DOMFO 23/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 23 DE MAIO DE 2019
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 32
Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV no Município de
Fortaleza, a ser realizado no dia 31 de maio de 2019, no audi-
tório da Câmara Municipal de Fortaleza, localizado à Rua
Thompson Bulcão, 830 - Patriolino Ribeiro, CEP: 60810-460,
nesta cidade, em evento que terá início às 10h (dez horas). 1.2
A entrega das unidades habitacionais sorteadas ficará condi-
cionada ao cronograma de execução do empreendimento,
pactuado entre as empresas construtoras e a instituição finan-
ceira pública federal responsável pela contratação dos projetos.
2. DA HABILITAÇÃO: 2.1 Consideram-se válidos os cadastros
dos proponentes que se inscreveram a partir de 2014, incluin-
do-se novos cadastros, cuja realização será permanente, nas
Secretarias Executivas Regionais. 2.2 Serão considerados
válidos para o presente sorteio os cadastros e as atualizações
presenciais de informações no banco de dados do Programa
Minha Casa Minha Vida - PMCMV do Município de Fortaleza
realizados até às 17h (dezessete horas) do dia 24 de maio de
2019. 2.3 Estão aptos ao presente sorteio os candidatos cadas-
trados cuja renda familiar mensal bruta seja limitada a até
R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais) conforme disposto no
Art. 2º da Portaria Interministerial nº 99, de 30 de março de
2016, do Ministério das Cidades. 3. DOS CRITÉRIOS: 3.1
Conforme disposto no item 3.1.2, da Portaria nº 163, de 6 de
maio 2016, do Ministério das Cidades, e no Art. 1º, da Resolu-
ção nº 01, do Conselho Municipal de Habitação Popular de
Fortaleza - COMHAP, de 26 de outubro de 2018, os critérios
deste processo de seleção são: a) famílias residentes em áreas
de risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas, com-
provado por declaração do ente público; b) famílias com mulhe-
res responsáveis pela unidade familiar, comprovado por auto-
declaração; e c) famílias de que façam parte pessoa(s) com
deficiência, comprovado com a apresentação de atestado mé-
dico; d) famílias beneficiárias do Programa de Locação
Social, conforme o Artigo 12 da Lei Municipal nº 10.328/2015;
e) famílias em situação de coabitação familiar, que compreenda
a soma das famílias conviventes secundárias (apenas aquelas
com intenção de constituir domicílio exclusivo são considera-
das déficit habitacional) e das que vivem em domicílios locali-
zados em cômodos - exceto os cedidos pelo empregador; f)
famílias das quais façam parte membros com Doenças Crôni-
cas (tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna,
hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkinson, paralisia
irreversível e incapacitante, espondiloartrose anquilosante
(lesão entre as vértebras da coluna), nefropatia grave, estados
avançados do mal de Paget (osteíte deformante), contamina-
ção por radiação e Síndrome de Imunodeficiência Adquirida -
AIDS). § 1º - Os critérios que se referem os itens “a”, “b” e “c”
são critérios nacionais e os critérios que se referem os itens “d”,
“e” e “f” são critérios municipais. § 2º - Consideram-se áreas de
risco aquelas que apresentam risco geológico ou de insalubri-
dade, tais como, erosão, solapamento, queda e rolamento de
blocos de rocha, eventos de inundação, taludes, barrancos,
áreas declivosas, encostas sujeitas a desmoronamento, sob
redes elétricas de alta tensão, áreas de segurança de portos,
aeroportos, rodovias, ferrovias e lixões, áreas contaminadas ou
poluídas, bem como, outras assim definidas pela Defesa Civil.
3.2 A lista de pontuação dos candidatos será conferida e audi-
tada pela Comissão Especial, a ser composta por um represen-
tante do Gabinete do Prefeito, um da HABITAFOR, um do
IPLANFOR, um da Procuradoria Geral do Município - PGM, um
da Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará - ETICE e
um da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município - CGM,
mediante escolha do Chefe do Poder Executivo Municipal. 3.3
O sistema de cadastro Habitacional do Município de Fortaleza,
composto por inscrições e sorteios de candidatos aptos, reger-
se-á nos termos constantes no presente edital, respeitando
estritamente os percentuais previstos no Art. 38, inciso I, da Lei
10.741, de 1 de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso e no Art.
