DOMFO 10/06/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE JUNHO DE 2019
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 25
PROGRAMAS ESPECIAIS, DA COORDENADORIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE. Marconi Francisco
Gadelha Maciel - GERENTE DA CÉLULA DE PARTICIPAÇÃO JUVENIL, NA COORDENADORIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PÚ-
BLICAS DE JUVENTUDE. Abilio Neto Cosme Oliveira - ASSESSOR TÉCNICO DA UNIDADE DE GERENCIAMENTO DE
PROGRAMAS ESPECIAIS, NA COORDENADORIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO EXTRAORDINÁRIA DE LICITAÇÕES, tendo em vista a alteração ocorrida na ATA DE
ENTREVISTA MULTIPLICADORES E DINAMIZADORES SEGUNDA CHAMADA DO RESULTADO PRELIMINAR FINAL DA SEGUN-
DA CHAMADA, declarou aberto novamente o prazo para interposição de recurso contra a decisão de RESULTADO DE JULGAMEN-
TO FINAL SELECIONADOS dos participantes, na forma acima registrada, assinalando, para tanto, o prazo de 02 (dois) dias úteis, nos
termos do item 8.4 do Edital. Maiores informações encontram-se à disposição em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro -
Ed. Comte. Vital Rolim - Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE) ou através do telefone: (85) 3105 1155- CEL. Fortaleza - CE, 07 de junho
de 2019. Cristiane da Silva - PRESIDENTE DA COMISSÃO EXTRAORDINÁRIA DE LICITAÇÕES.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA CIDADÃ
PORTARIA CONJUNTA Nº 0020/2019 – SESEC/GMF
Dispõe sobre a convocação
dos servidores da Guarda Mu-
nicipal de Fortaleza para parti-
ciparem da turma Delta.2019
do Curso Operador de Espin-
garda Calibre 12, para às Célu-
las de Proteção Comunitária do
Programa Municipal de Prote-
ção Urbana (PMPU) e dá ou-
tras providências.
O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA CIDADÃ
CONJUNTAMENTE COM O DIRETOR DA GUARDA MUNICI-
PAL DE FORTALEZA, no exercício das atribuições legais, por
meio da Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de
2014. CONSIDERANDO que o Plano Municipal de Proteção
Urbana - PMPU tem o objetivo de unir técnicas preventivas e
ostensivas para evitar ocorrências, por meio de vigilância ele-
trônica e sistemática, utilizando informações do Conselho Mu-
nicipal de Proteção Urbana para a instalação das Células de
Proteção Comunitária, em áreas de maior vulnerabilidade soci-
al e cuja parceria entre Guarda Municipal de Fortaleza e Polícia
Militar do Ceará proporcionará a atuação por meio de torre de
comando com videomonitoramento, a partir da qual os agentes
de segurança farão ações ostensivas, em um raio de 15 quar-
teirões. CONSIDERANDO que a Academia de Segurança Ci-
dadã – AMSEC/SESEC é órgão de formação, treinamento e
aperfeiçoamento dos integrantes da Guarda Municipal de For-
taleza, criada pelo Decreto nº 14.244, de 29 de junho de 2018,
publicado no Diário Oficial do Município de 05 de julho de 2018,
será responsável pelas capacitações de cursos no âmbito da
SESEC. CONSIDERANDO que os integrantes da GMF deve-
rão atender as exigências legais para a obtenção do porte
institucional de arma de fogo, dentre elas a comprovação em
Curso de Armamento e Tiro, de no mínimo 100horas/aula, em
arma semiautomática, pistola calibre. 380, e 60horas/aula, em
arma de repetição, espingarda calibre 12, conforme estabeleci-
do no Convênio firmado entre Prefeitura Municipal de Fortaleza
e Superintendência de Polícia Federal do Ceará. RESOLVE:
Art. 1º - CONVOCAR os servidores da Guarda Municipal de
Fortaleza para participarem da turma Delta.2019 do Curso
Operador de Espingarda Calibre 12 para as Células Proteção
Comunitária do Programa Municipal de Proteção Urbana, pelo
período de 03/06/19 à 12/06/19. Parágrafo Único – A relação
dos participantes convocados encontra-se no anexo único
desta Portaria. Art. 2º – O curso a que se refere o artigo 1º terá
carga horária total de 62 (sessenta e duas) horas, sendo
22horas/aula teóricas e 40horas/aula práticas, realizado de
segunda a sexta-feira, 8 (oito) horas por dia, no horário de 8h
