DOMFO 23/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 23 DE MAIO DE 2019
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 10
às 08h30min, relacionada ao Processo nº 058/2015-CORREG,
e não comparecimento à audiência agendada para o dia 15 de
maio 2017, às 10h, no âmbito do mesmo procedimento, con-
forme denúncia administrativa em anexo, sendo-lhe facultada a
constituição de advogado para acompanhamento do presente
feito disciplinar. Comunica que esta Comissão deliberou preli-
minarmente por realizar a oitiva da testemunha Francisco
Cristiano Ferrer, então Coordenador Especial de Proteção e
Defesa Civil de Fortaleza à época dos fatos, em 31 de maio de
2019 (sexta-feira), 09h, a qual realizar-se-á na Sala de Audiên-
cia 02 da Corregedoria da Secretaria Municipal da Segurança
Cidadã, sita na Rua Monteiro Lobato, nº 52, Fátima, Fortale-
za/CE, sendo-lhe facultado assistir à citada audiência: Reitera,
outrossim, que o servidor deverá comparecer ao seu interroga-
tório, agendado para o dia 31 de maio de 2019 (sexta-feira), às
16h, a ser realizado também na Sala de Audiência 02, da Cor-
regedoria da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã, sob
pena de revelia, conforme artigo 94 da Lei Complementar nº
037/2007, e ressalta que DESDE JÁ poderá apresentar rol de
testemunhas, no máximo 03 (três), as quais serão ouvidas pela
Comissão acaso admitidas, conforme preconizado nos artigos
76 e ss. da Lei Complementar nº 037/2007. Fortaleza/CE, 24
de abril de 2019. Fabiana Martins da Silva - PRESIDENTE
DA COMISSÃO PROCESSANTE - CORREGEDORIA DA
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
ANEXO AO EDITAL DE CITAÇÃO:
CORREGEDORIA DA SECRETARIA MUNICIPAL
DA SEGURANÇA CIDADÃ
COMISSÃO PROCESSANTE -
PROCESSO Nº 004/2019 - PAD
DENÚNCIA ADMINISTRATIVA
DENUNCIADO: BRUNO MOREIRA DA VEIGA PESSOA,
Agente de Defesa Civil, matrícula nº 51.807-01. APURAÇÃO:
Possível infração nos moldes do Artigo 26, inciso VI, da Lei
Complementar nº 0037/2007 – deixar de apresentar-se, nos
prazos estabelecidos, sem motivo justificado, nos locais em
que deva comparecer - que ensejam, ao máximo, a aplicação
da penalidade de SUSPENSÃO, nos termos do § 1º, art. 31, da
referida legislação complementar. RESUMO DOS FATOS: A
partir do relatório final da Comissão Sindicante, instituída pela
Portaria nº 106/2017-SESEC, de 23 de março de 2017, publi-
cada no DOM de 18 de abril de 2017, no âmbito do Processo
nº 058/2015-CORREG, foi reportada possível recusa de rece-
bimento por parte do denunciado no que tange à notificação
acerca de sua oitiva no âmbito daquele procedimento, inicial-
mente, agendada para o dia 02 de maio de 2017, a partir de
expediente lavrado pelo então Coordenador Especial de Prote-
ção e Defesa Civil, Francisco Cristiano Ferrer. Para mais, no
respectivo relatório fora mencionado ainda o não compareci-
mento injustificado por parte do denunciado quando da remar-
cação daquela audiência, para o dia 15 de maio de 2017, ape-
sar de, desta feita, ter recebido, com certa antecedência, a
notificação que o convocava a comparecer perante aquela
Comissão Sindicante. Destarte, a Comissão Sindicante, ao final
de seus trabalhos, reportou estas circunstâncias, apresentan-
do-as, à então titular da Corregedoria/SESEC, e, assim, esta se
manifestou pela aplicação de um Termo de Esclarecimento e
Aconselhamento ao referido servidor por entender que a con-
duta não seria grave o suficiente para ensejar medida punitiva
antes da corretiva. Entretanto, o titular desta SESEC, Dr. Antô-
nio Azevedo Vieira Filho, discordando da sugestão apontada
pela então Corregedora não autorizou a aplicação do referido
termo, por entender não haver previsão na Lei Complementar
nº 0037, de 10 de julho de 2007, bem como em qualquer outra
