DOMFO 19/08/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 19 DE AGOSTO DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 33 
 
SUPRIMAX COMERCIAL LTDA-EPP-ME 
QUANTITATIVOS REFERENTE AO IPM SAÚDE 
ITEM 
ESPECIFICAÇÕES 
LOTE 
UND 
QTD 
P. UNIT. (R$) 
V. TOTAL (R$) 
01 
AÇUCAREIRO, PLÁSTICO, COM COLHER. MARCA: PLASUTIL 
01 
UNIDADE 
10  
R$ 4,79 
R$ 47,90 
02 
COLHER, EM POLIETILENO, MACIÇA, PLÁSTICO ATÓXICO IMPER-
MEÁVEL, TAMANHO GRANDE, 60 CM, RESISTENTE ATÉ 130°C. 
MARCA: KIT PLAY 
07 
UNIDADE 
30  
R$ 25,39 
R$ 761,70 
03 
FACA DE PLÁSTICO DESCARTÁVEL PARA REFEIÇÃO, BRANCA, 
MATERIAL POLIESTIRENO NÃO TÓXICO, COMPRIMENTO 10CM, 
LARGURA 1,5CM, PACOTE COM 50 UNID. MARCA: STRAWPLAS 
20 
PACOTE 
50 
R$ 2,27 
R$ 113,50 
04 
SUPORTE PARA COPO, 2 TUBOS FABRICADOS EM PLÁSTICO POLI-
ESTIRENO DE ALTO IMPACTO, MISTO, PARA COPOS DE ÁGUA E 
CAFÉ, CAPACIDADE PARA 300 COPOS APROXIMADAMENTE. MAR-
CA: AURIMAR 
33 
UNIDADE 
25 
R$ 27,84 
R$ 696,00 
05 
TAÇA, PARA ÁGUA, EM VIDRO, CAPACIDADE 200 ML. MARCA: NADIR 
34 
UNIDADE 
50 
R$ 3,53 
R$ 176,50 
VALOR TOTAL 
             R$ 1.795,60 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO: O valor contratual global importa na quantia de R$ 2.630,80 (Dois mil, seiscentos e trinta 
reais e oitenta centavos), sendo o valor de R$ 835,20 (Oitocentos e trinta e cinco reais e vinte centavos) referente ao quantitativo do 
IPM/PREVIFOR e o valor de R$ 1.795,60 (Hum mil, setecentos e noventa e cinco reais e sessenta centavos) referente ao quantitativo 
do IPM/SAÚDE, sujeito a reajustes, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação da proposta. 
Caso o prazo exceda a 12 (doze) meses, os preços contratuais serão reajustados utilizando a variação do índice econômico do INPC - 
Índice Nacional de Preços ao Consumidor do IBGE, ou outro índice em vigor, caso esse seja extinto. CLÁUSULA QUARTA – DOS 
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da Ata de Registro de Preços correrão pelas fontes de recursos  descri-
minados: Projeto/Atividade 18.202.09.122.0001.2016.0015 Elemento de Despesa 33.90.30, Fonte de Recurso 1.430.0000.00.00 do 
orçamento do orçamento IPM/PREVIFOR e Projeto/Atividade 18.203.10.122.0001.2016.0016 Elemento de Despesa 33.90.30, Fonte 
de Recurso 1.990.0000.00.01 do orçamento IPM/SAÚDE. CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência 
deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 
61, da Lei Federal nº 8.666/1993. Os prazos de vigência e de execução deste contrato poderão ser prorrogados nos termos do que 
dispõe o art. 57, da Lei Federal n° 8.666/1993. DO FORO: O foro do presente contrato será o da Comarca da Capital do Estado do 
Ceará, excluído qualquer outro. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 05 de agosto de 2019. ASSINATURAS: Pelo(a) CONTRATANTE: 
Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM. Pelo(a) CONTRATADO(A): SUPRIMAX COMERCIAL 
LTDA-EPP-ME - REPRESENTANTE LEGAL Alberto Magno de Brito Ramos. VISTO: Luciana Matos Alves - PROCURADORA 
JURÍDICA – IPM - OAB/CE - Nº 25.656. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO N° 30/2018, QUE FAZEM ENTRE SI O INSTITU-
TO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO – IPM, E A A EMPRE-
SA ATUARH CONSULTORIA ATUARIAL E EMPRESARIAL 
LTDA. CONTRATANTE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO 
