DOMFO 02/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 02 DE SETEMBRO DE 2019
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 14
do bem necessite de um maior conhecimento técnico, o res-
ponsável pela COAFI deverá solicitar um servidor habilitado
para o respectivo exame e emissão de laudo técnico antes do
aceite definitivo pela Comissão. Parágrafo Único - O servidor
indicado no caput deste artigo não pode negar-se a realizar à
perícia solicitada, devendo emitir o laudo técnico no prazo de
até 5 (cinco) dias úteis contados da solicitação ou da entrega
do bem e encaminhando-o para a Comissão de Recebimento
de bens. Art. 9º - Os representantes da comissão não serão
remunerados para a execução das atividades-fim desta Porta-
ria e, ainda, deverão emitir Laudo de Aprovação fundamentado
nas especificações editalícias, para os casos em que haja pro-
cedimento licitatório, ou nas condições estipuladas para o for-
necimento dos bens, para os demais casos, atentando-se em
qualquer hipótese para o disposto no Decreto nº 13.936/16,
notadamente as disposições do art. 21, incisos II e III. Art. 10 -
A validação do recebimento do material entregue na sede desta
Secretaria Municipal da Segurança Cidadã ocorrerá com a
Assinatura do Termo de Recebimento dos bens móveis. Art. 11
- Caso o produto a ser entregue esteja em desacordo com as
especificações contidas na proposta editalícia ou nas condi-
ções de fornecimento, ou ainda em discrepância com as espe-
cificações técnicas, a comissão deverá informar o ocorrido ao
responsável pela COAFI que devolverá o material de imediato
ao fornecedor, aguardando a substituição para posterior confe-
rência rejeitará o recebimento deste, devendo devolver inte-
gralmente ao fornecedor para que providencie a correção das
incongruências apontadas, nos termos do art. 21, inciso III, do
Decreto nº 13.936/16 e § 2º, art.8 da Instrução Normativa nº
001 de 11 de janeiro de 2019. Parágrafo Único – Para o caso
de compra a parte fornecedora ficará obrigada a substituir, no
prazo estipulado pelo contrato do objeto, independentemente
da aplicação das penalidades cabíveis, o produto que vier a ser
recusado, devendo o produto substituído ser submetido a exa-
me técnico. Art. 12 - Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário em
especial a Portaria nº 0137/2019 do dia 26 de março de 2019.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, em 10 de agosto de 2019. Publique-se, registre-se e
cumpra-se. Antonio Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO -
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
*** *** ***
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 0412/2019 - SESEC
SERVIDORES A COMPOREM A COMISSÃO DE
RECEBIMENTO DE BENS DE CONSUMO E DE USO
PERMANENTE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
SEGURANÇA CIDADÃ - SESEC
SERVIDOR
MATRÍCULA
José Marciano Pereira Soares
77.328
Evelane Gomes da Silva
96.975
Carlos Matos Chaves
54.553
Marcos Aurélio de Vasconcelos Lima
73.357
Paulo Ernesto Lima de Castro
73.364
Francisco José Xavier de Alburquerque
116.161
Klaus Erick Saboia Carvalho Marinho
73.128
Adla Ribeiro dos Santos
73.380
Ricardo Augusto de Oliveira Lima
45.728
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PORTARIA Nº 0417/2019 - SESEC
Define a Comissão de Inventá-
rio de Bens Patrimoniais do
exercício 2019 da Secretaria
Municipal da Segurança Cidadã
e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no exercício de suas atribuições legais, e por meio da
Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, CON-
SIDERANDO o Decreto nº 13.936, de 21 de dezembro de
2016, publicado no DOM de 28 de dezembro de 2016, que
regulamenta a gestão patrimonial dos bens de consumo em
almoxarifado e dos bens de uso permanente no âmbito do
Poder Executivo Municipal e dá outras providências; CONSI-
DERANDO a Instrução Normativa n° 001 de 11 de janeiro de
2019 publicada no DOM de 29 de janeiro de 2019 que regula-
menta o Decreto nº 13.936 de 21 de dezembro de 2016; CON-
SIDERANDO o Procedimento Administrativo de SPU P813891/
2019, visando a necessidade de definir a Comissão de Inventá-
rio do exercício de 2019 da Secretaria Municipal da Segurança
Cidadã – SESEC, bem como o devido controle dos bens patri-
moniais provenientes de instrumentos contratuais desta Secre-
taria e o cumprimento da legislação municipal; CONSIDERAN-
DO a necessidade de formalizar o inventário anual de bens
patrimoniais da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã, a
fim de se adequar às exigências da Secretaria do Tesouro
Nacional e às normas brasileiras de contabilidade aplicadas ao
Setor Público-NBCASP. RESOLVE: Art. 1º - Definir a Comissão
responsável pelo inventário da Secretaria Municipal da Segu-
rança Cidadã – Exercício 2019, composta pelos servidores
constantes no anexo único desta Portaria. Parágrafo Único - A
Comissão a que se refere o caput deste artigo deverá concluir
os trabalhos que lhe forem atribuídos no exercício de 2019. Art.
2º - O Presidente e os Membros da Comissão ora definida NÃO
serão remunerados pela realização dos trabalhos. Art. 3º - Os
membros da comissão de que trata o art. 1º terão como res-
ponsabilidade, em face da estrutura administrativa que inte-
gram: I - Recadastrar e tombar o patrimônio; II - Promover a
atualização do patrimônio; III – Desenvolver outras atribuições
que lhe forem designadas. Art. 4º - A Secretaria Municipal da
Segurança Cidadã deverá concluir o inventário obrigatório
anual dos bens patrimoniais móveis sob sua responsabilidade,
observando o prazo estipulado pela Secretaria Municipal do
Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG. Art. 5º - O inven-
tário poderá ser realizado a qualquer tempo, dentro do exercí-
cio financeiro, com intervalo máximo de 6 (seis) meses, para a
conciliação dos saldos físico e financeiro, registrados no siste-
ma eletrônico, cabendo ainda a obrigatoriedade nos seguintes
casos: em toda mudança de gestão; na extinção do órgão ou
entidade; Parágrafo Único - A cada mudança de gestão, o novo
gestor titular do órgão ou entidade terá o prazo de até 60 (ses-
senta) dias para realizar o inventário e tomar providências
quanto ao mesmo, sob pena de aceitar os bens móveis patri-
moniais na forma em que se encontram. Art. 6º - Ao final do
inventário, a comissão responsável emitirá relatórios através
dos sistemas eletrônicos, acompanhados das observações
anotadas ao longo do processo, informando a situação geral
quanto ao controle, a serem enviados à Secretaria Municipal do
Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG. Art. 7º – Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário, em especial a PORTARIA Nº
0294/2017 do dia 24 de outubro de 2018. GABINETE DO SE-
CRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 15 de
agosto de 2019. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Antonio
Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNI-
CIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
ANEXO ÚNICO
SERVIDORES QUE A COMISSÃO SE REFERE NA
PORTARIA Nº 0417/2019 - SESEC
NOME
MATRÍCULA
FUNÇÃO
FABIANA TEIXEIRA PEREIRA
60.134
PRESIDENTE
FRANKLIN PEREIRA CUNHA
73.645
MEMBRO
EVELANE GOMES DA SILVA
96.975
MEMBRO
PAULO
HENRIQUE
LIMA
DE
SOUSA
73.497
MEMBRO
JOSÉ
MARCIANO
PEREIRA
SOARES
77.328
MEMBRO
ROGER BARRETO MAGALHÃES
45.732
MEMBRO
RICARDO AUGUSTO DE OLIVEIRA
LIMA
45.728
MEMBRO
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