DOMFO 02/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 02 DE SETEMBRO DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 14 
 
 
do bem necessite de um maior conhecimento técnico, o res-
ponsável pela COAFI deverá solicitar um servidor habilitado 
para o respectivo exame e emissão de laudo técnico antes do 
aceite definitivo pela Comissão. Parágrafo Único - O servidor 
indicado no caput deste artigo não pode negar-se a realizar à 
perícia solicitada, devendo emitir o laudo técnico no prazo de 
até 5 (cinco) dias úteis contados da solicitação ou da entrega 
do bem e encaminhando-o para a Comissão de Recebimento 
de bens. Art. 9º - Os representantes da comissão não serão 
remunerados para a execução das atividades-fim desta Porta-
ria e, ainda, deverão emitir Laudo de Aprovação fundamentado 
nas especificações editalícias, para os casos em que haja pro-
cedimento licitatório, ou nas condições estipuladas para o for-
necimento dos bens, para os demais casos, atentando-se em 
qualquer hipótese para o disposto no Decreto nº 13.936/16, 
notadamente as disposições do art. 21, incisos II e III. Art. 10 - 
A validação do recebimento do material entregue na sede desta 
Secretaria Municipal da Segurança Cidadã ocorrerá com a 
Assinatura do Termo de Recebimento dos bens móveis. Art. 11 
- Caso o produto a ser entregue esteja em desacordo com as 
especificações contidas na proposta editalícia ou nas condi-
ções de fornecimento, ou ainda em discrepância com as espe-
cificações técnicas, a comissão deverá informar o ocorrido ao 
responsável pela COAFI que devolverá o material de imediato 
ao fornecedor, aguardando a substituição para posterior confe-
rência rejeitará o recebimento deste, devendo devolver inte-
gralmente ao fornecedor para que providencie a correção das 
incongruências apontadas, nos termos do art. 21, inciso III, do 
Decreto nº 13.936/16 e § 2º, art.8 da Instrução Normativa nº 
001 de 11 de janeiro de 2019. Parágrafo Único – Para o caso 
de compra a parte fornecedora ficará obrigada a substituir, no 
prazo estipulado pelo contrato do objeto, independentemente 
da aplicação das penalidades cabíveis, o produto que vier a ser 
recusado, devendo o produto substituído ser submetido a exa-
me técnico. Art. 12 - Esta Portaria entra em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário em 
especial a Portaria nº 0137/2019 do dia 26 de março de 2019. 
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, em 10 de agosto de 2019. Publique-se, registre-se e 
cumpra-se. Antonio Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO -   
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. 
*** *** *** 
 
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 0412/2019 - SESEC 
SERVIDORES A COMPOREM A COMISSÃO DE  
RECEBIMENTO DE BENS DE CONSUMO E DE USO             
PERMANENTE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA                               
SEGURANÇA CIDADÃ - SESEC 
 
SERVIDOR 
MATRÍCULA 
José Marciano Pereira Soares 
77.328 
Evelane Gomes da Silva 
96.975 
Carlos Matos Chaves 
54.553 
Marcos Aurélio de Vasconcelos Lima 
73.357 
Paulo Ernesto Lima de Castro 
73.364 
Francisco José Xavier de Alburquerque 
116.161 
Klaus Erick Saboia Carvalho Marinho 
73.128 
Adla Ribeiro dos Santos 
73.380 
Ricardo Augusto de Oliveira Lima 
45.728 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0417/2019 - SESEC  
 
