DOMFO 02/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 02 DE SETEMBRO DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 68 
 
 
e organizado pelo IMPARH, realizada nos turnos da manhã e 
tarde do dia 18 de agosto de 2019. DO VALOR E DO PAGA-
MENTO: valor global de R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos 
reais), sendo o pagamento realizado em moeda corrente na-
cional, com a formalização através de processo pelo IMPARH. 
DO CRÉDITO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: as despe-
sas oriundas do presente Contrato correrão à conta de dotação 
orçamentária própria, com a seguinte classificação: Proje-
to/Atividade Projeto/Atividade 04.122.0082.1125.0006, Elemen-
to de Despesa 33.90.36, Fonte de Recursos 0109, Sequencial 
44, do orçamento do IMPARH. DO PRAZO: vigência adstrita ao 
período de realização do serviço, contado a partir da data de 
sua assinatura. LOCAL E DATA: Fortaleza, 18 de agosto de 
2019. ASSINATURAS: Fábio Santiago Braga – PRESIDENTE 
do IMPARH - CONTRATANTE e os colaboradores relaciona-
dos acima - CONTRATADOS. 
 
 
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA 
 
 
PORTARIA Nº 539/2019 – IJF 
 
Comunica conclusão de Sindi-
cância Administrativa no âmbito 
do Instituto Dr. José Frota. 
 
 
A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. 
JOSÉ FROTA - IJF, no exercício das atribuições que lhe confe-
re o inciso X, do art. 57, do Decreto nº 9.592, de 15 de fevereiro 
de 1995 e fundamentado no art. 186 da Lei Municipal nº 
6.794/1990 – Estatuto dos Servidores do Município de Fortale-
za. CONSIDERANDO o Relatório Conclusivo exarado pela 
Comissão Sindicante nos autos do Processo Administrativo nº 
P902262/2017, instaurado pela Portaria nº 2391/2018 – IJF, de 
06.12.2018, publicada no DIOM de 17.12.2018. CONSIDE-
RANDO, ainda, os fatos, as provas e as declarações carreadas 
nos autos, bem como as circunstâncias ali reportadas, com 
base no Art. 11 da Instrução Normativa CGM nº 01/2015, de 29 
de junho de 2015, publicada no Diário Oficial do Município de 
06.07.2015. RESOLVE: Art. 1º - Arquivar a Sindicância referente 
à Portaria nº 2391/2018 – IJF, relativa a indícios de procedi-
mentos ilícitos administrativos. Art. 2º - Esta Portaria entra em 
vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e 
cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDENTE DO INSTITU-
TO DR JOSÉ FROTA - IJF em 11 de março de 2019. Dra. Riane 
Maria Barbosa de Azevedo - SUPERINTENDENTE DO IJF.  
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 2488/2019 - A SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das 
atribuições que lhe confere o inciso X, do art. 57, do Decreto nº 
9.592, de 15 de fevereiro de 1995, com fundamento no inciso I, 
do art. 87, da lei 8666/93, e tendo em vista as conclusões do 
relatório apresentado pela Coordenadoria de Procedimento 
Administrativo Para Aplicação de Penalidades nº 78/2018, 
referente ao Processo nº P274772/2018 e provimento parcial 
do recurso apresentado nos autos do Processo Apenso nº 
P734951/2019. RESOLVE: Aplicar à empresa COMERCIAL 
CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 
67.729.178/0002-20, a penalidade de ADVERTÊNCIA, confor-
me designa a cláusula décima terceira, subitem 13.1.1, do 
Contrato nº 229/2017 originário da Ata de Registro de Preços 
nº 029/2017 do Pregão Eletrônico nº 059/2017-A. À Central de 
Licitação da Prefeitura de Fortaleza para registro da presente 
decisão, e cumprimento dos fins nela alvitrados. Dê-se ciência 
aos interessados. Publique-se e cumpra-se. Fortaleza (CE), 14 
de agosto de 2019. Riane Maria Barbosa de Azevedo -     
SUPERINTENDENTE DO IJF.  
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PORTARIA IJF Nº 2502/2019, DE 20 DE        
AGOSTO DE 2019 - A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO 
DR. JOSÉ FROTA - IJF, no uso das atribuições que lhe confe-
rem o art. 31 da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro 
de 2014, e tendo em vista o disposto nos arts. 186 a 191 da Lei 
nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990. RESOLVE: Art. 1º - 
Instituir uma Comissão de Sindicância para apuração dos fatos 
constantes no Processo nº P793840/2019; bem como apurar 
ações e omissões que porventura venham a surgir no curso de 
seus trabalhos, conexos às irregularidades. Art. 2º - Designar 
para compor a Comissão de Sindicância as seguintes servidoras 
ALINE MARIA PORTO FERNANDES FARIAS, advogada, 
OAB/CE 4796, matrícula nº 4262-10, na qualidade de Presiden-
te e a Sra. REGIANE FERREIRA LIMA, Auxiliar Administrativo, 
matrícula nº 14439.1.7, na qualidade de secretária, ambas 
lotadas no Instituto Dr. José Frota – IJF. Parágrafo Único – 
Caberá à Presidente da Comissão o provimento dos meios 
para a realização de suas atividades. Art. 3º - Esta Comissão 
desenvolverá seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º 
- A atuação dos membros desta Comissão é considerada servi-
ço público relevante, não sendo passível de remuneração. Art. 
5º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no 
Diário Oficial do Município – DOM. Publique-se e cumpra-se. 
GABINETE DA SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR JOSÉ 
FROTA – IJF, em 20 de agosto de 2019. Dra. Riane Maria 
Barbosa Azevedo - SUPERINTENDENTE DO IJF.  
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PORTARIA Nº 2517/2019 – IJF 
 
