DOMFO 10/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 10 DE MAIO DE 2019 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 30 
 
 
5 
1.075,39 
1.075,39 1.075,39 1.075,39 1.075,39 1.075,39  
 
 
 
 
 
 
6 
1.096,87 
1.096,87 1.096,87 1.096,87 1.096,87 1.096,87 1.096,87 
 
 
 
 
 
 
7 
1.118,87 
1.118,87 1.118,87 1.118,87 1.118,87 1.118,87 1.118,87 1.118,87 
 
 
 
 
 
8 
1.141,21 
1.141,21 1.141,21 1.141,21 1.141,21 1.141,21 1.141,21 1.141,21 1.141,21  
 
 
 
9 
1.164,03 
1.164,03 1.164,03 1.164,03 1.164,03 1.164,03 1.164,03 1.164,03 1.164,03 1.164,03 
 
 
 
10 
1.187,33 
1.187,33 1.187,33 1.187,33 1.187,33 1.187,33 1.187,33 1.187,33 1.187,33 1.187,33 1.187,33 
 
 
11 
1.211,09 
1.211,09 1.211,09 1.211,09 1.211,09 1.211,09 1.211,09 1.211,09 1.211,09 1.211,09 1.211,09 
1.211,09 
 
12 
1.235,31 
1.235,31 1.235,31 1.235,31 1.235,31 1.235,31 1.235,31 1.235,31 1.235,31 1.235,31 1.235,31 
1.235,31 
1.235,31 
13 
1.259,96 
1.259,96 1.259,96 1.259,96 1.259,96 1.259,96 1.259,96 1.259,96 1.259,96 1.259,96 1.259,96 
1.259,96 
1.259,96 
14 
1.285,17 
1.285,17 1.285,17 1.285,17 1.285,17 1.285,17 1.285,17 1.285,17 1.285,17 1.285,17 1.285,17 
1.285,17 
1.285,17 
15 
1.310,88 
1.310,88 1.310,88 1.310,88 1.310,88 1.310,88 1.310,88 1.310,88 1.310,88 1.310,88 1.310,88 
1.310,88 
1.310,88 
16 
1.337,09 
1.337,09 1.337,09 1.337,09 1.337,09 1.337,09 1.337,09 1.337,09 1.337,09 1.337,09 1.337,09 
1.337,09 
1.337,09 
17 
1.363,84 
1.363,84 1.363,84 1.363,84 1.363,84 1.363,84 1.363,84 1.363,84 1.363,84 1.363,84 1.363,84 
1.363,84 
1.363,84 
18 
1.391,11 
1.391,11 1.391,11 1.391,11 1.391,11 1.391,11 1.391,11 1.391,11 1.391,11 1.391,11 1.391,11 
1.391,11 
1.391,11 
19 
1.418,97 
1.418,97 1.418,97 1.418,97 1.418,97 1.418,97 1.418,97 1.418,97 1.418,97 1.418,97 1.418,97 
1.418,97 
1.418,97 
20 
1.447,31 
1.447,31 1.447,31 1.447,31 1.447,31 1.447,31 1.447,31 1.447,31 1.447,31 1.447,31 1.447,31 
1.447,31 
1.447,31 
21 
1.476,28 
 
1.476,28 1.476,28 1.476,28 1.476,28 1.476,28 1.476,28 1.476,28 1.476,28 1.476,28 
1.476,28 
1.476,28 
22 
1.505,83 
 
 
1.505,83 1.505,83 1.505,83 1.505,83 1.505,83 1.505,83 1.505,83 1.505,83 
1.505,83 
1.505,83 
23 
1.535,93 
 
 
 
1.535,93 1.535,93 1.535,93 1.535,93 1.535,93 1.535,93 1.535,93 
1.535,93 
1.535,93 
24 
1.566,63 
 
 
 
 
1.566,63 1.566,63 1.566,63 1.566,63 1.566,63 1.566,63 
1.566,63 
1.566,63 
25 
1.597,97 
 
 
 
 
 
1.597,97 1.597,97 1.597,97 1.597,97 1.597,97 
1.597,97 
1.597,97 
26 
1.629,91 
 
 
 
 
 
 
1.629,91 1.629,91 1.629,91 1.629,91 
1.629,91 
1.629,91 
27 
1.662,55 
 
 
 
 
 
 
 
1.662,55 1.662,55 1.662,55 
1.662,55 
1.662,55 
28 
1.695,81 
 
 
 
 
 
 
 
 
1.695,81 1.695,81 
1.695,81 
1.695,81 
29 
1.729,72 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
1.729,72 
1.729,72 
1.729,72 
30 
1.764,25 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
1.764,25 
1.764,25 
31 
1.799,56 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
1.799,56 
 
ANEXO IX A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 14.411/2019. 
 
Matriz Salarial Hierárquica do Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS dos servidores da Guarda Municipal e Defesa Civil de 
Fortaleza, instituído pela Lei Complementar nº 0038/2007. 
180 horas mensais. 
Vigência: Janeiro/2019.  
 
PADRÃO DE VENCIMENTO 
MATRIZ HIERARQUICA 02 
DEFESA CIVIL 
CLASSE ÚNICA 
AGENTE DE DEFESA CIVIL 
NÍVEIS DE CAPACITAÇÃO 
N 
R$ 
I 
II 
III 
IV 
1 
806,54 
806,54 
 
 
 
2 
822,65 
822,65 
822,65 
 
 
3 
839,15 
839,15 
839,15 
839,15 
 
4 
855,91 
855,91 
855,91 
855,91 
855,91 
5 
873,02 
873,02 
873,02 
873,02 
873,02 
6 
890,50 
890,50 
890,50 
890,50 
890,50 
7 
908,32 
908,32 
908,32 
908,32 
908,32 
8 
926,48 
926,48 
926,48 
926,48 
926,48 
9 
944,97 
944,97 
944,97 
944,97 
944,97 
10 
963,88 
963,88 
963,88 
963,88 
963,88 
11 
983,16 
983,16 
983,16 
983,16 
983,16 
12 
1.002,82 
1.002,82 
1.002,82 
1.002,82 
1.002,82 
13 
1.022,88 
1.022,88 
1.022,88 
1.022,88 
1.022,88 
14 
1.043,33 
1.043,33 
1.043,33 
1.043,33 
1.043,33 
15 
1.064,23 
1.064,23 
1.064,23 
1.064,23 
1.064,23 
16 
1.085,48 
1.085,48 
1.085,48 
1.085,48 
1.085,48 
17 
1.107,21 
1.107,21 
1.107,21 
1.107,21 
1.107,21 
18 
1.129,37 
1.129,37 
1.129,37 
1.129,37 
1.129,37 
19 
1.151,95 
1.151,95 
1.151,95 
1.151,95 
1.151,95 
20 
1.174,97 
1.174,97 
1.174,97 
1.174,97 
1.174,97 
21 
1.198,48 
 
1.198,48 
1.198,48 
1.198,48 
22 
1.222,43 
 
 
1.222,43 
1.222,43 
23 
1.246,91 
 
 
 
1.246,91 
 
ANEXO IX A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 14.411/2019. 
Matriz Salarial Hierárquica do Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS dos servidores da Guarda Municipal e Defesa Civil de 
Fortaleza, instituído pela Lei Complementar nº 0038/2007, alterada pela Lei Complementar nº 0154/2013. 
240 horas mensais.  
Vigência: Janeiro/2019. 

                            

Fechar