DOMFO 02/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 02 DE SETEMBRO DE 2019
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 45
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 19 de Agosto
de 2019. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
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PORTARIA Nº 0880/2019-SME, DE 19 DE
AGOSTO DE 2019 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCA-
ÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 31 da Lei
Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, e tendo em
vista o disposto nos arts. 186 a 191 da Lei nº 6.794 de 27 de
dezembro de 1990. RESOLVE: Art. 1º - Instituir uma Comissão
de Sindicância para apuração dos fatos constantes no Proces-
so nº P142063/2018, bem como apurar ações e omissões que
porventura venham a surgir no curso de seus trabalhos, cone-
xos às irregularidades. Art. 2º - Designar para compor a Comis-
são de Sindicância os seguintes servidores: JOSÉ LAÉCIO
CARDOSO CAJAZEIRAS, matrícula nº 60476-01, na qualidade
de Presidente, RAFAELLA PARENTE DE SOUSA GADELHA,
matrícula nº 57157-01, BRÁULIO CARVALHO FARIAS, matrí-
cula nº 102256-04, como Membros, e DELANIA BENEVIDES
BARBOSA GOMES, matrícula nº 21862-01, como Secretária,
todos lotados na SME. Parágrafo Único. Caberá o presidente
da Comissão o provimento dos meios para a realização de
suas atividades. Art. 3º - Esta Comissão desenvolverá seus
trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º - A atuação dos
membros desta Comissão é considerada serviço público rele-
vante, não sendo passível de remuneração. Art. 5º - Esta Porta-
ria entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial
do Município – DOM. Publique-se e cumpra-se. GABINETE DA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 19 de Agosto
de 2019. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
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PORTARIA Nº 0881/2019-SME, DE 19 DE
AGOSTO DE 2019 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCA-
ÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 31 da Lei
Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, e tendo em
vista o disposto nos arts. 186 a 191 da Lei nº 6.794 de 27 de
dezembro de 1990. RESOLVE: Art. 1º - Instituir uma Comissão
de Sindicância para apuração dos fatos constantes no Proces-
so nº P200380/2018, bem como apurar ações e omissões que
porventura venham a surgir no curso de seus trabalhos, cone-
xos às irregularidades. Art. 2º - Designar para compor a Comis-
são de Sindicância os seguintes servidores: JOSÉ LAÉCIO
CARDOSO CAJAZEIRAS, matrícula nº 60476-01, na qualidade
de Presidente, RAFAELLA PARENTE DE SOUSA GADELHA,
matrícula nº 57157-01, BRÁULIO CARVALHO FARIAS, matrí-
cula nº 102256-04, como Membros, e DELANIA BENEVIDES
BARBOSA GOMES, matrícula nº 21862-01, como Secretária,
todos lotados na SME. Parágrafo Único. Caberá o presidente
da Comissão o provimento dos meios para a realização de
suas atividades. Art. 3º - Esta Comissão desenvolverá seus
trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º - A atuação dos
membros desta Comissão é considerada serviço público rele-
vante, não sendo passível de remuneração. Art. 5º - Esta Porta-
ria entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial
do Município – DOM. Publique-se e cumpra-se. GABINETE DA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 19 de Agosto
de 2019. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
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PORTARIA Nº 0882/2019-SME, DE 19 DE
AGOSTO DE 2019 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 31 da
Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, e tendo
em vista o disposto nos arts. 186 a 191 da Lei nº 6.794 de 27
de dezembro de 1990. RESOLVE: Art. 1º - Instituir uma Comis-
são de Sindicância para apuração dos fatos constantes no
Processo nº P223528/2018, bem como apurar ações e omis-
sões que porventura venham a surgir no curso de seus traba-
lhos, conexos às irregularidades. Art. 2º - Designar para com-
por a Comissão de Sindicância os seguintes servidores: JOSÉ
LAÉCIO CARDOSO CAJAZEIRAS, matrícula nº 60476-01, na
