DOMFO 02/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 02 DE SETEMBRO DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 73 
 
 
art. 7º, § 1º, letra “C”, da Resolução CONANDA n° 170/14, 
dispõe que à Comissão Especial Organizadora do Processo de 
Escolha dos Conselheiros Tutelares de Fortaleza – CEPECT 
cabe definir as condutas permitidas e vedadas aos candidatos 
e candidatas a membros dos Conselhos Tutelares. CONSIDE-
RANDO que o art. 30, IV e X da Lei Municipal n° 9.843/2011, 
em conjunto com o art. 11, § 6°, inciso III e IX, da Resolução do 
CONANDA n° 170/14, aponta também ser atribuição da Co-
missão Especial Organizadora do Processo de Escolha dos 
Conselheiros Tutelares de Fortaleza – CEPECT, analisar e 
decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de 
impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação, 
processar e decidir sobre as denúncias referentes à Propagan-
da Processo de escolha, bem como resolver os casos omissos. 
CONSIDERANDO o disposto nos itens 8 e 9 da Resolução nº 
42/2019 - COMDICA, que tratam da Propaganda e Vedações 
aos candidatos e candidatas durante o Processo de Escolha. 
CONSIDERANDO a necessidade de uma melhor divulgação 
dos candidatos ao Conselho Tutelar do Município de Fortaleza. 
RESOLVE: Art. 1º - Alterar a redação do art. 3º da Resolução 
nº 87/2019  do COMDICA, que passa a vigorar com a seguinte 
redação: “Art. 3°. Para divulgação das candidaturas serão per-
mitidas a confecção de panfletos, folderes, santinhos, cartazes, 
botons e adesivos com dimensão máxima de 50cm x 40cm 
(cinquenta centímetros por quarenta centímetros), contendo 
exclusivamente informações sobre o candidato ou candidata, o 
papel do Conselho Tutelar e sobre o processo de escolha.” Art. 
2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publica-
ção. Registre-se, publique-se e cumpra-se. SALA DE REUNI-
ÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREI-
TOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, em 27 de agosto de 
2019. Angélica Leal de Oliveira - PRESIDENTE DO COMDI-
CA.  
*** *** *** 
 
RESOLUÇÃO Nº 108/2019 
 
Altera a composição dos Mem-
bros da Comissão Disciplinar 
dos Conselhos Tutelares, no-
meados 
na 
Resolução 
nº 
21/2019  
 
 
O COLEGIADO DO CONSELHO MUNICIPAL 
DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLES-
CENTE – COMDICA, no uso de suas prerrogativas legais e 
fundamentado no disposto nos arts. 62, 63 e 64 da Lei Munici-
pal nº 9.843/2012, alterada pela Lei nº 10.875/19,  bem como 
na Resolução nº 98/2012 a qual dispõe sobre o Regimento da 
Comissão Disciplinar do Conselho Tutelar de Fortaleza. CON-
SIDERANDO a criação e composição da Comissão Disciplinar 
dos Conselhos Tutelares de Fortaleza, estabelecida pela Lei 
9.843/2012. CONSIDERANDO a alteração do art. 63 da Lei nº 
9.843/2011,  com a publicação da Lei nº 10.875 em 04 de Abril 
de 2019, que alterou a composição da Comissão Disciplinar 
dos Conselhos Tutelares de Fortaleza. CONSIDERANDO que 
a nova redação dos incisos III e IV do art. 63 da Lei n° 
9843/2011, retira a representação do Fórum Permanente das 
Organizações Não-Governamentais dos Direitos da Criança e 
do Adolescente - Fórum DCA e inclui 1 (um) representante do 
Poder Público e 1 (um) Representante da Sociedade Civil. 
CONSIDERANDO a deliberação do Colegiado deste Conselho, 
na Reunião Ordinária do dia 07 de Junho de 2019, que decidiu 
por unanimidade que o Representante da Sociedade Civil seria 
indicado pelo Fórum DCA e o Representante do Poder Público 
seria indicado pela Controladoria e Ouvidoria Geral do Municí-
pio - CGM. CONSIDERANDO as indicações efetuadas pelo 
Fórum DCA  e pela Controladoria e Ouvidoria Geral do Municí-
pio - CGM. CONSIDERANDO a alteração do suplente indicado 
pelo Conselho Tutelar de Fortaleza no Ofício nº 335/2019. 
RESOLVE: Art. 1º - A composição dos Membros e Suplentes 
da Comissão Disciplinar dos Conselhos Tutelares nomeados 
na Resolução nº 21/2019, fica alterada, passando a vigorar 
com os seguintes membros: 
CONSELHEIRO 
ENTIDADE/ÓRGÃO 
Igor Oliveira de Andrade 
 
