DOMFO 05/07/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 05 DE JULHO DE 2019 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 14 
 
 
EMI PRADO DE MOURA, matrícula nº 84.122-03, a atuar a 
partir de 1º de julho de 2019. Publique-se, registre-se e cum-
pra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGU-
RANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 19 de junho de 2019. 
Antônio Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DA SEGURANÇA CIDADÃ. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 
 
 
PORTARIA CONJUNTA Nº 004/2019/SEPOG-SME, DE 05 DE JUNHO DE 2019 
 
Dispõe sobre a distribuição dos cargos de Diretor 
Escolar, Vice-Diretor Escolar, Secretário Escolar, 
Coordenador Administrativo-Financeiro de Escola de 
Tempo Integral, Coordenador Pedagógico Educação 
Infantil e Coordenador Pedagógico Ensino Funda-
mental, na forma que indica. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO E O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e ONSIDERANDO o disposto nos Decretos Nº 14.446, de 12 de junho de 2019 (Par-
que Escolar) e Nº 14.450, de 12 de junho de 2019. CONSIDERANDO o disposto na Portaria Conjunta Nº 003/2019/SEPOG-SME, de 
07 de maio de 2019. CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de alocação dos cargos em comissão de Diretor Escolar, Vice-Diretor 
Escolar, Secretário Escolar, Coordenador Administrativo-Financeiro de Escola de Tempo Integral, Coordenador Pedagógico Educação 
Infantil e Coordenador Pedagógico Ensino Fundamental nas unidades de ensino integrantes da estrutura administrativa da Secretaria 
Municipal da Educação. RESOLVE: Art. 1º - A distribuição dos cargos em comissão de Diretor Escolar, Vice-Diretor Escolar, Secretá-
rio Escolar, Coordenador Administrativo-Financeiro de Escola de Tempo Integral, Coordenador Pedagógico Educação Infantil e Coor-
denador Pedagógico Ensino Fundamental nas unidades de ensino integrantes da estrutura administrativa da Secretaria Municipal da 
Educação observará o disposto nesta Portaria. Art. 2º - Ficam distribuídos nas unidades escolares integrantes da estrutura administra-
tiva da Secretaria Municipal da Educação os cargos de Diretor Escolar, Vice-Diretor Escolar, Secretário Escolar, Coordenador Admi-
nistrativo-Financeiro de Escola de Tempo Integral, Coordenador Pedagógico Educação Infantil e Coordenador Pedagógico Ensino 
Fundamental discriminados na forma do Anexo I desta Portaria. Art. 3º - Os cargos em comissão de Diretor Escolar, Vice-Diretor Es-
colar, Secretário Escolar, Coordenador Administrativo-Financeiro de Escola de Tempo Integral, Coordenador Pedagógico Educação 
Infantil e Coordenador Pedagógico Ensino Fundamental criados por Lei e não distribuídos na forma desta Portaria comporão um ban-
co de cargos exclusivo da Secretaria Municipal da Educação e ficarão alocados na Coordenadoria de Articulação da Comunidade e 
Gestão Escolar, na forma do Anexo II desta Portaria. Art. 4º - Os cargos de Diretor Escolar, Vice-Diretor Escolar, Secretário Escolar, 
Coordenador Administrativo-Financeiro de Escola de Tempo Integral, Coordenador Pedagógico Educação Infantil e Coordenador 
Pedagógico Ensino Fundamental alocados na Coordenadoria de Articulação da Comunidade e Gestão Escolar serão distribuídos na 
medida em que forem sendo implantadas novas unidades escolares. Art. 5º - Enquanto não distribuídos nas unidades escolares, os 
cargos de Diretor Escolar, Vice-Diretor Escolar, Secretário Escolar, Coordenador Administrativo-Financeiro de Escola de Tempo Inte-
gral, Coordenador Pedagógico Educação Infantil e Coordenador Pedagógico Ensino Fundamental alocados na Coordenadoria de 
Articulação da Comunidade e Gestão Escolar não poderão ser utilizados, devendo ficar bloqueados no Sistema de Gestão de Cargos 
em Comissão (SGC). Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura. Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em 
contrário. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 05 de junho de 2019. Philipe Theophilo 
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antônia Dalila Saldanha de Freitas - 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.  
ANEXO I A QUE SE REFERE O ARTIGO 2º DA PORTARIA CONJUNTA Nº 004/2019 
 
REDE MUNICIPAL DE ENSINO 
DISTRITO DE 
EDUCAÇÃO 
UNIDADES ESCOLARES 
CARGO 
SÍMBOLO 
QUANT. 
1 
ESCOLA MUNICIPAL CASIMIRO JOSÉ DE LIMA FILHO - 
EI/EF 
DIRETOR ESCOLAR 
DNS-2 
1 
SECRETÁRIO ESCOLAR 
DAS-1 
1 
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL 
DAS-1 
2 
CEI CASIMIRO JOSÉ DE LIMA FILHO 
COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL 
DAS-1 
1 
1 
ESCOLA MUNICIPAL CASTELO DE CASTRO - EF 
DIRETOR ESCOLAR 
DNS-2 
1 
SECRETÁRIO ESCOLAR 
DAS-1 
1 
CEI MÁRIO QUINTANA 
COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL 
DAS-1 
1 
1 
ESCOLA MUNICIPAL CRISTO REDENTOR - EF 
DIRETOR ESCOLAR 
DNS-2 
1 
SECRETÁRIO ESCOLAR 
DAS-1 
1 
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL 
DAS-1 
2 
1 
ESCOLA MUNICIPAL SÃO CURA D'ARS - EI/EF 
DIRETOR ESCOLAR 
DNS-2 
1 
SECRETÁRIO ESCOLAR 
DAS-1 
1 
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL 
DAS-1 
1 
1 
ESCOLA MUNICIPAL FREI LAURO SCHWARTE – EI/EF 
DIRETOR ESCOLAR 
DNS-2 
1 
SECRETÁRIO ESCOLAR 
DAS-1 
1 
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL 
DAS-1 
2 
1 
ESCOLA MUNICIPAL SANTA TEREZA – EI/EF 
DIRETOR ESCOLAR 
DNS-2 
1 
SECRETÁRIO ESCOLAR 
DAS-1 
1 
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL 
DAS-1 
1 

                            

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