qualidade de Presidente, RAFAELLA PARENTE DE SOUSA
GADELHA, matrícula nº 57157-01, BRÁULIO CARVALHO
FARIAS, matrícula nº 102256-04, como Membros, e DELANIA
BENEVIDES BARBOSA GOMES, matrícula nº 21862-01, como
Secretária, todos lotados na SME. Parágrafo Único. Caberá o
presidente da Comissão o provimento dos meios para a reali-
zação de suas atividades. Art. 3º - Esta Comissão desenvolverá
seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º - A atuação
dos membros desta Comissão é considerada serviço público
relevante, não sendo passível de remuneração. Art. 5º - Esta
Portaria entra em vigor na data da sua publicação no Diário
Oficial do Município – DOM. Publique-se e cumpra-se. GABI-
NETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 19
de Agosto de 2019. Antonia Dalila Saldanha de Freitas -
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
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PORTARIA Nº 0883/2019-SME, DE 19 DE
AGOSTO DE 2019 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCA-
ÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 31 da Lei
Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, e tendo em
vista o disposto nos arts. 186 a 191 da Lei nº 6.794 de 27 de
dezembro de 1990. RESOLVE: Art. 1º - Instituir uma Comissão
de Sindicância para apuração dos fatos constantes no Proces-
so nº P318515/2018, bem como apurar ações e omissões que
porventura venham a surgir no curso de seus trabalhos, cone-
xos às irregularidades. Art. 2º - Designar para compor a Comis-
são de Sindicância os seguintes servidores: JOSÉ LAÉCIO
CARDOSO CAJAZEIRAS, matrícula nº 60476-01, na qualidade
de Presidente, RAFAELLA PARENTE DE SOUSA GADELHA,
matrícula nº 57157-01, BRÁULIO CARVALHO FARIAS, matrí-
cula nº 102256-04, como Membros, e DELANIA BENEVIDES
BARBOSA GOMES, matrícula nº 21862-01, como Secretária,
todos lotados na SME. Parágrafo Único. Caberá o presidente
da Comissão o provimento dos meios para a realização de
suas atividades. Art. 3º - Esta Comissão desenvolverá seus
trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º - A atuação dos
membros desta Comissão é considerada serviço público rele-
vante, não sendo passível de remuneração. Art. 5º - Esta Porta-
ria entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial
do Município – DOM. Publique-se e cumpra-se. GABINETE DA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 19 de Agosto
de 2019. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
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PORTARIA Nº 0884/2019-SME, DE 19 DE
AGOSTO DE 2019 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCA-
ÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 31 da Lei
Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, e tendo em
vista o disposto nos arts. 186 a 191 da Lei nº 6.794 de 27 de
dezembro de 1990. RESOLVE: Art. 1º - Instituir uma Comissão
de Sindicância para apuração dos fatos constantes no Proces-
so nº P323781/2018, bem como apurar ações e omissões que
porventura venham a surgir no curso de seus trabalhos, cone-
xos às irregularidades. Art. 2º - Designar para compor a Comis-
são de Sindicância os seguintes servidores: JOSÉ LAÉCIO
CARDOSO CAJAZEIRAS, matrícula nº 60476-01, na qualidade
de Presidente, RAFAELLA PARENTE DE SOUSA GADELHA,
matrícula nº 57157-01, BRÁULIO CARVALHO FARIAS, matrí-
cula nº 102256-04, como Membros, e DELANIA BENEVIDES
BARBOSA GOMES, matrícula nº 21862-01, como Secretária,
todos lotados na SME. Parágrafo Único. Caberá o presidente
da Comissão o provimento dos meios para a realização de
suas atividades. Art. 3º - Esta Comissão desenvolverá seus
trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º - A atuação dos
membros desta Comissão é considerada serviço público rele-
vante, não sendo passível de remuneração. Art. 5º - Esta Porta-
ria entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial
do Município – DOM. Publique-se e cumpra-se. GABINETE DA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 19 de Agosto
de 2019. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
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