DOMFO 02/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 02 DE SETEMBRO DE 2019
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 46
PORTARIA Nº 0885/2019-SME, DE 19 DE
AGOSTO DE 2019 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCA-
ÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 31 da Lei
Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, e tendo em
vista o disposto nos arts. 186 a 191 da Lei nº 6.794 de 27 de
dezembro de 1990. RESOLVE: Art. 1º - Instituir uma Comissão
de Sindicância para apuração dos fatos constantes nos Pro-
cessos nº P145727/2016 e P324502/2018, bem como apurar
ações e omissões que porventura venham a surgir no curso de
seus trabalhos, conexos às irregularidades. Art. 2º - Designar
para compor a Comissão de Sindicância os seguintes servido-
res: JOSÉ LAÉCIO CARDOSO CAJAZEIRAS, matrícula nº
60476-01, na qualidade de Presidente, RAFAELLA PARENTE
DE SOUSA GADELHA, matrícula nº 57157-01, BRÁULIO
CARVALHO FARIAS, matrícula nº 102256-04, como Membros,
e DELANIA BENEVIDES BARBOSA GOMES, matrícula nº
21862-01, como Secretária, todos lotados na SME. Parágrafo
Único. Caberá o presidente da Comissão o provimento dos
meios para a realização de suas atividades. Art. 3º - Esta Co-
missão desenvolverá seus trabalhos no prazo de 30 (trinta)
dias. Art. 4º - A atuação dos membros desta Comissão é consi-
derada serviço público relevante, não sendo passível de remu-
neração. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua
publicação no Diário Oficial do Município – DOM. Publique-se e
cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, em 19 de Agosto de 2019. Antonia Dalila
Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO.
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PORTARIA Nº 0886/2019-SME, DE 19 DE
AGOSTO DE 2019 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCA-
ÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 31 da Lei
Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, e tendo em
vista o disposto nos arts. 186 a 191 da Lei nº 6.794 de 27 de
dezembro de 1990. RESOLVE: Art. 1º - Instituir uma Comissão
de Sindicância para apuração dos fatos constantes no Proces-
so nº P115729/2018, bem como apurar ações e omissões que
porventura venham a surgir no curso de seus trabalhos, cone-
xos às irregularidades. Art. 2º - Designar para compor a Comis-
são de Sindicância os seguintes servidores: JOSÉ LAÉCIO
CARDOSO CAJAZEIRAS, matrícula nº 60476-01, na qualidade
de Presidente, RAFAELLA PARENTE DE SOUSA GADELHA,
matrícula nº 57157-01, BRÁULIO CARVALHO FARIAS, matrí-
cula nº 102256-04, como Membros, e DELANIA BENEVIDES
BARBOSA GOMES, matrícula nº 21862-01, como Secretária,
todos lotados na SME. Parágrafo Único. Caberá o presidente
da Comissão o provimento dos meios para a realização de
suas atividades. Art. 3º - Esta Comissão desenvolverá seus
trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º - A atuação dos
membros desta Comissão é considerada serviço público rele-
vante, não sendo passível de remuneração. Art. 5º - Esta Porta-
ria entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial
do Município – DOM. Publique-se e cumpra-se. GABINETE DA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 19 de Agosto
de 2019. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
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PORTARIA Nº 0887/2019-SME, DE 19 DE
AGOSTO DE 2019 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCA-
ÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 31 da Lei
Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, e tendo em
vista o disposto nos arts. 186 a 191 da Lei nº 6.794 de 27 de
dezembro de 1990. RESOLVE: Art. 1º - Instituir uma Comissão
de Sindicância para apuração dos fatos constantes no Proces-
so nº P800300/2019, bem como apurar ações e omissões que
porventura venham a surgir no curso de seus trabalhos, cone-
xos às irregularidades. Art. 2º - Designar para compor a Comis-
são de Sindicância os seguintes servidores: JOSÉ LAÉCIO
CARDOSO CAJAZEIRAS, matrícula nº 60476-01, na qualidade
de Presidente, RAFAELLA PARENTE DE SOUSA GADELHA,
matrícula nº 57157-01, BRÁULIO CARVALHO FARIAS, matrí-
