DOMFO 05/07/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 05 DE JULHO DE 2019
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 40
abaixo, para comporem a Comissão de Análise da Prestação
de Contas dos Suprimentos de Fundos, no âmbito da Secreta-
ria Municipal da Saúde:
ITEM
NOME
MATRÍCULA
CARGO
01
Jamili Honorato Albuquer-
que
23747
Coordenador Financeiro -
SMS
02
Cícero Vidal Sampaio
115454
Gerente da Contabilidade
– SMS
03
Gersica Karolinne da Silva
114346
Assistente Técnico
Administrativo II - SMS
Art. 2º - A Portaria nº 1307/2017, publicada no Diário Oficial do
Município – DOM do dia 17 de novembro de 2017, perde seus
efeitos a partir da data de publicação desta Portaria, respeita-
dos os atos praticados em sua vigência. Art. 3º - Esta portaria
entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publi-
que-se e cumpra-se. Fortaleza, 26 de junho de 2019. Ana
Estela Fernandes Leite - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
SAÚDE - EM EXERCÍCIO.
*** *** ***
PORTARIA SMS Nº 763/2019 - PROCESSO Nº
P625387/2019 - APENSO Nº P554854/2019 - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, instituídas
pelo art. 299, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza; inciso
IV do art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de Dezembro de 2001, c/c o
inciso IV do art. 7º do Decreto nº 13.922, de 12 de dezembro
de 2016 e, ainda, conforme Ato nº 0035/2017, de 04 de Janeiro
de 2017. CONSIDERANDO a Lei n° 10.345, de 08 de maio de
2015, publicada no DOM em 14 de maio de 2015, regulamen-
tada pelo Decreto n° 13.678, de 19 de outubro de 2015, publi-
cado no DOM em 29 de outubro de 2015, que trata de instituir a
concessão de SUPRIMENTO DE FUNDOS desta municipali-
dade. CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo
Administrativo nº P625387/2019 (Apenso nº P554854/2019) no
qual se registra o equívoco na indicação do cargo da servidora
KÁTIA DE GOIS HOLANDA. RETIFICA a publicação da Porta-
ria n° 447/2019, de 20 de março de 2019, veiculada no Diário
Oficial do Município – DOM em 29 de março de 2019, nos
seguintes termos:
ONDE SE LÊ: RESOLVE: Art. 1° - DESIGNAR ao servidor
abaixo, a Concessão e Administração de Suprimento de Fun-
dos:
ITEM
NOME
MATRÍCULA
CPF
CARGO
06
Kátia
de
Gois
Holanda
6662101
435.236.843-15
Gestor de Unidade
de Atenção Primária
à Saúde Gutemberg
Braun
LEIA-SE: RESOLVE: Art. 1° - DESIGNAR ao servidor abaixo, a
Concessão e Administração de Suprimento de Fundos:
ITEM
NOME
MATRÍCULA
CPF
CARGO
06
Kátia
de
Gois
Holanda
6662101
435.236.843-15
Gestor de Unidade
de Atenção Primá-
ria à Saúde Dr.
Gothardo
Peixoto
Figueiredo Lima
Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza, 25 de junho
de 2019. Fernanda Gabriela Castelar Pinheiro Maia - SE-
CRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DA SAÚDE.
*** *** ***
PORTARIA Nº 764/2019 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas compe-
tências e atribuições legais estabelecidas pelo Art. 299, da Lei
Orgânica do Município, c/c inciso IV do Art. 11 da Lei nº 8.608,
de 26 de fevereiro de 2001, e Art. 5º, X do Decreto nº 13.922,
de 12 de dezembro de 2016 e, ainda, conforme Ato nº
0020/2017 de 04 de janeiro de 2017; e CONSIDERANDO o
que consta nos autos dos Processos nº P625410/2019 e
P683943/2019, que versam acerca de providências quanto à
regularização do pagamento ao PRONTOCÁRDIO SERVIÇOS
MÉDICOS HOSPITALARES S/A pelas glosas dos serviços
prestados à Secretaria Municipal da Saúde de Fortaleza, por
intermédio do Sistema Único de Saúde, relativo à produção de
MAC/Hospitalar (Média e Alta Complexidade), referente às
competências de Outubro e Dezembro de 2018. CONSIDE-
RANDO a justificativa técnica oriunda da Coordenadoria de
Regulação, Avaliação, Controle e Auditoria das Ações e Servi-
ços de Saúde – CORAC (fls. 71 do Processo nº P625410/2019
e fls. 60/61 Processo nº P683943/2019). CONSIDERANDO o
que dispõe o art. 59, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.
