DOMFO 02/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 02 DE SETEMBRO DE 2019
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 4
e deliberação do Comitê poderão ser previamente distribuídas
a um Relator para apresentação de relatório técnico ou pare-
cer, que será encaminhado à Secretaria Executiva para poste-
rior submissão, pelo Presidente, à apreciação do Colegiado.
Art. 16 - Relatada a matéria e proferido o voto do Relator, o
Presidente facultará a palavra aos demais Conselheiros, pela
ordem de inscrição e pelo tempo máximo de 5 (cinco) minutos,
prorrogáveis por mais 2 (dois), assegurando o direito de mani-
festação a todos os Conselheiros presentes. Art. 17 - Concluí-
dos os debates, o Presidente dará início à votação pela
chamada nominal dos Conselheiros.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 18 - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, aos 27 dias
do mês de agosto de 2019. Roberto Claudio Rodrigues
Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA.
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DECRETO Nº
14.486, DE 27 DE AGOSTO DE 2019.
Altera a redação do artigo 2º do
Decreto nº 14.385 de 20 de
março de 2019 e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 83, da Lei Orgânica
do Município de Fortaleza de 05 de abril de 1990, e com apoio
no Decreto – Lei Federal nº 3.365 de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei nº 2.786 de 21 de maio de 1956 e na Lei nº
4.132 de 10 de setembro de 1962 e no Decreto – Lei nº 1. 075,
de 21 de janeiro de 1970; e, CONSIDERANDO a necessidade
de proceder a execução de obra de utilidade pública referente
à Urbanização no entorno da Lagoa da Parangaba. CONSI-
DERANDO que a realização desta obra trará melhorias para os
moradores da cidade de Fortaleza, pois é considerada uma
região atrativa para o lazer, saúde e entretenimento, assim
necessitando de uma ampla reurbanização e ampliação dos
espaços públicos. DECRETA: Art. 1º - Fica alterada a redação
do artigo 2º do Decreto Nº 14.385 de 20 de Março de 2019:
“Art. 2º - Este decreto fundamenta-se nas disposições constan-
tes do art. 3º, inciso IX, alínea “c” do Novo Código Florestal
brasileiro, Lei nº 12.651/2012, com as alterações introduzidas
pela Lei nº 12.727/2012.”
Parágrafo único: As áreas referidas neste artigo são mostradas
no croqui e plantas constantes neste Decreto. Art. 3º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICI-
PAL DE FORTALEZA, em 27 de agosto de 2019. Roberto
Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA.
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DECRETO Nº 14.487, DE 27 DE AGOSTO DE 2019.
Dispõe sobre a Regulamenta-
ção da Jornada de Trabalho pa-
ra os servidores que trabalham
em Regime de Plantão.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art.
83 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza; CONSIDERAN-
DO o disposto no art. 32 da Lei nº 9.310, de 06 de dezembro
de 2007, que aprova o Plano de Cargos, Carreiras e Salários
(PCCS) dos servidores municipais médicos, e no art. 22 na Lei
nº 9.370, de 22 de abril de 2008, que aprova o Plano de Car-
gos, Carreiras e Salários (PCCS) dos servidores municipais
médicos do Instituto Dr. José Frota; CONSIDERANDO a Lei nº
9.263, de 11 de setembro de 2007, que aprova o Plano de
Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) dos servidores do ambi-
ente de especialidade Saúde/Instituto Dr. José Frota, e a Lei nº
9.265, de 11 de setembro de 2007 que aprova o Plano de Car-
gos, Carreiras e Salários (PCCS) dos servidores do ambiente
de especialidade Saúde; CONSIDERANDO, ainda, a necessi-
dade de dispor uma regulamentação mais acurada acerca da
jornada em regime de plantão trabalhada pelos servidores
municipais; DECRETA: Art. 1º - Fica regulamentada, nos ter-
mos deste Decreto, a jornada de trabalho para os servidores
que preencham os requisitos legais para trabalhar em regime
de escala de plantão, abrangendo: I – servidores municipais
médicos, nos termos da Lei nº 9.310, de 06 de dezembro de
2007; II – servidores municipais médicos do Instituto Dr. José
Frota, nos termos da Lei nº 9.370, de 22 de abril de 2008; III –
servidores do ambiente de especialidade Saúde, nos termos da
Lei nº 9.265, de 11 de setembro de 2007; IV – servidores do
ambiente de especialidade Saúde/Instituto Dr. José Frota, nos
termos da Lei nº 9.263, de 11 de setembro de 2007. Art. 2º - A
jornada a que se refere o art. 1º será cumprida conforme a
escala de serviço definida pela respectiva Unidade Gestora de
Saúde, em regime de plantão diurno ou noturno de 12h (doze
horas) de trabalho, da seguinte forma: I – plantão diurno, das
07h (sete horas) às 19h (dezenove horas); II – plantão noturno,
das 19h (dezenove horas) de um dia às 07h (sete horas) do dia
seguinte. § 1º - Os servidores que trabalharem em regime de
escala de plantão deverão cumprir integralmente a respectiva
carga horária mensal, sendo permitida, caso as horas mensais
venham a ser ultrapassadas, a compensação de horários no
mês ou entre um mês e outro. § 2º - Em casos excepcionais,
devidamente justificados pela autoridade responsável por esta-
belecer a escala de trabalho a que se refere o caput, o plantão
poderá ser cumprido de forma fracionada em duas jornadas de
6h (seis horas) cada, sem prejuízo do disposto no § 1º deste
artigo. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA
PREFEITURA MUNICIPAL, em 27 de agosto de 2019. Roberto
Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA.
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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DECRETO Nº 14.488, DE 27 DE AGOSTO DE 2019.
Altera o artigo 12, parágrafo
único e artigo 18, inciso I do
Decreto Municipal nº 9.300, de
17 de janeiro de 1994, na
forma que indica.
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