DOMFO 10/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 10 DE MAIO DE 2019 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 3 
 
 
são geral concedido aos servidores públicos.”. Art. 2º - Esta Lei 
Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA 
MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 03 de maio de 2019.           
Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICI-
PAL DE FORTALEZA. 
*** *** *** 
LEI COMPLEMENTAR Nº 0265,  
DE 03 DE MAIO DE 2019. 
Modifica a Lei Complementar 
nº 062, de 02 de fevereiro de 
2009, que institui o Plano       
Diretor Participativo do Municí-
pio de Fortaleza. 
 
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI 
COMPLEMENTAR: Art. 1º - Os arts. 244 e 247 da Lei Com-
plementar nº 062, de 02 de fevereiro de 2009, alterada pela Lei 
Complementar nº 0101, de 30 de dezembro de 2011, passam a 
vigorar com as seguintes alterações:  
“Art. 244........................................................................................ 
...................................................................................................... 
X - o índice de aproveitamento máximo na área da operação 
urbana consorciada criada.” 
...................................................................................................... 
“Art. 247. O índice de aproveitamento máximo nas áreas de 
operações urbanas consorciadas será definido pela lei especí-
fica de criação de cada uma das operações.”. Art. 2º - Esta Lei 
Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA 
MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 03 de maio de 2019.        
Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICI-
PAL DE FORTALEZA. 
*** *** ***
 
 
DECRETO Nº 14.411 DE 02 DE MAIO DE 2019. 
 
Dispõe sobre as tabelas remuneratórias dos servido-
res e empregados públicos da Prefeitura Municipal 
de Fortaleza, após a aplicação do Índice de Revisão 
Geral concedido para o ano de 2019, e dá outras 
providências. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o art. 83, VI, 
da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o índice único e geral de 3,71% (três vírgula setenta e um por cento), concedido pela 
Lei nº 10.845, de 26 de dezembro de 2018 que promoveu a revisão geral da remuneração dos servidores e empregados públicos do 
Município de Fortaleza, bem como seu artigo 4º, DECRETA: Art. 1º - Os vencimentos básicos dos servidores e empregados públicos 
municipais, após a aplicação do índice de revisão geral de 3,71% (três vírgula setenta e um por cento), em conformidade com a Lei nº 
10.845, de 26 de dezembro de 2018, são os constantes dos anexos de I a XVI deste Decreto. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na 
data de sua publicação, salvo quanto a seus efeitos financeiros, que retroagem a 1º de janeiro de 2019, nos termos da Lei nº 10.845, 
de 26 de dezembro de 2018. Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 02 de 
maio de 2019. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
 
ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 14.411/2019. 
 
Matriz Salarial do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos servidores do Grupo Ocupacional Tributação, Arrecadação e Auditoria 
Fiscal – TAAF, instituído pela Lei Complementar nº 0052/2007. 
180 horas mensais. 
Vigência: Janeiro/2019. 
NÍVEL SUPERIOR 
Classe 
 Referência  
Valor 
I 
 A  
1.727,69 
 B  
1.814,05 
 C  
1.904,77 
 D  
2.000,04 
 E  
2.100,00 
II 
 A  
2.310,03 
 B  
2.425,53 
 C  
2.546,81 
 D  
2.674,15 
 E  
2.807,83 
III 
 A  
3.088,64 
 B  
3.243,06 
 C  
3.405,19 
 D  
3.575,47 
 E  
3.754,22 
IV 
 A  
4.129,65 
 B  
4.336,15 
 C  
4.552,96 
 D  
4.780,61 
 E  
5.019,63 

                            

Fechar