MUNICÍPIO – IPM, com sede na Av. da Universidade 1940, 
Benfica, nesta capital, inscrito no CNPJ nº 07.354.939/0001-01, 
neste ato representado por seu Superintendente, Ricardo    
César Xavier Nogueira Santiago, administrador, inscrito no CPF 
nº 167.513.023-04, residente e domiciliado nesta capital.               
CONTRATADO(A): ATUARH CONSULTORIA ATUARIAL E 
EMPRESARIAL LTDA, inscrito(a) no CNPJ sob o n° 11.189. 
183/0001-51, localizada na Rua Doutor Gilberto Studart n° 
1717 – Apt° 1002, bairro Cocó, CEP: 60.192-095, Fortaleza – 
CE, neste ato representada(a) pel Sr. Dimitri Mendonça Spinelli 
Chagas, portador do RG n° 9001013055 SSP-CE, CPF n° 
747.681.823-72 residente e domiciliado nesta capital. DA 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: As partes acima mencionadas e 
qualificadas, com fulcro no artigo 57, inciso II da Lei nº 8.666/93 
e conforme disposto no Processo nº P614112/2019, parte inte-
grante deste independentemente de transcrições, RESOLVEM 
promover alteração no Contrato nº 30/2018. CLÁUSULA PRI-
MEIRA – DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por obje-
to a prorrogação dos serviços prestados pela empresa na for-
ma que esta estabelecido na Cláusula Oitava do Contrato nº 
30/2018, e ficando o mesmo prorrogado por mais 12 (doze) 
meses contados a partir da data do término em 10.08.2019 
vencendo em 09.08.2020, data na qual findar-se-á o presente, 
podendo, entretanto, ser o mesmo prorrogado ou rescindido a 
qualquer momento, caso haja interesse e conveniência por 
parte do CONTRATANTE. CLÁUSULA SEGUNDA – DO      
VALOR 
CONTRATUAL: 
O 
valor 
anual 
passa 
a 
ser                           
R$ 66.996,00 (sessenta e seis mil, novecentos e noventa e seis 
reais), conforme tabela abaixo:  
ESPECIFICAÇÃO 
VALOR 
MENSAL 
VALOR  
ANUAL 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALI-
ZADA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE 
CONSULTORIA E ASSESSORIA ATUARIAL 
CONTINUADA AO REGIME PRÓPRIO DE 
PREVIDÊNCIA SOCIAL-RPPS DOS SERVI-
DORES PÚBLICOS REGULADOS PELO IPM-
PREVIFOR 
R$ 5.583,00 R$ 66.996,00 
VALOR TOTAL 
R$ 66.996,00 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As 
despesas serão provenientes dos recursos orçamentários do 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO – IPM, consig-
nadas ao projeto/atividade 18.202.09.122.0001.0016.0015, 
elemento de despesa 339035, fonte de recurso 1.430.0000. 
00.00. CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO: Ficam inte-
gralmente ratificadas as demais cláusulas e condições estabe-
lecidas no Contrato Nº 30/2018, ora aditado. DO FORO: O foro 
do presente contrato será o da Comarca da Capital do Estado 
do Ceará, excluído qualquer outro. DATA DA ASSINATURA: 
Fortaleza, 17 de julho de 2019. ASSINATURAS: Pelo(a)              
CONTRATANTE: Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - 
SUPERINTENDENTE DO IPM. Pelo(a) CONTRATADO(A): 
ATUARH CONSULTORIA ATUARIAL E EMPRESARIAL 
LTDA - REPRESENTANTE LEGAL Sr. Dimitri Mendonça 
Spinelli Chagas. VISTO: Luciana Matos Alves - PROCURA-
DORA JURÍDICA/IPM - OAB 25656. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO 
Nº 01/2019, NA ÁREA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE QUE  
ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O INSTITUTO DE 

                            

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