DOMFO 02/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 02 DE SETEMBRO DE 2019
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 61
SECRETARIA MUNICIPAL DA CONSERVAÇÃO E
SERVIÇOS PÚBLICOS
PORTARIA N° 02/2019 - SCSP - O SECRETÁ-
RIO MUNICIPAL DA CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLI-
COS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - SCSP, no uso de suas
atribuições legais, e considerando a Lei servidor público Fede-
ral n° 8.112/90, art. 98, considerando o disposto na Lei Munici-
pal n° 10.668, de 02 de janeiro de 2018, que dispõe sobre o
Estatuto Municipal da Pessoa com Deficiência, a flexibilização
do horário de trabalho dos servidores públicos municipais res-
ponsáveis legais por pessoas portadoras de necessidades
especiais, RESOLVE: I - CONCEDER, à servidora MARIA DE
FÁTIMA DE SOUSA, ocupante do cargo de Gari, matricula n°
019262-01, pertencente ao quadro funcional da Secretaria
Municipal da Conservação e Serviços Públicos: redução de
50% (cinquenta por cento) da carga horária de trabalho, respei-
tando o mínimo de 20 (vinte) horas semanais, no período de
01.09.2019 a 31.08.2020, em virtude de responsabilidade legal
(genitora) por pessoa portadora de necessidades especiais,
renovável de acordo com o laudo da Junta Médica do Municí-
pio. II - A flexibilidade/redução da carga horária dar-se-á sem
perda da renumeração da servidora. Cientifique-se, publique-se
e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA
CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO
DE FORTALEZA - SCSP, em 21 de agosto de 2019. João de
Aguiar Pupo - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CONSERVA-
ÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS – SCSP.
*** *** ***
PORTARIA Nº 03/2019 - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DA CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS –
SCSP, no uso de suas atribuições legais estabelecidas pelo
art. 72 da Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de
2014, c/c a Lei Complementar nº 137, de 08 de janeiro de 2013
e, ainda, conforme o Ato nº 005/2017 – GP, de 02 de janeiro de
2017, CONSIDERANDO, a necessidade de instituir uma Co-
missão Técnica Especial de Julgamento da Amostra, cujo obje-
tivo é a contratação de empresa especializada para IMPLAN-
TAÇÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE
BICICLETAS PÚBLICAS COMPARTILHADAS NA CIDADE DE
FORTALEZA, OFERTANDO AS BICICLETAS COMO ALTER-
NATIVA DE TRANSPORTE À POPULAÇÃO EM CONSO-
NÂNCIA COM O PLANEJAMENTO CICLOVIÁRIO DO MUNI-
CÍPIO. CONSIDERANDO, ainda, o item 15.8.3. do Edital nº
4867/2019, a amostra será analisada por técnicos designados
pelo Secretário da Conservação e Serviços Públicos, por meio
de Portaria, que verificarão a conformidade da amostra com as
especificações técnicas constantes no edital, devendo emitir
parecer técnico devidamente datado e assinado por quem o
emitiu e ratificado pelo titular do órgão. RESOLVE: instituir
Comissão Técnica Especial de Julgamento da Amostra. Art. 1º
- Fica nomeada a Comissão Técnica Especial para julgamento
da amostra do Pregão Presencial para, oriunda da Secretaria
Municipal da Conservação e Serviços Públicos – SCSP, sendo
inclusive de responsabilidade da comissão, emitir os respecti-
vos relatórios técnicos a serem entregues à COMISSÃO ES-
PECIAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA
– CLFOR. Art. 2º - A Comissão instituída por esta Portaria é
criada para fins de julgamento da amostra apresentada, con-
forme edital do Pregão Presencial. Art. 3º - Ficam designados
os técnicos abaixo relacionados para compor a comissão de
que trata a presente Portaria: 1 - TAÍS COSTA BARRETO -
Presidente, inscrita na matrícula sob o nº 10255704; 2 - VIC-
TOR MACÊDO LACERDA - Membro, inscrito na matrícula sob
o nº 06899; 3 - GUSTAVO PINHEIRO LESSA PARENTE -
Membro, inscrito na matrícula sob o nº 06858. Parágrafo Único
– Os membros da Comissão criada por esta Portaria não farão
jus a qualquer remuneração adicional. Art. 4º - Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário. Fortaleza, 27 de agosto de 2019.
