DOMFO 02/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 02 DE SETEMBRO DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 2 
S 
S 
 
ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA 
Prefeito de Fortaleza 
 
MORONI BING TORGAN 
                             Vice–Prefeito de Fortaleza 
SECRETARIADO 
 
MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO 
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito             
 
SAMUEL ANTÔNIO SILVA DIAS 
Secretário Municipal de Governo 
 
JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO 
Procurador Geral do Município 
 
LUCIANA MENDES LOBO 
Secretária Chefe da Controladoria e                      
Ouvidoria Geral do Município 
 
ANTONIO AZEVEDO VIEIRA FILHO 
Secretário Municipal da Segurança                      
Cidadã 
 
JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO 
Secretário Municipal das Finanças  
 
PHILIPE THEOPHILO NOTTINGHAM 
Secretário Municipal do Planejamento,         
Orçamento e Gestão 
 
ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS 
Secretária Municipal da Educação 
 
JOANA ANGELICA PAIVA MACIEL 
Secretária Municipal da Saúde 
 
 
ANA MANUELA MARINHO NOGUEIRA 
Secretária Municipal da Infraestrutura 
 
 
JOÃO DE AGUIAR PUPO 
Secretário Municipal da Conservação e        
Serviços Públicos 
 
 
RONALDO MANCHADO MARTINS 
 Secretário Municipal de Esporte e Lazer 
 
 
  MOSIAH DE CALDAS TORGAN 
Secretário Municipal do Desenvolvimento 
Econômico 
Mª ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ 
Secretária Municipal de Urbanismo                                
e Meio Ambiente 
 
 
ALEXANDRE PEREIRA SILVA 
Secretário Municipal do Turismo 
 
  
ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA 
Secretário Municipal dos Direitos        
Humanos e Desenvolvimento Social 
 
 
OLINDA MARIA DOS SANTOS 
Secretária Municipal de Desenvolvimento 
Habitacional 
 
ANTONIO GILVAN SILVA PAIVA 
Secretário Municipal da Cultura  
GILBERTO COSTA BASTOS 
Secretário da Regional I    
 
FERRUCCIO PETRI FEITOSA 
Secretário da Regional II  
 
MARIA DE FÁTIMA VASCONCELOS CANUTO 
Secretário da Regional III 
 
FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA 
Secretário da Regional IV 
 
JOSÉ RONALDO ROCHA NOGUEIRA 
Secretário da Regional V 
 
MARIA DARLENE BRAGA ARAÚJO MONTEIRO 
Secretário da Regional VI 
FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE 
Secretário da Regional do Centro 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL 
DE GOVERNO 
COORDENADORIA DE ATOS E 
PUBLICAÇÕES OFICIAIS 
RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO 
FONE/FAX: (0XX85) 3201.3773 
FORTALEZA-CEARÁ - CEP: 60.060-170 
IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO 
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FORTALEZA - CEARÁ 
CEP: 60.160-150 
 
 
sociedades na concretização das diretrizes previstas no Plano, 
ressalvada a competência da Procuradoria Geral do Município 
no tocante às interpretações e definições do correspondente 
arcabouço jurídico.  § 6º - Lei ou outra espécie normativa apta 
poderá conferir ao Comitê outras competências, tarefas,                  
atri-buições e prerrogativas relacionadas à temática que lhe é 
própria. 
 
