DOMFO 23/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 23 DE MAIO DE 2019
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 30
deverá ser depositado em conta corrente do Fundo Municipal
de Defesa do Meio Ambiente - FUNDEMA, CNPJ n°
03.457.547/0001-09 (Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência n°
008-6), código MCA 01, op. 3, com a quitação após a juntada
do comprovante de depósito nos presentes autos; 2.4 A obri-
gação assumida no item 2.3 deverá ser adimplida no prazo de
até 15 (quinze) dias, a contar da assinatura do presente termo,
devendo a quitação ser dada mediante a apresentação e junta-
da do comprovante de pagamento no processo administrativo
em epígrafe; 2.5 Diante do cumprimento do presente ajuste
ficam suspensos os efeitos dos Autos de Constatação nº 46287
A e 44933 A, respeitando a legislação ambiental em vigor; 2.6
Sobrevindo a necessidade de promover qualquer alteração no
presente termo de compromisso, poderá o mesmo, desde que
devidamente justificado, ser aditivado, a critério das partes; 3.
CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quaisquer das
cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso,
implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa
diária no valor de R$ 50,00 (Cinquenta Reais), exigível enquan-
to perdurar a violação praticada. Data da Assinatura: 27 de
julho de 2016. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda
Pontes Caminha Muniz. Pela COMPROMISSÁRIA: MARIA
UBERLIGIA FERNANDES FERREIRA - ME - Rodrigo Ber-
nardo Terceiro de Oliviera. TESTEMUNHAS: Marcos Antonio
de Melo e Eslene Silva.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
635/2016, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ, E JOSÉ LOPES DE OLIVEIRA ME, RE-
PRESENTADA POR JOSÉ LOPES DE OLIVEIRA, EM 09 DE
AGOSTO DE 2016. 1. DA INFRAÇÃO: Estabelecimento do
ramo de restaurante em atividade sem a devida licença, con-
substanciando ofensa ao art. 60 da Lei Federal nº 9.605/98, art.
66 do Decreto Federal 6.514/2008, art. 33, inc. I da Lei Com-
plementar nº 208/2015, estando este termo vinculado ao Pro-
cesso Administrativo nº 8442/2016 - SEUMA. 2. DO AJUSTE:
2.1 Considerando que o autuado acostou documentação infor-
mando que alterou o endereço, o compromissário assume a
obrigação de, a partir da presente data, protocolar o processo
de solicitação de licença ambiental, quando exigido pela legis-
lação; 2.2 O Compromissário deverá, ainda, conforme previsto
no Decreto Municipal nº 11.483/2003 e art. 79-A da Lei nº
9605/98, modificada pela Medida Provisória nº 2163-41, de 23
de agosto de 2001, compensar o Município de Fortaleza pela
infração acima descrita; 2.3 Fica ajustado que o Compromissá-
rio doará à Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambien-
te - SEUMA, a título de medida compensatória pela infração
praticada, o valor correspondente a R$ 450,00 (Quatrocentos e
cinquenta reais), que deverá ser depositado em conta corrente
do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente - FUNDEMA,
CNPJ n° 03.457.547/0001-09 (Banco do Brasil, c/c 9319-X,
Agência n° 008-6), código MCA 01, op. 3, com a quitação após
a juntada do comprovante de depósito nos presentes autos; 2.4
A obrigação assumida no item 2.3 deverá ser adimplida no
prazo de até 15 (quinze) dias, a contar da assinatura do pre-
sente termo, devendo a quitação ser dada mediante a apresen-
tação e juntada do comprovante de pagamento no processo
administrativo em epígrafe; 2.5 Diante do cumprimento do
presente ajuste ficam suspensos os efeitos dos Autos de Cons-
tatação nº 46470 A, respeitando a legislação ambiental em
vigor; 2.6 Sobrevindo a necessidade de promover qualquer
alteração no presente termo de compromisso, poderá o mes-
mo, desde que devidamente justificado, ser aditivado, a critério
das partes; 2.7 O Compromissário deverá requerer pelo email
atendimento.seuma@fortaleza.ce.gov.br sua senha de acesso
ao processo eletrônico para fins de acompanhamento e notifi-
cações. 3. CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quais-
quer das cláusulas constantes do presente Termo de Compro-
misso, implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de
multa diária no valor de R$ 50,00 (Cinquenta Reais), exigível
enquanto perdurar a violação praticada. Data da Assinatura: 09
de agosto de 2016. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria
Águeda Pontes Caminha Muniz. Pela COMPROMISSÁRIA:
JOSÉ LOPES DE OLIVEIRA ME - José Lopes de Oliveira.
