DOMFO 05/07/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 05 DE JULHO DE 2019
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 14
EMI PRADO DE MOURA, matrícula nº 84.122-03, a atuar a
partir de 1º de julho de 2019. Publique-se, registre-se e cum-
pra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGU-
RANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 19 de junho de 2019.
Antônio Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DA SEGURANÇA CIDADÃ.
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
PORTARIA CONJUNTA Nº 004/2019/SEPOG-SME, DE 05 DE JUNHO DE 2019
Dispõe sobre a distribuição dos cargos de Diretor
Escolar, Vice-Diretor Escolar, Secretário Escolar,
Coordenador Administrativo-Financeiro de Escola de
Tempo Integral, Coordenador Pedagógico Educação
Infantil e Coordenador Pedagógico Ensino Funda-
mental, na forma que indica.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO E O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e ONSIDERANDO o disposto nos Decretos Nº 14.446, de 12 de junho de 2019 (Par-
que Escolar) e Nº 14.450, de 12 de junho de 2019. CONSIDERANDO o disposto na Portaria Conjunta Nº 003/2019/SEPOG-SME, de
07 de maio de 2019. CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de alocação dos cargos em comissão de Diretor Escolar, Vice-Diretor
Escolar, Secretário Escolar, Coordenador Administrativo-Financeiro de Escola de Tempo Integral, Coordenador Pedagógico Educação
Infantil e Coordenador Pedagógico Ensino Fundamental nas unidades de ensino integrantes da estrutura administrativa da Secretaria
Municipal da Educação. RESOLVE: Art. 1º - A distribuição dos cargos em comissão de Diretor Escolar, Vice-Diretor Escolar, Secretá-
rio Escolar, Coordenador Administrativo-Financeiro de Escola de Tempo Integral, Coordenador Pedagógico Educação Infantil e Coor-
denador Pedagógico Ensino Fundamental nas unidades de ensino integrantes da estrutura administrativa da Secretaria Municipal da
Educação observará o disposto nesta Portaria. Art. 2º - Ficam distribuídos nas unidades escolares integrantes da estrutura administra-
tiva da Secretaria Municipal da Educação os cargos de Diretor Escolar, Vice-Diretor Escolar, Secretário Escolar, Coordenador Admi-
nistrativo-Financeiro de Escola de Tempo Integral, Coordenador Pedagógico Educação Infantil e Coordenador Pedagógico Ensino
Fundamental discriminados na forma do Anexo I desta Portaria. Art. 3º - Os cargos em comissão de Diretor Escolar, Vice-Diretor Es-
colar, Secretário Escolar, Coordenador Administrativo-Financeiro de Escola de Tempo Integral, Coordenador Pedagógico Educação
Infantil e Coordenador Pedagógico Ensino Fundamental criados por Lei e não distribuídos na forma desta Portaria comporão um ban-
co de cargos exclusivo da Secretaria Municipal da Educação e ficarão alocados na Coordenadoria de Articulação da Comunidade e
Gestão Escolar, na forma do Anexo II desta Portaria. Art. 4º - Os cargos de Diretor Escolar, Vice-Diretor Escolar, Secretário Escolar,
Coordenador Administrativo-Financeiro de Escola de Tempo Integral, Coordenador Pedagógico Educação Infantil e Coordenador
Pedagógico Ensino Fundamental alocados na Coordenadoria de Articulação da Comunidade e Gestão Escolar serão distribuídos na
medida em que forem sendo implantadas novas unidades escolares. Art. 5º - Enquanto não distribuídos nas unidades escolares, os
cargos de Diretor Escolar, Vice-Diretor Escolar, Secretário Escolar, Coordenador Administrativo-Financeiro de Escola de Tempo Inte-
gral, Coordenador Pedagógico Educação Infantil e Coordenador Pedagógico Ensino Fundamental alocados na Coordenadoria de
Articulação da Comunidade e Gestão Escolar não poderão ser utilizados, devendo ficar bloqueados no Sistema de Gestão de Cargos
em Comissão (SGC). Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura. Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em
contrário. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 05 de junho de 2019. Philipe Theophilo
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antônia Dalila Saldanha de Freitas -
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
ANEXO I A QUE SE REFERE O ARTIGO 2º DA PORTARIA CONJUNTA Nº 004/2019
REDE MUNICIPAL DE ENSINO
DISTRITO DE
EDUCAÇÃO
UNIDADES ESCOLARES
CARGO
SÍMBOLO
QUANT.
1
ESCOLA MUNICIPAL CASIMIRO JOSÉ DE LIMA FILHO -
EI/EF
DIRETOR ESCOLAR
DNS-2
1
SECRETÁRIO ESCOLAR
DAS-1
1
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
DAS-1
2
CEI CASIMIRO JOSÉ DE LIMA FILHO
COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL
DAS-1
1
1
ESCOLA MUNICIPAL CASTELO DE CASTRO - EF
DIRETOR ESCOLAR
DNS-2
1
SECRETÁRIO ESCOLAR
DAS-1
1
CEI MÁRIO QUINTANA
COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL
DAS-1
1
1
ESCOLA MUNICIPAL CRISTO REDENTOR - EF
DIRETOR ESCOLAR
DNS-2
1
SECRETÁRIO ESCOLAR
DAS-1
1
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
DAS-1
2
1
ESCOLA MUNICIPAL SÃO CURA D'ARS - EI/EF
DIRETOR ESCOLAR
DNS-2
1
SECRETÁRIO ESCOLAR
DAS-1
1
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
DAS-1
1
1
ESCOLA MUNICIPAL FREI LAURO SCHWARTE – EI/EF
DIRETOR ESCOLAR
DNS-2
1
SECRETÁRIO ESCOLAR
DAS-1
1
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
DAS-1
2
1
ESCOLA MUNICIPAL SANTA TEREZA – EI/EF
DIRETOR ESCOLAR
DNS-2
1
SECRETÁRIO ESCOLAR
DAS-1
1
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
DAS-1
1
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