Suplente: Pedro Rolim Dias 
Júnior 
Fundação da Criança e da Família 
Cidadã - FUNCI 
Celmária Simão da Silva 
 
Suplente: 
Manoel 
Torquato 
Carvalho de Souza 
COMDICA - ONG 
Juliana Carvalho Marques Lisboa 
 
Suplente: Eveline de Oliveira 
Lima 
COMDICA - OG 
Josineide Luz Freitas 
 
Carmilson Andrade Brito 
Fórum DCA 
Sofia Laprovitera Rocha 
 
Suplente: 
Osilene 
Abintes 
Assunção 
 
CGM 
Tiago Simões Ferreira 
 
Suplente: Stella Fernandes de 
Andrade 
 
Conselho Tutelar 
Rodrigo César Baltazar Pinheiro 
Pinto 
 
Suplente: Célio Félix Ferreira  
Conselho Tutelar 
 
Art. 2º - A Comissão Disciplinar será presidida pelo represen-
tante da Fundação da Criança e da Família Cidadã – FUNCI, 
conforme disposto no artigo 63, § 4º, da Lei Municipal nº 
9.843/2012. Art. 3º - Conforme dispõe o artigo 63, § 3º, da Lei 
Municipal nº 9.843/2012, o mandato dos membros desta co-
missão terá mandato de 18 (dezoito) meses. Art. 4º - Os su-
plentes da Comissão Disciplinar somente serão convocados 
em caso de impedimento dos titulares. Art. 5º - O Conselheiro 
Tutelar membro desta Comissão que for denunciado, sendo 
instaurada a respectiva sindicância administrativa, deverá afas-
tar-se da comissão, assumindo o respectivo suplente até a 
conclusão do processo. Publique-se, registre-se e cumpra-se. 
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA 
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – COMDICA – FORTALEZA, 
em 28 de agosto de 2019. Angélica Leal de Oliveira - PRESI-
DENTE DO COMDICA.  
 
 
PODER LEGISLATIVO 
“MATÉRIAS PUBLICADAS POR EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE  
 DA  MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA” 
 
 
 
ATO Nº 01672/2019 - O PRESIDENTE DA CÂ-
MARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais e de acordo com o art. 36 - II da LEI ORGÂNICA 
DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. RESOLVE, exonerar nesta 
data, por indicação do(a) vereador(a) PLÁCIDO FILHO, o(a) 
Sr(a) KERLYA CHAVES CAVALCANTE, ocupante do cargo de 
ASSESSOR 
PARLAMENTAR. 
PAÇO 
MUNICIPAL 
JOSÉ      
BARROS DE ALENCAR, em 31 de julho de 2019. Vereador 
Antônio Henrique da Silva - PRESIDENTE DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 01673/2019 - O PRESIDENTE DA CÂ-
MARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais e de acordo com o art. 36 - II da LEI ORGÂNICA 
DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. RESOLVE, exonerar nesta 
data, por indicação do(a) vereador(a) PLÁCIDO FILHO, o(a) 

                            

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