DOMFO 05/07/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
FORTALEZA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ANO LXV
FORTALEZA, 05 DE JULHO DE 2019
SUPLEMENTO AO Nº 16.538
PODER EXECUTIVO
AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE
FORTALEZA
PORTARIA CONJUNTA Nº 01/2019 - URBFOR/
PGM/SEPOG - O SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA DE
URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA - URBFOR em
conjunto com PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO EM
EXERCÍCIO e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO no uso de suas atribuições
legais, CONSIDERANDO que o art. 15 da Lei Complementar nº
0214, de 22/12/2015 (DOM de 11/01/2016), dispõe que "o tem-
po de serviço prestado à Empresa Municipal de Limpeza e
Urbanização (EMLURB) é considerado serviço público e será
computado para todos os fins previdenciários"; CONSIDE-
RANDO que os processos de aposentadoria voluntária a que
se referem a Portaria nº 123/2019 - URBFOR, de 20/05/2019
(DOM de 07/06/2019), foram recebidos com fundamento na
interpretação da aludida norma legal; CONSIDERANDO a
discussão acerca da compatibilidade do referido dispositivo
com a Constituição Federal e com o entendimento dos Tribu-
nais de Contas acerca do tema, o Chefe do Poder Executivo
enviou à Câmara Munipal projeto de lei alterando a menciona-
da Lei Complementar nº 0214/2015, de modo a esclarecer as
regras para aposentadoria, assegurar observância à Constitui-
ção Federal e garantir segurança jurídica aos servidores;
CONSIDERANDO que o citado projeto de lei prevê, de forma
expressa, o retorno ao exercício das atividades funcionais dos
servidores que se encontram afastados aguardando aposenta-
doria; CONSIDERANDO que aquele projeto de lei ainda se
encontra em tramitação na Câmara Municipal, sob o nº PLC
037/2018, aguardando designação de relator para as emendas
apresentadas em Plenário; CONSIDERANDO nesse contexto,
que a portaria e o projeto de lei em tela tratam do mesmo tema,
de forma convergente, afigurando-se prudente aguargar a
redação final da lei a ser aprovada; RESOLVEM: Art. 1º -
Prorrogar, por mais 90 (noventa) dias, o prazo concedido pelo
art. 3º da Portaria nº 123/2019 - URBFOR, de 20/05/2019
(DOM de 07/06/2019). Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na
data da sua publicação, revogadas as disposições em contrá-
rio. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA
SUPERINTENDÊNCIA DA URBFOR, em 05 de julho de 2019.
Regis Rafael Tavares da Silva - SUPERINTENDENTE DA
AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTA-
LEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNI-
CIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
Felipe Augusto Siqueira Costa - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO, EM EXERCÍCIO.
PODER LEGISLATIVO
“MATÉRIAS PUBLICADAS POR EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE
DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA”
ATA DA 37ª SESSÃO ORDINÁRIA DO 1º PERÍODO LEGISLATI-
VO DO ANO DE 2019 DA 18ª LEGISLATURA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE FORTALEZA.
Presidência
do
Sr.
Antônio
Henrique. Secretariada pelo Sr.
Idalmir Feitosa.
