DOMFO 02/09/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 02 DE SETEMBRO DE 2019
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 73
art. 7º, § 1º, letra “C”, da Resolução CONANDA n° 170/14,
dispõe que à Comissão Especial Organizadora do Processo de
Escolha dos Conselheiros Tutelares de Fortaleza – CEPECT
cabe definir as condutas permitidas e vedadas aos candidatos
e candidatas a membros dos Conselhos Tutelares. CONSIDE-
RANDO que o art. 30, IV e X da Lei Municipal n° 9.843/2011,
em conjunto com o art. 11, § 6°, inciso III e IX, da Resolução do
CONANDA n° 170/14, aponta também ser atribuição da Co-
missão Especial Organizadora do Processo de Escolha dos
Conselheiros Tutelares de Fortaleza – CEPECT, analisar e
decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de
impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação,
processar e decidir sobre as denúncias referentes à Propagan-
da Processo de escolha, bem como resolver os casos omissos.
CONSIDERANDO o disposto nos itens 8 e 9 da Resolução nº
42/2019 - COMDICA, que tratam da Propaganda e Vedações
aos candidatos e candidatas durante o Processo de Escolha.
CONSIDERANDO a necessidade de uma melhor divulgação
dos candidatos ao Conselho Tutelar do Município de Fortaleza.
RESOLVE: Art. 1º - Alterar a redação do art. 3º da Resolução
nº 87/2019 do COMDICA, que passa a vigorar com a seguinte
redação: “Art. 3°. Para divulgação das candidaturas serão per-
mitidas a confecção de panfletos, folderes, santinhos, cartazes,
botons e adesivos com dimensão máxima de 50cm x 40cm
(cinquenta centímetros por quarenta centímetros), contendo
exclusivamente informações sobre o candidato ou candidata, o
papel do Conselho Tutelar e sobre o processo de escolha.” Art.
2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publica-
ção. Registre-se, publique-se e cumpra-se. SALA DE REUNI-
ÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREI-
TOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, em 27 de agosto de
2019. Angélica Leal de Oliveira - PRESIDENTE DO COMDI-
CA.
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº 108/2019
Altera a composição dos Mem-
bros da Comissão Disciplinar
dos Conselhos Tutelares, no-
meados
na
Resolução
nº
21/2019
O COLEGIADO DO CONSELHO MUNICIPAL
DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLES-
CENTE – COMDICA, no uso de suas prerrogativas legais e
fundamentado no disposto nos arts. 62, 63 e 64 da Lei Munici-
pal nº 9.843/2012, alterada pela Lei nº 10.875/19, bem como
na Resolução nº 98/2012 a qual dispõe sobre o Regimento da
Comissão Disciplinar do Conselho Tutelar de Fortaleza. CON-
SIDERANDO a criação e composição da Comissão Disciplinar
dos Conselhos Tutelares de Fortaleza, estabelecida pela Lei
9.843/2012. CONSIDERANDO a alteração do art. 63 da Lei nº
9.843/2011, com a publicação da Lei nº 10.875 em 04 de Abril
de 2019, que alterou a composição da Comissão Disciplinar
dos Conselhos Tutelares de Fortaleza. CONSIDERANDO que
a nova redação dos incisos III e IV do art. 63 da Lei n°
9843/2011, retira a representação do Fórum Permanente das
Organizações Não-Governamentais dos Direitos da Criança e
do Adolescente - Fórum DCA e inclui 1 (um) representante do
Poder Público e 1 (um) Representante da Sociedade Civil.
CONSIDERANDO a deliberação do Colegiado deste Conselho,
na Reunião Ordinária do dia 07 de Junho de 2019, que decidiu
por unanimidade que o Representante da Sociedade Civil seria
indicado pelo Fórum DCA e o Representante do Poder Público
seria indicado pela Controladoria e Ouvidoria Geral do Municí-
pio - CGM. CONSIDERANDO as indicações efetuadas pelo
Fórum DCA e pela Controladoria e Ouvidoria Geral do Municí-
pio - CGM. CONSIDERANDO a alteração do suplente indicado
pelo Conselho Tutelar de Fortaleza no Ofício nº 335/2019.
RESOLVE: Art. 1º - A composição dos Membros e Suplentes
da Comissão Disciplinar dos Conselhos Tutelares nomeados
na Resolução nº 21/2019, fica alterada, passando a vigorar
com os seguintes membros:
CONSELHEIRO
ENTIDADE/ÓRGÃO
Igor Oliveira de Andrade
Suplente: Pedro Rolim Dias
Júnior
Fundação da Criança e da Família
Cidadã - FUNCI
Celmária Simão da Silva
Suplente:
Manoel
Torquato
Carvalho de Souza
COMDICA - ONG
Juliana Carvalho Marques Lisboa
Suplente: Eveline de Oliveira
Lima
COMDICA - OG
Josineide Luz Freitas
Carmilson Andrade Brito
Fórum DCA
Sofia Laprovitera Rocha
Suplente:
Osilene
Abintes
Assunção
CGM
Tiago Simões Ferreira
Suplente: Stella Fernandes de
Andrade
Conselho Tutelar
Rodrigo César Baltazar Pinheiro
Pinto
Suplente: Célio Félix Ferreira
Conselho Tutelar
Art. 2º - A Comissão Disciplinar será presidida pelo represen-
tante da Fundação da Criança e da Família Cidadã – FUNCI,
conforme disposto no artigo 63, § 4º, da Lei Municipal nº
9.843/2012. Art. 3º - Conforme dispõe o artigo 63, § 3º, da Lei
Municipal nº 9.843/2012, o mandato dos membros desta co-
missão terá mandato de 18 (dezoito) meses. Art. 4º - Os su-
plentes da Comissão Disciplinar somente serão convocados
em caso de impedimento dos titulares. Art. 5º - O Conselheiro
Tutelar membro desta Comissão que for denunciado, sendo
instaurada a respectiva sindicância administrativa, deverá afas-
tar-se da comissão, assumindo o respectivo suplente até a
conclusão do processo. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – COMDICA – FORTALEZA,
em 28 de agosto de 2019. Angélica Leal de Oliveira - PRESI-
DENTE DO COMDICA.
PODER LEGISLATIVO
“MATÉRIAS PUBLICADAS POR EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE
DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA”
ATO Nº 01672/2019 - O PRESIDENTE DA CÂ-
MARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais e de acordo com o art. 36 - II da LEI ORGÂNICA
DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. RESOLVE, exonerar nesta
data, por indicação do(a) vereador(a) PLÁCIDO FILHO, o(a)
Sr(a) KERLYA CHAVES CAVALCANTE, ocupante do cargo de
ASSESSOR
PARLAMENTAR.
PAÇO
MUNICIPAL
JOSÉ
BARROS DE ALENCAR, em 31 de julho de 2019. Vereador
Antônio Henrique da Silva - PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE FORTALEZA.
*** *** ***
ATO Nº 01673/2019 - O PRESIDENTE DA CÂ-
MARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais e de acordo com o art. 36 - II da LEI ORGÂNICA
DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. RESOLVE, exonerar nesta
data, por indicação do(a) vereador(a) PLÁCIDO FILHO, o(a)
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