DOMFO 02/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 02 DE SETEMBRO DE 2019
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 71
DERANDO o afastamento para fins de férias da Conselheira
ANDRESA
RENATA
FURINI
LOPES,
no
período
de
10/09/2019 a 09/10/2019. CONSIDERANDO finalmente o com-
promisso deste Órgão Colegiado com o bom funcionamento do
Conselho Tutelar. RESOLVE: Art. 1° - Convocar a partir do dia
de 10/09/2019 a 09/10/2019, a Sra. ALRENIZA PEREIRA DA
SILVA CABRAL, para ser empossada como Conselheira Tute-
lar do Município de Fortaleza, mais especificamente no Conse-
lho Tutelar III. Registre-se, publique-se e cumpra-se. SALA DE
SESSÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – COMDICA –
FORTALEZA, em 22 de agosto de 2019. Angélica Leal de
Oliveira - PRESIDENTE DO COMDICA.
*** *** ***
RESOLUÇÃO N° 98/2019
Dispõe sobre a posse de
Suplente
para
o
Conselho
Tutelar III.
A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL
DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLES-
CENTE – COMDICA, no uso de suas prerrogativas legais.
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 7.526, de 12
de maio de 1995, Lei nº 9.843/11 e Lei nº 10.875/2019. CON-
SIDERANDO o resultado final do processo de escolha dos
Conselhos Tutelares. CONSIDERANDO a ordem de votação
dos candidatos. CONSIDERANDO as disposições das Resolu-
ções nº 032/2016 e 97/2019 - COMDICA. CONSIDERANDO
finalmente o compromisso deste Órgão Colegiado com o bom
funcionamento do Conselho Tutelar. RESOLVE: Art. 1° -
Empossar pelo período de 10/09/2019 a 09/10/2019, a Sra.
ALRENIZA PEREIRA DA SILVA CABRAL, como Conselheira
Tutelar do Município de Fortaleza, lotado no Conselho Tutelar
III. Registre-se, publique-se e cumpra-se. SALA DE SESSÕES
DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – COMDICA – FORTALEZA,
em 22 de agosto de 2019. Angélica Leal de Oliveira - PRESI-
DENTE DO COMDICA.
*** *** ***
RESOLUÇÃO N° 99/2019
Dispõe sobre a convocação de
Suplente
para
o
Conselho
Tutelar V.
A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL
DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLES-
CENTE – COMDICA, no uso de suas prerrogativas legais.
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 7.526, de 12
de maio de 1995, a Lei nº 9.843/11 e a Lei nº 10.875/2019.
CONSIDERANDO o resultado final do processo de escolha dos
Conselhos Tutelares. CONSIDERANDO as disposições da
Resolução nº 32/2016 - COMDICA. CONSIDERANDO a ordem
de votação dos candidatos. CONSIDERANDO o Parecer Jurí-
dico nº 161/2019 – FUNCI - Proc. nº P764376/2019. CONSI-
DERANDO o afastamento para fins de férias da Conselheira
MAGDA MARIA SILVA COSTA, no período de 01/09/2019 a
30/09/2019. CONSIDERANDO finalmente o compromisso des-
te Órgão Colegiado com o bom funcionamento do Conselho
Tutelar. RESOLVE: Art. 1° - Convocar a partir do dia de
01/09/2019 a 30/09/2019, o Sr. FRANCISCO MIRTON
MARQUES RAMOS, para ser empossado como Conselheiro
Tutelar do Município de Fortaleza, mais especificamente no
Conselho Tutelar V. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
SALA DE SESSÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFE-
SA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE –
COMDICA – FORTALEZA, em 22 de agosto de 2019. Angélica
Leal de Oliveira - PRESIDENTE DO COMDICA.
*** *** ***
RESOLUÇÃO N° 100/2019
Dispõe sobre a posse de
Suplente
para
o
Conselho
Tutelar V.
A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL
DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLES-
CENTE – COMDICA, no uso de suas prerrogativas legais.
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 7.526, de 12
de maio de 1995, Lei nº 9.843/11 e Lei nº 10.875/2019. CON-
SIDERANDO o resultado final do processo de escolha dos
Conselhos Tutelares. CONSIDERANDO a ordem de votação
dos candidatos. CONSIDERANDO as disposições das Resolu-
ções nº 032/2016 e 99/2019 - COMDICA. CONSIDERANDO
finalmente o compromisso deste Órgão Colegiado com o bom
funcionamento do Conselho Tutelar. RESOLVE: Art. 1° - Em-
possar pelo período de 01/09/2019 a 30/09/2019, o Sr.
FRANCISCO MIRTON MARQUES RAMOS, como Conselheiro
Tutelar do Município de Fortaleza, lotado no Conselho Tutelar
V. Registre-se, publique-se e cumpra-se. SALA DE SESSÕES
DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – COMDICA – FORTALEZA,
em 22 de agosto de 2019. Angélica Leal de Oliveira - PRESI-
DENTE DO COMDICA.
*** *** ***
RESOLUÇÃO N° 101/2019
Dispõe sobre a convocação de
Suplente
para
o
Conselho
Tutelar VI.
A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL
DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLES-
CENTE – COMDICA, no uso de suas prerrogativas legais.
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 7.526, de 12
de maio de 1995, a Lei nº 9.843/11 e a Lei nº 10.875/2019.
CONSIDERANDO o resultado final do processo de escolha dos
Conselhos Tutelares. CONSIDERANDO as disposições da
Resolução nº 32/2016 - COMDICA. CONSIDERANDO a ordem
de votação dos candidatos. CONSIDERANDO o Parecer Jurí-
dico nº 173/2019 – FUNCI - Proc. nº P804280/2019. CONSI-
DERANDO o afastamento para fins de férias do Conselheiro,
AURICÉLIO SAMPAIO PEREIRA, no período de 02/09/2019 a
01/10/2019. CONSIDERANDO finalmente o compromisso des-
te Órgão Colegiado com o bom funcionamento do Conselho
Tutelar. RESOLVE: Art. 1° - Convocar a partir do dia de
02/09/2019
a
01/10/2019,
o
Sr.
FRANCISCO
MARRI
MAXIMILIANO MENEZES, para ser empossado como Conse-
lheiro Tutelar do Município de Fortaleza, mais especificamente
no Conselho Tutelar VI. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
SALA DE SESSÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFE-
SA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE –
COMDICA – FORTALEZA, em 22 de agosto de 2019. Angélica
Leal de Oliveira - PRESIDENTE DO COMDICA.
*** *** ***
RESOLUÇÃO N° 102/2019
Dispõe sobre a posse de
Suplente
para
o
Conselho
Tutelar VI.
A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL
DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLES-
CENTE – COMDICA, no uso de suas prerrogativas legais.
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 7.526, de 12
de maio de 1995, Lei nº 9.843/11 e Lei nº 10.875/2019. CON-
SIDERANDO o resultado final do processo de escolha dos
Conselhos Tutelares. CONSIDERANDO a ordem de votação
dos candidatos. CONSIDERANDO as disposições das Resolu-
ções nº 032/2016 e 101/2019 – COMDICA. CONSIDERANDO
finalmente o compromisso deste Órgão Colegiado com o bom
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