Designa servidores para com-
posição da Comissão de Sindi-
cância Administrativa com a fi-
nalidade de apurar denúncia de 
irregularidade nos atendimen-
tos médicos prestados pelo IJF 
ao 
Paciente 
DENÍLSON       
JEOGEN GARCIA, conforme 
Registro 
de 
Manifestação       
oriunda da Ouvidoria do IJF. 
 
 
A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. 
JOSÉ FROTA - IJF, no exercício das atribuições que lhe confe-
re o inciso X, do art. 57, do Decreto nº 9.592, de 15 de fevereiro 
de 1995 e fundamentada no art. 186 da Lei Municipal nº 
6.794/1990 – Estatuto dos Servidores do Município de Fortale-
za. CONSIDERANDO que a autoridade que tiver ciência de 
irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua 
apuração imediata, mediante sindicância ou processo adminis-
trativo disciplinar, assegurada ao(s) acusado(s) a ampla defe-
sa. CONSIDERANDO também o Registro de Manifestação 
oriundo da Ouvidoria do IJF, constante nos autos dos Proces-
sos Administrativos nº P403630/2018 e P481351/2018. RE-
SOLVE: Art. 1º - Constituir Comissão de Sindicância, composta 
pelos servidores SÍLVIA MARIA PIRES DE SOUZA, advogada, 
OAB/CE 5127, servidora pública, matrícula nº 085991-5; HA-
MARÍLTON REIS SALES, médico, servidor público, matrícula 
nº 41286-0111807, membro e REGIANE FERREIRA LIMA, 
Assistente Administrativo, matrícula nº 1443917, na qualidade 
de secretária, a ser presidida pela primeira, objetivando apurar 
os fatos constantes nos Processos Administrativos nº 
P403630/2018 e P481351/2018. Art. 2º - A Comissão Sindican-
te, neste ato constituída, terá o prazo de 30 (trinta) dias, conta-
dos da data da publicação desta Portaria, para apresentar a 
esta Superintendente o Relatório Conclusivo e Circunstanciado 
do caso sob análise, podendo este prazo ser prorrogado, ex-
cepcionalmente, por mais 15 (quinze) dias. Art. 3º - Esta Porta-
ria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, pu-
blique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDENTE 
DO INSTITUTO DR JOSÉ FROTA – IJF em 22 de agosto de 
2019. Dra. Riane Maria Barbosa Azevedo - SUPERINTEN-
DENTE DO IJF.  
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