CAPÍTULO III  
 DA COMPOSIÇÃO 
 
Art. 3º - O Comitê de Energias Renováveis e 
Eficiência Energética do Município de Fortaleza – CERF tem a 
seguinte estrutura organizacional: I – Presidência; II – Primeira 
(1º) Vice-Presidência; III – Segunda (2º) Vice-Presidência; IV – 
Secretaria Executiva; e V – Colegiado. Art. 4º - A Presidência 
do Comitê será exercida pelo Coordenador de Iluminação Pú-
blica do Município, integrante da Secretaria Municipal de Con-
servação e Serviços Públicos – SCSP. Art. 5º - O Presidente 
nomeará o 1º e o 2º Vice-Presidentes, escolhendo-os entre os 
Conselheiros representantes do Instituto de Planejamento de 
Fortaleza – IPLANFOR e da Procuradoria Geral do Município – 
PGM. Parágrafo Único - O Presidente e os Vice-Presidentes 
também comporão o Colegiado na qualidade de representantes 
da Secretaria Municipal de Conservação e Serviços Públicos – 
SCSP, do Instituto de Planejamento de Fortaleza – IPLANFOR 
e da Procuradoria Geral do Município – PGM.  Art. 6º -      
Compõem o Colegiado do Comitê de Energias Renováveis e 
Eficiência Energética do Município de Fortaleza – CERF os 
Conselheiros, titulares e suplentes, provenientes das seguintes 
instituições: I – Secretaria Municipal de Conservação e Servi-
ços Públicos – SCSP; II – Instituto de Planejamento de Fortale-
za – IPLANFOR; III – Procuradoria Geral do Município – PGM; 
IV – Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA; V –     
Secretaria Municipal das Finanças - SEFIN; VI – Secretaria da 
Fazenda do Estado do Ceará – SEFAZ; VII – Secretaria da 
Infraestrutura do Estado do Ceará – SEINFRA; VIII – Fundação 
de Ciência, Tecnologia e Inovação – CITINOVA; IX – Universi-
dade Federal do Ceará – UFC; X – Universidade Estadual do 
Ceará – UECE; XI – Instituto Federal de Educação, Ciência e 
Tecnologia do Ceará – IFCE; XII – Universidade de Fortaleza – 
UNIFOR; XIII – Câmara de Dirigentes Lojistas de Fortaleza – 
CDL; XIV – Federação das Indústrias do Estado do Ceará – 
FIEC; XV – Sindicato das Indústrias de Energia e de Serviços 
do Setor Elétrico do Estado do Ceará – SINDIENERGIA; XVI – 
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Ceará – 
CREA/CE; XVII – Enel Distribuição Ceará; XVIII – Coordenado-
ria do Projeto Ceará 2050; e XIX – Câmara Setorial da Cadeia 
Produtiva de Energias Renováveis da Agência de Desenvolvi-
mento do Estado do Ceará. § 1º - O exercício do mandato de 
Conselheiro não será remunerado, sendo considerado, para 
fins honoríficos, uma prestação de relevante serviço ao Municí-
pio. § 2º - Os Conselheiros terão mandato de 2 (dois) anos, 
reconduzíveis por iguais períodos, e serão nomeados pelo 
Presidente do Comitê, após indicação encaminhada pelos 
dirigentes dos órgãos ou entidades representadas. § 3º - O 
Conselheiro que deixar de comparecer e não for representado 
pelo suplente, sem justificativa apresentada até o início de 
cada encontro, em 3 (três) reuniões ordinárias consecutivas, ou 
em 5 (cinco) intercaladas no período de um ano, perderá o 
mandato em decisão referendada pelo Colegiado, seguindo-se 
comunicação à entidade representada para que indique novo 
Conselheiro. § 4º - Caso a entidade representada recalcitre em 
não enviar Conselheiro, nos termos do parágrafo anterior, po-
derá ser sugerida ao Chefe do Poder Executivo sua exclusão 
do Comitê, que a formalizará por meio de Decreto, incorrendo 
na mesma hipótese os casos em que a entidade manifestar 
peremptoriamente seu desinteresse em compor o Comitê. § 5º 
- A proposta de ingresso de novas entidades no âmbito do 
Comitê será decidida pelo Presidente, em decisão referendada 
pelo Colegiado, e posteriormente encaminhada à apreciação 
do Chefe do Poder Executivo, que, em decisão definitiva, for-
malizará o ingresso da nova entidade por meio de Decreto. § 6º 
- A critério da Presidência, a entidade cuja proposta de ingres-
so tenha sido aprovada poderá tomar precariamente assento 
no Comitê, sem entretanto contar com direito a voto, no período 
que decorrer entre a aprovação da proposta de ingresso e sua 
formalização, via Decreto, pelo Chefe do Poder Executivo. 
CAPÍTULO IV  
DOS GRUPOS TÉCNICOS 
 
Art. 7º - O Comitê de Energias Renováveis e 
Eficiência Energética do Município de Fortaleza – CERF poderá 
constituir Grupos Técnicos para realização de estudos, discus-
sões ou produção de propostas de textos normativos sobre 
temas específicos. § 1º - Os Grupos Técnicos serão compostos 
por no máximo 5 (cinco) membros do Comitê, podendo ser 
convidados profissionais e entidades não integrantes do Comi-
tê para comporem os grupos ou auxiliarem nos respectivos 
 
SEGOV 

                            

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