DOMFO 19/08/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 19 DE AGOSTO DE 2019
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 49
cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTI-
TUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA,
em 27 de junho de 2019. Marcos Cavalcanti - SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO.
VISTO:
Philipe
Theophilo
Nottingham
-
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00136/2019 - O
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e as informa-
ções contidas no Processo nº P774627/2019, RESOLVE
CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA, para os menores
MARIA ISABEL MARTINS DA SILVA (CPF 097.515.323-45), e
EXPEDITO
ALEXANDRE
MARTINS
DA
SILVA
(CPF:
106.104.033-03) através da sua genitora e representante legal
a Sra. ROSENI TORQUATO MARTINS, a estes enquanto não
atingirem a idade regulamentar, filhos, dependentes do segura-
do falecido deste instituto, o Sr. RAIMUNDO ALEXANDRE DA
SILVA (CPF 090.281.533-49, Matrícula 5529.01, cargo de Auxi-
liar Administrativo, B1 – 023 Lotado na Secretaria Municipal de
Infraestrutura e Cont Urbano - SEINF), a partir de 16.07.2019,
com fundamento art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso I,
bem como no art. 130, inciso I do seu parágrafo único, da Lei
Orgânica do Município de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da
Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação
do Regime de Previdência dos Servidores do Município de
Fortaleza (PREVIFOR). Art. 103, II c/c Art.113 da Lei nº
6794/90, de 27.12.1990, este último alterado pela Lei nº
6901/91, Decreto 12.019/2006, de 17.04.2006. Art. 118 § 3º da
Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, este último acrescentado pela
Lei nº 6901/91. Art.103, III c/c Art.114 da Lei nº 6794/90, de
27.12.1990 Art. 35 da Lei n.º 9277/07. A pensão dos menores
orçou em R$ 3.201,44 (Tres mil, duzentos e um reais e qua-
renta e quatro centavos), em virtude da existencia de mais um
dependente (filho maior inválido: ANTONIO ALEXANDRE DA
SILVA NETO) a pensão foi rateada e passou a orçar para cada
dependente em R$ 1.067,14 (Hum mil, e sessenta e sete reais
e quatorze centavos), totalizando R$ 2.134,28 (Dois mil, cento
e trinta e quatro reais e vinte oito centavos) mensais. Devendo
ser pago para cada dependente o valor de R$ 497,98 (Quatro-
centos e noventa e sete reais e noventa e oito centavos), totali-
zando em R$ 995,96 (Novecentos e noventa e cinco reais e
noventa e seis centavos) referente ao mês de julho de 2019,
conforme cálculo pro rata. Paridade SIM.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES
%
PONTOS
H/A VALOR R$
100
Vencimento
180
1.118,65
105
Insalubridade
40
447,46
107
Anuenio
35
391,53
133
Hora Extra Incorpo-
rada
25
941,60
300
Dif. Ajuste PCCS
302,20
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
3.201,44
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA, em 22 de julho de 2019. Ricardo
César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. VISTO:
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA
PORTARIA Nº 2460/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no uso de suas
atribuições legais. RESOLVE: RECONHECER a dívida na
importância de R$ 988,40 (NOVECENTOS E OITENTA E OITO
REAIS E QUARENTA CENTAVOS) em favor do credor
INFORMIX COMERCIAL DE INFORMATICA LTDA ME con-
forme Processo nº P661108/2017 referente a EQUIP. DE
INFORMÁTICA 2017, devendo o dispêndio em causa correr à
conta da rubrica 10.122.0001.2016.0024 3.3.90.92 – DESPE-
SAS DE EXERCÍCIO ANTERIOR, na fonte 1.214.0000.00.00
alocada ao vigente orçamento do IJF, conforme o Decreto
12.757 “A”, de 19/01/2011, publicado no Diário Oficial do Muni-
cípio em 20/01/2011. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR.
JOSÉ FROTA, em 01 de agosto de 2019. Riane Maria
Barbosa de Azevedo - SUPERINTENDENTE DO IJF.
*** *** ***
ERRATA - Da Portaria de Nº 639/2017 deste
Instituto, publicada em 28/03/2018, a qual trata de EXTENSÃO
DE CARGA HORARIA da servidora, TELMA LÚCIA AGOSTI-
NHO FERNANDES, matrícula Nº 18252-01 cargo/função de
FARMACEUTICO, Processo Nº P511526/2017. ONDE SE LÊ:
“...Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor a partir de
26/12/2016, revogadas as disposições em contrário....”. LEIA-
SE: “...Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da DATA
DA PUBLICAÇÂO, revogadas as disposições em contrário....”.
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA ADJUNTA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA,
09 de abril de 2018. Osmar Azevedo Aguiar Filho - SUPE-
RINTENDENTE ADJUNTO DO IJF. VISTO: Philipe Theophilo
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
FUNDAÇÃO DO SERVIÇO SOCIAL DE FORTALEZA
CONTRATO DE TRABALHO N° 201/1982 - Pelo
presente contrato individual de trabalho que entre si celebram,
como partes, a Fundação do Serviço Social de Fortaleza, neste
ato, denominada Empregadora, representada por sua Superin-
tendente Dra. Vera Alves de Lima e ELIETE DA SILVA SOA-
RES, brasileira, res. dom. nesta Cidade, portadora da CTPS n°
084533, Série 315, denominada Empregada, fica certo e ajus-
tado o que se segue estipulado nas cláusulas abaixo, com
fundamento no art. 1°, § único, item II, do Decreto n° 5292, de
22 de março de 1979, e de conformidade com a autorização do
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Fortaleza, cons-
tante do presente contrato: CLÁUSULA 1ª - O(A) Empregado(a)
se obriga a prestar com zêlo, eficiência e lealdade, ao(à) Em-
pregador(a), a que cujos regulamentos, se subordinará a exe-
cução do presente contrato serviços profissionais da função de
Recepcionista Ref. 02, Classe A, com lotação no Departamento
de Administração da estrutura administrativa desta Repartição.
CLÁUSULA 2ª - O(A) Empregador pagará ao(à) Empregado(a)
o salário mensal de Cr$ 16.114,00 (Dezesseis mil, cento e
quatorze cruzeiros), no qual já vai incluído o repouso semanal
remunerado. CLÁUSULA 3ª - A carga horária mensal de traba-
lho, será de 240, podendo estender-se a horas suplementares
quando as circunstâncias o exigirem no horário que for estipu-
lado por quem de direito. CLÁUSULA 4ª - O presente contrato
será por prazo indeterminado e vigorará a partir da data de sua
assinatura. E por haver assim ajustado, as partes contratantes
firmam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual
teor, na presença de duas testemunhas, o qual será publicado
no Diário Oficial do Município. Fortaleza, 07 de julho de 1982.
Vera Alves de Lima - EMPREGADORA. Eliete da Silva
Soares - EMPREGADO(A).
AUTORIZO:
José Aragão e Albuquerque Junior
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA.
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