DOMFO 02/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 02 DE SETEMBRO DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 49 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, representada pela 
sua titular Antonia Dalila Saldanha de Freitas, RG 205903390 - 
SSP/CE, CPF 510.472.503-06, com interveniência da SECRE-
TARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E 
GESTÃO, através da Célula de Controle de Recursos Huma-
nos, com sede no Município de FORTALEZA/Ceará, represen-
tado neste ato pela Gerente da Célula Maria Janaína do Nas-
cimento Silva, RG nº 1463270 SSP-PI, CPF nº 707.369.793-87. 
CONTRATADO(A): MARIA LENILDA DE ANDRADE SALES 
FERREIRA, BRASILEIRA, CASADO(A), portador(a) do RG: 
20084356523, CPF: 441.548.953-20, residente e domiciliado à 
RUA EMILIA GONCALVES, Nº 1000, ALTOS, QUINTINO CU-
NHA, 60.351-532, FORTALEZA. DO OBJETO: O presente 
termo aditivo tem por objetivo a prorrogação da contratação de 
Assistente da Educação Infantil Substituto, por tempo determi-
nado, para atuar nos Centros de Educação Infantil das unida-
des escolares da Rede Pública Municipal de Ensino de Fortale-
za. DA FUNÇÃO: O(A) CONTRATADO(A) exercerá a função de 
Assistente da Educação Infantil por tempo determinado, lotado 
na Secretaria Municipal da Educação, ficando obrigado(a) a 
cumprir as atividades de Assistente, na carga horária de traba-
lho pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados, portari-
as, circulares e regulamentos; comprometendo-se a executar 
as tarefas que lhe forem confiadas, compatíveis com a função 
para o qual está sendo contratado(a) e a desempenhar suas 
atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA RE-
MUNERAÇÃO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O CONTRA-
TANTE em contraprestação pagará ao (a) CONTRATADO(A), a 
remuneração mensal de R$ 950,21 (novecentos e cinquenta 
reais e vinte e um centavos) pela carga horária de 240 (duzen-
tas e quarenta) horas mensais, conforme disposto no Decreto 
nº 13.808, de 13 de maio de 2016, publicado no DOM de 20 de 
maio de 2016, sendo reajustado de acordo com as normas 
fixadas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza. Subcláusula 
Única - A despesa resultante deste termo aditivo correrá à 
conta da seguinte dotação orçamentária: 24901.12.365.0052. 
2195.0001 Elementos de Despesa: 319004.0.0200, 319004. 
0.1300, 319013.0.0200, 319013.0.1300. DA VIGÊNCIA: A vi-
gência do presente contrato será correspondente ao período de 
até 12 (doze) meses, de 04 de Abril de 2019 a 03 de Abril de 
2020, nos termos da Lei Complementar nº 0158, de 19 de de-
zembro de 2013, publicada no DOM de 26 de dezembro de 
2013, alterada pela Lei Complementar nº 0216, de 22 de março 
de 2016, publicada no DOM de 28 de março de 2016. DATA: 
Fortaleza (CE), 04 de Abril de 2019. ASSINAM: Antonia Dalila 
Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO. Maria Janaína do Nascimento Silva – SECRETA-
RIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO e Maria Lenilda de Andrade Sales Ferreira –      
ASSISTENTE DA EDUCAÇÃO INFANTIL SUBSTITUTO. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO Nº 2254/2018 – SME/SEPOG - DAS PARTES: 
CONTRATANTE: O MUNICIPIO DE FORTALEZA, por meio da 
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, representada pela 
sua titular Antonia Dalila Saldanha de Freitas, RG 205903390 - 
SSP/CE, CPF 510.472.503-06, com interveniência da SECRE-
TARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E 
GESTÃO, através da Célula de Controle de Recursos Huma-
nos, com sede no Município de FORTALEZA/Ceará, represen-
tado neste ato pela Gerente da Célula Maria Janaína do Nas-
cimento Silva, RG nº 1463270 SSP-PI, CPF nº 707.369.793-87. 
CONTRATADO(A): JULIANA DEODATO DA COSTA, BRASI-
LEIRA, SOLTEIRO(A), portador(a) do RG: 2003097063890, 
CPF: 026.852.673-79, residente e domiciliado à TRAVESSA 
MICHELE, Nº 62, sem complemento, AUTRAN NUNES, 
60.527-005, FORTALEZA. DO OBJETO: O presente termo 
aditivo tem por objetivo a prorrogação da contratação de Assis-
tente da Educação Infantil Substituto, por tempo determinado, 
para atuar nos Centros de Educação Infantil das unidades 
escolares da Rede Pública Municipal de Ensino de Fortaleza. 
