DOMFO 19/08/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 19 DE AGOSTO DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 49 
 
cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTI-
TUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, 
em 27 de junho de 2019. Marcos Cavalcanti - SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO 
MUNICÍPIO. 
VISTO: 
Philipe 
Theophilo 
Nottingham 
-           
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00136/2019 - O       
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO 
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e as informa-
ções contidas no Processo nº P774627/2019, RESOLVE 
CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA, para os menores  
MARIA ISABEL MARTINS DA SILVA (CPF 097.515.323-45), e 
EXPEDITO 
ALEXANDRE 
MARTINS 
DA 
SILVA 
(CPF: 
106.104.033-03) através da sua genitora e representante legal 
a Sra. ROSENI TORQUATO MARTINS, a estes enquanto não 
atingirem a idade regulamentar, filhos, dependentes do segura-
do falecido deste instituto, o Sr. RAIMUNDO ALEXANDRE DA 
SILVA (CPF 090.281.533-49, Matrícula 5529.01, cargo de Auxi-
liar Administrativo, B1 – 023  Lotado na Secretaria Municipal de 
Infraestrutura e Cont Urbano  - SEINF), a partir de 16.07.2019, 
com fundamento art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso I, 
bem como no art. 130, inciso I do seu parágrafo único, da Lei 
Orgânica do Município de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da 
Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação 
do Regime de Previdência dos Servidores do Município de 
Fortaleza (PREVIFOR). Art. 103, II c/c Art.113 da Lei nº 
6794/90, de 27.12.1990, este último alterado pela Lei nº 
6901/91, Decreto 12.019/2006, de 17.04.2006. Art. 118 § 3º da 
Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, este último acrescentado pela 
Lei nº 6901/91. Art.103, III c/c Art.114 da Lei nº 6794/90, de 
27.12.1990 Art. 35 da Lei n.º 9277/07. A pensão dos menores 
orçou  em R$ 3.201,44 (Tres mil, duzentos e um reais e qua-
renta e quatro centavos), em virtude da existencia de mais um 
dependente (filho maior inválido: ANTONIO ALEXANDRE DA 
SILVA NETO) a pensão foi rateada e passou a orçar para cada 
dependente em R$ 1.067,14 (Hum mil, e sessenta e sete reais 
e quatorze centavos), totalizando R$ 2.134,28 (Dois mil, cento 
e trinta e quatro reais e vinte oito centavos) mensais. Devendo 
ser pago para cada dependente o valor de R$ 497,98 (Quatro-
centos e noventa e sete reais e noventa e oito centavos), totali-
zando em R$ 995,96 (Novecentos e noventa e cinco reais e 
noventa e seis   centavos) referente ao mês de julho de 2019, 
conforme cálculo pro rata. Paridade SIM. 
 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES 
% 
PONTOS 
H/A VALOR R$ 
100 
Vencimento 
 
 
180 
   
1.118,65 
105 
Insalubridade 
 
40 
 
 
447,46 
107 
Anuenio 
 
35 
 
 
391,53 
133 
Hora Extra Incorpo-
rada 
 
25 
 
 
941,60 
300 
Dif. Ajuste PCCS 
 
 
 
 
302,20 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 
3.201,44 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA, em 22 de julho de 2019. Ricardo 
César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. VISTO:          
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
 
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA 
 
 
PORTARIA Nº 2460/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no uso de suas 
atribuições legais. RESOLVE: RECONHECER a dívida na 
importância de R$ 988,40 (NOVECENTOS E OITENTA E OITO 
REAIS E QUARENTA CENTAVOS) em favor do credor        
INFORMIX COMERCIAL DE INFORMATICA LTDA ME  con-
forme Processo nº P661108/2017 referente a EQUIP. DE       
INFORMÁTICA 2017, devendo o dispêndio em causa correr à 
conta da rubrica 10.122.0001.2016.0024 3.3.90.92 – DESPE-
SAS DE EXERCÍCIO ANTERIOR, na fonte 1.214.0000.00.00 
alocada ao vigente orçamento do IJF, conforme o Decreto 
12.757 “A”, de 19/01/2011, publicado no Diário Oficial do Muni-
cípio em 20/01/2011. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. 
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. 
JOSÉ FROTA, em 01 de agosto de 2019. Riane Maria                 
Barbosa de Azevedo - SUPERINTENDENTE DO IJF. 
*** *** *** 
 
 
ERRATA - Da Portaria de Nº 639/2017 deste 
Instituto, publicada em 28/03/2018, a qual trata de EXTENSÃO 
DE CARGA HORARIA da servidora, TELMA LÚCIA AGOSTI-
NHO FERNANDES, matrícula Nº 18252-01 cargo/função de 
FARMACEUTICO, Processo Nº P511526/2017. ONDE SE LÊ: 
“...Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor a partir de 
26/12/2016, revogadas as disposições em contrário....”. LEIA-
SE: “...Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da DATA 
DA PUBLICAÇÂO, revogadas as disposições em contrário....”. 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA ADJUNTA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 
09 de abril de 2018. Osmar Azevedo Aguiar Filho - SUPE-
RINTENDENTE ADJUNTO DO IJF. VISTO: Philipe Theophilo 
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
 
 
FUNDAÇÃO DO SERVIÇO SOCIAL DE FORTALEZA 
 
 
 
CONTRATO DE TRABALHO N° 201/1982 - Pelo 
presente contrato individual de trabalho que entre si celebram, 
como partes, a Fundação do Serviço Social de Fortaleza, neste 
ato, denominada Empregadora, representada por sua Superin-
tendente Dra. Vera Alves de Lima e ELIETE DA SILVA SOA-
RES, brasileira, res. dom. nesta Cidade, portadora da CTPS n° 
084533, Série 315, denominada Empregada, fica certo e ajus-
tado o que se segue estipulado nas cláusulas abaixo, com 
fundamento no art. 1°, § único, item II, do Decreto n° 5292, de 
22 de março de 1979, e de conformidade com a autorização do 
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Fortaleza, cons-
tante do presente contrato: CLÁUSULA 1ª - O(A) Empregado(a) 
se obriga a prestar com zêlo, eficiência e lealdade, ao(à) Em-
pregador(a), a que cujos regulamentos, se subordinará a exe-
cução do presente contrato serviços profissionais da função de 
Recepcionista Ref. 02, Classe A, com lotação no Departamento 
de Administração da estrutura administrativa desta Repartição. 
CLÁUSULA 2ª - O(A) Empregador pagará ao(à) Empregado(a) 
o salário mensal de Cr$ 16.114,00 (Dezesseis mil, cento e 
quatorze cruzeiros), no qual já vai incluído o repouso semanal 
remunerado. CLÁUSULA 3ª - A carga horária mensal de traba-
lho, será de 240, podendo estender-se a horas suplementares 
quando as circunstâncias o exigirem no horário que for estipu-
lado por quem de direito. CLÁUSULA 4ª - O presente contrato 
será por prazo indeterminado e vigorará a partir da data de sua 
assinatura. E por haver assim ajustado, as partes contratantes 
firmam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual 
teor, na presença de duas testemunhas, o qual será publicado 
no Diário Oficial do Município. Fortaleza, 07 de julho de 1982. 
Vera Alves de Lima - EMPREGADORA. Eliete da Silva       
Soares - EMPREGADO(A).  
 
AUTORIZO: 
José Aragão e Albuquerque Junior  
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. 

                            

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