DOMFO 23/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 23 DE MAIO DE 2019
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 33
peita serão submetidos à avaliação pela Comissão Especial,
composta nos termos do item 3.2, confrontando-se as informa-
ções cadastrais constantes do NIS (Número de Identificação
Social), cujo cadastro é operacionalizado pela Caixa Econômi-
ca Federal, com os dados constantes no Programa de Cadas-
tro Habitacional realizado pelo Município de Fortaleza. 5.2.2 A
seleção dos candidatos dos GRUPOS 2 e 3 dar-se-á da se-
guinte forma: 5.2.2.1 As unidades destinadas para o GRUPO 2,
composto por percentual de 25% (vinte e cinco por cento) das
unidades totais e somadas as eventuais unidades não destina-
das do GRUPO 1, serão definidas através de sorteio público.
5.2.2.2 As unidades destinadas para o GRUPO 3, composto
por percentual de 15% (quinze por cento) das unidades totais e
somadas as eventuais unidades não destinadas dos GRUPOS
1 e 2, serão definidas através de sorteio público. 5.3 Serão
sorteados o percentual de 50% (cinquenta por cento) de candi-
datos suplentes para comporem a lista de espera, respeitada a
representação percentual de cada grupo e eventuais acrésci-
mos de unidades não preenchidos por ausência de cadastra-
dos aptos. 5.4 A presença dos candidatos durante o sorteio
não é obrigatória. 5.5 O resultado do sorteio, com os sorteados
titulares e os suplentes da lista de espera, será publicado site
do município www.fortaleza.ce.gov.br e afixado nos murais do
Gabinete do Prefeito, da Secretaria Municipal do Desenvolvi-
mento Habitacional de Fortaleza - HABITAFOR, das Secretari-
as Executivas Regionais, das Redes Cucas e do Instituto de
Planejamento de Fortaleza - IPLANFOR. 5.6 O sorteio público
será realizado através de sistema eletrônico, segundo os crité-
rios apresentados no item 3.1 e percentual da lista reserva no
item 5.1, ambos do presente edital. 5.7 Os nomes sorteados
mediante o sistema eletrônico serão conferidos e auditados
pela Comissão Especial. 6. DO RECURSO: 6.1 Do sorteio
realizado pela Prefeitura Municipal de Fortaleza caberá recur-
so, que poderá ser apresentado até 3 (três) dias após a divul-
gação da lista. 6.2 A HABITAFOR decidirá, em despacho ratifi-
cado pelo seu titular, sobre os recursos apresentados em até 2
(dois) dias após a sua interposição. 6.3 A Prefeitura Municipal
de Fortaleza não se responsabiliza pela análise dos cadastros
realizada pela Caixa Econômica Federal, garantindo apenas
que a ordem do sorteio será respeitada. 6.4 A CAIXA verificará
as informações cadastrais e financeiras dos candidatos sele-
cionados no: a) CADÚNICO; b) Cadastro do FGTS; c) RAIS; d)
CADMUT; e) CADIN, exceto para operações de oferta pública
de recursos; e f) SIACI. 6.5 Finalizado o processo de verifica-
ção, a CAIXA informará quais candidatos estão compatíveis,
pendentes ou incompatíveis com as diretrizes do programa.
6.5.1 Candidato Compatível refere-se aos candidatos habilita-
dos a participar do processo de seleção. 6.5.2 Candidato Pen-
dente é aquele habilitado para participação no Sorteio, contu-
do, com restrição e necessidade de regularização de pendên-
cia junto ao CADIN, CADMUT ou SIACI. 6.5.2.1 Os grupos
familiares com classificação “COMPATÍVEL” e “PENDENTE”
participarão da hierarquização e do Sorteio, havendo a neces-
sidade de regularização obrigatória das pendências existentes,
após o sorteio, para possibilitar assinatura do contrato. 6.5.2.2
O ente público convocará as famílias selecionadas para apre-
sentação da documentação que comporá o dossiê com os
comprovantes necessários à assinatura do contrato, e àquelas
que apresentarem a situação de “PENDENTE” será informado
qual o motivo da pendência, visando à regularização da situa-
ção cadastral, quando possível. 6.5.2.3 O candidato pendente
terá o prazo de 30 (trinta) dias para regularização da restrição
apontada na pesquisa a partir da data da publicização pelo
ente público. 6.5.2.4 Esgotado o prazo de atendimento de solu-
ção das pendências de candidatos, deverá ser realizada nova
pesquisa para atestar a condição de compatibilidade do candi-
dato. 6.5.2.4.1 Não sendo atendidas as pendências o candidato
será excluído. 6.5.2.5 O ente público encaminhará os dossiês
dos candidatos compatíveis para IF, informando, por meio de
ofício, eventuais candidatos excluídos do processo, com os
motivos individualizados da exclusão, não sendo necessário o
encaminhamento de dossiês para estes. 6.5.2.6 O candidato
sorteado poderá ser excluído da seleção nas seguintes situa-
ções: a) Insuficiência ou divergência de documentação apre-
sentada no dossiê com as informações constantes no SNCH;
b) Cópia ilegível da documentação apresentada ou falta do
ateste de conferência com o documento original; c) Esgotamen-
to de prazo para apresentação de documentação; d) Persistên-
cia das pendências cadastrais (CADIN, SIACI, CADMUT, entre
outros), esgotado o prazo para regularização, conforme item
6.5.2.3; e) Descaracterização das condições (critérios) do gru-
po familiar atestadas ao longo do processo; f) O sorteado tiver
sido atendido por outra modalidade do MCMV ou outro progra-
ma habitacional; g) O sorteado manifestar desistência; h) Ou-
tro, a ser informado; 6.5.3 Candidato incompatível refere-se à
situação do candidato a beneficiário com renda familiar acima
do limite do programa e/ou impedidos por restrição judicial e
aos critérios do programa. 6.6 Os candidatos incompatíveis
serão excluídos deste processo seletivo. 7. DAS DISPOSI-
ÇÕES FINAIS: 7.1 A HABITAFOR e a Fundação de Ciência,
Tecnologia e Inovação de Fortaleza (CITINOVA) ficarão res-
ponsáveis pela organização do processo que envolverá a sele-
ção dos beneficiários do Programa Minha Casa, Minha Vida.
