DOMFO 02/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 02 DE SETEMBRO DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 69 
 
 
PORTARIA Nº 2518/2019 – IJF 
 
Comunica conclusão de Sindi-
cância Administrativa no âmbito 
do Instituto Dr. José Frota. 
 
 
A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. 
JOSÉ FROTA - IJF, no exercício das atribuições que lhe confe-
re o inciso X, do art. 57, do Decreto nº 9.592, de 15 de fevereiro 
de 1995 e fundamentado no art. 186 da Lei Municipal nº 
6.794/1990 – Estatuto dos Servidores do Município de Fortale-
za. CONSIDERANDO o Relatório Conclusivo exarado pela 
Comissão Sindicante nos autos do Processo Administrativo nº 
P419469/2016, instaurado pela Portaria nº 1306/2019 – IJF, de 
17.05.2019, publicada no DIOM de 05.06.2019. CONSIDE-
RANDO, ainda, os fatos, as provas e as declarações carreadas 
nos autos, bem como as circunstâncias ali reportadas, com 
base no Art. 11 da Instrução Normativa CGM nº 01/2015, de 29 
de junho de 2015, publicada no Diário Oficial do Município de 
06.07.2015. RESOLVE: Art. 1º - Encaminhar à Procuradoria 
Geral do Município – PGM a Sindicância, Portaria nº 2518/2018 
– IJF, relativa a indícios de procedimentos ilícitos administrati-
vos. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA 
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR JOSÉ FROTA - IJF 
em 23 de agosto de 2019. Dra. Riane Maria Barbosa de           
Azevedo - SUPERINTENDENTE DO IJF.  
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 2521/2019 – IJF 
 
Altera a composição da Comis-
são de Ética Médica no âmbito 
do Instituto Dr. José Frota. 
 
 
A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. 
JOSÉ FROTA - IJF, no exercício das atribuições que lhe confe-
re o inciso X, do art. 57, do Decreto nº 9.592, de 15 de fevereiro 
de 1995. CONSIDERANDO a necessidade de, entre outras 
finalidades, descentralizar os procedimentos relativos à apura-
ção de possíveis infrações éticas. CONSIDERANDO que os 
integrantes das Comissões de Ética Médica devem desempe-
nhar suas funções em caráter honorífico. CONSIDERANDO a 
Resolução CFM nº 1.567/2002, que estabelece normas de 
organização, funcionamento e eleição, competências das Co-
missões de Ética Médica dos estabelecimentos de saúde, e dá 
outras providências. CONSIDERANDO que os princípios apli-
cados aos médicos são também aplicáveis às organizações de 
assistência médica. CONSIDERANDO a solicitação contida nos 
autos 
do 
Processo 
Administrativo 
nº 
P664490/2019.                        
RESOLVE: Art. 1º - A Comissão de Ética Médica do Instituto 
Dr. José Frota – Gestão 29.04.2019 a 29.10.2022, ou seja, 
para um mandato de 30 (trinta) meses, em observância ao 
processo eleitoral, ocorrido nos dias 22 e 26.04.2019, passa a 
ser composta da forma a seguir disposta: 
 
NOME 
MATRÍCULA 
FUNÇÃO 
Sânlio Cirne Oliveira Filho 
62.147-03 
Presidente 
Francisco Julimar Correia de Menezes 
110520-01 
Secretário Executivo 
José Eneas Filgueiras Neto 
69.212-06 
Membro 
Raquel Pessoa de Carvalho 
111.013-01 
Membro 
Suerbh Euzébio Leite A. Fortaleza 
110.514-01 
Membro 
Rafaela Elizabeth Bayas Queiroz 
106.124-03 
Membro 
 
Art. 2º - As competências e atribuições da Comissão de Ética 
Médica do IJF permanecem as mesmas, conforme previsto na 
Portaria n° 386/2014 – IJF, publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio de 04.08.2014. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá-
rio, em especial a portaria nº. 0387/2017, publicada em 
23.02.2017. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE 
DO SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR JOSÉ FROTA - 
IJF em 19 de agosto de 2019. Riane Maria Barbosa de        
Azevedo - SUPERINTENDENTE DO IJF.  
 
 
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO                               
E CIDADANIA 
 
 
 
PORTARIA Nº 181/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDA-
DANIA – AMC, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE 
designar os servidores WILLIAM DE BARROS REIS, matrícula 
n° 117072.01, Assistente Técnico; VALÉRIA RODRIGUES 
BASTOS, matrícula n° 022044, Auxiliar Nível 1; e MEIRELENE 
ARAÚJO DA GRAÇA, matrícula n° 114405.01, Assistente      
Técnico Administrativo; sob a presidência do primeiro, para 
comporem a COMISSÃO DE INVENTÁRIO, não remunerada, 
desta Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania – AMC. 
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO      
SUPERINTENDENTE 
DA 
AUTARQUIA 
MUNICIPAL 
DE 
TRÂNSITO E CIDADANIA – AMC, em 31 de julho de 2019. 
Francisco Arcelino Araújo Lima - SUPERINTENDENTE DA 
AMC.  
 
 
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS                     
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 
 
 
RESOLUÇÃO N° 91/2019 
 
Dispõe sobre a convocação de 
Suplente 
para 
o 
Conselho      
Tutelar VI. 
 
 
A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL 
DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLES-
CENTE – COMDICA, no uso de suas prerrogativas legais. 
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 7.526, de 12 
de maio de 1995, Lei nº 9.843/11 e a Lei nº 10.875/2019. 
CONSIDERANDO o resultado final do processo de escolha dos 
Conselhos Tutelares. CONSIDERANDO as disposições da 
Resolução nº 32/2016 - COMDICA. CONSIDERANDO a ordem 
de votação dos candidatos. CONSIDERANDO o Parecer Jurí-
dico nº 163/2019 – FUNCI - Proc. nº 764338/2019. CONSIDE-
RANDO o afastamento para fins de férias do Conselheiro  
ARCHIMEDES 
FAÇANHA 
PEREIRA, 
no 
período 
de 
01/09/2019  a 30/09/2019. CONSIDERANDO finalmente o 
compromisso deste Órgão Colegiado com o bom funcionamen-
to do Conselho Tutelar. RESOLVE: Art. 1° - Convocar a partir 
do dia 01/09/2019 a 30/09/2019, o Sr. EVALDO DE SOUZA 
FERREIRA JÚNIOR, para ser empossado como Conselheiro 
Tutelar do Município de Fortaleza, mais especificamente no 
Conselho Tutelar VI. Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
SALA DE SESSÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFE-
SA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – 
COMDICA – FORTALEZA, em 22 de agosto de 2019. Angélica 
Leal de Oliveira - PRESIDENTE DO COMDICA.  
*** *** *** 
 
RESOLUÇÃO N° 92/2019 
 
Dispõe sobre a posse de       
Suplente 
para 
o 
Conselho     
Tutelar VI. 
 
 
A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL 
DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLES-
CENTE – COMDICA, no uso de suas prerrogativas legais. 
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 7.526, de 12 
de maio de 1995, Lei nº 9.843/11 e Lei nº 10.875/2019. CON-

                            

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