DOMFO 23/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 23 DE MAIO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 29 
 
 
reais e setenta e quatro centavos), e em consequência HOMO-
LOGAR o resultado da licitação, conforme Relatório da Central 
de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR, do Processo 
Administrativo epigrafado, tendo a Comissão Permanente de 
Licitações, observado às disposições legais. Publique-se e 
cumpra-se. Fortaleza (CE), 22 de maio de 2019. Engª Ana 
Manuela Marinho Nogueira - CREA/CE 14921 D - GESTORA 
DO FUNDO MUNICIPAL DE SÁUDE / INFRAESTRUTURA - 
FMS.  
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO               
E MEIO AMBIENTE 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
538/2016, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E CHURRASCOS E GRELHADOS CO-
MÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA ME, REPRESENTADA POR 
REGINA CLAUDIA LIMA FERREIRA, EM 07 DE JULHO DE 
2016. 1. DA INFRAÇÃO: Estabelecimento do ramo de restau-
rante em atividade sem a devida licença, consubstanciando 
ofensa aos artigos 3º e 8º da Lei Municipal nº 8.230/98, artigo 
33, II, da Lei Complementar 208/2015 e art. 60 da Lei Federal 
nº 9.605/98, estando este termo vinculado ao Processo Admi-
nistrativo nº 9814/2016 - SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 O com-
promissário assume a obrigação de: a) concluir o Processo de 
Solicitação de Licença de Operação de nº 10559/2016, e não 
causar nenhum tipo de poluição ambiental, a contar da assina-
tura deste termo; b) cumprir todas as condicionantes a serem 
determinadas na licença ambiental; 2.2 O Compromissário 
deverá, ainda, conforme previsto no Decreto Municipal nº 
11.483/2003 e art. 79-A da Lei nº 9605/98, modificada pela 
Medida Provisória nº 2163-41, de 23 de agosto de 2001, com-
pensar o Município de Fortaleza pela infração acima descrita; 
2.3 Fica ajustado que o Compromissário doará à Secretaria 
Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA, a título de 
medida compensatória pela infração praticada, o valor corres-
pondente a R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), que 
deverá ser depositado em conta corrente do Fundo Municipal 
de Defesa do Meio Ambiente - FUNDEMA, CNPJ n° 
03.457.547/0001-09 (Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência n° 
008-6), código MCA 01, op. 3, com a quitação após a juntada 
do comprovante de depósito nos presentes autos; 2.4 A obri-
gação assumida no item 2.3 deverá ser adimplida no prazo de 
até 15 (quinze) dias, a contar da assinatura do presente termo, 
devendo a quitação ser dada mediante a apresentação e junta-
da do comprovante de pagamento no processo administrativo 
em epígrafe; 2.5 Diante do cumprimento do presente ajuste 
ficam suspensos os efeitos dos Autos de Constatação nº 46137 
A, respeitando a legislação ambiental em vigor; 2.6 Sobrevindo 
a necessidade de promover qualquer alteração no presente 
termo de compromisso, poderá o mesmo, desde que devida-
mente justificado, ser aditivado, a critério das partes; 2.7 O 
Compromissário deverá requerer pelo email atendimen-
to.seuma@fortaleza.ce.gov.br sua senha de acesso ao proces-
so eletrônico para fins de acompanhamento e notificações. 3. 
CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quaisquer das 
cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso, 
implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa 
diária no valor de R$ 50,00 (Cinquenta Reais), exigível enquan-
to perdurar a violação praticada. Data da Assinatura: 07 de 
julho de 2016. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda 
Pontes 
Caminha 
Muniz. 
Pela 
COMPROMISSÁRIA:               
CHURRASCOS E GRELHADOS COMÉRCIO DE ALIMEN-
TOS   LTDA ME - Regina Claudia Lima Ferreira. TESTEMU-
NHAS: Marcos Antonio de Melo e Eslene Silva. 
*** *** *** 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
582/2016, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E GARAGEM 79 CONCEITO, REPRESEN-
TADA POR SIMONE DOS SANTOS CÂNDIDO, EM 18 DE 