CONSIDERANDO que o valor das glosas referente ao mês de
Outubro/2018 é de R$ 53.658,22 (cinquenta e três mil, seiscen-
tos e cinquenta e oito reais e vinte e dois centavos) e as glosas
referente ao mês de Dezembro/2018 é no valor de
R$ 47.258,46 (quarenta e sete mil, duzentos e cinquenta e oito
reais e quarenta e seis centavos). CONSIDERANDO, finalmen-
te, presumido está que o PRONTOCÁRDIO SERVIÇOS MÉ-
DICOS HOSPITALARES S/A agiu de boa-fé, bem como verifi-
ca-se que o mesmo tem o direito de ser indenizado somente
pelo o que aproveitou a Administração, retirando-se, todavia,
quaisquer lucros ou ressarcimentos pelos demais gastos. RE-
SOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação supracitada, conceder,
a título de indenização, o pagamento da dívida contraída pelo
Município de Fortaleza, através de sua Secretaria Municipal da
Saúde junto ao PRONTOCÁRDIO SERVIÇOS MÉDICOS
HOSPITALARES
S/A,
inscrito
no
CNPJ
sob
nº
08.711.085/0001-28, relativo glosas referente ao mês de Outu-
bro/2018 e Dezembro/2018, de MAC/Hospitalar (Média e Alta
Complexidade), no valor global de R$ 100.916,68 (cem mil,
novecentos e dezesseis reais e sessenta e oito centavos). Art.
2º - As despesas decorrentes correrão por conta da seguinte
dotação: • 25901.10.302.0123.2540.0002, elemento de despe-
sa 33.90.93, fonte 1.214.0000.00.00, da Ação de Atenção à
Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta
Complexidade
–
Entidades
Privadas;
•
25901.10.302.
0123.2540.0002,
elemento
de
despesa
33.90.93,
fonte
1.211.0000.00.00, da Ação de Atenção à Saúde da População
para Procedimentos em Média e Alta Complexidade – Entida-
des Privadas. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Fortale-
za/CE, 28 de junho de 2019. Ana Estela Fernandes Leite -
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE EM EXERCÍCIO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 765/2019 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas compe-
tências e atribuições legais estabelecidas pelo Art. 299, da Lei
Orgânica do Município, c/c inciso IV do Art. 11 da Lei nº 8.608,
de 26 de fevereiro de 2001, e Art. 5º, X do Decreto nº 13.922,
de 12 de dezembro de 2016 e, ainda, conforme Ato nº
0020/2017 de 04 de janeiro de 2017; e CONSIDERANDO o
que consta nos autos do Processo nº P668597/2019 (Apensos
P077114/2018 e P112862/2018), que versam acerca de provi-
dências quanto à regularização do pagamento ao HOSPITAL
ANTÔNIO PRUDENTE LTDA pelos serviços prestados à Se-
cretaria Municipal da Saúde de Fortaleza, por intermédio do
Sistema Único de Saúde, relativo às produções de MAC Hospi-
talar (Média e Alta Complexidade), referente às competências
de janeiro e fevereiro de 2018. CONSIDERANDO a justificativa
técnica oriunda da Coordenadoria de Regulação, Avaliação,
Controle e Auditoria das Ações e Serviços de Saúde – CORAC
(fls. 03/04 do Processo nº P668597/2019). CONSIDERANDO o
que dispõe o art. 59, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.
CONSIDERANDO que o valor do débito é de R$ 32.525,56
(trinta e dois mil quinhentos e vinte e cinco reais e cinquenta e
seis centavos). CONSIDERANDO, finalmente, presumido está
que o HOSPITAL ANTÔNIO PRUDENTE LTDA agiu de boa-fé,
Fechar