João de Aguiar Pupo - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CON-
SERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS. Registre-se, publique-
se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL
DA CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS – SCSP, em 27
de agosto de 2019. João de Aguiar Pupo - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DA CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS -
SCSP.
SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA - PMF
SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO - SDE
COMITÊ DE AVALIAÇÃO DE BENEFÍCIOS - CAB
RESOLUÇÃO 04/2019/CAB
Aprova o Parecer nº 04/2019 –
GAP, referente ao pedido de
inclusão de novas atividades
econômicas na inscrição da
empresa TRUST CONTROL –
SEGURANÇA EM TECNOLO-
GIA DA INFORMAÇÃO LTDA
já habilitada no Programa de
Apoio a Parques Tecnológicos
e
Criativos
de
Fortaleza
(PARQFOR).
Considerando que o Comitê de Análise de Bene-
fícios – CAB, instituído pela Lei Complementar nº 205/2015, art.
38, no uso de suas atribuições, possui competência para reali-
zar análise do pleito de inclusão de 3 (três) atividades econô-
micas no PARQFOR, solicitado pela empresa TRUSTCON-
TROL – Segurança em Tecnologia da Informação Ltda. Consi-
derando que a empresa está habilitada no PARQFOR por meio
da Resolução nº 08/2017/CAB, publicada no Diário Oficial do
Município (DOM) em 22/12/2017. Considerando que a empresa
está situada dentro da Zona Especial do Patrimônio, Histórico,
Cultural e Arqueológico (ZEPHS) Centro, que é área incentiva-
da pelo Programa. Considerando que a documentação da
requerente
constante
no
Processo
Administrativo
nº
P773389/2019 foi analisada e aprovada pelo Grupo de Análise
de Pleitos – GAP, mediante Parecer nº 04/2019, devidamente
fundamentado. Considerando ainda, que a empresa apresen-
tou a estimativa de investimento e faturamento até o ano de
2022 conforme previsto no Projeto de Viabilidade, o qual foi
anexado ao Processo, de acordo com o solicitado em Ata pelo
GAP, na reunião realizada no dia 26/07/2019. RESOLVE: Art.
1º - Conceder à empresa TRUST CONTROL - SEGURANÇA
EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, inscrita no Ca-
dastro Nacional das Pessoas Jurídicas sob o nº 11.061.153/
0001-65, a autorização de inclusão no Programa de Apoio a
Parques Tecnológicos e Criativos (PARQFOR), regido pela Lei
Complementar nº 205/2015, a inclusão de mais três atividades
econômicas, observando-se que: I - das atividades praticadas
pela requerente que poderão ser incentivadas, serão incluídas
as atividades econômicas (CNAE) desenvolvimento de progra-
mas de computador sob encomenda (6201500), desenvolvi-
mento e licenciamento de programas de computador customi-
záveis (6202300) e desenvolvimento e licenciamento de pro-
gramas de computador não-customizáveis (6203100), que
serão contempladas com os benefícios fiscais referentes à
redução de 60% da alíquota do Imposto Sobre Serviços de
Qualquer Natureza – ISSQN. II – ao mesmo tempo do recolhi-
mento dos tributos, a empresa deverá, também, recolher ao
FundoMunicipal de Desenvolvimento Econômico (FMDE) a
quantia correspondente a 10% (dez por cento) do total dos
incentivos fiscais usufruídos, de acordo com o art. 50, § 1º, 2º e
3º, do Decreto nº 14.076/2017 que regulamenta a Lei Comple-
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