DOMFO 02/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 02 DE SETEMBRO DE 2019
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 68
e organizado pelo IMPARH, realizada nos turnos da manhã e
tarde do dia 18 de agosto de 2019. DO VALOR E DO PAGA-
MENTO: valor global de R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos
reais), sendo o pagamento realizado em moeda corrente na-
cional, com a formalização através de processo pelo IMPARH.
DO CRÉDITO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: as despe-
sas oriundas do presente Contrato correrão à conta de dotação
orçamentária própria, com a seguinte classificação: Proje-
to/Atividade Projeto/Atividade 04.122.0082.1125.0006, Elemen-
to de Despesa 33.90.36, Fonte de Recursos 0109, Sequencial
44, do orçamento do IMPARH. DO PRAZO: vigência adstrita ao
período de realização do serviço, contado a partir da data de
sua assinatura. LOCAL E DATA: Fortaleza, 18 de agosto de
2019. ASSINATURAS: Fábio Santiago Braga – PRESIDENTE
do IMPARH - CONTRATANTE e os colaboradores relaciona-
dos acima - CONTRATADOS.
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA
PORTARIA Nº 539/2019 – IJF
Comunica conclusão de Sindi-
cância Administrativa no âmbito
do Instituto Dr. José Frota.
A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR.
JOSÉ FROTA - IJF, no exercício das atribuições que lhe confe-
re o inciso X, do art. 57, do Decreto nº 9.592, de 15 de fevereiro
de 1995 e fundamentado no art. 186 da Lei Municipal nº
6.794/1990 – Estatuto dos Servidores do Município de Fortale-
za. CONSIDERANDO o Relatório Conclusivo exarado pela
Comissão Sindicante nos autos do Processo Administrativo nº
P902262/2017, instaurado pela Portaria nº 2391/2018 – IJF, de
06.12.2018, publicada no DIOM de 17.12.2018. CONSIDE-
RANDO, ainda, os fatos, as provas e as declarações carreadas
nos autos, bem como as circunstâncias ali reportadas, com
base no Art. 11 da Instrução Normativa CGM nº 01/2015, de 29
de junho de 2015, publicada no Diário Oficial do Município de
06.07.2015. RESOLVE: Art. 1º - Arquivar a Sindicância referente
à Portaria nº 2391/2018 – IJF, relativa a indícios de procedi-
mentos ilícitos administrativos. Art. 2º - Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e
cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDENTE DO INSTITU-
TO DR JOSÉ FROTA - IJF em 11 de março de 2019. Dra. Riane
Maria Barbosa de Azevedo - SUPERINTENDENTE DO IJF.
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PORTARIA Nº 2488/2019 - A SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das
atribuições que lhe confere o inciso X, do art. 57, do Decreto nº
9.592, de 15 de fevereiro de 1995, com fundamento no inciso I,
do art. 87, da lei 8666/93, e tendo em vista as conclusões do
relatório apresentado pela Coordenadoria de Procedimento
Administrativo Para Aplicação de Penalidades nº 78/2018,
referente ao Processo nº P274772/2018 e provimento parcial
do recurso apresentado nos autos do Processo Apenso nº
P734951/2019. RESOLVE: Aplicar à empresa COMERCIAL
CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
67.729.178/0002-20, a penalidade de ADVERTÊNCIA, confor-
me designa a cláusula décima terceira, subitem 13.1.1, do
Contrato nº 229/2017 originário da Ata de Registro de Preços
nº 029/2017 do Pregão Eletrônico nº 059/2017-A. À Central de
Licitação da Prefeitura de Fortaleza para registro da presente
decisão, e cumprimento dos fins nela alvitrados. Dê-se ciência
aos interessados. Publique-se e cumpra-se. Fortaleza (CE), 14
de agosto de 2019. Riane Maria Barbosa de Azevedo -
SUPERINTENDENTE DO IJF.
