DOMFO 02/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 02 DE SETEMBRO DE 2019
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 13
Parágrafo Único – Caberá a presidente da Comissão o provi-
mento dos meios para realização de suas atividades. Art. 3º -
Esta comissão desenvolverá seus trabalhos no prazo de 30
(trinta) dias. Art. 4º – A atuação dos membros desta Comissão
é considerado serviço público relevante, não sendo passível de
remuneração. Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data da
sua publicação no Diário Oficial do Município – DOM. Publique-
se e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA CHEFE DA
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO.
Luciana
Mendes
Lobo
-
SECRETÁRIA
CHEFE
DA
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO.
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ
PORTARIA Nº 207/2019 - SESEC - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de suas
atribuições legais e nos termos do art. 109 da Lei Complemen-
tar nº 0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de
11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e art. 186 e se-
guintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – Estatuto
dos Servidores do Município de Fortaleza, RESOLVE: Designar
os servidores municipais, JEFFERSON DE SOUSA OLIVEIRA,
Corregedor Auxiliar, matrícula 73.103-01, Presidente; BLENDA
ISABEL LIMA PRAZERES FERREIRA, matrícula 73.322-01,
Membro, e FÁBIO HENRIQUE DE ALENCAR MOURA, matrí-
cula 73.142-01, Secretário, para comporem a Comissão de
Sindicância, a fim de promover a apuração sumária dos fatos
relacionados ao Processo nº 075/2018-CORREG, que dará
origem à Sindicância a ser autuada sob nº 102/2019–SIND. A
Sindicância a que se refere a presente Portaria deverá ser
concluída no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua
publicação no Diário Oficial do Município – DOM, podendo,
excepcionalmente, ser prorrogada por mais 15 (quinze) dias.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA
CIDADÃ DE FORTALEZA, em 20 de agosto de 2019. Publique-
se, registre-se e cumpra-se. Antônio Azevedo Vieira Filho -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
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PORTARIA Nº 407/2019 - SESEC - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de suas
atribuições legais e nos termos do art. 109 da Lei Complemen-
tar nº 0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de
11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e art. 186 e se-
guintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – Estatuto
dos Servidores do Município de Fortaleza, RESOLVE: Designar
os servidores municipais, LUCIANA ALMEIDA MATIHARA,
Corregedora
Auxiliar,
matrícula
73.139-01,
Presidente;
ZENNILTON RODRIGUES DE SOUSA, Assistente Técnico
Administrativo, matrícula 60.188-01, Membro e FRANCISCO
ALISSON SIQUEIRA LIMA, matrícula 106.464-02, Secretário,
para comporem a Comissão de Sindicância, a fim de promover
a apuração sumária dos fatos relacionados ao Processo nº
017/2018-CORREG, que dará origem à Sindicância a ser autu-
ada sob o nº 103/2019–SIND. A Sindicância a que se refere a
presente Portaria deverá ser concluída no prazo de 30 (trinta)
dias, contados da data de sua publicação no Diário Oficial do
Município – DOM, podendo, excepcionalmente, ser prorrogada
por mais 15 (quinze) dias. GABINETE DO SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em
20 de agosto de 2019. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Antônio Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DA SEGURANÇA CIDADÃ.
