DOMFO 10/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE MAIO DE 2019
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 3
são geral concedido aos servidores públicos.”. Art. 2º - Esta Lei
Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 03 de maio de 2019.
Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICI-
PAL DE FORTALEZA.
*** *** ***
LEI COMPLEMENTAR Nº 0265,
DE 03 DE MAIO DE 2019.
Modifica a Lei Complementar
nº 062, de 02 de fevereiro de
2009, que institui o Plano
Diretor Participativo do Municí-
pio de Fortaleza.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI
COMPLEMENTAR: Art. 1º - Os arts. 244 e 247 da Lei Com-
plementar nº 062, de 02 de fevereiro de 2009, alterada pela Lei
Complementar nº 0101, de 30 de dezembro de 2011, passam a
vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 244........................................................................................
......................................................................................................
X - o índice de aproveitamento máximo na área da operação
urbana consorciada criada.”
......................................................................................................
“Art. 247. O índice de aproveitamento máximo nas áreas de
operações urbanas consorciadas será definido pela lei especí-
fica de criação de cada uma das operações.”. Art. 2º - Esta Lei
Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 03 de maio de 2019.
Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICI-
PAL DE FORTALEZA.
*** *** ***
DECRETO Nº 14.411 DE 02 DE MAIO DE 2019.
Dispõe sobre as tabelas remuneratórias dos servido-
res e empregados públicos da Prefeitura Municipal
de Fortaleza, após a aplicação do Índice de Revisão
Geral concedido para o ano de 2019, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o art. 83, VI,
da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o índice único e geral de 3,71% (três vírgula setenta e um por cento), concedido pela
Lei nº 10.845, de 26 de dezembro de 2018 que promoveu a revisão geral da remuneração dos servidores e empregados públicos do
Município de Fortaleza, bem como seu artigo 4º, DECRETA: Art. 1º - Os vencimentos básicos dos servidores e empregados públicos
municipais, após a aplicação do índice de revisão geral de 3,71% (três vírgula setenta e um por cento), em conformidade com a Lei nº
10.845, de 26 de dezembro de 2018, são os constantes dos anexos de I a XVI deste Decreto. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, salvo quanto a seus efeitos financeiros, que retroagem a 1º de janeiro de 2019, nos termos da Lei nº 10.845,
de 26 de dezembro de 2018. Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 02 de
maio de 2019. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 14.411/2019.
Matriz Salarial do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos servidores do Grupo Ocupacional Tributação, Arrecadação e Auditoria
Fiscal – TAAF, instituído pela Lei Complementar nº 0052/2007.
180 horas mensais.
Vigência: Janeiro/2019.
NÍVEL SUPERIOR
Classe
Referência
Valor
I
A
1.727,69
B
1.814,05
C
1.904,77
D
2.000,04
E
2.100,00
II
A
2.310,03
B
2.425,53
C
2.546,81
D
2.674,15
E
2.807,83
III
A
3.088,64
B
3.243,06
C
3.405,19
D
3.575,47
E
3.754,22
IV
A
4.129,65
B
4.336,15
C
4.552,96
D
4.780,61
E
5.019,63
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