DOMFO 02/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 02 DE SETEMBRO DE 2019
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 5
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no
uso de suas atribuições legais, e com fundamento no art. 83,
incisos VI, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, decreta:
Art. 1º - O artigo 12 e seu parágrafo único; e artigo 18, inciso I,
do Decreto Municipal nº 9.300, de 17 de janeiro de 1994,
passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 12 – A Secretaria Regional não outorgará Termo de
Permissão ao cônjuge, ascendente, descendente ou parente
até segundo grau de permissionário, que resida sobre o
mesmo teto, salvo se for comprovado que o interessado
passou a integrar ou constituir novo grupo familiar. Parágrafo
Único – O disposto nesse artigo não se aplica aqueles que
comprovarem que já eram casados (Certidão de Casamen-
to) ou viviam uma relação de união estável (Certidão de
União Estável) e já exerciam a atividade de comércio ambu-
lante em Fortaleza, em data anterior a 31 de julho de 2018.
Art. 18 – Na atividade de comércio ambulante serão utiliza-
das apenas equipamentos de modelos padronizados pela
Prefeitura Municipal de Fortaleza, com especificações
adequadas aos tipos de comércios ou serviços, conforme
discriminação a seguir:
I – banca de jornais e revistas:
a) comercialização de jornais, revistas, cigarros, cartões
telefônicos, selos, envelopes, canetas, lápis, pilhas elétricas,
bombons, chocolates, isqueiros, fósforos, tíquetes para
estacionamento, acessórios para aparelhos celulares, chips
e recarga, pequenos brinquedos encartelados, doces e sal-
gados industrializados e embalados, brindes, impressão de
fotos digitais, cópias de chaves, água mineral e sucos indus-
trializados em embalagem descartável, refrigerantes em lata,
picolés e sorvetes industrializados e embalados.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, aos
27 dias do mês de agosto de 2019. Roberto Claudio
Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA.
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TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDA-
DE - O SECRETÁRIO CHEFE DO GABINETE DO PREFEITO,
Marcelo Jorge Borges Pinheiro, no uso de suas atribuições
legais, em observância aos requisitos da Lei Federal nº
8.666/93, e posteriores alterações, e, em especial, às normas e
condições estabelecidas no Processo nº P662801/ 2019, resol-
ve RATIFICAR o resultado do referido Procedimento de Inexi-
gibilidade de Licitação, com fundamento no art. 25, caput, da
Lei Federal n. 8.666/93, o qual tem por objeto a prestação de
serviço de fornecimento de água e coleta de esgoto para aten-
der às necessidades do Gabinete do Prefeito, seu anexo e
Coordenadorias, junto à Companhia de Água e Esgoto do Cea-
rá – CAGECE, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta
mil reais). Destarte, homologa-se o objeto licitado em favor da
empresa acima indicada. Cientifique-se a interessada, atentan-
do que sejam observadas as prescrições legais pertinentes.
Fortaleza-CE, 28 de agosto de 2019. Marcelo Jorge Borges
Pinheiro - SECRETÁRIO CHEFE DO GABINETE DO
PREFEITO.
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TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDA-
DE - O SECRETÁRIO CHEFE DO GABINETE DO PREFEITO,
Marcelo Jorge Borges Pinheiro, no uso de suas atribuições
legais, em observância aos requisitos da Lei Federal nº
8.666/93, e posteriores alterações, e, em especial, às normas e
condições estabelecidas no Processo nº P771139/2019, resol-
ve RATIFICAR o resultado do referido Procedimento de Inexi-
gibilidade de Licitação, com fundamento no art. 25, I, da Lei
Federal n. 8.666/93, o qual tem por objeto a aquisição de 09
(nove) assinaturas anuais do jornal “Diário do Nordeste”, para
acompanhamento de matérias de interesse do Gabinete do
Prefeito, totalizando o valor de R$ 5.173,20 (cinco mil, cento e
setenta e três reais e vinte centavos), junto à Editora Verdes
Mares, inscrita no CNPJ sob o nº 07.209.299/0001-38, com
sede na Rua Praça da Imprensa, S/N, Aldeota, CEP: 60.135-
690, Fortaleza/CE, para o período de 12 (doze) meses. Destar-
te, homologa-se o objeto licitado em favor da empresa acima
indicada. Cientifique-se a interessada, atentando que sejam
observadas as prescrições legais pertinentes. Fortaleza-CE, 27
de agosto de 2019. Marcelo Jorge Borges Pinheiro -
SECRETÁRIO CHEFE DO GABINETE DO PREFEITO.
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TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDA-
DE - O SECRETÁRIO CHEFE DO GABINETE DO PREFEITO,
Marcelo Jorge Borges Pinheiro, no uso de suas atribuições
legais, em observância aos requisitos da Lei Federal nº
8.666/93, e posteriores alterações, e, em especial, às normas e
condições estabelecidas no Processo nº P753611/2019, resol-
ve RATIFICAR o resultado do referido Procedimento de Inexi-
gibilidade de Licitação, com fundamento no art. 25, caput, da
Lei Federal nº 8.666/93, o qual tem por objeto a contratação de
Vales-transportes eletrônicos para os Agentes de Cidadania e
Controle Social e Conselheiros Municipais do Planejamento
Participativo pela Coordenadoria Especial de Participação
Social – CEPS, vinculada ao do Gabinete do Prefeito, no valor
de R$ 609.120,00 (seiscentos e nove mil, cento e vinte reais).
Destarte, homologa-se o objeto licitado em favor da empresa
acima indicada. Cientifique-se a interessada, atentando que
sejam observadas as prescrições legais pertinentes. Fortaleza-
CE, 02 de setembro de 2019. Marcelo Jorge Borges Pinheiro
- SECRETÁRIO CHEFE DO GABINETE DO PREFEITO.
GABINETE DO VICE-PREFEITO
ERRATA DO CONTRATO Nº 004/2019 –
GABVICE - PROCESSO Nº P322433/2018. CONTRATANTE:
GABINETE DO VICE-PREFEITO DE FORTALEZA-CE. CON-
TRATADA: LUCIANA DE OLIVEIRA-ME. OBJETO: AQUISIÇÃO
DE UTENSÍLIOS DE COPA E COZINHA. O SECRETÁRIO
EXECUTIVO DO GABINETE DO VICE-PREFEITO DE FOR-
TALEZA, no uso de suas atribuições, RETIFICA o Contrato
Administrativo nº 004/2019 – GABVICE, publicada no D.O.M.
edição de 15/07/2019, nos termos seguintes: ONDE SE LÊ:
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO: 13.1. A
execução contratual será acompanhada e fiscalizada pela Sr.ª
ANA VITÓRIA COSTA DA CUNHA, Matrícula 69467, especial-
mente designada para este fim pelo CONTRATANTE, de acor-
do com o estabelecido no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/1993,
doravante denominado simplesmente de GESTORA. LEIA-SE:
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO: 13.1. A
execução contratual será acompanhada e fiscalizada pelo Sr.
CARLOS EDUARDO PEREIRA CAVALCANTE, Matrícula
11320501, especialmente designado para este fim pelo CON-
TRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei
Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente
de GESTOR. Registre, publique-se e cumpra-se. Fortaleza, 20
de agosto de 2019. Raimundo Pacheco de Pinho - SECRE-
TÁRIO EXECUTIVO-GABVICE.
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE
FORTALEZA
AVISO DE PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 324/2019.
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