DA FUNÇÃO: O(A) CONTRATADO(A) exercerá a função de 
Assistente da Educação Infantil por tempo determinado, lotado 
na Secretaria Municipal da Educação, ficando obrigado(a) a 
cumprir as atividades de Assistente, na carga horária de traba-
lho pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados, portari-
as, circulares e regulamentos; comprometendo-se a executar 
as tarefas que lhe forem confiadas, compatíveis com a função 
para o qual está sendo contratado(a) e a desempenhar suas 
atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA RE-
MUNERAÇÃO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O CONTRA-
TANTE em contraprestação pagará ao (a) CONTRATADO(A), a 
remuneração mensal de R$ 950,21 (novecentos e cinquenta 
reais e vinte e um centavos) pela carga horária de 240 (duzen-
tas e quarenta) horas mensais, conforme disposto no Decreto 
nº 13.808, de 13 de maio de 2016, publicado no DOM de 20 de 
maio de 2016, sendo reajustado de acordo com as normas 
fixadas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza. Subcláusula 
Única - A despesa resultante deste termo aditivo correrá à 
conta da seguinte dotação orçamentária: 24901.12.365. 0052. 
2195.0001 Elementos de Despesa: 319004.0.0200, 319004. 
0.1300, 319013.0.0200, 319013.0.1300. DA VIGÊNCIA: A    
vigência do presente contrato será correspondente ao período 
de até 12 (doze) meses, de 12 de Abril de 2019 a 11 de Abril de 
2020, nos termos da Lei Complementar nº 0158, de 19 de de-
zembro de 2013, publicada no DOM de 26 de dezembro de 
2013, alterada pela Lei Complementar nº 0216, de 22 de março 
de 2016, publicada no DOM de 28 de março de 2016. DATA: 
Fortaleza (CE), 12 de Abril de 2019. ASSINAM: Antonia Dalila 
Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO. Maria Janaína do Nascimento Silva – SECRETA-
RIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO e Juliana Deodato da Costa – ASSISTENTE DA 
EDUCAÇÃO INFANTIL SUBSTITUTO. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO 
TÉCNICA Nº 06/2019/SME - NATUREZA DO ATO: TERMO DE 
COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A   
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃOE A SECRETARIA 
MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVI-
MENTO SOCIAL - SDHDS. (P682123/2019). OBJETO: O pre-
sente Termo de Cooperação Técnica Acordo objetiva executar 
Formação Continuada sobre Africanidades: Formação em im-
plementação das africanidades nas escolas Fortalezenses por 
adesão, em seu eixo por meio de adesão dos professores para 
a Formação Continuada, visando a educação antirracista no 
Município de Fortaleza, por meio de ações intersetoriais inte-
gradas voltadas para o currículo escolar que garanta o estudo 
efetivo da história e da cultura afro- brasileira e africana o que é 
previsto na LDB de 1994, ratificado e ampliado pelas Leis 
10.639/2003 e 11.645/2008. O Plano de Trabalho poderá ser 
ajustado mediante acordo dos participes, a ser formalizado por 
meio de Termo Aditivo. DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente 
Termo fundamenta-se, no art. 26 § 4º, da lei nº 9.394, de 20 de 
dezembro de 1996, na lei nº 10.639, de 09 de janeiro de 2003, 
na lei nº 11.645, de março de 2008, no art. 11, da lei nº 12.288, 
de 20 de julho de 2010, que estabelece as diretrizes e bases da 
educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de 
Ensino a obrigatoriedade de temática História e Cultura Afro- 
Brasileira e, no que couber na Lei Complementar nº 234, de 28 
de Junho de 2017e suas alterações posteriores, nos Arts. 36 e 
82 - A, da Lei Complementar nº 176/2014, bem como no Pare-
cer Jurídico nº 2385/2019 - COJUR/SME, constantes no pro-
cesso Administrativo nº P682123/2019. DAS DESPESAS E 
EVENTUAIS RECURSOS FINANCEIROS: As eventuais des-
pesas necessárias a consecução do objeto deste termo, tais 
como as relacionadas à pessoal, deslocamentos, ajuda de 
custo, comunicação entre os participes e outras que se fizerem 
necessárias, serão assumidas pelos Participes dentro de suas 
respectivas atribuições e cobertas pelas dotações especificas 
dos respectivos orçamentos. O presente Termo não gera obri-
gações financeiras de qualquer espécie e nem transferências 
de recursos entre os Participes. DA VIGÊNCIA: O presente 
Acordo vigorará por um período de 06 (seis) meses, a contar 
da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante 
Termo Aditivo, em face do interesse público, desde que a solici-

                            

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