DOMFO 02/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 02 DE SETEMBRO DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 45 
 
 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 19 de Agosto 
de 2019. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
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PORTARIA Nº 0880/2019-SME, DE 19 DE      
AGOSTO DE 2019 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCA-
ÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 31 da Lei 
Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, e tendo em 
vista o disposto nos arts. 186 a 191 da Lei nº 6.794 de 27 de 
dezembro de 1990. RESOLVE: Art. 1º - Instituir uma Comissão 
de Sindicância para apuração dos fatos constantes no Proces-
so nº P142063/2018, bem como apurar ações e omissões que 
porventura venham a surgir no curso de seus trabalhos, cone-
xos às irregularidades. Art. 2º - Designar para compor a Comis-
são de Sindicância os seguintes servidores: JOSÉ LAÉCIO 
CARDOSO CAJAZEIRAS, matrícula nº 60476-01, na qualidade 
de Presidente, RAFAELLA PARENTE DE SOUSA GADELHA, 
matrícula nº 57157-01, BRÁULIO CARVALHO FARIAS, matrí-
cula nº 102256-04, como Membros, e DELANIA BENEVIDES 
BARBOSA GOMES, matrícula nº 21862-01, como Secretária, 
todos lotados na SME. Parágrafo Único. Caberá o presidente 
da Comissão o provimento dos meios para a realização de 
suas atividades. Art. 3º - Esta Comissão desenvolverá seus 
trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º - A atuação dos 
membros desta Comissão é considerada serviço público rele-
vante, não sendo passível de remuneração. Art. 5º - Esta Porta-
ria entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial 
do Município – DOM. Publique-se e cumpra-se. GABINETE DA 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 19 de Agosto 
de 2019. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
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PORTARIA Nº 0881/2019-SME, DE 19 DE    
AGOSTO DE 2019 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCA-
ÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 31 da Lei 
Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, e tendo em 
vista o disposto nos arts. 186 a 191 da Lei nº 6.794 de 27 de 
dezembro de 1990. RESOLVE: Art. 1º - Instituir uma Comissão 
de Sindicância para apuração dos fatos constantes no Proces-
so nº P200380/2018, bem como apurar ações e omissões que 
porventura venham a surgir no curso de seus trabalhos, cone-
xos às irregularidades. Art. 2º - Designar para compor a Comis-
são de Sindicância os seguintes servidores: JOSÉ LAÉCIO 
CARDOSO CAJAZEIRAS, matrícula nº 60476-01, na qualidade 
de Presidente, RAFAELLA PARENTE DE SOUSA GADELHA, 
matrícula nº 57157-01, BRÁULIO CARVALHO FARIAS, matrí-
cula nº 102256-04, como Membros, e DELANIA BENEVIDES 
BARBOSA GOMES, matrícula nº 21862-01, como Secretária, 
todos lotados na SME. Parágrafo Único. Caberá o presidente 
da Comissão o provimento dos meios para a realização de 
suas atividades. Art. 3º - Esta Comissão desenvolverá seus 
trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º - A atuação dos 
membros desta Comissão é considerada serviço público rele-
vante, não sendo passível de remuneração. Art. 5º - Esta Porta-
ria entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial 
do Município – DOM. Publique-se e cumpra-se. GABINETE DA 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 19 de Agosto 
de 2019. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
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PORTARIA Nº 0882/2019-SME, DE 19 DE    
AGOSTO DE 2019 -  A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 31 da 
Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, e tendo 
em vista o disposto nos arts. 186 a 191 da Lei nº 6.794 de 27 
de dezembro de 1990. RESOLVE: Art. 1º - Instituir uma Comis-
são de Sindicância para apuração dos fatos constantes no 
Processo nº P223528/2018, bem como apurar ações e omis-
sões que porventura venham a surgir no curso de seus traba-
lhos, conexos às irregularidades. Art. 2º - Designar para com-
por a Comissão de Sindicância os seguintes servidores: JOSÉ 
