DOMFO 05/07/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 05 DE JULHO DE 2019
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 66
caso de descumprimento do objeto, conforme especificações
exigidas na licitação. É vedada a realização de pagamento
antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de
acordo com as especificações do Anexo A – Termo de Refe-
rência do edital do Pregão Eletrônico n° 019/2018. Os paga-
mentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos
seguintes comprovantes: Documentação relativa à regularidade
para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, o Fundo
de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Justiça Traba-
lhista. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada
em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatori-
amente autenticada em cartório. Caso esta documentação
tenha sido emitida pela Internet, só será aceita após a confir-
mação de sua autenticidade. DOS RECURSOS ORÇAMEN-
TÁRIOS: As despesas decorrentes da contratação serão pro-
venientes da fonte de recursos da Fundação da Criança e da
Família Cidadã – FUNCI: PROGRAMA/AÇÃO: 31201.08.122.
0001.2016.0036 – ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30 –
FONTE: 100100000001. PROGRAMA/AÇÃO: 31201.08.243.
0181.2065.0001 – ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30 –
FONTE: 100100000001. PROGRAMA/AÇÃO: 31201.08.243.
0195.2081.0001 – ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30 –
FONTE 100100000001. PROGRAMA/AÇÃO: 31201.14.243.
0186.2051.0001 – ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30 –
FONTE 100100000001. PROGRAMA/AÇÃO: 31201.08.243.
0181.2077.0001 – ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30 –
FONTE: 100100000001. PROGRAMA/AÇÃO: 31201.08.243.
0181.2078.0001 – ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30 –
FONTE: 100100000001, do orçamento da Fundação da Crian-
ça e da Família Cidadã – FUNCI. DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA
E DE EXECUÇÃO: O prazo de vigência deste contrato é de 12
(doze) meses, contado a partir da sua última publicação, de-
vendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da
Lei Federal nº 8.666/1993. O prazo de execução do objeto
deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir do rece-
bimento da Ordem de Fornecimento, após a emissão de empe-
nho. Os prazos de vigência e de execução deste contrato po-
derão ser prorrogados nos termos do que dispõe o art. 57, da
Lei Federal n° 8.666/1993. DATA: 11 DE JUNHO DE 2019.
ASSINATURAS: ASSINAM O PRESENTE CONTRATO: Sra.
Gloria Maria Marinho Galvão – PRESIDENTE DA FUNDA-
ÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ – FUNCI e Luci-
ana de Oliveira - CONTRATADA, com VISTO do Sr. Rudá
Bezerra de Carvalho - PROCURADOR JURÍDICO - FUNCI.
EMPRESA DE TRANSPORTE URBANO
DE FORTALEZA S.A.
PORTARIA Nº 031 DE 26 DE JUNHO DE 2019 -
O DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA DE TRANSPORTE
URBANO DE FORTALEZA S/A - ETUFOR, no uso das atribui-
ções legais e tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.196,
de 09.08.2013, publicado no DOM de 13.08.2013, e suas alte-
rações posteriores, resolve: AUTORIZAR, a cessão para Au-
tarquia de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza, do emprega-
do SEBASTIÃO RAMOS DA SILVA, matrícula nº 0047, deten-
tor do cargo de Analista Técnico Administrativo, com ônus para
a origem e com ressarcimento pelo órgão cessionário, a partir
de 26 de junho de 2019. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
José do Carmo Gondim - DIRETOR PRESIDENTE DA
ETUFOR. DE ACORDO: Philipe Theophilo Nottingham - SE-
CRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 032 DE 26 DE JUNHO DE 2019 -
O DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA DE TRANSPORTE
URBANO DE FORTALEZA S/A - ETUFOR, no uso das atribui-
ções legais e tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.196,
de 09.08.2013, publicado no DOM de 13.08.2013, e suas alte-
rações posteriores, resolve: AUTORIZAR, a cessão para Au-
tarquia Municipal de Trânsito e Cidadania - AMC, da emprega-
da GEOVANA BRANDÃO DE MELO, matrícula nº 0126, deten-
tor do cargo de Analista Técnico Administrativo, com ônus para
a origem e com ressarcimento pelo órgão cessionário, a partir
de 26 de junho de 2019. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
José do Carmo Gondim - DIRETOR PRESIDENTE DA
ETUFOR. De Acordo: Philipe Theophilo Nottingham -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
RESOLUÇÃO Nº 79/2019
Dispõe acerca da prorrogação
do prazo de vigência inicial do
grupo de trabalho instituído no
âmbito do Conselho Municipal de
Defesa dos Direitos da Criança e
do Adolescente do Município de
Fortaleza - COMDICA, pela Re-
solução nº 62/2018,para tratar
do tema da promoção, proteção
e garantia dos direitos de crian-
ças e adolescentes em situação
de rua.
O COLEGIADO DO CONSELHO MUNICIPAL
DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLES-
CENTE – COMDICA, na pessoa de sua Presidente, no uso de
suas prerrogativas legais no uso de suas atribuições legais e
fundamentado nos dispositivos da Lei 8069 – Estatuto da Cri-
ança e do Adolescente, art. 227, seus parágrafos e incisos, da
Constituição Federal de 1988, Lei Municipal nº 8.228, de 29 de
Dezembro de 1998. CONSIDERANDO o Decreto nº 7.053, de
23 de dezembro de 2009, que institui a Política Nacional para
a População em Situação de Rua e seu Comitê Intersetorial de
Acompanhamento e Monitoramento, e dá outras providências.
CONSIDERANDO a Resolução CONANDA nº 173, de 08 de
abril de 2015, que instituiu Grupo de Trabalho com a finalidade
de formular e propor estratégias de articulação de políticas
públicas e serviços para o atendimento e para a promoção,
proteção e defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes
em situação de rua. CONSIDERANDO a Nota Técnica Conjun-
ta nº 001/2015- SAS/MS e SGEP, de 16 de setembro de 2015,
do Ministério da Saúde e do Ministério do Desenvolvimento
Social e Combate à Fome, contendo “diretrizes e fluxograma
para a atenção integral à saúde das mulheres e das adolescen-
tes em situação de rua e/ou usuárias de crack/outras drogas e
seus filhos recém nascidos”. CONSIDERANDO a recomenda-
ção nº 11, de 07 de outubro de 2016 do Conselho Nacional de
Saúde, sobre a atenção integral à saúde das mulheres e das
adolescentes em situação de rua e/ou usuárias de crack/outras
drogas e seus filhos recém nascidos. CONSIDERANDO a
Resolução Conjunta CNAS/CONANDA nº 1, de 15 de dezem-
bro de 2016, que dispõe sobre o conceito e o atendimento de
criança e adolescente em situação de rua e inclui o subitem
4.6, no item 4, do Capítulo III do documento “Orientações Téc-
nicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes”.
CONSIDERANDO a Resolução CONANDA nº 187, de 9 de
março de 2017, que aprova o documento “Orientações Técni-
cas para Educadores Sociais de Rua em Programas, Projetos e
Serviços com Crianças e Adolescentes em Situação de Rua”.
CONSIDERANDO a Resolução Conjunta CNAS/CONANDA, nº
1, de 07 de junho de 2017, que estabelece as “Diretrizes Políti-
cas e Metodológicas para o Atendimento de Crianças e Ado-
lescentes em Situação de Rua no Âmbito da Política de Assis-
tência Social”. CONSIDERANDO a atribuição dos Conselhos
Estaduais, Distrital e Municipais dos Direitos da Criança e Ado-
lescente de deliberar políticas públicas para crianças e adoles-
centes no âmbito dos seus respectivos estados e municípios.
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