DOMFO 02/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 02 DE SETEMBRO DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 61 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA CONSERVAÇÃO E 
SERVIÇOS PÚBLICOS  
 
 
 
PORTARIA N° 02/2019 - SCSP - O SECRETÁ-
RIO MUNICIPAL DA CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLI-
COS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - SCSP, no uso de suas 
atribuições legais, e considerando a Lei servidor público Fede-
ral n° 8.112/90, art. 98, considerando o disposto na Lei Munici-
pal n° 10.668, de 02 de janeiro de 2018, que dispõe sobre o 
Estatuto Municipal da Pessoa com Deficiência, a flexibilização 
do horário de trabalho dos servidores públicos municipais res-
ponsáveis legais por pessoas portadoras de necessidades 
especiais, RESOLVE: I - CONCEDER, à servidora MARIA DE 
FÁTIMA DE SOUSA, ocupante do cargo de Gari, matricula n° 
019262-01, pertencente ao quadro funcional da Secretaria 
Municipal da Conservação e Serviços Públicos: redução de 
50% (cinquenta por cento) da carga horária de trabalho, respei-
tando o mínimo de 20 (vinte) horas semanais, no período de 
01.09.2019 a 31.08.2020, em virtude de responsabilidade legal 
(genitora) por pessoa portadora de necessidades especiais, 
renovável de acordo com o laudo da Junta Médica do Municí-
pio. II - A flexibilidade/redução da carga horária dar-se-á sem 
perda da renumeração da servidora. Cientifique-se, publique-se 
e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA 
CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO 
DE FORTALEZA - SCSP, em 21 de agosto de 2019. João de 
Aguiar Pupo - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CONSERVA-
ÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS – SCSP. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 03/2019 - O SECRETÁRIO     
MUNICIPAL DA CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS – 
SCSP, no uso de suas atribuições legais estabelecidas pelo 
art. 72 da Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 
2014, c/c a Lei Complementar nº 137, de 08 de janeiro de 2013 
e, ainda, conforme o Ato nº 005/2017 – GP, de 02 de janeiro de 
2017, CONSIDERANDO, a necessidade de instituir uma Co-
missão Técnica Especial de Julgamento da Amostra, cujo obje-
tivo é a contratação de empresa especializada para IMPLAN-
TAÇÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE 
BICICLETAS PÚBLICAS COMPARTILHADAS NA CIDADE DE 
FORTALEZA, OFERTANDO AS BICICLETAS COMO ALTER-
NATIVA DE TRANSPORTE À POPULAÇÃO EM CONSO-
NÂNCIA COM O PLANEJAMENTO CICLOVIÁRIO DO MUNI-
CÍPIO. CONSIDERANDO, ainda, o item 15.8.3. do Edital nº 
4867/2019, a amostra será analisada por técnicos designados 
pelo Secretário da Conservação e Serviços Públicos, por meio 
de Portaria, que verificarão a conformidade da amostra com as 
especificações técnicas constantes no edital, devendo emitir 
parecer técnico devidamente datado e assinado por quem o 
emitiu e ratificado pelo titular do órgão. RESOLVE: instituir 
Comissão Técnica Especial de Julgamento da Amostra. Art. 1º 
- Fica nomeada a Comissão Técnica Especial para julgamento 
da amostra do Pregão Presencial para, oriunda da Secretaria 
Municipal da Conservação e Serviços Públicos – SCSP, sendo 
inclusive de responsabilidade da comissão, emitir os respecti-
vos relatórios técnicos a serem entregues à COMISSÃO ES-
PECIAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA 
– CLFOR. Art. 2º - A Comissão instituída por esta Portaria é 
criada para fins de julgamento da amostra apresentada, con-
forme edital do Pregão Presencial. Art. 3º - Ficam designados 
os técnicos abaixo relacionados para compor a comissão de 
que trata a presente Portaria: 1 - TAÍS COSTA BARRETO - 
Presidente, inscrita na matrícula sob o nº 10255704; 2 - VIC-
TOR MACÊDO LACERDA - Membro, inscrito na matrícula sob 
o nº 06899; 3 - GUSTAVO PINHEIRO LESSA PARENTE - 
Membro, inscrito na matrícula sob o nº 06858. Parágrafo Único 
– Os membros da Comissão criada por esta Portaria não farão 
jus a qualquer remuneração adicional. Art. 4º - Esta Portaria 
entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. Fortaleza, 27 de agosto de 2019. 
João de Aguiar Pupo - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CON-
SERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS. Registre-se, publique-
se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DA CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS – SCSP, em 27 
de agosto de 2019. João de Aguiar Pupo - SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DA CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS - 
SCSP. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA - PMF 
SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO  
ECONÔMICO - SDE 
COMITÊ DE AVALIAÇÃO DE BENEFÍCIOS - CAB 
 
