DOMFO 23/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 23 DE MAIO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 32 
 
 
Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV no Município de 
Fortaleza, a ser realizado no dia 31 de maio de 2019, no audi-
tório da Câmara Municipal de Fortaleza, localizado à Rua 
Thompson Bulcão, 830 - Patriolino Ribeiro, CEP: 60810-460, 
nesta cidade, em evento que terá início às 10h (dez horas). 1.2 
A entrega das unidades habitacionais sorteadas ficará condi-
cionada ao cronograma de execução do empreendimento, 
pactuado entre as empresas construtoras e a instituição finan-
ceira pública federal responsável pela contratação dos projetos. 
2. DA HABILITAÇÃO: 2.1 Consideram-se válidos os cadastros 
dos proponentes que se inscreveram a partir de 2014, incluin-
do-se novos cadastros, cuja realização será permanente, nas 
Secretarias Executivas Regionais. 2.2 Serão considerados 
válidos para o presente sorteio os cadastros e as atualizações 
presenciais de informações no banco de dados do Programa 
Minha Casa Minha Vida - PMCMV do Município de Fortaleza 
realizados até às 17h (dezessete horas) do dia 24 de maio de 
2019. 2.3 Estão aptos ao presente sorteio os candidatos cadas-
trados cuja renda familiar mensal bruta seja limitada a até                 
R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais) conforme disposto no 
Art. 2º da Portaria Interministerial nº 99, de 30 de março de 
2016, do Ministério das Cidades. 3. DOS CRITÉRIOS: 3.1 
Conforme disposto no item 3.1.2, da Portaria nº 163, de 6 de 
maio 2016, do Ministério das Cidades, e no Art. 1º, da Resolu-
ção nº 01, do Conselho Municipal de Habitação Popular de 
Fortaleza - COMHAP, de 26 de outubro de 2018, os critérios 
deste processo de seleção são: a) famílias residentes em áreas 
de risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas, com-
provado por declaração do ente público; b) famílias com mulhe-
res responsáveis pela unidade familiar, comprovado por auto-
declaração; e c) famílias de que façam parte pessoa(s) com 
deficiência, comprovado com a apresentação de atestado mé-
dico; d) famílias  beneficiárias  do  Programa  de  Locação  
Social, conforme o Artigo 12 da Lei Municipal nº 10.328/2015; 
e) famílias em situação de coabitação familiar, que compreenda 
a soma das famílias conviventes secundárias (apenas aquelas 
com  intenção de constituir domicílio exclusivo são considera-
das déficit habitacional) e das que vivem em domicílios locali-
zados em cômodos - exceto os cedidos pelo empregador; f) 
famílias das quais façam parte membros com Doenças Crôni-
cas (tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, 
hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkinson, paralisia 
irreversível e incapacitante, espondiloartrose anquilosante 
(lesão entre as vértebras da coluna), nefropatia grave, estados 
avançados do mal de Paget (osteíte deformante), contamina-
ção por radiação e Síndrome de Imunodeficiência Adquirida - 
AIDS). § 1º - Os critérios que se referem os itens “a”, “b” e “c” 
são critérios nacionais e os critérios que se referem os itens “d”, 
“e” e “f” são critérios municipais. § 2º - Consideram-se áreas de 
risco aquelas que apresentam risco geológico ou de insalubri-
dade, tais como, erosão, solapamento, queda e rolamento de 
blocos de rocha, eventos de inundação, taludes, barrancos, 
áreas declivosas, encostas sujeitas a desmoronamento, sob 
redes elétricas de alta tensão, áreas de segurança de portos, 
aeroportos, rodovias, ferrovias e lixões, áreas contaminadas ou 
poluídas, bem como, outras assim definidas pela Defesa Civil. 
3.2 A lista de pontuação dos candidatos será conferida e audi-
tada pela Comissão Especial, a ser composta por um represen-
tante do Gabinete do Prefeito, um da HABITAFOR, um do 
IPLANFOR, um da Procuradoria Geral do Município - PGM, um 
da Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará - ETICE e 
um da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município - CGM, 
mediante escolha do Chefe do Poder Executivo Municipal. 3.3 
O sistema de cadastro Habitacional do Município de Fortaleza, 
composto por inscrições e sorteios de candidatos aptos, reger-
se-á nos termos constantes no presente edital, respeitando 
estritamente os percentuais previstos no Art. 38, inciso I, da Lei 
10.741, de 1 de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso e no Art. 
32, inciso I, da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e no item 
4.10 da Portaria nº 163 de 6 maio 2016. 4. DOS GRUPOS: 4.1 
O processo seletivo nortear-se-á objetivando ao atendimento 
de cadastrados que se enquadrem no maior número de crité-
rios de seleção. 4.2 Serão reservados 3% (três por cento) das 