Aos quatorze dias do mês de maio do ano de dois
mil e dezenove, às dez horas e cinquenta e seis minutos, reúne-se
em sua sede própria na Rua Thompson Bulcão, 830, em Sessão
Ordinária, a Câmara Municipal de Fortaleza. Presentes os Senho-
res Vereadores: Adail Júnior, Benigno Júnior, Bá, Carlos Mesquita,
Casimiro Neto, Cláudia Gomes, Didi Mangueira, Dr. Eron, Dr. Por-
to, Emanuel Acrízio, Esio Feitosa, Evaldo Costa, Evaldo Lima,
Frota Cavalcante, Gardel Rolim, Guilherme Sampaio, Iraguassú
Filho, Joaquim Rocha, Jorge Pinheiro, José Freire, Larissa Gaspar,
Libania, Mairton Félix, Marcelo Lemos, Marília do Posto, Michel
Lins, Márcio Martins, Paulo Martins, Plácido Filho, Professor Eloi,
Raimundo Filho, Renan Colares, Ronivaldo Maia e Zier Férrer, ao
todo trinta e seis. Ausentes os Senhores Vereadores: Dummar
Ribeiro, John Monteiro, Julierme Sena, Márcio Cruz, Odécio Car-
neiro, Priscila Costa e Sargento Reginauro, ao todo sete. Havendo
número legal e invocando a proteção de Deus, o Sr. Presidente
declara aberta a presente Sessão. O Sr. Presidente justifica as
razões do atraso da Sessão Plenária, destacando a reunião ocorri-
da na Sala das Comissões com a representação da Juventude de
nossa Cidade para tratar da Mensagem Prefeitoral Nº 0031/19. O
Dr. Eron Moreira, Pela Ordem, solicita à Mesa Diretora um minuto
de silêncio em homenagem póstuma ao Sr. José Nunes Passos.
“ATENDA-SE”. PEQUENO EXPEDIENTE – Faz uso da Tribuna o
D. Eron Moreira. O Sr. Presidente autoriza a inclusão extrapauta
do Projeto de Lei Nº 0156/19 – Mensagem Prefeitoral Nº 0031/19,
que: Institui Projetos vinculados às Políticas Públicas de Juventude
no âmbito do Município de Fortaleza e dá outras providências”. O
Sr. Antônio Henrique passa a Presidente Adail Júnior. O Sr. Idalmir
Feitosa passa a Secretaria ao Ziér Férrer. Dando continuidade ao
Pequeno Expediente, faz uso da palavra o Sr. Idalmir Feitosa. O
Sr. Ziér Férrer passa a Secretaria para o Sr. Gardel Rolim. A Sra.
Bá tece comentários sobre o anúncio do Exmo. Sr. Prefeito Rober-
to Cláudio sobre o investimento de mais de Hum Milhão de Reais
para execução de diversas obras de infraestrutura em nosso Muni-
cípio, parabenizando a Prefeitura Municipal de Fortaleza por tão
importante ação, justificando suas colocações. “A MESA TOMA
CIÊNCIA”. EXPEDIENTE - O Sr. Secretário lê: Projeto de Lei Nº
0152/19, do Sr. Renan Colares, que: “Inclui no Calendário Letivo
Oficial das Escolas Municipais de Ensino Médio de Fortaleza a
Semana das Profissões”. “À COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO,
JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA, PARA OFERECI-
MENTO DE PARECER”. Projeto de Lei Nº 0153/19, do Sr. Odécio
Carneiro, que: “Veda o uso dos Pronomes de Tratamento Vossa
Excelência e Doutor no âmbito da Administração Pública Municipal
de Fortaleza”. “À COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E
LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA, PARA OFERECIMENTO DE
PARECER”. Projeto de Lei Nº 0154/19, do Sr. Paulo Martins, que:
“Denomina de Raimundo Canelinha Sebastião da Costa o Centro
Esportivo do Bairro Aerolândia”. “À COMISSÃO DE CONSTITUI-
ÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA, PARA OFERE-
CIMENTO DE PARECER”. Projeto de Lei Nº 0158/19, do Sr. Eval-
do Lima, que: “Dispõe sobre a liberação antecipada de crédito no
bilhete único sem carga, para dois trajetos, a ser descontado na
recarga subsequente do bilhete”. “À COMISSÃO DE CONSTITUI-
ÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA, PARA OFERE-
CIMENTO DE PARECER”. Projeto de Lei Nº 0160/19, do Sr. Már-
cio Martins, que: “Revoga totalmente a Lei Nº 9477 de 09 de abril
de 2009”. “À COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LE-
GISLAÇÃO PARTICIPATIVA, PARA OFERECIMENTO DE PARE-
CER”. Projeto de Decreto Legislativo Nº 0016/19, do Dr Eron
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