DOMFO 10/06/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 10 DE JUNHO DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 25 
 
 
PROGRAMAS ESPECIAIS, DA COORDENADORIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE. Marconi Francisco               
Gadelha Maciel - GERENTE DA CÉLULA DE PARTICIPAÇÃO JUVENIL, NA COORDENADORIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PÚ-
BLICAS DE JUVENTUDE. Abilio Neto Cosme Oliveira - ASSESSOR TÉCNICO DA UNIDADE DE GERENCIAMENTO DE                 
PROGRAMAS ESPECIAIS, NA COORDENADORIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE.  
 
 
A PRESIDENTE DA COMISSÃO EXTRAORDINÁRIA DE LICITAÇÕES, tendo em vista a alteração ocorrida na ATA DE 
ENTREVISTA MULTIPLICADORES E DINAMIZADORES SEGUNDA CHAMADA DO RESULTADO PRELIMINAR FINAL DA SEGUN-
DA CHAMADA, declarou aberto novamente o prazo para interposição de recurso contra a decisão de RESULTADO DE JULGAMEN-
TO FINAL SELECIONADOS dos participantes, na forma acima registrada, assinalando, para tanto, o prazo de 02 (dois) dias úteis, nos 
termos do item 8.4 do Edital. Maiores informações encontram-se à disposição em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro - 
Ed. Comte. Vital Rolim - Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE) ou através do telefone: (85) 3105 1155- CEL. Fortaleza - CE, 07 de junho 
de 2019. Cristiane da Silva - PRESIDENTE DA COMISSÃO EXTRAORDINÁRIA DE LICITAÇÕES.  
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA CIDADÃ 
 
PORTARIA CONJUNTA Nº 0020/2019 – SESEC/GMF 
Dispõe sobre a convocação 
dos servidores da Guarda Mu-
nicipal de Fortaleza para parti-
ciparem da turma Delta.2019 
do Curso Operador de Espin-
garda Calibre 12, para às Célu-
las de Proteção Comunitária do 
Programa Municipal de Prote-
ção Urbana (PMPU) e dá ou-
tras providências. 
 