cula nº 102256-04, como Membros, e DELANIA BENEVIDES
BARBOSA GOMES, matrícula nº 21862-01, como Secretária,
todos lotados na SME. Parágrafo Único. Caberá o presidente
da Comissão o provimento dos meios para a realização de
suas atividades. Art. 3º - Esta Comissão desenvolverá seus
trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º - A atuação dos
membros desta Comissão é considerada serviço público rele-
vante, não sendo passível de remuneração. Art. 5º - Esta Porta-
ria entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial
do Município – DOM. Publique-se e cumpra-se. GABINETE DA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 19 de agosto
de 2019. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
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EXTRATO DO CONTRATO Nº 1077/2019 –
SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO
DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, representada pela sua titular Antonia Dalila Sal-
danha de Freitas, RG 205903390 - SSP/CE, CPF 510.472.503-
06, com interveniência da SECRETARIA DO PLANEJAMENTO
ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de
Recursos Humanos, com sede no Município de FORTALE-
ZA/Ceará, representado neste ato pela Gerente da Célula Ma-
ria Janaína do Nascimento Silva, RG nº 1463270 SSP-PI, CPF
nº 707.369.793-87. CONTRATADO(A): NERISVANIA GALDINO
E COSTA, BRASILEIRA, CASADO(A), portador(a) do RG nº
20088448961 e CPF nº 545.667.033-04, residente e domicilia-
do(a) nesta capital. DO OBJETO: O presente termo tem por
objetivo a contratação de Professor Substituto por tempo de-
terminado, vinculado (a) ao Edital nº 104/2018, para a Rede
Municipal de Ensino de Fortaleza. DA FUNÇÃO: O(a) contrata-
do(a) exercerá a função de professor(a) substituto(a) por tempo
determinado, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com
carga horária de planejamento assegurada, ficando obrigado a
cumprir as atividades de docência, na carga horária de trabalho
pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados, portarias,
circulares e regulamentos, comprometendo-se a executar as
tarefas que lhes forem confiadas, compatíveis com a função
para a qual está sendo contratado(a) e a desempenhar suas
atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA RE-
MUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O CONTRATANTE
em contraprestação pagará a(ao) CONTRATADO(A), a remu-
neração mensal será regida como disposto na Lei Complemen-
tar nº 0158/2013 e a remuneração será proporcional a efetiva
jornada de trabalho, no importe de R$ 16,48 (dezesseis reais e
quarenta e oito centavos) hora/aula, já incluso o montante de
20% (vinte por cento), referente à gratificação de regência de
classe. Subcláusula Única - A despesa resultante deste Termo
correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: 24901.12.
361.0042.2195.0024 e 24901.12.365.0052.2195. 0025 Elemen-
tos de Despesa: 319004.0.1.111.0000.00.00., 319004.0.1.112.
0000.00.00., 319004.0.1.114.0000.00.00. DA VIGÊNCIA: A
vigência do presente contrato será correspondente ao período
de até 12 (doze) meses, a contar de 14 de Agosto de 2019,
prorrogável, no máximo, por até 12 (doze) meses, nos termos
da Lei Complementar nº 0158, de 19 de dezembro de 2013,
alterada pela Lei Complementar nº 0216, de 22 de março de
2016. Data: Fortaleza (CE), 14 de Agosto de 2019. ASSINAM:
Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO. Maria Janaína do Nascimento Silva –
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO e Nerisvania Galdino e Costa – PROFESSOR(A).
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO Nº 1175/2019 –
SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO
DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, representada pela sua titular Antonia Dalila Sal-
danha de Freitas, RG 205903390 - SSP/CE, CPF 510.472.503-
06, com interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DO PLA-
NEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de
Controle de Recursos Humanos, com sede no Município de
FORTALEZA/Ceará, representado neste ato pela Gerente da
Célula Maria Janaína do Nascimento Silva, RG nº 1463270
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