7.2 Caberá unicamente aos candidatos a beneficiários que se
inscreveram no Programa Minha Casa Minha Vida a verificação
e a atualização dos dados inseridos no Programa, nos termos
do item 2. 7.3 Os sorteios de unidades habitacionais dentro do
Programa Minha Casa Minha Vida acontecerão de maneira
permanente, conforme lançamento de futuros empreendimen-
tos, em editais a serem publicados posteriormente. 7.4 Após
seleção do sorteio público a HABITAFOR encaminhará a lista-
gem com o NIS de todos os sorteados titulares e os 50% (cin-
quenta por cento) dos sorteados suplentes da lista de espera
de cada um dos grupos referente ao empreendimento para
avaliação no Cadastro Único para Programas Sociais do Go-
verno Federal - CadÚnico e, caso aprovados, serão convoca-
dos para elaboração do dossiê. 7.4.1 A HABITAFOR comunica-
rá através do sítio eletrônico www.fortaleza.ce.gov.br o crono-
grama de entrevistas e entrega de documentação, a fim de que
se possa dar continuidade aos demais procedimentos perante
as instituições financeiras. 7.4.2 Os candidatos sorteados terão
um prazo de convocação de 30 (trinta) dias úteis, contado da
data do sorteio, para se apresentarem na sede da Secretaria
Municipal do Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza -
HABITAFOR ou em outro local divulgado posteriormente, aten-
dendo à conveniência e necessidade da HABITAFOR e ao
atendimento ao público sorteado. 7.4.3 O não atendimento à
convocação nos termos dos itens 7.4.1 e 7.4.2 implicará na
exclusão automática do candidato sorteado desse processo
seletivo. 7.4.4 Quando convocados, os candidatos sorteados
deverão apresentar na HABITAFOR para elaboração do dossiê
os documentos relacionados, nos seguintes termos: 7.4.4.1.
Sendo o candidato solteiro: a) Carteira de Identidade (RG); b)
CPF; c) Número de Inscrição Social (NIS); d) Certidão de Nas-
cimento. 7.4.4.2. Sendo o candidato casado: a) Carteira de
Identidade (RG), de ambos. Deverá constar a situação civil no
documento, independentemente da alteração do nome; b) CPF,
de ambos; c) Número de Inscrição Social (NIS), com esposo(a)
na composição familiar; d) Certidão de Casamento. 7.4.4.3.
Sendo o candidato em União Estável: a) Carteira de Identidade
(RG), de ambos; b) CPF, de ambos; c) Número de Inscrição
Social (NIS), com companheiro(a) na composição familiar; d)
Certidão de Nascimento, de ambos. 7.4.4.4. Sendo o candidato
Divorciado: a) Carteira de Identidade (RG). Deverá constar a
situação civil no documento, independentemente da alteração
do nome, com divórcio averbado; b) CPF; c) Número de Inscri-
ção Social (NIS); d) Certidão de Casamento, com divórcio a-
verbado. 7.4.4.5. Sendo o candidato Viúvo(a): a) Carteira de
Identidade (RG). Deverá constar a situação civil no documento,
independentemente da alteração do nome; b) CPF; c) Número
de Inscrição Social (NIS); d) Certidão de Casamento; e) Ates-
tado de Óbito do esposo(a). 7.4.4.6 No caso de sorteados que
não assinam, deverá ser indicado um procurador maior de 18
(dezoito) anos, que deverá trazer RG e CPF. O procurador não
pode ser cônjuge/companheiro do sorteado. No caso do sorte-
ado e do cônjuge/companheiro não assinarem, deverá
ser indicado um procurador para cada um destes. 7.4.4.7 Os
sorteados casados ou em união estável devem comparecer à
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