 
O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA CIDADÃ 
CONJUNTAMENTE COM O DIRETOR DA GUARDA MUNICI-
PAL DE FORTALEZA, no exercício das atribuições legais, por 
meio da Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 
2014. CONSIDERANDO que o Plano Municipal de Proteção 
Urbana - PMPU tem o objetivo de unir técnicas preventivas e 
ostensivas para evitar ocorrências, por meio de vigilância ele-
trônica e sistemática, utilizando informações do Conselho Mu-
nicipal de Proteção Urbana para a instalação das Células de 
Proteção Comunitária, em áreas de maior vulnerabilidade soci-
al e cuja parceria entre Guarda Municipal de Fortaleza e Polícia 
Militar do Ceará proporcionará a atuação por meio de torre de 
comando com videomonitoramento, a partir da qual os agentes 
de segurança farão ações ostensivas, em um raio de 15 quar-
teirões. CONSIDERANDO que a Academia de Segurança Ci-
dadã – AMSEC/SESEC é órgão de formação, treinamento e 
aperfeiçoamento dos integrantes da Guarda Municipal de For-
taleza, criada pelo Decreto nº 14.244, de 29 de junho de 2018, 
publicado no Diário Oficial do Município de 05 de julho de 2018, 
será responsável pelas capacitações de cursos no âmbito da 
SESEC. CONSIDERANDO que os integrantes da GMF deve-
rão atender as exigências legais para a obtenção do porte 
institucional de arma de fogo, dentre elas a comprovação em 
Curso de Armamento e Tiro, de no mínimo 100horas/aula, em 
arma semiautomática, pistola calibre. 380, e 60horas/aula, em 
arma de repetição, espingarda calibre 12, conforme estabeleci-
do no Convênio firmado entre Prefeitura Municipal de Fortaleza 
e Superintendência de Polícia Federal do Ceará. RESOLVE: 
Art. 1º - CONVOCAR os servidores da Guarda Municipal de 
Fortaleza para participarem da turma Delta.2019 do Curso 
Operador de Espingarda Calibre 12 para as Células Proteção 
Comunitária do Programa Municipal de Proteção Urbana, pelo 
período de 03/06/19 à 12/06/19. Parágrafo Único – A relação 
dos participantes convocados encontra-se no anexo único 
desta Portaria. Art. 2º – O curso a que se refere o artigo 1º terá 
carga horária total de 62 (sessenta e duas) horas, sendo 
22horas/aula teóricas e 40horas/aula práticas, realizado de 
segunda a sexta-feira, 8 (oito) horas por dia, no horário de 8h 
às 12h com intervalo e retorno de 13h as 17h, exceto fins de 
semana e feriados. Parágrafo Único – As disciplinas teóricas e 
práticas do Curso de arma de repetição (espingarda calibre 12) 
para Célula de Proteção Comunitária serão realizadas no audi-
tório da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã – SESEC e 
no estande de tiro - Clube de Tiro Brasil. Art. 3º - Os servidores 
convocados no anexo único deverão apresentar-se devidamen-
te uniformizados nos locais a que se refere o parágrafo único 
do art. 2º. Art. 4º - A Academia da Segurança Cidadã – AMSEC/ 
SESEC, órgão de formação de Guardas Municipais, será res-
ponsável pelo planejamento, coordenação e execução do refe-
rido Curso de Armamento e Tiro. Parágrafo Único - Caberá à 
AMSEC/SESEC elaborar o cronograma de atividades do Curso 
de Armamento e Tiro, definindo o horário de cada disciplina a 
ser ministrada. Art. 5º - Os servidores convocados a participa-
rem do mencionado curso terá o controle de frequência realiza-
do pela AMSEC/SESEC para fins de justificativa no ponto bio-
métrico e certificação. § 1º - A certificação será concedida ao 
servidor que atingir 80% (oitenta por cento) de frequência mí-
nima no curso previsto nesta portaria. § 2º - Para fins de con-
cessão do porte funcional de arma de fogo será necessária à 
comprovação de 60 horas/aulas referente ao Curso Operador 
de Espingarda Calibre 12. Art. 6º - Os servidores convocados 
que atingirem a carga horária total das disciplinas previstas 
nesta Portaria não terão prejuízo em sua remuneração em 
virtude da capacitação. Art. 7º - Os instrutores e auxiliares de-
signados para instrução das disciplinas serão selecionados 
através do banco de instrutores interno/externo da Prefeitura 
Municipal de Fortaleza, sendo estes devidamente credencia-
dos, também, pela Escola de Governo Municipal - IMPARH. Art. 
8º – Após o término da referida capacitação, os servidores 
constantes no anexo único desta Portaria ficam devidamente 
convocados a exercerem suas atividades nas Células de Pro-
teção Comunitária da Coordenadoria de Proteção Comunitária - 
COPCOM/GMF. Art. 9º – As faltas justificadas durante o curso 
deverão ser formalizadas junto ao protocolo da SESEC e reme-
tidas à AMSEC/SESEC para fins de controle e aferição de 
frequência, empós serão encaminhadas à Célula de Gestão de 
Pessoas da GMF para fins de apontamento e lançamento junto 
ao SECOF. Parágrafo Único – As faltas não justificadas serão 
descontadas do salário do servidor. Art. 10 – Os servidores 
durante as capacitações deverão manter a postura adequada 
condizente com sua condição de Agente de Segurança, possi-
bilitando o melhor aproveitamento durante as aulas. Caso o 
servidor descumpra essa determinação incorrerá nas infrações 
previstas no art. 11, inciso III e X, da Lei Complementar 0037, 
de 10 de julho de 2007, e demais previsões normativas atinen-
tes à matéria. Art. 11 – Os servidores convocados que deixa-
rem de se apresentar nos prazos estabelecidos pela referida 
convocação, sem motivo justificado, em datas e nos locais 
aprazados, ficarão sujeitos às penalidades previstas no Regu-
lamento Disciplinar Interno da GMF. Art. 12 – Os requerimentos 
referentes a participação no Curso Operador de Espingarda 
Calibre 12 deverão ser endereçados à AMSEC/SESEC para 
análise e providência. Art. 13 – Fica terminantemente proibido 
filmar, fotografar ou postar em redes sociais o conteúdo das 
instruções das aulas teóricas e práticas, bem como os equipa-
mentos utilizados nos locais onde ocorrerá a referida capacita-
ção, salvo os registros pela Assessoria de Imprensa e de ór-
gãos da Prefeitura Municipal de Fortaleza. Art. 14 - Os casos 
omissos no que concerne aos aspectos técnicos e operacionais 
do Curso Operador de Espingarda Calibre 12 serão tratados 
pela AMSEC/SESEC e pelo Secretário Municipal da Segurança 
Cidadã, que farão os devidos encaminhamentos. Art. 15 - Esta 
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ E DO DIRETOR GE-

                            

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