DOMFO 02/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 02 DE SETEMBRO DE 2019
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 2
S
S
ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA
Prefeito de Fortaleza
MORONI BING TORGAN
Vice–Prefeito de Fortaleza
SECRETARIADO
MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito
SAMUEL ANTÔNIO SILVA DIAS
Secretário Municipal de Governo
JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO
Procurador Geral do Município
LUCIANA MENDES LOBO
Secretária Chefe da Controladoria e
Ouvidoria Geral do Município
ANTONIO AZEVEDO VIEIRA FILHO
Secretário Municipal da Segurança
Cidadã
JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO
Secretário Municipal das Finanças
PHILIPE THEOPHILO NOTTINGHAM
Secretário Municipal do Planejamento,
Orçamento e Gestão
ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS
Secretária Municipal da Educação
JOANA ANGELICA PAIVA MACIEL
Secretária Municipal da Saúde
ANA MANUELA MARINHO NOGUEIRA
Secretária Municipal da Infraestrutura
JOÃO DE AGUIAR PUPO
Secretário Municipal da Conservação e
Serviços Públicos
RONALDO MANCHADO MARTINS
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
MOSIAH DE CALDAS TORGAN
Secretário Municipal do Desenvolvimento
Econômico
Mª ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ
Secretária Municipal de Urbanismo
e Meio Ambiente
ALEXANDRE PEREIRA SILVA
Secretário Municipal do Turismo
ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA
Secretário Municipal dos Direitos
Humanos e Desenvolvimento Social
OLINDA MARIA DOS SANTOS
Secretária Municipal de Desenvolvimento
Habitacional
ANTONIO GILVAN SILVA PAIVA
Secretário Municipal da Cultura
GILBERTO COSTA BASTOS
Secretário da Regional I
FERRUCCIO PETRI FEITOSA
Secretário da Regional II
MARIA DE FÁTIMA VASCONCELOS CANUTO
Secretário da Regional III
FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA
Secretário da Regional IV
JOSÉ RONALDO ROCHA NOGUEIRA
Secretário da Regional V
MARIA DARLENE BRAGA ARAÚJO MONTEIRO
Secretário da Regional VI
FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE
Secretário da Regional do Centro
SECRETARIA MUNICIPAL
DE GOVERNO
COORDENADORIA DE ATOS E
PUBLICAÇÕES OFICIAIS
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FONE/FAX: (0XX85) 3201.3773
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CEP: 60.160-150
sociedades na concretização das diretrizes previstas no Plano,
ressalvada a competência da Procuradoria Geral do Município
no tocante às interpretações e definições do correspondente
arcabouço jurídico. § 6º - Lei ou outra espécie normativa apta
poderá conferir ao Comitê outras competências, tarefas,
atri-buições e prerrogativas relacionadas à temática que lhe é
própria.