TESTEMUNHAS: Marcos Antonio de Melo e Vicente Caran-
nant.
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
759/2016, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ, E JOÃO MIGUEL DE ALMEIDA MIMOSO
CORREIA ME, REPRESENTADA POR JOÃO MIGUEL DE
ALMEIDA MIMOSO CORREIA, EM 20 DE SETEMBRO DE
2016. 1. DA INFRAÇÃO: Estabelecimento do ramo de restau-
rante em atividade sem a devida licença, consubstanciando
ofensa aos artigos 33 e 34 da Lei Complementar n° 208/2015,
art. 66 do decreto Federal n° 6.514/2008 e art. 60 da Lei Fede-
ral nº 9.605/98, estando este termo vinculado ao Processo
Administrativo nº 12652/2016 - SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 O
compromissário assume a obrigação de: a) concluir o processo
de solicitação de licença de operação de nº 15348/2016, e
adotar medidas no sentido de não causar poluição ambiental, a
contar da assinatura deste termo; b) cumprir todas as condicio-
nantes a serem determinadas na licença ambiental; 2.2 A
Compromissária deverá, ainda, conforme previsto no Decreto
Municipal nº 11.483/2003 e art. 79-A da Lei nº 9605/98, modifi-
cada pela Medida Provisória nº 2163-41, de 23 de agosto de
2001, compensar o Município de Fortaleza pela infração acima
descrita; 2.3 Fica ajustado que a Compromissária doará à Se-
cretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA, a
título de medida compensatória pela infração praticada, o valor
correspondente a R$ 540,00 (quinhentos e quarenta Reais),
que deverá ser depositado em conta corrente do Fundo Muni-
cipal de Defesa do Meio Ambiente - FUNDEMA, CNPJ n°
03.457.547/0001-09 (Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência n°
0008-6), código MCA 01, op. 3, com a quitação após a juntada
do comprovante de depósito nos presentes autos; 2.4 A obri-
gação assumida no item 2.3 deverá ser adimplida no prazo de
até 15 (quinze) dias, a contar da assinatura do presente termo,
devendo a quitação ser dada mediante a apresentação e junta-
da do comprovante de pagamento no processo administrativo
em epígrafe; 2.5 Diante do cumprimento do presente ajuste
ficam suspensos os efeitos dos Autos de Constatação nº 47306
A, respeitando a legislação ambiental em vigor; 2.6 Sobrevindo
a necessidade de promover qualquer alteração no presente
termo de compromisso, poderá o mesmo, desde que devida-
mente justificado, ser aditivado, a critério das partes. 3. CLÁU-
SULA PENAL: O descumprimento de quaisquer das cláusulas
constantes do presente Termo de Compromisso, implicará, a
título de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor
de R$ 50,00 (Cinquenta Reais), exigível enquanto perdurar a
violação praticada. Data da Assinatura: 20 de setembro de
2016. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes
Caminha Muniz. Pela COMPROMISSÁRIA: JOÃO MIGUEL
DE ALMEIDA MIMOSO CORREIA ME - João Miguel de Al-
meida Mimoso Correia. TESTEMUNHAS: Marcos Antonio de
Melo e Vicente Carannant.
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
32/2019, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ, E SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO -
SESC - AR-CE, REPRESENTADA POR SEU PRESIDENTE,
MAURÍCIO CAVLACANTE FILIZOLA, EM 02 DE MAIO DE
2019. 01. Do empreendimento: Trata-se de solicitação de Con-
sulta de Adequabilidade Locacional para construção de empre-
endimento de educação infantil, ensino fundamental e médio,
localizado na Rua José Bastos, 5217, Bairro Couto Fernandes,
Município de Fortaleza, Estado do Ceará, estando este termo
vinculado ao Processo Administrativo nº 12256/2018 - SEUMA.
02. Do ajuste: 2.1 O compromissário desde já toma ciência que
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