32, inciso I, da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e no item
4.10 da Portaria nº 163 de 6 maio 2016. 4. DOS GRUPOS: 4.1
O processo seletivo nortear-se-á objetivando ao atendimento
de cadastrados que se enquadrem no maior número de crité-
rios de seleção. 4.2 Serão reservados 3% (três por cento) das
unidades habitacionais do empreendimento para os idosos,
com idade igual ou superior a 60 (sessenta anos) até a data do
sorteio, ou cujo cônjuge seja pessoa idosa, conforme disposto
no inciso I, do Art. 38 da Lei 10.741/2013 - Estatuto do Idoso, e
item 4.10, “a”, da Portaria nº 163, de 6 maio 2016, denominado
GRUPO IDOSOS. 4.2.1 Caso a aplicação do percentual resulte
em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro
número inteiro subsequente. 4.2.2 Para seleção, os candidatos
idosos, independentemente da idade, deverão ser hierarquiza-
dos em ordem decrescente de acordo com o atendimento ao
maior número de critérios nacionais e adicionais, decidindo-se
por sorteio os casos de empate. 4.3 Serão reservados 3% (três
por cento) das unidades habitacionais do empreendimento para
atendimento a pessoa com deficiência ou de cuja família façam
parte pessoas com deficiência conforme disposto no inciso I do
Art. 32, da Lei nº 13.146/2015 e item 4.10, “b”, da Portaria nº
163, de 6 maio 2016, do Ministério das Cidades, denominado
GRUPO PCD. 4.3.1 Caso a aplicação do percentual resulte em
número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro
número inteiro subsequente. 4.3.2 Para seleção, os candidatos
pessoa com deficiência ou família de que façam parte pessoas
com deficiência, deverão ser hierarquizados em ordem decres-
cente de acordo com o atendimento ao maior número de crité-
rios nacionais e adicionais, decidindo-se por sorteio os casos
de empate. 4.3.3 O candidato que ainda não tenha comprova-
do a condição indicada neste item deverá fazê-lo apresentando
atestado médico atualizado, com validade máxima de 01 (um)
ano, que comprove a deficiência alegada e que contenha o
número da Classificação Internacional de Doenças (CID) e a
classificação da deficiência de acordo com o Decreto Federal
nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004. 4.4 Descontadas as uni-
dades destinadas aos candidatos enquadrados nos itens ante-
riores, a seleção dos demais candidatos será qualificada de
acordo com a quantidade de critérios atribuídos aos candida-
tos, sendo agrupada da seguinte forma: a) GRUPO 1 - candida-
tos que atendam no mínimo 4 (quatro) até 6 (seis) critérios; b)
GRUPO 2 – candidatos que atendam no mínimo 2 (dois) e no
máximo 3 (três) critérios; c) GRUPO 3 – candidatos que aten-
dam no máximo 1 (um) critério. 4.5 Os candidatos integrantes
do GRUPO 1 representarão 60% (setenta por cento) das uni-
dades habitacionais. 4.6 Os candidatos integrantes do GRUPO
2 representarão 25% (vinte e cinco por cento) das unidades
habitacionais. 4.7 Os candidatos integrantes do GRUPO 3
representarão 15% (quinze por cento) das unidades habitacio-
nais. 4.8 Caso a aplicação do percentual resulte em número
fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número
inteiro subsequente. 4.9 Caso o quantitativo de integrantes do
Grupo 1 não alcance a proporção referida no item 4.4, deverá
ser realizado sorteio entre os candidatos do Grupo 2, de forma
a complementar o referido percentual. Caso esse procedimento
ainda não seja suficiente, será admitido realizar o sorteio entre
os candidatos do Grupo 3, até se atingir o total necessário.
4.10 Além do quantitativo dos candidatos dos Grupos mencio-
nados no item 4.4 que comporão a lista principal, o sistema
classificará hierarquicamente, os demais para cada Grupo e
para as cotas, que comporão lista reserva de suplentes. 5. DO
PROCESSO DE SELEÇÃO DOS CANDIDATOS: 5.1 O número
de candidatos selecionados é correspondente à quantidade de
unidades habitacionais reservadas ao sorteio, acrescido dos
sorteados que irão compor a lista de reserva, no percentual de
50% (cinquenta por cento) adicionais para cada Grupo e para
as Cotas, que comporão lista reserva. 5.2 O processo de sele-
ção dar-se-á da seguinte forma: 5.2.1 No caso de o número de
cadastrados que preencham os requisitos necessários para o
GRUPO 1 (ou determinado grupo de seleção) for menor do que
o número disponível de unidades habitacionais destinadas,
estes estarão automaticamente selecionados, realizando-se
sorteio somente para hierarquização e desempate da lista de
titulares. 5.2.1.1 As unidades habitacionais do GRUPO 1 que
não forem destinadas por insuficiência de cadastrados que
preencham os requisitos necessários passarão a ser disputa-
das dentro do GRUPO 2, de forma a complementar o referido
percentual. Caso esse procedimento ainda não seja suficiente,
será admitido realizar o sorteio entre os candidatos do Grupo 3,
até se atingir o total necessário. 5.2.1.2 Os cadastros sob sus-
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