DOMFO 23/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 23 DE MAIO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 10 
 
 
às 08h30min, relacionada ao Processo nº 058/2015-CORREG, 
e não comparecimento à audiência agendada para o dia 15 de 
maio 2017, às 10h, no âmbito do mesmo procedimento, con-
forme denúncia administrativa em anexo, sendo-lhe facultada a 
constituição de advogado para acompanhamento do presente 
feito disciplinar. Comunica que esta Comissão deliberou preli-
minarmente por realizar a oitiva da testemunha Francisco  
Cristiano Ferrer, então Coordenador Especial de Proteção e 
Defesa Civil de Fortaleza à época dos fatos, em 31 de maio de 
2019 (sexta-feira), 09h, a qual realizar-se-á na Sala de Audiên-
cia 02 da Corregedoria da Secretaria Municipal da Segurança 
Cidadã, sita na Rua Monteiro Lobato, nº 52, Fátima, Fortale-
za/CE, sendo-lhe facultado assistir à citada audiência: Reitera, 
outrossim, que o servidor deverá comparecer ao seu interroga-
tório, agendado para o dia 31 de maio de 2019 (sexta-feira), às 
16h, a ser realizado também na Sala de Audiência 02, da Cor-
regedoria da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã, sob 
pena de revelia, conforme artigo 94 da Lei Complementar nº 
037/2007, e ressalta que DESDE JÁ poderá apresentar rol de 
testemunhas, no máximo 03 (três), as quais serão ouvidas pela 
Comissão acaso admitidas, conforme preconizado nos artigos 
76 e ss. da Lei Complementar nº 037/2007. Fortaleza/CE, 24 
de abril de 2019. Fabiana Martins da Silva - PRESIDENTE 
DA COMISSÃO PROCESSANTE - CORREGEDORIA DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. 
 
ANEXO AO EDITAL DE CITAÇÃO: 
 
CORREGEDORIA DA SECRETARIA MUNICIPAL  
DA SEGURANÇA CIDADÃ 
 
COMISSÃO PROCESSANTE -  
PROCESSO Nº 004/2019 - PAD 
DENÚNCIA ADMINISTRATIVA 
 
DENUNCIADO: BRUNO MOREIRA DA VEIGA PESSOA,  
Agente de Defesa Civil, matrícula nº 51.807-01. APURAÇÃO: 
Possível infração nos moldes do Artigo 26, inciso VI, da Lei 
Complementar nº 0037/2007 – deixar de apresentar-se, nos 
prazos estabelecidos, sem motivo justificado, nos locais em 
que deva comparecer - que ensejam, ao máximo, a aplicação 
da penalidade de SUSPENSÃO, nos termos do § 1º, art. 31, da 
referida legislação complementar. RESUMO DOS FATOS: A 
partir do relatório final da Comissão Sindicante, instituída pela 
Portaria nº 106/2017-SESEC, de 23 de março de 2017, publi-
cada no DOM de 18 de abril de 2017, no âmbito do Processo 
nº 058/2015-CORREG, foi reportada possível recusa de rece-
bimento por parte do denunciado no que tange à notificação 
acerca de sua oitiva no âmbito daquele procedimento, inicial-
mente, agendada para o dia 02 de maio de 2017, a partir de 
expediente lavrado pelo então Coordenador Especial de Prote-
ção e Defesa Civil, Francisco Cristiano Ferrer. Para mais, no 
respectivo relatório fora mencionado ainda o não compareci-
mento injustificado por parte do denunciado quando da remar-
cação daquela audiência, para o dia 15 de maio de 2017, ape-
sar de, desta feita, ter recebido, com certa antecedência, a 
notificação que o convocava a comparecer perante aquela 
Comissão Sindicante. Destarte, a Comissão Sindicante, ao final 
de seus trabalhos, reportou estas circunstâncias, apresentan-
do-as, à então titular da Corregedoria/SESEC, e, assim, esta se 
manifestou pela aplicação de um Termo de Esclarecimento e 
Aconselhamento ao referido servidor por entender que a con-
duta não seria grave o suficiente para ensejar medida punitiva 
antes da corretiva. Entretanto, o titular desta SESEC, Dr. Antô-
nio Azevedo Vieira Filho, discordando da sugestão apontada 
pela então Corregedora não autorizou a aplicação do referido 
termo, por entender não haver previsão na Lei Complementar 
nº 0037, de 10 de julho de 2007, bem como em qualquer outra 
legislação municipal para tal, determinando a instauração de 
Processo Administrativo Disciplinar para o presente caso, en-
tendendo que se apresentaram indícios de infração cometida 
por parte do denunciado. Antes mesmo da deflagração do 
presente PAD, aos autos fora acostada cópia de solicitação 
formalizada pelo denunciado, aos 17 de maio de 2017, por 
meio da qual, buscou justificar sua ausência a uma destas 
audiências, a qual fora recebida nesta Corregedoria aos 19 de 
maio de 2017, razão pela qual não fora apreciada pela Comis-
são Sindicante. Após, fora designada a presente Comissão 
Processante por meio da Portaria nº 152/2019-SESEC, de 08 
de abril de 2019, publicada no Diário Oficial do Município de 22 
de abril de 2019, constituída por FABIANA MARTINS DA           
SILVA, 
Corregedora 
Auxiliar, 
matrícula 
nº 
73.533-01;                       
FRANCISCO ALISSON SIQUEIRA LIMA, matrícula nº 106.464-
02 e TEREZA CRISTINA SAHDO FERREIRA FREIRE, matrí-
cula nº 106.906-02, atuando, respectivamente, como Presiden-
te, Membro e Secretária da referida Comissão, a qual, nos 
termos do art. 120 e 121 da LC nº 0037/2007, decide proceder 
à citação do acusado, dando-lhe ciência da instauração do 
presente procedimento para que dele possa participar, defen-
der-se e produzir todas as provas obtidas em Direito e pertinen-
tes à espécie, sendo-lhe facultado constituir advogado para 
acompanhamento do feito, e de que deverá comparecer ao 
interrogatório, sob pena de revelia. Fortaleza/CE, 24 de abril de 
2019. Fabiana Martins da Silva - PRESIDENTE. Francisco 
Alisson Siqueira Lima - Membro. Tereza Cristina Sahdo 
Ferreira Freire - SECRETÁRIA. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO 
 