RESOLUÇÃO 04/2019/CAB 
 
Aprova o Parecer nº 04/2019 – 
GAP, referente ao pedido de 
inclusão de novas atividades 
econômicas na inscrição da 
empresa TRUST CONTROL – 
SEGURANÇA EM TECNOLO-
GIA DA INFORMAÇÃO LTDA 
já habilitada no Programa de 
Apoio a Parques Tecnológicos 
e 
Criativos 
de 
Fortaleza 
(PARQFOR). 
 
 
Considerando que o Comitê de Análise de Bene-
fícios – CAB, instituído pela Lei Complementar nº 205/2015, art. 
38, no uso de suas atribuições, possui competência para reali-
zar análise do pleito de inclusão de 3 (três) atividades econô-
micas no PARQFOR, solicitado pela empresa TRUSTCON-
TROL – Segurança em Tecnologia da Informação Ltda. Consi-
derando que a empresa está habilitada no PARQFOR por meio 
da Resolução nº 08/2017/CAB, publicada no Diário Oficial do 
Município (DOM) em 22/12/2017. Considerando que a empresa 
está situada dentro da Zona Especial do Patrimônio, Histórico, 
Cultural e Arqueológico (ZEPHS) Centro, que é área incentiva-
da pelo Programa. Considerando que a documentação da 
requerente 
constante 
no 
Processo 
Administrativo 
nº 
P773389/2019 foi analisada e aprovada pelo Grupo de Análise 
de Pleitos – GAP, mediante Parecer nº 04/2019, devidamente 
fundamentado. Considerando ainda, que a empresa apresen-
tou a estimativa de investimento e faturamento até o ano de 
2022 conforme previsto no Projeto de Viabilidade, o qual foi 
anexado ao Processo, de acordo com o solicitado em Ata pelo 
GAP, na reunião realizada no dia 26/07/2019. RESOLVE: Art. 
1º - Conceder à empresa TRUST CONTROL - SEGURANÇA 
EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, inscrita no Ca-
dastro Nacional das Pessoas Jurídicas sob o nº 11.061.153/ 
0001-65, a autorização de inclusão no Programa de Apoio a 
Parques Tecnológicos e Criativos (PARQFOR), regido pela Lei 
Complementar nº 205/2015, a inclusão de mais três atividades  
econômicas, observando-se que: I - das atividades praticadas 
pela requerente que poderão ser incentivadas, serão incluídas 
as atividades econômicas (CNAE) desenvolvimento de progra-
mas de computador sob encomenda (6201500), desenvolvi-
mento e licenciamento de programas de computador customi-
záveis (6202300) e desenvolvimento e licenciamento de pro-
gramas de computador não-customizáveis (6203100), que 
serão contempladas com os benefícios fiscais referentes à 
redução de 60% da alíquota do Imposto Sobre Serviços de 
Qualquer Natureza – ISSQN. II – ao mesmo tempo do recolhi-
mento dos tributos, a empresa deverá, também, recolher ao 
FundoMunicipal de Desenvolvimento Econômico (FMDE) a 
quantia correspondente a 10% (dez por cento) do total dos 
incentivos fiscais usufruídos, de acordo com o art. 50, § 1º, 2º e 
3º, do Decreto nº 14.076/2017 que regulamenta a Lei Comple-

                            

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