DOMFO 05/07/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 05 DE JULHO DE 2019 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 4 
 
LEI Nº 10.903, DE 18 DE JUNHO DE 2019 
 
Denomina de Professora Ana 
Maria Medeiros da Fonseca o 
Centro de Educação Infantil si-
tuado no bairro Conjunto Pal-
meiras, na forma que indica. 
 
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º - Fica denominado de Centro de Educação Infantil Pro-
fessora Ana Maria Medeiros da Fonseca equipamento público 
do Município de Fortaleza, o centro de educação infantil situado 
na Avenida Castelo de Castro, s/n, próximo à Rua São Rai-
mundo, no bairro Conjunto Palmeiras, município de Fortaleza. 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITU-
RA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 18 de junho de 2019. 
Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICI-
PAL DE FORTALEZA. 
*** *** *** 
 
LEI Nº 10.904, DE 18 DE JUNHO DE 2019. 
 
Denomina de Dedé Brasil a 
Central de Medicamentos do 
Terminal da Parangaba, na 
forma que indica. 
 
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º - Fica oficialmente denominado de Central de Medica-
mentos Dedé Brasil equipamento público do Município de For-
taleza, a Central de Medicamentos do Terminal da Parangaba, 
no bairro Parangaba, município de Fortaleza. Art. 2º - Esta Lei 
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo-
sições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA, em 18 de junho de 2019. Roberto Cláudio  
Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTA-
LEZA.  
*** *** *** 
LEI Nº 10.905, DE 18 DE JUNHO DE 2019. 
 
Dispõe sobre a afixação de 
placas informativas sobre ado-
ção nas unidades públicas ou 
privadas de atendimento, em 
saúde e assistência social do 
Município de Fortaleza, e dá 
outras providências. 
 
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º - As unidades públicas ou privadas de atendimento, em 
saúde e assistência social do Município de Fortaleza, devem 
afixar, em locais de fácil visualização de sua estrutura física, 
banners ou placas informativas sobre o direito à entrega legal e 
responsável de filho em adoção, assegurado às mães e às 
gestantes pelo art. 13, § 1º, e art. 19-A, do Estatuto da Criança 
e do Adolescente, contendo os seguintes dizeres: “A ENTREGA 
DE FILHOS PARA ADOÇÃO NÃO É CRIME. CASO VOCÊ 
QUEIRA FAZÊ-LA OU CONHEÇA ALGUÉM NESTA SITUA-
ÇÃO, PROCURE O JUIZADO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE – 
PROJETO ANJOS DA ADOÇÃO – FÓRUM CLÓVIS BEVILÁ-
QUA – O PROCEDIMENTO É SIGILOSO!” § 1º - Os banners 
ou placas informativas previstas no caput devem conter ainda o 
telefone atualizado do Juizado da Vara da Infância e Juventu-
de, na forma do Anexo Único desta Lei. § 2º - A divulgação de 
que trata o caput deste artigo tem por objetivo assegurar, con-
forme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente, a 
proteção à criança, garantindo sua saúde e segurança nas 
fases de gestação, parto e acolhimento pós-natal, quer na sua 
família natural, quer em família substituta. Art. 2º - As unidades 
públicas ou privadas de saúde, que asseguram o serviço de 
pré-natal, perinatal e pós-natal, e de assistência social, devem 
identificar, em seu atendimento, as gestantes que manifestem 
interesse em entregar o filho em adoção. Parágrafo Único. As 
gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar o 
filho em adoção deverão ser encaminhadas, sem constrangi-
mento, à Justiça da Infância e Juventude, a fim de que rece-
bam assistência e orientação sobre o procedimento legal de 
adoção, caso decidam por isso. Art. 3º - No atendimento a 
gestantes ou mães em situação de vulnerabilidade social em 
razão de gestação não desejada, as unidades de saúde e as-
sistência social devem adverti-las, reservadamente e sem 
constrangimento, sobre a criminalidade do aborto ilegal e do 
abandono de crianças, bem como que a entrega de filhos em 
adoção sem acompanhamento da Justiça pode vir a configurar 
crime previsto no Código Penal. (VETADO). Art. 4º - A inobser-
vância a esta Lei acarretará ao infrator aplicação de multa de 
30 a 150 UFMFs (Unidade Fiscal do Município de Fortaleza), 
sem prejuízo das demais sanções de ordem cível ou criminal, 
nos termos da lei. (VETADO). § 1º - A fiscalização dos atos 
decorrentes desta Lei ficará a cargo da Secretaria Municipal 
dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SDHDS) com 
auxílio das demais Secretarias Municipais ou órgãos públicos. 
(VETADO). § 2º - Os valores das multas arrecadados em virtu-
de do descumprimento das obrigações estabelecidas nesta Lei 
serão destinados ao Fundo Municipal de Defesa dos Direitos 
da Criança e do Adolescente (FMDCA). (VETADO). Art. 5º - 
Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) 
dias de sua publicação, ficando revogadas as disposições em 
contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALE-
ZA, em 18 de junho de 2019. Roberto Cláudio Rodrigues 
Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA.  
*** *** *** 
 
EXTRATO - ESPÉCIE: Contrato n 034/2019 -
CONTRATANTE: Município de Fortaleza, por intermédio do 
Gabinete do Prefeito. CONTRATADA: SUPRIMAX COMERCI-
AL LTDA - EPP. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente 
contrato tem como fundamento o Edital do Pregão Eletrônico n° 
263/2018 e seus anexos, o que consta nos autos do Processo 
Administrativo n° P322433/2018 e P663342/2019 (GABPREF), 
os preceitos do direito público, Lei Federal n° 10.520, de 17 de 
julho de 2002 e Lei Federal n° 8.666/1993 e suas alterações 
posteriores e outras leis especiais necessárias ao cumprimento 
de seu objeto. OBJETO: CONSTITUI OBJETO DESTA LICI-
TAÇÃO O REGISTRO DE PREÇOS, PARA FUTURAS E              
EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE UTENSÍLIO DE COPA E CO-
ZINHA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS ÓRGÃOS 
E ENTIDADES DA PREFEITURA DE FORTALEZA, DE       
ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
PREVISTOS NO ANEXO A – TERMO DE REFERÊNCIA DO 
EDITAL, PARA O PERÍODO DE 12 MESES. DO VALOR: O 
valor contratual global importa na quantia de R$ 1.983,54 (mil 
novecentos e oitenta e três reais e cinquenta e quatro centa-
vos), sujeito a reajustes, desde que observado o interregno 
mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação da proposta. 
Caso o prazo exceda a 12 (doze) meses, os preços contratuais 
serão reajustados utilizando a variação do índice econômico do 
INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor do IBGE, ou 
outro índice em vigor, caso esse seja extinto. DOS RECUR-
SOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da contra-
tação serão provenientes dos recursos do Gabinete do Prefei-
to: Dotação Orçamentária: 04.122.0001.2016.0001; Elemento 
de Despesa: 33.90.30; Fonte de Recurso: 1.001.0000.00.01. 
DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O prazo de 
vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir 
da sua publicação, devendo ser publicado na forma do pará-
grafo único, do art. 61, da Lei Federal n° 8.666/1993. O prazo 
de execução do objeto deste contrato é de 12 (doze) meses, 
contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento, 
após a emissão de empenho. Os prazos de vigência e de exe-
cução deste contrato poderão ser prorrogados nos termos do 
que dispõe o art. 57, da Lei Federal n° 8.666/1993. DATA DA     

                            

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