DOMFO 02/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 02 DE SETEMBRO DE 2019
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 49
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, representada pela
sua titular Antonia Dalila Saldanha de Freitas, RG 205903390 -
SSP/CE, CPF 510.472.503-06, com interveniência da SECRE-
TARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E
GESTÃO, através da Célula de Controle de Recursos Huma-
nos, com sede no Município de FORTALEZA/Ceará, represen-
tado neste ato pela Gerente da Célula Maria Janaína do Nas-
cimento Silva, RG nº 1463270 SSP-PI, CPF nº 707.369.793-87.
CONTRATADO(A): MARIA LENILDA DE ANDRADE SALES
FERREIRA, BRASILEIRA, CASADO(A), portador(a) do RG:
20084356523, CPF: 441.548.953-20, residente e domiciliado à
RUA EMILIA GONCALVES, Nº 1000, ALTOS, QUINTINO CU-
NHA, 60.351-532, FORTALEZA. DO OBJETO: O presente
termo aditivo tem por objetivo a prorrogação da contratação de
Assistente da Educação Infantil Substituto, por tempo determi-
nado, para atuar nos Centros de Educação Infantil das unida-
des escolares da Rede Pública Municipal de Ensino de Fortale-
za. DA FUNÇÃO: O(A) CONTRATADO(A) exercerá a função de
Assistente da Educação Infantil por tempo determinado, lotado
na Secretaria Municipal da Educação, ficando obrigado(a) a
cumprir as atividades de Assistente, na carga horária de traba-
lho pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados, portari-
as, circulares e regulamentos; comprometendo-se a executar
as tarefas que lhe forem confiadas, compatíveis com a função
para o qual está sendo contratado(a) e a desempenhar suas
atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA RE-
MUNERAÇÃO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O CONTRA-
TANTE em contraprestação pagará ao (a) CONTRATADO(A), a
remuneração mensal de R$ 950,21 (novecentos e cinquenta
reais e vinte e um centavos) pela carga horária de 240 (duzen-
tas e quarenta) horas mensais, conforme disposto no Decreto
nº 13.808, de 13 de maio de 2016, publicado no DOM de 20 de
maio de 2016, sendo reajustado de acordo com as normas
fixadas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza. Subcláusula
Única - A despesa resultante deste termo aditivo correrá à
conta da seguinte dotação orçamentária: 24901.12.365.0052.
2195.0001 Elementos de Despesa: 319004.0.0200, 319004.
0.1300, 319013.0.0200, 319013.0.1300. DA VIGÊNCIA: A vi-
gência do presente contrato será correspondente ao período de
até 12 (doze) meses, de 04 de Abril de 2019 a 03 de Abril de
2020, nos termos da Lei Complementar nº 0158, de 19 de de-
zembro de 2013, publicada no DOM de 26 de dezembro de
2013, alterada pela Lei Complementar nº 0216, de 22 de março
de 2016, publicada no DOM de 28 de março de 2016. DATA:
Fortaleza (CE), 04 de Abril de 2019. ASSINAM: Antonia Dalila
Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO. Maria Janaína do Nascimento Silva – SECRETA-
RIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO e Maria Lenilda de Andrade Sales Ferreira –
ASSISTENTE DA EDUCAÇÃO INFANTIL SUBSTITUTO.
*** *** ***
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº 2254/2018 – SME/SEPOG - DAS PARTES:
CONTRATANTE: O MUNICIPIO DE FORTALEZA, por meio da
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, representada pela
sua titular Antonia Dalila Saldanha de Freitas, RG 205903390 -
SSP/CE, CPF 510.472.503-06, com interveniência da SECRE-
TARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E
GESTÃO, através da Célula de Controle de Recursos Huma-
nos, com sede no Município de FORTALEZA/Ceará, represen-
tado neste ato pela Gerente da Célula Maria Janaína do Nas-
cimento Silva, RG nº 1463270 SSP-PI, CPF nº 707.369.793-87.
CONTRATADO(A): JULIANA DEODATO DA COSTA, BRASI-
LEIRA, SOLTEIRO(A), portador(a) do RG: 2003097063890,
CPF: 026.852.673-79, residente e domiciliado à TRAVESSA
MICHELE, Nº 62, sem complemento, AUTRAN NUNES,
60.527-005, FORTALEZA. DO OBJETO: O presente termo
aditivo tem por objetivo a prorrogação da contratação de Assis-
tente da Educação Infantil Substituto, por tempo determinado,
para atuar nos Centros de Educação Infantil das unidades
escolares da Rede Pública Municipal de Ensino de Fortaleza.
