DOMFO 10/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 10 DE MAIO DE 2019 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 2 
S 
S 
 
ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA 
Prefeito de Fortaleza 
 
MORONI BING TORGAN 
                             Vice–Prefeito de Fortaleza 
SECRETARIADO 
 
MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO 
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito             
 
SAMUEL ANTÔNIO SILVA DIAS 
Secretário Municipal de Governo 
 
JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO 
Procurador Geral do Município 
 
LUCIANA MENDES LOBO 
Secretária Chefe da Controladoria e                      
Ouvidoria Geral do Município 
 
ANTONIO AZEVEDO VIEIRA FILHO 
Secretário Municipal da Segurança                      
Cidadã 
 
JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO 
Secretário Municipal das Finanças  
 
PHILIPE THEOPHILO NOTTINGHAM 
Secretário Municipal do Planejamento,         
Orçamento e Gestão 
 
ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS 
Secretária Municipal da Educação 
 
JOANA ANGELICA PAIVA MACIEL 
Secretária Municipal da Saúde 
 
 
ANA MANUELA MARINHO NOGUEIRA 
Secretária Municipal da Infraestrutura 
 
 
JOÃO DE AGUIAR PUPO 
Secretário Municipal da Conservação e        
Serviços Públicos 
 
 
RONALDO MANCHADO MARTINS 
 Secretário Municipal de Esporte e Lazer 
 
 
  MOSIAH DE CALDAS TORGAN 
Secretário Municipal do Desenvolvimento 
Econômico 
Mª ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ 
Secretária Municipal de Urbanismo                                
e Meio Ambiente 
 
 
ALEXANDRE PEREIRA SILVA 
Secretário Municipal do Turismo 
 
  
ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA 
Secretário Municipal dos Direitos        
Humanos e Desenvolvimento Social 
 
 
OLINDA MARIA DOS SANTOS 
Secretária Municipal de Desenvolvimento 
Habitacional 
 
ANTONIO GILVAN SILVA PAIVA 
Secretário Municipal da Cultura  
GILBERTO COSTA BASTOS 
Secretário da Regional I    
 
FERRUCCIO PETRI FEITOSA 
Secretário da Regional II  
 
MARIA DE FÁTIMA VASCONCELOS CANUTO 
Secretário da Regional III 
 
FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA 
Secretário da Regional IV 
 
JOSÉ RONALDO ROCHA NOGUEIRA 
Secretário da Regional V 
 
MARIA DARLENE BRAGA ARAÚJO MONTEIRO 
Secretário da Regional VI 
FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE 
Secretário da Regional do Centro 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL 
DE GOVERNO 
COORDENADORIA DE ATOS E 
PUBLICAÇÕES OFICIAIS 
RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO 
FONE/FAX: (0XX85) 3201.3773 
FORTALEZA-CEARÁ - CEP: 60.060-170 
IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO 
RUA PEREIRA FILGUEIRAS, 95 - CENTRO 
FONE: (0XX85) 3452.1746 
FONE/FAX: (0XX85) 3101.5320  
FORTALEZA - CEARÁ 
CEP: 60.160-150 
 
 
 
Art. 9º - A contabilidade do Fundo Municipal da 
Segurança Cidadã (FMSC) será organizada de forma a permitir 
as suas funções de controle — prévio, concomitante e subse-
quente — e de análise, interpretação e informação dos resulta-
dos obtidos, com vistas à otimização dos seus recursos. 
 
