DOMFO 02/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 02 DE SETEMBRO DE 2019
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 44
resultado final da Progressão por Qualificação aos(as) Servido-
res(as) do Núcleo de Atividades Específicas da Educação,
Grupo Operacional Magistério, Nível de Classificação Profes-
sor, as servidoras elencadas, conforme tabela abaixo:
Nº
MATRICULA
NOMES
CARGO
PROGRESSÃO
DE
PARA
01
87188-01
ALLANE
CRISTINE
COSTA MAGALHÃES
PROFESSOR
I015
I016
Art. 2º - A Progressão por Qualificação terá efeitos a partir de
01 de dezembro de 2017. GABINETE DA SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 14 de agosto de 2019.
Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO.
*** *** ***
ATO N° 464/2019 – SME - A SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais
que lhe confere a Lei Complementar n° 039/2007 (DOM 13 de
julho de 2007) e em consonância com as disposições do Capí-
tulo VI, Seção I, subseção II, artigos 17 a 19, da Lei n°
9.249/2007 (DOM de 12 de julho de 2007), que institui o Plano
de Cargos, Carreiras e Salários do Município de Fortaleza.
CONSIDERANDO o Ato nº 0141/2017 – SME (DOM de 24 de
novembro de 2017), que divulga o resultado final da Progres-
são por Qualificação aos(as) Servidores(as) do Núcleo de Ativi-
dades Específicas da Educação, Grupo Operacional Magisté-
rio, Nível de Classificação Professor. CONSIDERANDO o que
consta nos autos do Processo nº P946955/2017. CONSIDE-
RANDO a ausência da servidora elencada abaixo, e que a
mesma cumpriu todos os requisitos para o credenciamento
para Progressão por Qualificação. RESOLVE: Art. 1º - Incluir no
resultado final da Progressão por Qualificação aos(as) Servido-
res(as) do Núcleo de Atividades Específicas da Educação,
Grupo Operacional Magistério, Nível de Classificação Profes-
sor, as servidoras elencadas, conforme tabela abaixo:
Nº
MATRICULA
NOMES
CARGO
PROGRESSÃO
DE
PARA
01
61376-01
MICHELINE GUERLY SILVA
ALBUQUERQUE
TÉCNICO EM
EDUCAÇÃO
I015
I016
Art. 2º - A Progressão por Qualificação terá efeitos a partir de
01 de dezembro de 2017. GABINETE DA SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 14 de agosto de 2019.
Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO.
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ATO Nº 0495/2019 - SME - A SECRETARIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições le-
gais, com base no Decreto nº 14.209, de 10 de maio de 2018
(DOM nº 16.265, de 23 de maio de 2018) e de acordo com o
Processo n° P809110/2019. RESOLVE reduzir em 50% (cin-
quenta por cento) de sua carga horária de trabalho para acom-
panhar dependente portador de necessidades especiais, nos
termos do art. 44, da Lei n° 010.668, de 02 de janeiro 2018,
publicada no DOM em dia 16 de janeiro de 2018, da servidora
GLENDA QUEIROZ DE OLIVEIRA, ocupante do cargo efetivo
de Professor, matrícula n° 74.998-02, admitida em 01/08/2011,
com carga horária de origem de 240 (duzentos e quarenta)
horas mensais, com lotação na Secretaria Municipal da Educa-
ção e exercício na Escola Municipal Maria de Carvalho Martins
- EI/EF, por um período de 365 (trezentos e sessenta e cinco)
dias, ou seja, de 01 (um) ano, a contar da publicação deste Ato.
