DOMFO 05/07/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 05 DE JULHO DE 2019 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 49 
 
 
de civil que reconhecidamente trabalhe com e/ou para pessoas 
com deficiência, através de declaração própria da entidade, 
assinada por um de seus dirigentes, conforme modelo do Ane-
xo II. § 2º - O processo de credenciamento para delegados(as) 
se iniciará no dia seguinte ao da publicação do edital de convo-
cação 
e 
poderá 
ser 
realizado 
via 
e-mail 
emanuel-
la.lima@fortaleza.ce.gov.br ou na sede da SDHDS, de segunda 
a sexta-feira, das 8h às 12h e de 13h às 16h. à Rua Padre 
Pedro de Alencar, nº 2230, Bairro Messejana, estendendo-se 
até o início dos trabalhos da assembléia. III - DAS INSTÂN-
CIAS: Art. 5º - São instâncias da assembléia de eleição dos 
membos da sociedade civil do COMDEFOR Fortaleza: a) Ple-
nária; b) Reunião de Segmentos. Art. 6º - Compete à Plenária: I 
- Indicar, dentre a sua composição, dois membros da socieda-
de civil para apoiar os seus trabalhos; II - Aclamar os conselhei-
ros(as), titulares e suplentes, eleitos às vagas de cada segmen-
to de deficiência; III - Tomar conhecimento, analisar e decidir 
sobre casos omissos deste regulamento.  Art. 7º - Compete à 
Reunião de Segmentos: I - Eleger um relator, entre seus parti-
cipantes, para a reunião; II - Possibilitar a apresentação dos 
candidatos(as) a conselheiro(a) do respectivo segmento; III - 
Realizar o processo de votação de acordo com o regulamento. 
IV - DAS CANDIDATURAS: Art. 8º - Os eleitores(as), devida-
mente credenciados, que desejarem concorrer a uma das va-
gas de conselheiro(a), do seu respectivo segmento, deverão 
registrar sua candidatura em mesa de inscrição constituída 
especificamente para esse fim. Art. 9º - O registro de candida-
turas estará aberto a partir do início da assembléia e será en-
cerrado no início dos trabalhos das reuniões de segmentos. Art. 
10 - Os candidatos(as) que, depois de inscritos, desejarem 
retirar suas candidaturas poderão fazê-lo, verbalmente, quando 
do início dos trabalhos da sua respectiva reunião de segmento. 
Art. 11 - Poderão participar do processo eleitoral, com direito a 
concorrer ao cargo de conselheiro, bem como votar, os maiores 
de 16 (dezesseis anos), que reconhecidamente tenha a mesma 
deficiência do segmento, inscritos devidamente no processo 
como eleitor. V - DA VOTAÇÃO: Art. 12 - A votação para esco-
lha do Conselheiro titular e Conselheiro suplente, do segmento 
da deficiência auditiva acontecerá durante a assembleia do 
segmento. Serão apenas 2 (dois) representantes eleitos. Art. 
13 -  A votação, será direta e nominal, através de voto aberto e 
recolhimento do crachá de identificação. Art. 14 - Será eleito(a) 
conselheiro(a) titular, o candidato(a) que for mais votado(a) e 
conselheiro(a) suplente aquele(a) que for o(a) segundo mais 
votado(a) na assembléia. Parágrafo Único - Caso o(a) segun-
do(a) candidato(a) mais votado(a) seja filiado(a) a mesma enti-
dade que o(a) primeiro(a), será o(a) conselheiro(a) suplente 
o(a) sucessor(a) imediato(a) que não for filiado(a) a mesma 
entidade. Art. 15º - Em caso de empate entre os(as) candida-
tos(as) será feita nova votação entre os(as) dois(duas) mais 
votados(as). Caso o empate persista, o desempate se dará 
pelo(a) candidato(a) de maior idade. Art. 16º - O resultado da 
eleição, aclamado pela plenária, será encaminhado ao Gabine-
te da Secretaria dos Direitos Humanos e Desenvolvimento 
Social para confecção do Decreto de nomeação dos(as) Con-
selheiros(as) a ser assinado pelo Prefeito. Fortaleza, 17 de abril 
de 2019. 
 
ANEXO II 
UTILIZAR SOMENTE COMO MODELO PAPEL TIMBRADO 
DA INSTITUIÇÃO OU CARIMBO 
 
A(O) --------(nome da instituição) --------, situado(a) na Av/Rua --
------------------, nº -------, Bairro --------------------------, na cidade 
de Fortaleza, Ce, declara para os devidos fins, que o(a) Sr(a) --
----------------------, portador do RG ------------------------------------- é 
filiado(a) a essa instituição.  
 