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO
Art. 3º - O Comitê de Energias Renováveis e
Eficiência Energética do Município de Fortaleza – CERF tem a
seguinte estrutura organizacional: I – Presidência; II – Primeira
(1º) Vice-Presidência; III – Segunda (2º) Vice-Presidência; IV –
Secretaria Executiva; e V – Colegiado. Art. 4º - A Presidência
do Comitê será exercida pelo Coordenador de Iluminação Pú-
blica do Município, integrante da Secretaria Municipal de Con-
servação e Serviços Públicos – SCSP. Art. 5º - O Presidente
nomeará o 1º e o 2º Vice-Presidentes, escolhendo-os entre os
Conselheiros representantes do Instituto de Planejamento de
Fortaleza – IPLANFOR e da Procuradoria Geral do Município –
PGM. Parágrafo Único - O Presidente e os Vice-Presidentes
também comporão o Colegiado na qualidade de representantes
da Secretaria Municipal de Conservação e Serviços Públicos –
SCSP, do Instituto de Planejamento de Fortaleza – IPLANFOR
e da Procuradoria Geral do Município – PGM. Art. 6º -
Compõem o Colegiado do Comitê de Energias Renováveis e
Eficiência Energética do Município de Fortaleza – CERF os
Conselheiros, titulares e suplentes, provenientes das seguintes
instituições: I – Secretaria Municipal de Conservação e Servi-
ços Públicos – SCSP; II – Instituto de Planejamento de Fortale-
za – IPLANFOR; III – Procuradoria Geral do Município – PGM;
IV – Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA; V –
Secretaria Municipal das Finanças - SEFIN; VI – Secretaria da
Fazenda do Estado do Ceará – SEFAZ; VII – Secretaria da
Infraestrutura do Estado do Ceará – SEINFRA; VIII – Fundação
de Ciência, Tecnologia e Inovação – CITINOVA; IX – Universi-
dade Federal do Ceará – UFC; X – Universidade Estadual do
Ceará – UECE; XI – Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia do Ceará – IFCE; XII – Universidade de Fortaleza –
UNIFOR; XIII – Câmara de Dirigentes Lojistas de Fortaleza –
CDL; XIV – Federação das Indústrias do Estado do Ceará –
FIEC; XV – Sindicato das Indústrias de Energia e de Serviços
do Setor Elétrico do Estado do Ceará – SINDIENERGIA; XVI –
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Ceará –
CREA/CE; XVII – Enel Distribuição Ceará; XVIII – Coordenado-
ria do Projeto Ceará 2050; e XIX – Câmara Setorial da Cadeia
Produtiva de Energias Renováveis da Agência de Desenvolvi-
mento do Estado do Ceará. § 1º - O exercício do mandato de
Conselheiro não será remunerado, sendo considerado, para
fins honoríficos, uma prestação de relevante serviço ao Municí-
pio. § 2º - Os Conselheiros terão mandato de 2 (dois) anos,
reconduzíveis por iguais períodos, e serão nomeados pelo
Presidente do Comitê, após indicação encaminhada pelos
dirigentes dos órgãos ou entidades representadas. § 3º - O
Conselheiro que deixar de comparecer e não for representado
pelo suplente, sem justificativa apresentada até o início de
cada encontro, em 3 (três) reuniões ordinárias consecutivas, ou
em 5 (cinco) intercaladas no período de um ano, perderá o
mandato em decisão referendada pelo Colegiado, seguindo-se
comunicação à entidade representada para que indique novo
Conselheiro. § 4º - Caso a entidade representada recalcitre em
não enviar Conselheiro, nos termos do parágrafo anterior, po-
derá ser sugerida ao Chefe do Poder Executivo sua exclusão
do Comitê, que a formalizará por meio de Decreto, incorrendo
na mesma hipótese os casos em que a entidade manifestar
peremptoriamente seu desinteresse em compor o Comitê. § 5º
- A proposta de ingresso de novas entidades no âmbito do
Comitê será decidida pelo Presidente, em decisão referendada
pelo Colegiado, e posteriormente encaminhada à apreciação
do Chefe do Poder Executivo, que, em decisão definitiva, for-
malizará o ingresso da nova entidade por meio de Decreto. § 6º
- A critério da Presidência, a entidade cuja proposta de ingres-
so tenha sido aprovada poderá tomar precariamente assento
no Comitê, sem entretanto contar com direito a voto, no período
que decorrer entre a aprovação da proposta de ingresso e sua
formalização, via Decreto, pelo Chefe do Poder Executivo.
CAPÍTULO IV
DOS GRUPOS TÉCNICOS
Art. 7º - O Comitê de Energias Renováveis e
Eficiência Energética do Município de Fortaleza – CERF poderá
constituir Grupos Técnicos para realização de estudos, discus-
sões ou produção de propostas de textos normativos sobre
temas específicos. § 1º - Os Grupos Técnicos serão compostos
por no máximo 5 (cinco) membros do Comitê, podendo ser
convidados profissionais e entidades não integrantes do Comi-
tê para comporem os grupos ou auxiliarem nos respectivos
SEGOV
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