DOMFO 23/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 23 DE MAIO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 12 
 
 
código da verba 133, indicativo de Gratificação de hora-extra 
incorporada, desde 01.03.1992, sem o respectivo ato autoriza-
tivo de sua incorporação. CONSIDERANDO que, com o adven-
to da Lei Complementar nº 0002 de 17.09.1990, publicado no 
DOM de 20.09.1990 que instituiu o Regime Jurídico Único para 
os servidores da Administração Direta e Indireta no âmbito 
desta Administração Municipal, restou assegurada a manuten-
ção das Gratificações de caráter pessoal percebidas até então 
percebidas pelos servidores regidos pela Consolidação das 
Leis do Trabalho. CONSIDERANDO teor dos documentos 
anexados ao Processo nº P555252/2019, destacando-se, prin-
cipalmente, as fichas do controle financeiro do(a)  servidor(a) 
que comprovam a percepção, por mais de dois anos, de horas 
suplementares prestadas com habitualidade, a partir de 
01.03.1992. CONSIDERANDO, finalmente, o teor da Súmula 
76 do TST vigente àquela época e a imperiosa necessidade de 
regularizar a situação funcional do servidor e, sobretudo, que é 
dever da Administração Pública zelar pelo fiel cumprimento dos 
princípios da legalidade, moralidade e publicidade, nos termos 
do art. 37 da Constituição Federal. RESOLVE, em face do 
princípio da segurança jurídica em sua dimensão subjetiva 
consagrada pelo princípio da proteção à confiança, reconhecer, 
para todos os efeitos legais, que o(a) servidor(a) assiste o 
direito de ter incorporado ao seu salário a Gratificação por 
hora-extra no âmbito do Poder Executivo Municipal. GABINETE 
DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, OR-
ÇAMENTO E GESTÃO, em 15 de maio de 2019. Philipe          
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLA-
NEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
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ATO Nº 1884/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO 
E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, com base no 
Decreto nº 13.076, de 08 de fevereiro de 2013 (DOM nº 14.975, 
de 08 de fevereiro de 2013), e de acordo com o Processo n° 
P619849/2019. RESOLVE exonerar a pedido, nos termos do 
art. 40 da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990, Estatuto 
dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza, publicado 
no DOM nº 9.526 – Suplemento de 02 de janeiro de 1991, o 
servidor ROBERTO WAGNER DA SILVA GOIS, ocupante do 
cargo de Professor, matrícula n° 109851-01, a partir de 23 de 
abril de 2019. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA MU-
NICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 
15 de maio de 2019. Philipe Theophilo Nottingham - SE-
CRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SE-
CRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
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ATO Nº 1885/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO 
E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, com base no 
Decreto nº 13.076, de 08 de fevereiro de 2013 (DOM nº 14.975, 
de 08 de fevereiro de 2013), e de acordo com o Processo n° 
P621696/2019. RESOLVE exonerar a pedido, nos termos do 
art. 40 da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990, Estatuto 
dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza, publicado 
no DOM nº 9.526 – Suplemento de 02 de janeiro de 1991, a 
servidora EMANUELLE SALES CAVALCANTE, ocupante do 
cargo de Professora, matrícula n° 56780-02, a partir de 24 de 
abril de 2019. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA MU-
NICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 
15 de maio de 2019. Philipe Theophilo Nottingham - SE-
CRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SE-
CRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
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ATO N° 1901/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO 
E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o 
que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08 de feve-
reiro de 2013, DOM nº 14.975, e de acordo com o Processo nº 
P874680/2015. CONSIDERANDO que a servidora CIREIDE 
FREIRE DA SILVA, matrícula n° 19.681-01, aposentada sob o 
Título de Aposentadoria nº 957/2017 (DOM de 05.09.2017), 
percebeu a Gratificação de Regência de Classe, ininterrupta-
mente, a partir de 01 de janeiro de 1992, sem o respectivo ato 
de concessão implantado em folha de pagamento, com base 
na lei que institui. CONSIDERANDO a necessidade de regula-
rizar a situação funcional da servidora acima mencionada. 
RESOLVE formalizar a concessão da Gratificação de Regência 
de Classe, no percentual de 40% (quarenta por cento), no 
período de 01.01.1992 a 11/07/2007, nos termos da Lei n° 
5.980 de 04/07/1985, (DOM de 04/07/1985), no percentual de 
47% (quarenta e sete por cento), no período de 12.07.2007 a 
31/05/2009, nos termos da Lei n° 9.249 de 10/07/2007, (DOM 
de 12/07/2007), no percentual de 50% (cinquenta por cento), 
no período de 01.06.2009 a 09/06/2011, nos termos da Lei n° 
9.489 de 17/07/2009, (DOM de 28/07/2009), no percentual de 
35% (trinta e cinco por cento), no período de 10/06/2011 a 
03/04/2012, nos termos da Lei n° 9.780, de 10/06/2011, (DOM 
de 10/06/2011), e a partir de 04/04/2012, no percentual de 20% 
(vinte por cento), nos termos da Lei n° 9.890, de 04/04/2012, 
(DOM de 04/04/2012). GABINETE DA SECRETÁRIA EXECU-
TIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO, em 15 de maio de 2019. Maria Christina Machado 
Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia Dalila Salda-
nha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
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ATO Nº 1902/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO 
E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, com base no 
Decreto nº 13.076, de 08 de fevereiro de 2013 (DOM nº 14.975, 
de 08 de fevereiro de 2013) e de acordo com o Processo n° 
P590185/2019. RESOLVE conceder a prorrogação de afasta-
mento para trato de interesse particular, sem remuneração, de 
acordo com o artigo 83, alterado pelo artigo 4º, da Lei Com-
plementar nº 0150, de 28 de junho de 2013, e os artigos 84 a 
87 da Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990 (Estatuto dos 
Servidores do Município de Fortaleza), publicada no DOM n° 
9.526 - Suplemento de 02 de janeiro de 1991, à servidora pú-
blica municipal MARIA LÚCIA DE SOUZA, ocupante do cargo 
de provimento efetivo de Professor, matrícula n° 84.721-01, 
com registro de lotação na Secretaria Municipal da Educação – 
SME, pelo período de 01 (um) ano, a partir de 1° (primeiro) de 
junho de 2019. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 15 de maio 
de 2019. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SE-
CRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
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ATO Nº 1904/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
o artigo 1º, do Decreto nº 13076/2013, de 08.02.2013 e Portaria 
nº 60/2015, de 20.08.2015, e de acordo com o Processo nº P 
340754/2018. RESOLVE conceder o Abono de Permanência, 
com fundamentação no art. 70, § 3º da Lei nº 9.103/2006, de 
29.06.2006, publicada no DOM nº 13.357/2006, de 29.06.2006 
c/c § 5º do art. 2º da Emenda Constitucional nº 41, ao(a) servi-
dor(a) MARIA DIDIÊ PEREIRA DA GRAÇA, matrícula n° 
14926-01, Auxiliar Administrativo, lotado(a) no(a) Secretaria 
Municipal da Educação, a partir de 06.09.2018. GABINETE DA 
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO, em 15 de maio de 2019. Maria Christina 
Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
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ATO Nº 1905/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO 
E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, com base no 

                            

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