LAÉCIO CARDOSO CAJAZEIRAS, matrícula nº 60476-01, na 
qualidade de Presidente, RAFAELLA PARENTE DE SOUSA 
GADELHA, matrícula nº 57157-01, BRÁULIO CARVALHO 
FARIAS, matrícula nº 102256-04, como Membros, e DELANIA 
BENEVIDES BARBOSA GOMES, matrícula nº 21862-01, como 
Secretária, todos lotados na SME. Parágrafo Único. Caberá o 
presidente da Comissão o provimento dos meios para a reali-
zação de suas atividades. Art. 3º - Esta Comissão desenvolverá 
seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º - A atuação 
dos membros desta Comissão é considerada serviço público 
relevante, não sendo passível de remuneração. Art. 5º - Esta 
Portaria entra em vigor na data da sua publicação no Diário 
Oficial do Município – DOM. Publique-se e cumpra-se. GABI-
NETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 19 
de Agosto de 2019. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
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PORTARIA Nº 0883/2019-SME, DE 19 DE     
AGOSTO DE 2019 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCA-
ÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 31 da Lei 
Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, e tendo em 
vista o disposto nos arts. 186 a 191 da Lei nº 6.794 de 27 de 
dezembro de 1990. RESOLVE: Art. 1º - Instituir uma Comissão 
de Sindicância para apuração dos fatos constantes no Proces-
so nº P318515/2018, bem como apurar ações e omissões que 
porventura venham a surgir no curso de seus trabalhos, cone-
xos às irregularidades. Art. 2º - Designar para compor a Comis-
são de Sindicância os seguintes servidores: JOSÉ LAÉCIO 
CARDOSO CAJAZEIRAS, matrícula nº 60476-01, na qualidade 
de Presidente, RAFAELLA PARENTE DE SOUSA GADELHA, 
matrícula nº 57157-01, BRÁULIO CARVALHO FARIAS, matrí-
cula nº 102256-04, como Membros, e DELANIA BENEVIDES 
BARBOSA GOMES, matrícula nº 21862-01, como Secretária, 
todos lotados na SME. Parágrafo Único. Caberá o presidente 
da Comissão o provimento dos meios para a realização de 
suas atividades. Art. 3º - Esta Comissão desenvolverá seus 
trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º - A atuação dos 
membros desta Comissão é considerada serviço público rele-
vante, não sendo passível de remuneração. Art. 5º - Esta Porta-
ria entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial 
do Município – DOM. Publique-se e cumpra-se. GABINETE DA 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 19 de Agosto 
de 2019. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
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PORTARIA Nº 0884/2019-SME, DE 19 DE    
AGOSTO DE 2019 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCA-
ÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 31 da Lei 
Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, e tendo em 
vista o disposto nos arts. 186 a 191 da Lei nº 6.794 de 27 de 
dezembro de 1990. RESOLVE: Art. 1º - Instituir uma Comissão 
de Sindicância para apuração dos fatos constantes no Proces-
so nº P323781/2018, bem como apurar ações e omissões que 
porventura venham a surgir no curso de seus trabalhos, cone-
xos às irregularidades. Art. 2º - Designar para compor a Comis-
são de Sindicância os seguintes servidores: JOSÉ LAÉCIO 
CARDOSO CAJAZEIRAS, matrícula nº 60476-01, na qualidade 
de Presidente, RAFAELLA PARENTE DE SOUSA GADELHA, 
matrícula nº 57157-01, BRÁULIO CARVALHO FARIAS, matrí-
cula nº 102256-04, como Membros, e DELANIA BENEVIDES 
BARBOSA GOMES, matrícula nº 21862-01, como Secretária, 
todos lotados na SME. Parágrafo Único. Caberá o presidente 
da Comissão o provimento dos meios para a realização de 
suas atividades. Art. 3º - Esta Comissão desenvolverá seus 
trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º - A atuação dos 
membros desta Comissão é considerada serviço público rele-
vante, não sendo passível de remuneração. Art. 5º - Esta Porta-
ria entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial 
do Município – DOM. Publique-se e cumpra-se. GABINETE DA 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 19 de Agosto 
de 2019. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
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