Sem mais para o momento, 
Responsável Legal pela Instituição 
*** *** *** 
RELAÇÃO DOS PROCESSOS REFERENTES A INFRAÇÃO 
AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, JULGADOS 
PELA COORDENADORIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO 
E JULGAMENTO - CPAJ - PROCON FORTALEZA 
LOTE VI - 2019. 
I) - NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE -  PROCEDÊNCIA DO 
PROCESSO DE RECLAMAÇÃO 
 
 
Os fornecedores/prestadores de serviço constan-
tes na relação abaixo ficam notificados da Decisão da Coorde-
nadoria de Procedimento Administrativo e Julgamento - CPAJ, 
que julgou pela procedência dos Processos de Reclamações, 
conforme discriminação abaixo. A Coordenadoria de Procedi-
mento Administrativo e Julgamento - CPAJ informa que a Deci-
são, na sua íntegra, encontra-se à disposição dos interessa-
dos, os quais poderão recorrer no prazo de até 10 (dez) dias 
corridos, contados da data da intimação da decisão, perante o 
Colégio Recursal, nos termos do art. 18, inciso I, do Decreto 
Municipal Nº 13.510/2014, no PROCON Fortaleza, devendo ser 
entregue no Protocolo do Departamento Municipal de Proteção 
e Defesa dos Direitos do Consumidor - PROCON Fortaleza, 
localizada na Rua Major Facundo, 869 - Térreo, no horário das 
08h às 17h, de segunda a sexta-feira. 
 
PROCESSO 
RAZÃO SOCIAL 
CNPJ/CPF 
1. 
23.002.001.18-0007764 
BANCO BMG S.A 
61.186.680/0001-74 
2. 
23.002.001.18-0005082 
BANCO BMG S.A 
61.186.680/0001-74 
3. 
23.002.001.18-0010949 
BANCO BMG S.A 
61.186.680/0001-74 
4. 
23.002.001.18-0012116 
BANCO BMG S.A 
61.186.680/0001-74 
5. 
23.002.001.18-0012605 
BANCO BMG S.A 
61.186.680/0001-74 
6. 
23.002.001.18-0018600 
BANCO BMG S.A 
61.186.680/0001-74 
7. 
23.002.001.18-0010837 
BANCO BMG S.A 
61.186.680/0001-74 
8. 
23.002.001.18-0011296 
BANCO BMG S.A 
61.186.680/0001-74 
9. 
23.002.001.18-0013772 
BANCO BMG S.A 
61.186.680/0001-74 
10. 
23.002.001.18-0018043 
BANCO BMG S.A 
61.186.680/0001-74 
11. 
23.002.001.18-0006513 
BANCO BMG S.A 
61.186.680/0001-74 
12. 
23.002.001.18-0005424 
BANCO BMG S.A 
61.186.680/0001-74 
13. 
23.002.001.18-0013949 
BANCO BMG S.A 
61.186.680/0001-74 
14. 
23.002.001.18-0013179 
BANCO BMG S.A 
61.186.680/0001-74 
15. 
23.002.001.18-0009491 
BANCO BMG S.A 
61.186.680/0001-74 
16. 
23.002.001.18-0018361 
BANCO BMG S.A 
61.186.680/0001-74 
17. 
23.002.005.18-0015107 
BANCO ITAUCARD S.A 
17.192.451/0001-70 
18. 
23.002.001.18-0012131 
BANCO ITAUCARD S.A 
17.192.451/0001-70 
19. 
23.002.005.18-0014527 
BANCO ITAUCARD S.A 
17.192.451/0001-70 
20. 
23.002.005.18-0015214 
BANCO ITAUCARD S.A 
17.192.451/0001-70 
21. 
23.002.005.18-0014660 
BANCO ITAUCARD S.A 
17.192.451/0001-70 
22. 
23.002.001.18-0013412 
BANCO ITAUCARD S.A 
17.192.451/0001-70 
23. 
23.002.005.18-0014653 
BANCO ITAUCARD S.A 
17.192.451/0001-70 
24. 
23.002.005.18-0015296 
BANCO ITAUCARD S.A 
17.192.451/0001-70 
25. 
23.002.001.18-0016692 
BANCO ITAUCARD S.A 
17.192.451/0001-70 
26. 
23.002.001.18-0001260 
BANCO ITAUCARD S.A 
17.192.451/0001-70 
27. 
23.002.005.18-0015763 
BANCO ITAUCARD S.A 
17.192.451/0001-70 
28. 
23.002.005.18-0008199 
BANCO ITAUCARD S.A 
17.192.451/0001-70 
29. 
23.002.001.18-0000630 
BANCO DO BRASIL S.A 
00.000.000/0001-91 
30. 
23.02.001.18-0010832 
BANCO DO BRASIL S.A 
00.000.000/0001-91 
31. 
23.002.001.18-0001156 
BANCO DO BRASIL S.A 
00.000.000/0001-91 
32. 
23.002.001.18-0006799 
BANCO DO BRASIL S.A 
00.000.000/0001-91 
33. 
23.002.001.18-0005145 
BANCO DO BRASIL S.A 
00.000.000/0001-91 
34. 
23.002.005.18-0015116 
BANCO DO BRASIL S.A 
00.000.000/0001-91 
35. 
23.002.005.18-0014941 
BANCO DO BRASIL S.A 
00.000.000/0001-91 
36. 
23.002.005.18-0015207 
BANCO DO BRASIL S.A 
00.000.000/0001-91 
37. 
23.002.005.18-0016380 
BANCO DO BRASIL S.A 
00.000.000/0001-91 
38. 
23.002.005.18-0016445 
BANCO DO BRASIL S.A 
00.000.000/0001-91 

                            

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