JULHO DE 2016. 1. DA INFRAÇÃO: Estabelecimento do ramo 
de lava jato em atividade sem a devida licença, consubstanci-
ando ofensa aos artigos 3º e 8º da Lei Municipal nº 8.230/98, 
artigo 33, II, da Lei Complementar 208/2015 e art. 60 da Lei 
Federal nº 9.605/98, estando este termo vinculado aos Proces-
sos Administrativos nº 7326/2016 - SEUMA. 2. DO AJUSTE: 
2.1 O compromissário assume a obrigação de: a) protocolar o 
processo de licença de operação no prazo de 30 (trinta) dias, 
não causando nenhum tipo de poluição ambiental, a contar da 
assinatura do presente termo; 2.2 O Compromissário deverá, 
ainda, conforme previsto no Decreto Municipal nº 11.483/2003 
e art. 79-A da Lei nº 9605/98, modificada pela Medida Provisó-
ria nº 2163-41, de 23 de agosto de 2001, compensar o Municí-
pio de Fortaleza pela infração acima descrita; 2.3 Fica ajustado 
que o Compromissário doará à Secretaria Municipal de Urba-
nismo e Meio Ambiente - SEUMA, a título de medida compen-
satória pela infração praticada, o valor correspondente a                     
R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), que deverá ser 
depositado em conta corrente do Fundo Municipal de Defesa 
do Meio Ambiente - FUNDEMA, CNPJ n° 03.457.547/0001-09 
(Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência n° 008-6), código MCA 
01, op. 3, com a quitação após a juntada do comprovante de 
depósito nos presentes autos; 2.4 A obrigação assumida no 
item 2.3 deverá ser adimplida no prazo de até 15 (quinze) dias, 
a contar da assinatura do presente termo, devendo a quitação 
ser dada mediante a apresentação e juntada do comprovante 
de pagamento no processo administrativo em epígrafe; 2.5 
Diante do cumprimento do presente ajuste ficam suspensos os 
efeitos dos Autos de Constatação nº 46479 A, respeitando a 
legislação ambiental em vigor; 2.6 Sobrevindo a necessidade 
de promover qualquer alteração no presente termo de com-
promisso, poderá o mesmo, desde que devidamente justificado, 
ser aditivado, a critério das partes; 2.7 O Compromissário deve-
rá requerer pelo email atendimento.seuma@fortaleza.ce.gov.br 
sua senha de acesso ao processo eletrônico para fins de            
acompanhamento e notificações. 3. CLÁUSULA PENAL: O 
descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do 
presente Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula 
penal, no pagamento de multa diária no valor de R$ 50,00 
(Cinquenta Reais), exigível enquanto perdurar a violação prati-
cada. Data da Assinatura: 18 de julho de 2016. ASSINATU-
RAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. 
Pela COMPROMISSÁRIA: GARAGEM 79 CONCEITO - Simo-
ne dos Santos Cândido. TESTEMUNHAS: Marcos Antonio de 
Melo e Eslene Silva. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
627/2016, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E MARIA UBERLIGIA FERNANDES FER-
REIRA - ME, REPRESENTADA POR RODRIGO BERNARDO 
TERCEIRO DE OLIVIERA, EM 27 DE JULHO DE 2016. 1. DA 
INFRAÇÃO: Estabelecimento do ramo de padaria em atividade 
sem a devida licença, consubstanciando ofensa aos artigos 33 
e 34 da Lei Municipal nº 208/2015, e art. 60 da Lei Federal nº 
9.605/98, estando este termo vinculado ao Processo Adminis-
trativo nº 10394/2016 - SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 O com-
promissário assume a obrigação de concluir o processo de 
licença de operação nº 12016/2016 que tramita nesta Secreta-
ria, bem como não causar nenhum tipo de poluição ambiental, 
a contar da assinatura deste termo; 2.2 O Compromissário 
deverá, ainda, conforme previsto no Decreto Municipal nº 
11.483/2003 e art. 79-A da Lei nº 9605/98, modificada pela 
Medida Provisória nº 2163-41, de 23 de agosto de 2001, com-
pensar o Município de Fortaleza pela infração acima descrita; 
2.3 Fica ajustado que o Compromissário doará à Secretaria 
Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA, a título de 
medida compensatória pela infração praticada, o valor corres-
pondente a R$ 950,00 (Novecentos e Cinquenta Reais), que 

                            

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