unidades habitacionais do empreendimento para os idosos, 
com idade igual ou superior a 60 (sessenta anos) até a data do 
sorteio, ou cujo cônjuge seja pessoa idosa, conforme disposto 
no inciso I, do Art. 38 da Lei 10.741/2013 - Estatuto do Idoso, e 
item 4.10, “a”, da Portaria nº 163, de 6 maio 2016, denominado 
GRUPO IDOSOS. 4.2.1 Caso a aplicação do percentual resulte 
em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro 
número inteiro subsequente. 4.2.2 Para seleção, os candidatos 
idosos, independentemente da idade, deverão ser hierarquiza-
dos em ordem decrescente de acordo com o atendimento ao 
maior número de critérios nacionais e adicionais, decidindo-se 
por sorteio os casos de empate. 4.3 Serão reservados 3% (três 
por cento) das unidades habitacionais do empreendimento para 
atendimento a pessoa com deficiência ou de cuja família façam 
parte pessoas com deficiência conforme disposto no inciso I do 
Art. 32, da Lei nº 13.146/2015 e item 4.10, “b”, da Portaria nº 
163, de 6 maio 2016, do Ministério das Cidades, denominado 
GRUPO PCD. 4.3.1 Caso a aplicação do percentual resulte em 
número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro 
número inteiro subsequente. 4.3.2 Para seleção, os candidatos 
pessoa com deficiência ou família de que façam parte pessoas 
com deficiência, deverão ser hierarquizados em ordem decres-
cente de acordo com o atendimento ao maior número de crité-
rios nacionais e adicionais, decidindo-se por sorteio os casos 
de empate. 4.3.3 O candidato que ainda não tenha comprova-
do a condição indicada neste item deverá fazê-lo apresentando 
atestado médico atualizado, com validade máxima de 01 (um) 
ano, que comprove a deficiência alegada e que contenha o 
número da Classificação Internacional de Doenças (CID) e a 
classificação da deficiência de acordo com o Decreto Federal 
nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004. 4.4 Descontadas as uni-
dades destinadas aos candidatos enquadrados nos itens ante-
riores, a seleção dos demais candidatos será qualificada de 
acordo com a quantidade de critérios atribuídos aos candida-
tos, sendo agrupada da seguinte forma: a) GRUPO 1 - candida-
tos que atendam no mínimo 4 (quatro) até 6 (seis) critérios; b) 
GRUPO 2 – candidatos que atendam no mínimo 2 (dois) e no 
máximo 3 (três) critérios; c) GRUPO 3 – candidatos que aten-
dam no máximo 1 (um) critério. 4.5 Os candidatos integrantes 
do GRUPO 1 representarão 60% (setenta por cento) das uni-
dades habitacionais. 4.6 Os candidatos integrantes do GRUPO 
2 representarão 25% (vinte e cinco por cento) das unidades 
habitacionais. 4.7 Os candidatos integrantes do GRUPO 3 
representarão 15% (quinze por cento) das unidades habitacio-
nais. 4.8 Caso a aplicação do percentual resulte em número 
fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número 
inteiro subsequente. 4.9 Caso o quantitativo de integrantes do 
Grupo 1 não alcance a proporção referida no item 4.4, deverá 
ser realizado sorteio entre os candidatos do Grupo 2, de forma 
a complementar o referido percentual. Caso esse procedimento 
ainda não seja suficiente, será admitido realizar o sorteio entre 
os candidatos do Grupo 3, até se atingir o total necessário. 
4.10 Além do quantitativo dos candidatos dos Grupos mencio-
nados no item 4.4 que comporão a lista principal, o sistema 
classificará hierarquicamente, os demais para cada Grupo e 
para as cotas, que comporão lista reserva de suplentes. 5. DO 
PROCESSO DE SELEÇÃO DOS CANDIDATOS: 5.1 O número 
de candidatos selecionados é correspondente à quantidade de 
unidades habitacionais reservadas ao sorteio, acrescido dos 
sorteados que irão compor a lista de reserva, no percentual de 
50% (cinquenta por cento) adicionais para cada Grupo e para 
as Cotas, que comporão lista reserva. 5.2 O processo de sele-
ção dar-se-á da seguinte forma: 5.2.1 No caso de o número de 
cadastrados que preencham os requisitos necessários para o 
GRUPO 1 (ou determinado grupo de seleção) for menor do que 
o número disponível de unidades habitacionais destinadas, 
estes estarão automaticamente selecionados, realizando-se 
sorteio somente para hierarquização e desempate da lista de 
titulares. 5.2.1.1 As unidades habitacionais do GRUPO 1 que 
não forem destinadas por insuficiência de cadastrados que 
preencham os requisitos necessários passarão a ser disputa-
das dentro do GRUPO 2, de forma a complementar o referido 
percentual. Caso esse procedimento ainda não seja suficiente, 
será admitido realizar o sorteio entre os candidatos do Grupo 3, 
até se atingir o total necessário. 5.2.1.2 Os cadastros sob sus-

                            

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