CAPÍTULO VI 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
 
Art. 10 - Ficam criados 3 (três) cargos de provi-
mento em Comissão, sendo 1 (um) cargo de Coordenador, 
símbolo DNS-1, 1 (um) cargo de Contador, símbolo DAS-1, e 1 
(um) cargo de Tesoureiro, símbolo DAS-3, integrantes da estru-
tura do Fundo Municipal da Segurança Cidadã (FMSC), com o 
objetivo de auxiliar na gestão do FMSC e realizar a sua conta-
bilidade. Art. 11 - O suporte técnico-administrativo necessário 
ao funcionamento do FMSC será prestado pela Secretaria 
Municipal da Segurança Cidadã (SESEC). Art. 12 - O Chefe do 
Poder Executivo Municipal regulamentará o FMSC no prazo de 
até 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação desta Lei. 
Art. 13 - O art. 17 da Lei Complementar nº 0176, de 19 de 
dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação, 
acrescido do item 14 e subitem 14.1: “Art. 17. Os Fundos Muni-
cipais, instrumentos de natureza contábil, são os seguintes: 
...................................................................................................... 
14. Vinculado à Secretaria Municipal da Segurança Cidadã: 
14.1 Fundo Municipal da Segurança Cidadã (FMSC).” (NR). 
Art. 14 - O art. 35 da Lei Complementar nº 0176, de 19 de 
dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação, 
alterado o seu caput, e acrescido dos incisos XXII, XXIII, reor-
denado o inciso subsequente: “Art. 35. A Secretaria Municipal 
da Segurança Cidadã tem como finalidade formular as políticas 
e as diretrizes gerais para a segurança cidadã e para a prote-
ção e defesa civil, bem como definir e coordenar sua execução, 
competindo-lhe: 
...................................................................................................... 
XXII - planejar, coordenar e executar as ações de formação 
inicial e continuada dos integrantes da Guarda Municipal de 
Fortaleza, Defesa Civil e Segurança Institucional, por meio de 
cursos correlatos e relacionados com a segurança cidadã; XXIII 
- instaurar, processar e julgar, através de seu Secretário, sindi-
câncias, processos administrativos disciplinares e recursos de 
sua competência, envolvendo servidores das carreiras de 
Guarda Municipal, Segurança Institucional e Defesa Civil; XXIV 
- desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento 
de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delega-
das.” (NR). Art. 15 - O art. 51 da Lei Complementar nº 0176, de 
19 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte    
redação: “Art. 51. A Guarda Municipal de Fortaleza tem como 
finalidade a proteção preventiva e ostensiva dos bens e insta-
lações, a garantia dos serviços públicos municipais, bem como 
a execução das políticas e das diretrizes gerais para a segu-
rança cidadã, competindo-lhe:” (NR). Art. 16 - Esta Lei Com-
plementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNI-
CIPAL DE FORTALEZA, em 03 de maio de 2019. Roberto 
Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE 
FORTALEZA. 
*** *** *** 
 
LEI COMPLEMENTAR Nº 0264,  
DE 03 DE MAIO DE 2019. 
 
Altera 
dispostivos 
da 
Lei         
Complementar nº 0238, de 06 
de outubro de 2017, que institui 
o Plano de Cargos, Carreiras e 
Salários (PCCS) do Município 
de Fortaleza para os servidores 
do ambiente de especialidade 
Fiscalização e dá outras provi-
dências. 
 
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI 
COMPLEMENTAR: Art. 1º - O art. 30 e seu § 1º da Lei Com-
plementar nº 0238, de 06 de outubro de 2017, passam a vigo-
rar com a seguinte redação: “Art. 30. O valor máximo a ser 
pago a título de GEFAE fica estabelecido de acordo com o 
seguinte escalonamento: I - R$ 334,00 (trezentos e trinta e 
quatro reais), a partir do mês subsequente à publicação desta 
Lei; II - R$ 668,00 (seiscentos e sessenta e oito reais), a partir 
de outubro de 2018; III - R$ 1.002,00 (mil e dois reais), a partir 
de outubro de 2019; IV - R$ 1.336,00 (mil, trezentos e trinta e 
seis reais), a partir de outubro de 2020; V - R$ 1.670,00 (mil, 
seiscentos e setenta reais), a partir de outubro de 2021. § 1º - 
Os valores da GEFAE estabelecidos no caput deste artigo 
serão corrigidos na mesma data e pelo mesmo índice de revi-
 
SEGOV 

                            

Fechar