DOMFO 05/07/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            FORTALEZA 
                 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
 
ANO LXV 
FORTALEZA, 05 DE JULHO DE 2019 
Nº 16.538
 
 
PODER EXECUTIVO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
 
LEI Nº 10.893, DE 18 DE JUNHO DE 2019. 
 
Dispõe acerca da regulamentação do Fundo Muni-
cipal de Educação – Infraestrutura (FME-I), e transfe-
rência parcial de valores e ações existentes no Fundo 
Municipal de Educação, com o crédito especial para o 
fim que indica, e dá outras providências. 
 
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - 
Fica criada a Unidade Orçamentária “Fundo Municipal de Educação – Infraestrutura” (FME-I), vinculada à Secretaria Municipal da 
Educação (SME), instrumento financeiro para aplicação dos recursos destinados a ações referentes à aquisição, reforma e construção 
de instalações e equipamentos necessários ao ensino, em conformidade com o disposto no art. 70, inciso II, da Lei Federal nº 9.394, 
de 20 de dezembro de 1996. Parágrafo Único. O FME-I será gerido pelo Secretário Municipal da Educação, a quem fica autorizado a 
delegar competências, inclusive para outros órgãos ou entes, se necessário. Art. 2º - Constituirão receitas da unidade orçamentária do 
Fundo Municipal de Educação – Infraestrutura (FME-I): I — os recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da 
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) destinados às ações a que se refere o art. 1º desta Lei; 
II — os recursos recebidos para realização das ações a que se refere o art. 1º desta Lei, tais como os de que trata o art. 212 da Cons-
tituição Federal, de 1988; III — as doações, auxílios, contribuições, subvenções e transferências, de entidades nacionais e internacio-
nais, organizações governamentais e não governamentais, pessoas físicas e jurídicas, recebidas para realização das ações a que se 
refere o art. 1º desta Lei; IV — o resultado de aplicações financeiras dos recursos da Unidade Orçamentária FME-I realizado na forma 
da lei; V — outras receitas que venham a ser legalmente instituídas. Art. 3º - Ficam acrescidos o § 3º ao art. 19 e o parágrafo único ao 
art. 20, ambos da Lei nº 9.317, de 14 de dezembro de 2007, com a seguinte redação: “Art. 19 - ............................................................... 
........................................................................................................................................................................................................................  
§ 3º - As ações referentes à aquisição de imóveis, construção e reforma de instalações e de equipamentos educacionais, em conso-
nância com o art. 70, inciso II, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, serão de competência da Unidade Orçamentária FME-I, 
instrumento financeiro da Secretaria Municipal da Educação (SME) para aplicação dos respectivos recursos.” (NR) “Art. 20 - 
....................................................................................................................................................................................................................... 
Parágrafo único. Não constituirão receitas do FME os recursos previstos nos incisos II, III e IV deste artigo que se destinem à realiza-
ção das ações de competência da Unidade Orçamentária FME-I, a que se refere o § 3º do art. 19 desta Lei.” (NR) Art. 4º - Fica o Che-
fe do Poder Executivo Municipal autorizado a transferir parcialmente as ações e os valores indicados no Anexo I desta Lei, bem como 
anular parcialmente os recursos indicados no Anexo II. Art. 5º - Durante a execução orçamentária, o crédito autorizado poderá ser 
alterado, observando o disposto no art. 7º da Lei nº 10.841, de 26 de dezembro de 2018 (LOA 2019). Art. 6º - O ato que abre o crédito 
indicará o detalhamento da despesa em que serão alocados e cancelados os recursos. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 18 de junho de 2019. 
Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA.  
 
ANEXO I 
ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO 
24000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO 
24902 – FUNDO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO – INFRAESTRUTURA (FME-I) 
Classificação Orçamentária 
Descrição 
Fonte 
Investimento 
12 
Educação 
 
 
368 
Educação Básica 
 
 
0042 
Desenvolvimento do Ensino Fundamental 
 
 
1224 
Construção de Unidades Escolares – Ensino 
Fundamental 
 
 
12.368.0042.1224.0002 
Construção de Unidades 
1.111.0000.00.00 
150.000,00 
 
Escolares – Ensino Fundamental 
1.125.0000.01.00 
3.000.000,00 
 
 
 
3.150.000,00 
12 
Educação 
 
 
368 
Educação Básica 
 
 
0042 
Desenvolvimento do Ensino 
1.111.0000.00.00 
100.000,00 
 
Fundamental 
1.125.0000.01.00 
10.000,00 
1229 
Implantação de Infraestrutura Esportiva nas Escolas 
1.190.0000.00.00 
100.000,00 
12.365.0052.1129.0008 
Implantação de Infraestrutura Esportiva nas Escolas 
 
210.000,00 
 

                            

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