30/2018, e ficando o mesmo prorrogado por mais 12 (doze)
meses contados a partir da data do término em 10.08.2019
vencendo em 09.08.2020, data na qual findar-se-á o presente,
podendo, entretanto, ser o mesmo prorrogado ou rescindido a
qualquer momento, caso haja interesse e conveniência por
parte do CONTRATANTE. CLÁUSULA SEGUNDA – DO
VALOR
CONTRATUAL:
O
valor
anual
passa
a
ser
R$ 66.996,00 (sessenta e seis mil, novecentos e noventa e seis
reais), conforme tabela abaixo:
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
MENSAL
VALOR
ANUAL
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALI-
ZADA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE
CONSULTORIA E ASSESSORIA ATUARIAL
CONTINUADA AO REGIME PRÓPRIO DE
PREVIDÊNCIA SOCIAL-RPPS DOS SERVI-
DORES PÚBLICOS REGULADOS PELO IPM-
PREVIFOR
R$ 5.583,00 R$ 66.996,00
VALOR TOTAL
R$ 66.996,00
CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As
despesas serão provenientes dos recursos orçamentários do
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO – IPM, consig-
nadas ao projeto/atividade 18.202.09.122.0001.0016.0015,
elemento de despesa 339035, fonte de recurso 1.430.0000.
00.00. CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO: Ficam inte-
gralmente ratificadas as demais cláusulas e condições estabe-
lecidas no Contrato Nº 30/2018, ora aditado. DO FORO: O foro
do presente contrato será o da Comarca da Capital do Estado
do Ceará, excluído qualquer outro. DATA DA ASSINATURA:
Fortaleza, 17 de julho de 2019. ASSINATURAS: Pelo(a)
CONTRATANTE: Ricardo César Xavier Nogueira Santiago -
SUPERINTENDENTE DO IPM. Pelo(a) CONTRATADO(A):
ATUARH CONSULTORIA ATUARIAL E EMPRESARIAL
LTDA - REPRESENTANTE LEGAL Sr. Dimitri Mendonça
Spinelli Chagas. VISTO: Luciana Matos Alves - PROCURA-
DORA JURÍDICA/IPM - OAB 25656.
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EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
Nº 01/2019, NA ÁREA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE QUE
ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O INSTITUTO DE
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