às 12h com intervalo e retorno de 13h as 17h, exceto fins de
semana e feriados. Parágrafo Único – As disciplinas teóricas e
práticas do Curso de arma de repetição (espingarda calibre 12)
para Célula de Proteção Comunitária serão realizadas no audi-
tório da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã – SESEC e
no estande de tiro - Clube de Tiro Brasil. Art. 3º - Os servidores
convocados no anexo único deverão apresentar-se devidamen-
te uniformizados nos locais a que se refere o parágrafo único
do art. 2º. Art. 4º - A Academia da Segurança Cidadã – AMSEC/
SESEC, órgão de formação de Guardas Municipais, será res-
ponsável pelo planejamento, coordenação e execução do refe-
rido Curso de Armamento e Tiro. Parágrafo Único - Caberá à
AMSEC/SESEC elaborar o cronograma de atividades do Curso
de Armamento e Tiro, definindo o horário de cada disciplina a
ser ministrada. Art. 5º - Os servidores convocados a participa-
rem do mencionado curso terá o controle de frequência realiza-
do pela AMSEC/SESEC para fins de justificativa no ponto bio-
métrico e certificação. § 1º - A certificação será concedida ao
servidor que atingir 80% (oitenta por cento) de frequência mí-
nima no curso previsto nesta portaria. § 2º - Para fins de con-
cessão do porte funcional de arma de fogo será necessária à
comprovação de 60 horas/aulas referente ao Curso Operador
de Espingarda Calibre 12. Art. 6º - Os servidores convocados
que atingirem a carga horária total das disciplinas previstas
nesta Portaria não terão prejuízo em sua remuneração em
virtude da capacitação. Art. 7º - Os instrutores e auxiliares de-
signados para instrução das disciplinas serão selecionados
através do banco de instrutores interno/externo da Prefeitura
Municipal de Fortaleza, sendo estes devidamente credencia-
dos, também, pela Escola de Governo Municipal - IMPARH. Art.
8º – Após o término da referida capacitação, os servidores
constantes no anexo único desta Portaria ficam devidamente
convocados a exercerem suas atividades nas Células de Pro-
teção Comunitária da Coordenadoria de Proteção Comunitária -
COPCOM/GMF. Art. 9º – As faltas justificadas durante o curso
deverão ser formalizadas junto ao protocolo da SESEC e reme-
tidas à AMSEC/SESEC para fins de controle e aferição de
frequência, empós serão encaminhadas à Célula de Gestão de
Pessoas da GMF para fins de apontamento e lançamento junto
ao SECOF. Parágrafo Único – As faltas não justificadas serão
descontadas do salário do servidor. Art. 10 – Os servidores
durante as capacitações deverão manter a postura adequada
condizente com sua condição de Agente de Segurança, possi-
bilitando o melhor aproveitamento durante as aulas. Caso o
servidor descumpra essa determinação incorrerá nas infrações
previstas no art. 11, inciso III e X, da Lei Complementar 0037,
de 10 de julho de 2007, e demais previsões normativas atinen-
tes à matéria. Art. 11 – Os servidores convocados que deixa-
rem de se apresentar nos prazos estabelecidos pela referida
convocação, sem motivo justificado, em datas e nos locais
aprazados, ficarão sujeitos às penalidades previstas no Regu-
lamento Disciplinar Interno da GMF. Art. 12 – Os requerimentos
referentes a participação no Curso Operador de Espingarda
Calibre 12 deverão ser endereçados à AMSEC/SESEC para
análise e providência. Art. 13 – Fica terminantemente proibido
filmar, fotografar ou postar em redes sociais o conteúdo das
instruções das aulas teóricas e práticas, bem como os equipa-
mentos utilizados nos locais onde ocorrerá a referida capacita-
ção, salvo os registros pela Assessoria de Imprensa e de ór-
gãos da Prefeitura Municipal de Fortaleza. Art. 14 - Os casos
omissos no que concerne aos aspectos técnicos e operacionais
do Curso Operador de Espingarda Calibre 12 serão tratados
pela AMSEC/SESEC e pelo Secretário Municipal da Segurança
Cidadã, que farão os devidos encaminhamentos. Art. 15 - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ E DO DIRETOR GE-
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