DOMFO 05/07/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
FORTALEZA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ANO LXV
FORTALEZA, 05 DE JULHO DE 2019
Nº 16.538
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 10.893, DE 18 DE JUNHO DE 2019.
Dispõe acerca da regulamentação do Fundo Muni-
cipal de Educação – Infraestrutura (FME-I), e transfe-
rência parcial de valores e ações existentes no Fundo
Municipal de Educação, com o crédito especial para o
fim que indica, e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º -
Fica criada a Unidade Orçamentária “Fundo Municipal de Educação – Infraestrutura” (FME-I), vinculada à Secretaria Municipal da
Educação (SME), instrumento financeiro para aplicação dos recursos destinados a ações referentes à aquisição, reforma e construção
de instalações e equipamentos necessários ao ensino, em conformidade com o disposto no art. 70, inciso II, da Lei Federal nº 9.394,
de 20 de dezembro de 1996. Parágrafo Único. O FME-I será gerido pelo Secretário Municipal da Educação, a quem fica autorizado a
delegar competências, inclusive para outros órgãos ou entes, se necessário. Art. 2º - Constituirão receitas da unidade orçamentária do
Fundo Municipal de Educação – Infraestrutura (FME-I): I — os recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) destinados às ações a que se refere o art. 1º desta Lei;
II — os recursos recebidos para realização das ações a que se refere o art. 1º desta Lei, tais como os de que trata o art. 212 da Cons-
tituição Federal, de 1988; III — as doações, auxílios, contribuições, subvenções e transferências, de entidades nacionais e internacio-
nais, organizações governamentais e não governamentais, pessoas físicas e jurídicas, recebidas para realização das ações a que se
refere o art. 1º desta Lei; IV — o resultado de aplicações financeiras dos recursos da Unidade Orçamentária FME-I realizado na forma
da lei; V — outras receitas que venham a ser legalmente instituídas. Art. 3º - Ficam acrescidos o § 3º ao art. 19 e o parágrafo único ao
art. 20, ambos da Lei nº 9.317, de 14 de dezembro de 2007, com a seguinte redação: “Art. 19 - ...............................................................
........................................................................................................................................................................................................................
§ 3º - As ações referentes à aquisição de imóveis, construção e reforma de instalações e de equipamentos educacionais, em conso-
nância com o art. 70, inciso II, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, serão de competência da Unidade Orçamentária FME-I,
instrumento financeiro da Secretaria Municipal da Educação (SME) para aplicação dos respectivos recursos.” (NR) “Art. 20 -
.......................................................................................................................................................................................................................
Parágrafo único. Não constituirão receitas do FME os recursos previstos nos incisos II, III e IV deste artigo que se destinem à realiza-
ção das ações de competência da Unidade Orçamentária FME-I, a que se refere o § 3º do art. 19 desta Lei.” (NR) Art. 4º - Fica o Che-
fe do Poder Executivo Municipal autorizado a transferir parcialmente as ações e os valores indicados no Anexo I desta Lei, bem como
anular parcialmente os recursos indicados no Anexo II. Art. 5º - Durante a execução orçamentária, o crédito autorizado poderá ser
alterado, observando o disposto no art. 7º da Lei nº 10.841, de 26 de dezembro de 2018 (LOA 2019). Art. 6º - O ato que abre o crédito
indicará o detalhamento da despesa em que serão alocados e cancelados os recursos. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 18 de junho de 2019.
Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA.
ANEXO I
ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO
24000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
24902 – FUNDO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO – INFRAESTRUTURA (FME-I)
Classificação Orçamentária
Descrição
Fonte
Investimento
12
Educação
368
Educação Básica
0042
Desenvolvimento do Ensino Fundamental
1224
Construção de Unidades Escolares – Ensino
Fundamental
12.368.0042.1224.0002
Construção de Unidades
1.111.0000.00.00
150.000,00
Escolares – Ensino Fundamental
1.125.0000.01.00
3.000.000,00
3.150.000,00
12
Educação
368
Educação Básica
0042
Desenvolvimento do Ensino
1.111.0000.00.00
100.000,00
Fundamental
1.125.0000.01.00
10.000,00
1229
Implantação de Infraestrutura Esportiva nas Escolas
1.190.0000.00.00
100.000,00
12.365.0052.1129.0008
Implantação de Infraestrutura Esportiva nas Escolas
210.000,00
Fechar