Define a Comissão de Inventá-
rio de Bens Patrimoniais do    
exercício 2019 da Secretaria 
Municipal da Segurança Cidadã 
e dá outras providências. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no exercício de suas atribuições legais, e por meio da 
Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, CON-
SIDERANDO o Decreto nº 13.936, de 21 de dezembro de 
2016, publicado no DOM de 28 de dezembro de 2016, que 
regulamenta a gestão patrimonial dos bens de consumo em 
almoxarifado e dos bens de uso permanente no âmbito do 
Poder Executivo Municipal e dá outras providências; CONSI-
DERANDO a Instrução Normativa n° 001 de 11 de janeiro de 
2019 publicada no DOM de 29 de janeiro de 2019 que regula-
menta o Decreto nº 13.936 de 21 de dezembro de 2016; CON-
SIDERANDO o Procedimento Administrativo de SPU P813891/ 
2019, visando a necessidade de definir a Comissão de Inventá-
rio do exercício de 2019 da Secretaria Municipal da Segurança 
Cidadã – SESEC, bem como o devido controle dos bens patri-
moniais provenientes de instrumentos contratuais desta Secre-
taria e o cumprimento da legislação municipal; CONSIDERAN-
DO a necessidade de formalizar o inventário anual de bens 
patrimoniais da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã, a 
fim de se adequar às exigências da Secretaria do Tesouro 
Nacional e às normas brasileiras de contabilidade aplicadas ao 
Setor Público-NBCASP. RESOLVE: Art. 1º - Definir a Comissão 
responsável pelo inventário da Secretaria Municipal da Segu-
rança Cidadã – Exercício 2019, composta pelos servidores 
constantes no anexo único desta Portaria. Parágrafo Único - A 
Comissão a que se refere o caput deste artigo deverá concluir 
os trabalhos que lhe forem atribuídos no exercício de 2019. Art. 
2º - O Presidente e os Membros da Comissão ora definida NÃO 
serão remunerados pela realização dos trabalhos. Art. 3º - Os 
membros da comissão de que trata o art. 1º terão como res-
ponsabilidade, em face da estrutura administrativa que inte-
gram: I - Recadastrar e tombar o patrimônio; II - Promover a 
atualização do patrimônio; III – Desenvolver outras atribuições 
que lhe forem designadas. Art. 4º - A Secretaria Municipal da 
Segurança Cidadã deverá concluir o inventário obrigatório 
anual dos bens patrimoniais móveis sob sua responsabilidade, 
observando o prazo estipulado pela Secretaria Municipal do 
Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG. Art. 5º - O inven-
tário poderá ser realizado a qualquer tempo, dentro do exercí-
cio financeiro, com intervalo máximo de 6 (seis) meses, para a 
conciliação dos saldos físico e financeiro, registrados no siste-
ma eletrônico, cabendo ainda a obrigatoriedade nos seguintes 
casos: em toda mudança de gestão; na extinção do órgão ou 
entidade; Parágrafo Único - A cada mudança de gestão, o novo 
gestor titular do órgão ou entidade terá o prazo de até 60 (ses-
senta) dias para realizar o inventário e tomar providências 
quanto ao mesmo, sob pena de aceitar os bens móveis patri-
moniais na forma em que se encontram. Art. 6º - Ao final do 
inventário, a comissão responsável emitirá relatórios através 
dos sistemas eletrônicos, acompanhados das observações 
anotadas ao longo do processo, informando a situação geral 
quanto ao controle, a serem enviados à Secretaria Municipal do 
Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG.  Art. 7º – Esta 
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário, em especial a PORTARIA Nº 
0294/2017 do dia 24 de outubro de 2018. GABINETE DO SE-
CRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 15 de 
agosto de 2019. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Antonio 
Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNI-
CIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. 
ANEXO ÚNICO 
SERVIDORES QUE A COMISSÃO SE REFERE NA  
PORTARIA Nº 0417/2019 - SESEC 
 
NOME 
MATRÍCULA 
FUNÇÃO 
FABIANA TEIXEIRA PEREIRA 
60.134 
PRESIDENTE 
FRANKLIN PEREIRA CUNHA 
73.645 
MEMBRO 
EVELANE GOMES DA SILVA 
96.975 
MEMBRO 
PAULO 
HENRIQUE 
LIMA 
DE 
SOUSA 
73.497 
MEMBRO 
JOSÉ 
MARCIANO 
PEREIRA      
SOARES 
77.328 
MEMBRO 
ROGER BARRETO MAGALHÃES 
45.732 
MEMBRO 
RICARDO AUGUSTO DE OLIVEIRA 
LIMA 
45.728 
MEMBRO 
*** *** *** 

                            

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