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PORTARIA IJF Nº 2502/2019, DE 20 DE
AGOSTO DE 2019 - A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO
DR. JOSÉ FROTA - IJF, no uso das atribuições que lhe confe-
rem o art. 31 da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro
de 2014, e tendo em vista o disposto nos arts. 186 a 191 da Lei
nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990. RESOLVE: Art. 1º -
Instituir uma Comissão de Sindicância para apuração dos fatos
constantes no Processo nº P793840/2019; bem como apurar
ações e omissões que porventura venham a surgir no curso de
seus trabalhos, conexos às irregularidades. Art. 2º - Designar
para compor a Comissão de Sindicância as seguintes servidoras
ALINE MARIA PORTO FERNANDES FARIAS, advogada,
OAB/CE 4796, matrícula nº 4262-10, na qualidade de Presiden-
te e a Sra. REGIANE FERREIRA LIMA, Auxiliar Administrativo,
matrícula nº 14439.1.7, na qualidade de secretária, ambas
lotadas no Instituto Dr. José Frota – IJF. Parágrafo Único –
Caberá à Presidente da Comissão o provimento dos meios
para a realização de suas atividades. Art. 3º - Esta Comissão
desenvolverá seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º
- A atuação dos membros desta Comissão é considerada servi-
ço público relevante, não sendo passível de remuneração. Art.
5º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no
Diário Oficial do Município – DOM. Publique-se e cumpra-se.
GABINETE DA SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR JOSÉ
FROTA – IJF, em 20 de agosto de 2019. Dra. Riane Maria
Barbosa Azevedo - SUPERINTENDENTE DO IJF.
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PORTARIA Nº 2517/2019 – IJF
Designa servidores para com-
posição da Comissão de Sindi-
cância Administrativa com a fi-
nalidade de apurar denúncia de
irregularidade nos atendimen-
tos médicos prestados pelo IJF
ao
Paciente
DENÍLSON
JEOGEN GARCIA, conforme
Registro
de
Manifestação
oriunda da Ouvidoria do IJF.
A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR.
JOSÉ FROTA - IJF, no exercício das atribuições que lhe confe-
re o inciso X, do art. 57, do Decreto nº 9.592, de 15 de fevereiro
de 1995 e fundamentada no art. 186 da Lei Municipal nº
6.794/1990 – Estatuto dos Servidores do Município de Fortale-
za. CONSIDERANDO que a autoridade que tiver ciência de
irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua
apuração imediata, mediante sindicância ou processo adminis-
trativo disciplinar, assegurada ao(s) acusado(s) a ampla defe-
sa. CONSIDERANDO também o Registro de Manifestação
oriundo da Ouvidoria do IJF, constante nos autos dos Proces-
sos Administrativos nº P403630/2018 e P481351/2018. RE-
SOLVE: Art. 1º - Constituir Comissão de Sindicância, composta
pelos servidores SÍLVIA MARIA PIRES DE SOUZA, advogada,
OAB/CE 5127, servidora pública, matrícula nº 085991-5; HA-
MARÍLTON REIS SALES, médico, servidor público, matrícula
nº 41286-0111807, membro e REGIANE FERREIRA LIMA,
Assistente Administrativo, matrícula nº 1443917, na qualidade
de secretária, a ser presidida pela primeira, objetivando apurar
os fatos constantes nos Processos Administrativos nº
P403630/2018 e P481351/2018. Art. 2º - A Comissão Sindican-
te, neste ato constituída, terá o prazo de 30 (trinta) dias, conta-
dos da data da publicação desta Portaria, para apresentar a
esta Superintendente o Relatório Conclusivo e Circunstanciado
do caso sob análise, podendo este prazo ser prorrogado, ex-
cepcionalmente, por mais 15 (quinze) dias. Art. 3º - Esta Porta-
ria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, pu-
blique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDENTE
DO INSTITUTO DR JOSÉ FROTA – IJF em 22 de agosto de
2019. Dra. Riane Maria Barbosa Azevedo - SUPERINTEN-
DENTE DO IJF.
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