DA FUNÇÃO: O(A) CONTRATADO(A) exercerá a função de
Assistente da Educação Infantil por tempo determinado, lotado
na Secretaria Municipal da Educação, ficando obrigado(a) a
cumprir as atividades de Assistente, na carga horária de traba-
lho pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados, portari-
as, circulares e regulamentos; comprometendo-se a executar
as tarefas que lhe forem confiadas, compatíveis com a função
para o qual está sendo contratado(a) e a desempenhar suas
atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA RE-
MUNERAÇÃO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O CONTRA-
TANTE em contraprestação pagará ao (a) CONTRATADO(A), a
remuneração mensal de R$ 950,21 (novecentos e cinquenta
reais e vinte e um centavos) pela carga horária de 240 (duzen-
tas e quarenta) horas mensais, conforme disposto no Decreto
nº 13.808, de 13 de maio de 2016, publicado no DOM de 20 de
maio de 2016, sendo reajustado de acordo com as normas
fixadas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza. Subcláusula
Única - A despesa resultante deste termo aditivo correrá à
conta da seguinte dotação orçamentária: 24901.12.365. 0052.
2195.0001 Elementos de Despesa: 319004.0.0200, 319004.
0.1300, 319013.0.0200, 319013.0.1300. DA VIGÊNCIA: A
vigência do presente contrato será correspondente ao período
de até 12 (doze) meses, de 12 de Abril de 2019 a 11 de Abril de
2020, nos termos da Lei Complementar nº 0158, de 19 de de-
zembro de 2013, publicada no DOM de 26 de dezembro de
2013, alterada pela Lei Complementar nº 0216, de 22 de março
de 2016, publicada no DOM de 28 de março de 2016. DATA:
Fortaleza (CE), 12 de Abril de 2019. ASSINAM: Antonia Dalila
Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO. Maria Janaína do Nascimento Silva – SECRETA-
RIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO e Juliana Deodato da Costa – ASSISTENTE DA
EDUCAÇÃO INFANTIL SUBSTITUTO.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO
TÉCNICA Nº 06/2019/SME - NATUREZA DO ATO: TERMO DE
COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃOE A SECRETARIA
MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVI-
MENTO SOCIAL - SDHDS. (P682123/2019). OBJETO: O pre-
sente Termo de Cooperação Técnica Acordo objetiva executar
Formação Continuada sobre Africanidades: Formação em im-
plementação das africanidades nas escolas Fortalezenses por
adesão, em seu eixo por meio de adesão dos professores para
a Formação Continuada, visando a educação antirracista no
Município de Fortaleza, por meio de ações intersetoriais inte-
gradas voltadas para o currículo escolar que garanta o estudo
efetivo da história e da cultura afro- brasileira e africana o que é
previsto na LDB de 1994, ratificado e ampliado pelas Leis
10.639/2003 e 11.645/2008. O Plano de Trabalho poderá ser
ajustado mediante acordo dos participes, a ser formalizado por
meio de Termo Aditivo. DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente
Termo fundamenta-se, no art. 26 § 4º, da lei nº 9.394, de 20 de
dezembro de 1996, na lei nº 10.639, de 09 de janeiro de 2003,
na lei nº 11.645, de março de 2008, no art. 11, da lei nº 12.288,
de 20 de julho de 2010, que estabelece as diretrizes e bases da
educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de
Ensino a obrigatoriedade de temática História e Cultura Afro-
Brasileira e, no que couber na Lei Complementar nº 234, de 28
de Junho de 2017e suas alterações posteriores, nos Arts. 36 e
82 - A, da Lei Complementar nº 176/2014, bem como no Pare-
cer Jurídico nº 2385/2019 - COJUR/SME, constantes no pro-
cesso Administrativo nº P682123/2019. DAS DESPESAS E
EVENTUAIS RECURSOS FINANCEIROS: As eventuais des-
pesas necessárias a consecução do objeto deste termo, tais
como as relacionadas à pessoal, deslocamentos, ajuda de
custo, comunicação entre os participes e outras que se fizerem
necessárias, serão assumidas pelos Participes dentro de suas
respectivas atribuições e cobertas pelas dotações especificas
dos respectivos orçamentos. O presente Termo não gera obri-
gações financeiras de qualquer espécie e nem transferências
de recursos entre os Participes. DA VIGÊNCIA: O presente
Acordo vigorará por um período de 06 (seis) meses, a contar
da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante
Termo Aditivo, em face do interesse público, desde que a solici-
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