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PORTARIA Nº 0412/2019 - SESEC
Define a Comissão de Recebi-
mento de bens de consumo e
de uso permanente da Secreta-
ria Municipal da Segurança
Cidadã – SESEC e dá outras
providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no exercício de suas atribuições legais, e por meio da
Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, CON-
SIDERANDO o Decreto nº 13.936, de 21 de dezembro de
2016, publicado no DOM de 28 de dezembro de 2016, que
regulamenta a gestão patrimonial dos bens de consumo em
almoxarifado e dos bens de uso permanente no âmbito do
Poder Executivo Municipal e dá outras providências; CONSI-
DERANDO a Instrução Normativa n° 001 de 11 de janeiro de
2019 publicada no DOM de 29 de janeiro de 2019 que regula-
menta o Decreto nº 13.936 de 21 de dezembro de 2016; CON-
SIDERANDO o Procedimento Administrativo de SPU P810664/
2019, visando a necessidade de definir a Comissão de Rece-
bimento de bens de consumo e de uso permanente da Secreta-
ria Municipal da Segurança Cidadã – SESEC, visto a eficácia
dos procedimentos finais das licitações desta Secretaria e o
cumprimento da legislação municipal; CONSIDERANDO que é
imprescindível para o caso de recebimento de bens a confe-
rência das mercadorias e equipamentos de acordo com as
especificações contidas nas Termo de Recebimento e nos
Termos de Referência dos procedimentos licitatórios da Secre-
taria Municipal da Segurança Cidadã – SESEC, RESOLVE Art.
1º - Definir a Comissão de Recebimento de bens de consumo e
de uso permanente a ser constituída pelas unidades adminis-
trativas elencadas nesta Portaria. Art. 2º - Para os efeitos desta
Portaria os bens móveis classificam-se em: I – Bens de consu-
mo; II – Bens de uso permanente; III – Material de distribuição
gratuita. Parágrafo Único - Os bens de consumo e os bens de
uso permanente estão conceituados, respectivamente, nos §§
1º e 2º, do art. 3º, e o material de distribuição gratuita no § 1º,
do art. 4º, todos regramentos do Decreto nº 13.936/16. Art. 3º -
A referida Comissão será composta por 3 (três) membros,
sendo, de preferência, pelo menos 1 (um) servidor de carreira
dentre as unidades administrativas infra: Coordenadoria Admi-
nistrativo-Financeira – COAFI, com 1 (um) representante; Co-
ordenadoria de Proteção e Defesa Civil – COPDC, com 1 (um)
representante; Coordenadoria de Tecnologia da Informação e
Comunicação - COTEC, com 1 (um) representante; Art. 4º A
Comissão de Recebimento será composta por 3 (três) mem-
bros, que serão indicados dentre os servidores listados no
Anexo Único desta portaria. Art. 5º - A Coordenadoria Adminis-
trativo-Financeira – COAFI/SESEC realizará a indicação dos
servidores constante em Anexo Único que participarão dos
trabalhos de recebimento para cada evento de ingresso de
bens no âmbito desta Secretaria. Art. 6º - A Comissão de
Recebimento de bens será responsável por analisar, aceitar ou
recusar material sempre que estiver fora das especificações do
Edital de Licitação ou em desacordo com a amostra apresenta-
da na fase de licitação, bem como nos Termos de Referência.
Parágrafo Único - No recebimento do material, a Comissão de
Recebimento de bens deverá conferir, marca, quantidade,
embalagem, prazos de validade e demais características cons-
tantes da respectiva Nota Fiscal com aquelas contidas na Nota
de Empenho e especificações técnicas do edital, da ata de
registro de preço (ARP) ou em termo de referência especificado
em contrato, certificando que o bem esteja de acordo com as
características acordadas. Art. 7º - No caso de o material de
consumo ou de uso permanente, após a verificação da quali-
dade e quantidade dos bens, estar de acordo com as especifi-
cações exigidas, a Comissão de Recebimento de bens deverá
atestar, no verso do documento fiscal apresentado pelo forne-
cedor, que o bem foi devidamente aceito, com fulcro na Instru-
ção Normativa nº 001, de 11 de janeiro de 2019. Parágrafo
Único - O ateste é a operação segundo a qual se declara, na
documentação fiscal, que o material recebido satisfaz às espe-
cificações contratadas, devendo conter os dados mínimos que
permitam identificar funcionalmente os responsáveis pelo rece-
bimento, como assinatura, carimbo, nome completo e número
de matrícula ou correspondente. Art. 8º - Caso o recebimento
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