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO,
em 20 de agosto de 2019. Antonia Dalila Saldanha de Freitas
- SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
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ATO Nº 0496/2019 - SME - A SECRETARIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições
legais, com base no Decreto nº 14.209, de 10 de maio de 2018
(DOM nº 16.265, de 23 de maio de 2018) e de acordo com o
Processo n° P804910/2019. RESOLVE reduzir em 50% (cin-
quenta por cento) de sua carga horária de trabalho para acom-
panhar dependente portador de necessidades especiais, nos
termos do art. 44, da Lei n° 010.668, de 02 de janeiro 2018,
publicada no DOM em dia 16 de janeiro de 2018, da servidora
ANA PAULA DE ALMEIDA, ocupante do cargo efetivo de Pro-
fessor, matrícula n° 50.498-01, admitida em 12/03/2001, com
carga horária de origem de 120 (cento e vinte) horas mensais e
120 (cento e vinte) horas mensais de carga horária incorporada
em caráter efetivo, com lotação na Secretaria Municipal da
Educação e exercício na Escola Municipal João Nunes Pinheiro
- EI/EF, por um período de 365 (trezentos e sessenta e cinco)
dias, ou seja, de 01 (um) ano, a contar da publicação deste Ato.
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO,
em 20 de agosto de 2019. Antonia Dalila Saldanha de Freitas
- SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
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PORTARIA Nº 0878/2019-SME, DE 19 DE
AGOSTO DE 2019 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCA-
ÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 31 da Lei
Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, e tendo em
vista o disposto nos arts. 186 a 191 da Lei nº 6.794 de 27 de
dezembro de 1990. RESOLVE: Art. 1º - Instituir uma Comissão
de Sindicância para apuração dos fatos constantes nos Pro-
cessos nº P147731/2014 e P416180/2014, bem como apurar
ações e omissões que porventura venham a surgir no curso de
seus trabalhos, conexos às irregularidades. Art. 2º - Designar
para compor a Comissão de Sindicância os seguintes servido-
res: JOSÉ LAÉCIO CARDOSO CAJAZEIRAS, matrícula nº
60476-01, na qualidade de Presidente, RAFAELLA PARENTE
DE SOUSA GADELHA, matrícula nº 57157-01, BRÁULIO
CARVALHO FARIAS, matrícula nº 102256-04, como Membros,
e DELANIA BENEVIDES BARBOSA GOMES, matrícula nº
21862-01, como Secretária, todos lotados na SME. Parágrafo
Único. Caberá o presidente da Comissão o provimento dos
meios para a realização de suas atividades. Art. 3º - Esta Co-
missão desenvolverá seus trabalhos no prazo de 30 (trinta)
dias. Art. 4º - A atuação dos membros desta Comissão é consi-
derada serviço público relevante, não sendo passível de remu-
neração. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua
publicação no Diário Oficial do Município – DOM. Publique-se e
cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, em 19 de Agosto de 2019. Antonia Dalila
Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO.
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PORTARIA Nº 0879/2019-SME, DE 19 DE
AGOSTO DE 2019 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCA-
ÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 31 da Lei
Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, e tendo em
vista o disposto nos arts. 186 a 191 da Lei nº 6.794 de 27 de
dezembro de 1990. RESOLVE: Art. 1º - Instituir uma Comissão
de Sindicância para apuração dos fatos constantes no Proces-
so nº P825208/2017, bem como apurar ações e omissões que
porventura venham a surgir no curso de seus trabalhos, cone-
xos às irregularidades. Art. 2º - Designar para compor a Comis-
são de Sindicância os seguintes servidores: JOSÉ LAÉCIO
CARDOSO CAJAZEIRAS, matrícula nº 60476-01, na qualidade
de Presidente, RAFAELLA PARENTE DE SOUSA GADELHA,
matrícula nº 57157-01, BRÁULIO CARVALHO FARIAS, matrí-
cula nº 102256-04, como Membros, e DELANIA BENEVIDES
BARBOSA GOMES, matrícula nº 21862-01, como Secretária,
todos lotados na SME. Parágrafo Único. Caberá o presidente
da Comissão o provimento dos meios para a realização de
suas atividades. Art. 3º - Esta Comissão desenvolverá seus
trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º - A atuação dos
membros desta Comissão é considerada serviço público rele-
vante, não sendo passível de remuneração. Art. 5º - Esta Porta-
ria entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial
do Município – DOM. Publique-se e cumpra-se. GABINETE DA
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