DOMFO 02/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 02 DE SETEMBRO DE 2019
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 70
SIDERANDO o resultado final do processo de escolha dos
Conselhos Tutelares. CONSIDERANDO a ordem de votação
dos candidatos. CONSIDERANDO as disposições das Resolu-
ções nº 032/2016 e 91/2019 - COMDICA. CONSIDERANDO
finalmente o compromisso deste Órgão Colegiado com o bom
funcionamento do Conselho Tutelar. RESOLVE: Art. 1° - Em-
possar pelo período de 01/09/2019 a 30/09/2019, o Sr.
EVALDO DE SOUZA FERREIRA JÚNIOR, como Conselheiro
Tutelar do Município de Fortaleza, lotada no Conselho Tutelar
VI. Registre-se, publique-se e cumpra-se. SALA DE SESSÕES
DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – COMDICA – FORTALEZA,
em 22 de agosto de 2019. Angélica Leal de Oliveira - PRESI-
DENTE DO COMDICA.
*** *** ***
RESOLUÇÃO N° 93/2019
Dispõe sobre a convocação de
Suplente
para
o
Conselho
Tutelar II.
A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL
DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLES-
CENTE – COMDICA, no uso de suas prerrogativas legais.
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 7.526, de 12
de maio de 1995, a Lei nº 9.843/11 e a Lei nº 10.875/2019.
CONSIDERANDO o resultado final do processo de escolha dos
Conselhos Tutelares. CONSIDERANDO as disposições da
Resolução nº 32/2016 - COMDICA. CONSIDERANDO a ordem
de votação dos candidatos. CONSIDERANDO o Parecer Jurí-
dico nº 162/2019 – FUNCI - Proc. nº P764404/2019. CONSI-
DERANDO o afastamento para fins de férias do Conselheiro
DEAN DIAS DE ALMEIDA, no período de 02/09/2019 a
01/10/2019. CONSIDERANDO finalmente o compromisso des-
te Órgão Colegiado com o bom funcionamento do Conselho
Tutelar. RESOLVE: Art. 1° - Convocar a partir do dia de
02/09/2019 a 01/10/2019, o Sr. GILDÁSIO LIMA DE
VASCONCELOS, para ser empossado como Conselheiro Tute-
lar do Município de Fortaleza, mais especificamente no Conse-
lho Tutelar II. Registre-se, publique-se e cumpra-se. SALA DE
SESSÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – COMDICA –
FORTALEZA, em 22 agosto de 2019. Angélica Leal de
Oliveira - PRESIDENTE DO COMDICA.
*** *** ***
RESOLUÇÃO N° 94/2019
Dispõe sobre a posse de
Suplente
para
o
Conselho
Tutelar II.
A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL
DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLES-
CENTE – COMDICA, no uso de suas prerrogativas legais.
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 7.526, de 12
de maio de 1995, Lei nº 9.843/11 e Lei nº 10.875/2019. CON-
SIDERANDO o resultado final do processo de escolha dos
Conselhos Tutelares. CONSIDERANDO a ordem de votação
dos candidatos. CONSIDERANDO as disposições das Resolu-
ções nº 032/2016 e 93/2019 - COMDICA. CONSIDERANDO
finalmente o compromisso deste Órgão Colegiado com o bom
funcionamento do Conselho Tutelar. RESOLVE: Art. 1° -
Empossar pelo período de 02/09/2019 a 01/10/2019, o Sr.
GILDÁSIO LIMA DE VASCONCELOS, como Conselheiro Tute-
lar do Município de Fortaleza, lotado no Conselho Tutelar II.
Registre-se, publique-se e cumpra-se. SALA DE SESSÕES DO
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – COMDICA – FORTALEZA,
em 22 de agosto de 2019. Angélica Leal de Oliveira - PRESI-
DENTE DO COMDICA.
*** *** ***
RESOLUÇÃO N° 95/2019
Dispõe sobre a convocação de
Suplente
para
o
Conselho
Tutelar II.
A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL
DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLES-
CENTE – COMDICA, no uso de suas prerrogativas legais.
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 7.526, de 12
de maio de 1995, a Lei nº 9.843/11 e a Lei nº 10.875/2015.
CONSIDERANDO o resultado final do processo de escolha dos
Conselhos Tutelares. CONSIDERANDO as disposições da
Resolução nº 32/2016 - COMDICA. CONSIDERANDO a ordem
de votação dos candidatos. CONSIDERANDO o Parecer Jurí-
dico nº 165/2019 – FUNCI - Proc. nº P764396/2019. CONSI-
DERANDO o afastamento para fins de férias da Conselheira
NÁGILA KEILA BRAGA LOPES, no período de 02/09/2019 a
01/10/2019. CONSIDERANDO finalmente o compromisso des-
te Órgão Colegiado com o bom funcionamento do Conselho
Tutelar. RESOLVE: Art. 1° - Convocar a partir do dia de
02/09/2019 a 01/10/2019, a Sra. MARIA ELIZABETH FRANÇA,
para ser empossada como Conselheira Tutelar do Município de
Fortaleza, mais especificamente no Conselho Tutelar II. Regis-
tre-se, publique-se e cumpra-se. SALA DE SESSÕES DO
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – COMDICA – FORTALEZA,
em 22 de agosto de 2019. Angélica Leal de Oliveira - PRESI-
DENTE DO COMDICA.
*** *** ***
RESOLUÇÃO N° 96/2019
Dispõe sobre a posse de
Suplente
para
o
Conselho
Tutelar II.
A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL
DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLES-
CENTE – COMDICA, no uso de suas prerrogativas legais.
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 7.526, de 12
de maio de 1995, Lei nº 9.843/11 e Lei nº 10.875/2019. CON-
SIDERANDO o resultado final do processo de escolha dos
Conselhos Tutelares. CONSIDERANDO a ordem de votação
dos candidatos. CONSIDERANDO as disposições das Resolu-
ções nº 032/2016 e 95/2019 – COMDICA. CONSIDERANDO
finalmente o compromisso deste Órgão Colegiado com o bom
funcionamento do Conselho Tutelar. RESOLVE: Art. 1° - Em-
possar pelo período de 02/09/2019 a 01/10/2019, a Sra. MARIA
ELIZABETH FRANÇA, como Conselheira Tutelar do Município
de Fortaleza, lotado no Conselho Tutelar II. Registre-se, publi-
que-se e cumpra-se. SALA DE SESSÕES DO CONSELHO
MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE – COMDICA – FORTALEZA, em 22 de agosto
de 2019. Angélica Leal de Oliveira - PRESIDENTE DO
COMDICA.
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RESOLUÇÃO N° 97/2019
Dispõe sobre a convocação de
Suplente
para
o
Conselho
Tutelar III.
A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL
DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLES-
CENTE – COMDICA, no uso de suas prerrogativas legais.
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 7.526, de 12
de maio de 1995, a Lei nº 9.843/11 e a Lei nº 10.875/2019.
CONSIDERANDO o resultado final do processo de escolha dos
Conselhos Tutelares. CONSIDERANDO as disposições da
Resolução nº 32/2016 - COMDICA. CONSIDERANDO a ordem
de votação dos candidatos. CONSIDERANDO o Parecer Jurí-
dico nº 164/2019 – FUNCI - Proc. nº P764384/2019. CONSI-
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