 
 
ATO Nº 1330/2019 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acor-
do com o Processo nº P491995/2018. RESOLVE nomear em 
substituição, de acordo com o artigo 43, parágrafo único, da Lei 
nº 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município 
de Fortaleza, publicada no DOM nº 9.526 - Suplemento de 
02.01.1991, JOSÉ WAGNER RODRIGUES DA SILVA, Subins-
petor, matrícula nº 55318-01, para responder pelo cargo em 
Gerente, simbologia DNS-2, integrante da estrutura administra-
tiva da(o) Guarda Municipal de Fortaleza, no impedimento 
temporário do(a) titular FRANCISCO RAFAEL MARTINS DE 
ALBUQUERQUE, matrícula nº 56116-01, que se encontrará de 
férias regulamentares, no período de 14.01.2019 a 12.02.2019. 
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 08 de abril de 2019. 
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
ATO Nº 1824/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e Portaria 
nº 60/2015, de 20.08.2015, e de acordo com o Processo nº 
P569149/2017. 
CONSIDERANDO 
que 
o(a) 
servidor(a)              
MANOEL LOPES DA SILVA FILHO, matrícula n° 4853-01,   
Atendente de Serviços de Saúde, lotado(a) na Secretaria Muni-
cipal da Saúde, vem percebendo Gratificação Especial de De-
sempenho - GED, desde 01.06.1994, sem o respectivo ato de 
concessão, com base na Lei que institui. CONSIDERANDO o 
teor dos documentos anexados ao Processo nº P569149/2017, 
destacando as fichas financeiras do(a) referido(a) servidor(a), a 
partir de 01.06.1994. CONSIDERANDO ainda a necessidade 
de regularizar a situação funcional do(a) servidor(a) acima 
mencionado(a), para a concessão da aposentadoria requerida. 
RESOLVE, formalizar a concessão da referida Gratificação 
Especial de Desempenho - GED, no percentual de 20% (vinte 
por cento), a partir de 01.06.1994, nos termos do artigo 1º, da 
Lei nº 7.335, de 17.05.1993, combinado com o art. 5º, “b” da 
Lei nº 7.555/94. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 07 de maio 
de 2019. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA 

                            

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