legislação municipal para tal, determinando a instauração de
Processo Administrativo Disciplinar para o presente caso, en-
tendendo que se apresentaram indícios de infração cometida
por parte do denunciado. Antes mesmo da deflagração do
presente PAD, aos autos fora acostada cópia de solicitação
formalizada pelo denunciado, aos 17 de maio de 2017, por
meio da qual, buscou justificar sua ausência a uma destas
audiências, a qual fora recebida nesta Corregedoria aos 19 de
maio de 2017, razão pela qual não fora apreciada pela Comis-
são Sindicante. Após, fora designada a presente Comissão
Processante por meio da Portaria nº 152/2019-SESEC, de 08
de abril de 2019, publicada no Diário Oficial do Município de 22
de abril de 2019, constituída por FABIANA MARTINS DA
SILVA,
Corregedora
Auxiliar,
matrícula
nº
73.533-01;
FRANCISCO ALISSON SIQUEIRA LIMA, matrícula nº 106.464-
02 e TEREZA CRISTINA SAHDO FERREIRA FREIRE, matrí-
cula nº 106.906-02, atuando, respectivamente, como Presiden-
te, Membro e Secretária da referida Comissão, a qual, nos
termos do art. 120 e 121 da LC nº 0037/2007, decide proceder
à citação do acusado, dando-lhe ciência da instauração do
presente procedimento para que dele possa participar, defen-
der-se e produzir todas as provas obtidas em Direito e pertinen-
tes à espécie, sendo-lhe facultado constituir advogado para
acompanhamento do feito, e de que deverá comparecer ao
interrogatório, sob pena de revelia. Fortaleza/CE, 24 de abril de
2019. Fabiana Martins da Silva - PRESIDENTE. Francisco
Alisson Siqueira Lima - Membro. Tereza Cristina Sahdo
Ferreira Freire - SECRETÁRIA.
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO
ATO Nº 1330/2019 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acor-
do com o Processo nº P491995/2018. RESOLVE nomear em
substituição, de acordo com o artigo 43, parágrafo único, da Lei
nº 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município
de Fortaleza, publicada no DOM nº 9.526 - Suplemento de
02.01.1991, JOSÉ WAGNER RODRIGUES DA SILVA, Subins-
petor, matrícula nº 55318-01, para responder pelo cargo em
Gerente, simbologia DNS-2, integrante da estrutura administra-
tiva da(o) Guarda Municipal de Fortaleza, no impedimento
temporário do(a) titular FRANCISCO RAFAEL MARTINS DE
ALBUQUERQUE, matrícula nº 56116-01, que se encontrará de
férias regulamentares, no período de 14.01.2019 a 12.02.2019.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 08 de abril de 2019.
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO Nº 1824/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e Portaria
nº 60/2015, de 20.08.2015, e de acordo com o Processo nº
P569149/2017.
CONSIDERANDO
que
o(a)
servidor(a)
MANOEL LOPES DA SILVA FILHO, matrícula n° 4853-01,
Atendente de Serviços de Saúde, lotado(a) na Secretaria Muni-
cipal da Saúde, vem percebendo Gratificação Especial de De-
sempenho - GED, desde 01.06.1994, sem o respectivo ato de
concessão, com base na Lei que institui. CONSIDERANDO o
teor dos documentos anexados ao Processo nº P569149/2017,
destacando as fichas financeiras do(a) referido(a) servidor(a), a
partir de 01.06.1994. CONSIDERANDO ainda a necessidade
de regularizar a situação funcional do(a) servidor(a) acima
mencionado(a), para a concessão da aposentadoria requerida.
RESOLVE, formalizar a concessão da referida Gratificação
Especial de Desempenho - GED, no percentual de 20% (vinte
por cento), a partir de 01.06.1994, nos termos do artigo 1º, da
Lei nº 7.335, de 17.05.1993, combinado com o art. 5º, “b” da
Lei nº 7.555/94. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 07 de maio
de 2019. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA
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