DOMFO 05/07/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 05 DE JULHO DE 2019
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 49
de civil que reconhecidamente trabalhe com e/ou para pessoas
com deficiência, através de declaração própria da entidade,
assinada por um de seus dirigentes, conforme modelo do Ane-
xo II. § 2º - O processo de credenciamento para delegados(as)
se iniciará no dia seguinte ao da publicação do edital de convo-
cação
e
poderá
ser
realizado
via
e-mail
emanuel-
la.lima@fortaleza.ce.gov.br ou na sede da SDHDS, de segunda
a sexta-feira, das 8h às 12h e de 13h às 16h. à Rua Padre
Pedro de Alencar, nº 2230, Bairro Messejana, estendendo-se
até o início dos trabalhos da assembléia. III - DAS INSTÂN-
CIAS: Art. 5º - São instâncias da assembléia de eleição dos
membos da sociedade civil do COMDEFOR Fortaleza: a) Ple-
nária; b) Reunião de Segmentos. Art. 6º - Compete à Plenária: I
- Indicar, dentre a sua composição, dois membros da socieda-
de civil para apoiar os seus trabalhos; II - Aclamar os conselhei-
ros(as), titulares e suplentes, eleitos às vagas de cada segmen-
to de deficiência; III - Tomar conhecimento, analisar e decidir
sobre casos omissos deste regulamento. Art. 7º - Compete à
Reunião de Segmentos: I - Eleger um relator, entre seus parti-
cipantes, para a reunião; II - Possibilitar a apresentação dos
candidatos(as) a conselheiro(a) do respectivo segmento; III -
Realizar o processo de votação de acordo com o regulamento.
IV - DAS CANDIDATURAS: Art. 8º - Os eleitores(as), devida-
mente credenciados, que desejarem concorrer a uma das va-
gas de conselheiro(a), do seu respectivo segmento, deverão
registrar sua candidatura em mesa de inscrição constituída
especificamente para esse fim. Art. 9º - O registro de candida-
turas estará aberto a partir do início da assembléia e será en-
cerrado no início dos trabalhos das reuniões de segmentos. Art.
10 - Os candidatos(as) que, depois de inscritos, desejarem
retirar suas candidaturas poderão fazê-lo, verbalmente, quando
do início dos trabalhos da sua respectiva reunião de segmento.
Art. 11 - Poderão participar do processo eleitoral, com direito a
concorrer ao cargo de conselheiro, bem como votar, os maiores
de 16 (dezesseis anos), que reconhecidamente tenha a mesma
deficiência do segmento, inscritos devidamente no processo
como eleitor. V - DA VOTAÇÃO: Art. 12 - A votação para esco-
lha do Conselheiro titular e Conselheiro suplente, do segmento
da deficiência auditiva acontecerá durante a assembleia do
segmento. Serão apenas 2 (dois) representantes eleitos. Art.
13 - A votação, será direta e nominal, através de voto aberto e
recolhimento do crachá de identificação. Art. 14 - Será eleito(a)
conselheiro(a) titular, o candidato(a) que for mais votado(a) e
conselheiro(a) suplente aquele(a) que for o(a) segundo mais
votado(a) na assembléia. Parágrafo Único - Caso o(a) segun-
do(a) candidato(a) mais votado(a) seja filiado(a) a mesma enti-
dade que o(a) primeiro(a), será o(a) conselheiro(a) suplente
o(a) sucessor(a) imediato(a) que não for filiado(a) a mesma
entidade. Art. 15º - Em caso de empate entre os(as) candida-
tos(as) será feita nova votação entre os(as) dois(duas) mais
votados(as). Caso o empate persista, o desempate se dará
pelo(a) candidato(a) de maior idade. Art. 16º - O resultado da
eleição, aclamado pela plenária, será encaminhado ao Gabine-
te da Secretaria dos Direitos Humanos e Desenvolvimento
Social para confecção do Decreto de nomeação dos(as) Con-
selheiros(as) a ser assinado pelo Prefeito. Fortaleza, 17 de abril
de 2019.
ANEXO II
UTILIZAR SOMENTE COMO MODELO PAPEL TIMBRADO
DA INSTITUIÇÃO OU CARIMBO
A(O) --------(nome da instituição) --------, situado(a) na Av/Rua --
------------------, nº -------, Bairro --------------------------, na cidade
de Fortaleza, Ce, declara para os devidos fins, que o(a) Sr(a) --
----------------------, portador do RG ------------------------------------- é
filiado(a) a essa instituição.
Sem mais para o momento,
Responsável Legal pela Instituição
*** *** ***
RELAÇÃO DOS PROCESSOS REFERENTES A INFRAÇÃO
AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, JULGADOS
PELA COORDENADORIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
E JULGAMENTO - CPAJ - PROCON FORTALEZA
LOTE VI - 2019.
I) - NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE - PROCEDÊNCIA DO
PROCESSO DE RECLAMAÇÃO
Os fornecedores/prestadores de serviço constan-
tes na relação abaixo ficam notificados da Decisão da Coorde-
nadoria de Procedimento Administrativo e Julgamento - CPAJ,
que julgou pela procedência dos Processos de Reclamações,
conforme discriminação abaixo. A Coordenadoria de Procedi-
mento Administrativo e Julgamento - CPAJ informa que a Deci-
são, na sua íntegra, encontra-se à disposição dos interessa-
dos, os quais poderão recorrer no prazo de até 10 (dez) dias
corridos, contados da data da intimação da decisão, perante o
Colégio Recursal, nos termos do art. 18, inciso I, do Decreto
Municipal Nº 13.510/2014, no PROCON Fortaleza, devendo ser
entregue no Protocolo do Departamento Municipal de Proteção
e Defesa dos Direitos do Consumidor - PROCON Fortaleza,
localizada na Rua Major Facundo, 869 - Térreo, no horário das
08h às 17h, de segunda a sexta-feira.
PROCESSO
RAZÃO SOCIAL
CNPJ/CPF
1.
23.002.001.18-0007764
BANCO BMG S.A
61.186.680/0001-74
2.
23.002.001.18-0005082
BANCO BMG S.A
61.186.680/0001-74
3.
23.002.001.18-0010949
BANCO BMG S.A
61.186.680/0001-74
4.
23.002.001.18-0012116
BANCO BMG S.A
61.186.680/0001-74
5.
23.002.001.18-0012605
BANCO BMG S.A
61.186.680/0001-74
6.
23.002.001.18-0018600
BANCO BMG S.A
61.186.680/0001-74
7.
23.002.001.18-0010837
BANCO BMG S.A
61.186.680/0001-74
8.
23.002.001.18-0011296
BANCO BMG S.A
61.186.680/0001-74
9.
23.002.001.18-0013772
BANCO BMG S.A
61.186.680/0001-74
10.
23.002.001.18-0018043
BANCO BMG S.A
61.186.680/0001-74
11.
23.002.001.18-0006513
BANCO BMG S.A
61.186.680/0001-74
12.
23.002.001.18-0005424
BANCO BMG S.A
61.186.680/0001-74
13.
23.002.001.18-0013949
BANCO BMG S.A
61.186.680/0001-74
14.
23.002.001.18-0013179
BANCO BMG S.A
61.186.680/0001-74
15.
23.002.001.18-0009491
BANCO BMG S.A
61.186.680/0001-74
16.
23.002.001.18-0018361
BANCO BMG S.A
61.186.680/0001-74
17.
23.002.005.18-0015107
BANCO ITAUCARD S.A
17.192.451/0001-70
18.
23.002.001.18-0012131
BANCO ITAUCARD S.A
17.192.451/0001-70
19.
23.002.005.18-0014527
BANCO ITAUCARD S.A
17.192.451/0001-70
20.
23.002.005.18-0015214
BANCO ITAUCARD S.A
17.192.451/0001-70
21.
23.002.005.18-0014660
BANCO ITAUCARD S.A
17.192.451/0001-70
22.
23.002.001.18-0013412
BANCO ITAUCARD S.A
17.192.451/0001-70
23.
23.002.005.18-0014653
BANCO ITAUCARD S.A
17.192.451/0001-70
24.
23.002.005.18-0015296
BANCO ITAUCARD S.A
17.192.451/0001-70
25.
23.002.001.18-0016692
BANCO ITAUCARD S.A
17.192.451/0001-70
26.
23.002.001.18-0001260
BANCO ITAUCARD S.A
17.192.451/0001-70
27.
23.002.005.18-0015763
BANCO ITAUCARD S.A
17.192.451/0001-70
28.
23.002.005.18-0008199
BANCO ITAUCARD S.A
17.192.451/0001-70
29.
23.002.001.18-0000630
BANCO DO BRASIL S.A
00.000.000/0001-91
30.
23.02.001.18-0010832
BANCO DO BRASIL S.A
00.000.000/0001-91
31.
23.002.001.18-0001156
BANCO DO BRASIL S.A
00.000.000/0001-91
32.
23.002.001.18-0006799
BANCO DO BRASIL S.A
00.000.000/0001-91
33.
23.002.001.18-0005145
BANCO DO BRASIL S.A
00.000.000/0001-91
34.
23.002.005.18-0015116
BANCO DO BRASIL S.A
00.000.000/0001-91
35.
23.002.005.18-0014941
BANCO DO BRASIL S.A
00.000.000/0001-91
36.
23.002.005.18-0015207
BANCO DO BRASIL S.A
00.000.000/0001-91
37.
23.002.005.18-0016380
BANCO DO BRASIL S.A
00.000.000/0001-91
38.
23.002.005.18-0016445
BANCO DO BRASIL S.A
00.000.000/0001-91
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